Discurso no Senado Federal

CONTRARIO A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA 1.788, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE AUMENTA A TRIBUTAÇÃO DA RENDA DAS PESSOAS JURIDICAS.

Autor
Fernando Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Fernando Luiz Gonçalves Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • CONTRARIO A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA 1.788, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE AUMENTA A TRIBUTAÇÃO DA RENDA DAS PESSOAS JURIDICAS.
Publicação
Publicação no DSF de 13/01/1999 - Página 1391
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • DEFESA, RETIRADA, CONTEUDO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CARACTERIZAÇÃO, PERMANENCIA DEFINITIVA, AUMENTO, TRIBUTAÇÃO, PESSOA JURIDICA.

O SR. FERNANDO BEZERRA (PMDB-RN. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 9 de dezembro, aqui me pronunciei contra a elevação abrupta, decidida pelo Banco Central, da TJLP, trazendo uma contribuição que, posteriormente, foi aceita pelo Governo, pois a TJLP voltou a um patamar muito próximo dos 12% anteriormente vigentes. Volto a falar sobre o assunto, agora, na tentativa de trazer uma contribuição para amainar o impacto brutal sobre o setor produtivo brasileiro, a cada medida editada, agravando a recessão.  

O Governo, no dia 29 de dezembro, editou a Medida Provisória nº 1.788, conhecida pela opinião pública como um mini pacote tributário, para cobrir o déficit no ajuste fiscal, provocado pela não aprovação da emenda que fazia arrecadar recursos dos inativos e pela falha do Governo de não ter encaminhado a tempo, ao Congresso Nacional, o pedido de prorrogação da CPMF. Entretanto, a parte mais importante da medida, sem dúvida, é a que altera a base da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.  

Pela Medida Provisória, as despesas financeiras e os juros sobre o capital próprio não poderão mais ser deduzidos da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Como já afirmei, isso vai representar um aumento na tributação da renda das pessoas jurídicas de aproximadamente R$2,1 bilhões, ampliando em mais de 30% a arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Em um ano que já promete profundas dificuldades para as empresas, tal aumento da carga tributária, ao comprometer a disponibilidade de recursos próprios em uma conjuntura de taxas de juros como essas que aí estão, pode causar o adiantamento ou o abandono de projetos de investimento, agravando ainda mais a perspectiva de recessão. Ademais, a medida vai de encontro à necessidade de se dotar o sistema tributário de maior racionalidade e menor complexidade.  

Isso é o que me preocupa mais. O Governo tem um projeto de reforma tributária considerado prioritário - e votei a favor da CPMF, na última quarta-feira, na expectativa de que se fizesse uma reforma tributária moderna, que desse condições de competitividade ao produto brasileiro -, mas, agora, são apresentadas emendas que dão a entender que não há interesse do Governo na aprovação da reforma tributária.  

O conceito de renda, para fins fiscais, deve ser um só, e essa Medida Provisória distancia ainda mais a base do Imposto de Renda da base da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É elementar que as despesas financeiras são necessárias às atividades da empresa e, por isso, não se constituem em lucro. O pior é que a medida afeta particularmente as empresas que aumentaram seu endividamento para investir, fazendo com que todos passem a não acreditar no futuro, pois penaliza quem investe para crescer, gerar emprego e renda, como apanágio de uma economia de mercado e do bem-estar social.  

Sr. Presidente, não quero impedir, pois sou defensor do ajuste fiscal, a aprovação da Medida Provisória, embora o seu art. 14 tenha aspecto de inconstitucionalidade, de acordo com parecer que tenho em mãos. Apenas não aceito que o Governo, que propôs uma medida de caráter transitório, faça-a em caráter permanente, deixando de lado a expectativa de uma nova reforma tributária. Tenho cálculos comprovando que, de maneira mais simples, elevando a alíquota de 8% para 10,2%, poderá o Governo obter os mesmos R$2,1 bilhões necessários ao ajuste fiscal.  

Eu poderia propor que não se fizesse elevação na carga tributária e que o Governo aprofundasse os cortes nos seus gastos, mas compreendo as dificuldades que encontrarão tais medidas, tanto no Executivo quanto no próprio Congresso Nacional. Por isso, Sr. Presidente, esclareço que levarei ao Relator dessa matéria, Senador Edson Lobão, o pedido de retirada do caráter permanente de mais uma carga tributária, de mais uma decepção que o empresariado brasileiro terá com a retirada da decisão de se votar uma estrutura tributária moderna, que possa fazer o produto brasileiro competitivo interna e externamente.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/01/1999 - Página 1391