Discurso no Senado Federal

CONGRATULAÇÕES AS PARTES ENVOLVIDAS NO ENTENDIMENTO PARA QUE O PROJETO DE LEI DA CAMARA 8, DE 1991, QUE TRATA DA REFORMA PSIQUIATRICA, SEJA APROVADO AMANHÃ NESTA CASA. APRESENTAÇÃO DE ADENDO AO PARECER ANTERIOMENTE APRESENTADO POR S.EXA. SOBRE A REFERIDA MATERIA.

Autor
Sebastião Bala Rocha (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AP)
Nome completo: Sebastião Ferreira da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • CONGRATULAÇÕES AS PARTES ENVOLVIDAS NO ENTENDIMENTO PARA QUE O PROJETO DE LEI DA CAMARA 8, DE 1991, QUE TRATA DA REFORMA PSIQUIATRICA, SEJA APROVADO AMANHÃ NESTA CASA. APRESENTAÇÃO DE ADENDO AO PARECER ANTERIOMENTE APRESENTADO POR S.EXA. SOBRE A REFERIDA MATERIA.
Aparteantes
Eduardo Suplicy, José Eduardo Dutra, Lúcio Alcântara.
Publicação
Publicação no DSF de 21/01/1999 - Página 1812
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, EMPENHO, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, PROMOÇÃO, REUNIÃO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), PAULO DELGADO, DEPUTADO FEDERAL, REPRESENTANTE, FEDERAÇÃO NACIONAL, HOSPITAL, VIABILIDADE, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, CONCLUSÃO, VOTAÇÃO, SEGUNDO TURNO, SENADO, PROJETO DE LEI, REFORMULAÇÃO, ESTABELECIMENTO PSIQUIATRICO, EXTINÇÃO, SANATORIO, ALTERAÇÃO, FORMA, TRATAMENTO, PORTADOR, DOENÇA MENTAL, BRASIL.
  • LEITURA, EMENDA, PARECER, APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFORMULAÇÃO, PSIQUIATRIA, BRASIL, CUMPRIMENTO, ACORDO, RESULTADO, REUNIÃO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), REPRESENTANTE, FEDERAÇÃO NACIONAL, HOSPITAL, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, MEDICO.

O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT-AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria, nesta oportunidade, de anunciar que depois de um esforço conjunto de todas as Lideranças e segmentos envolvidos no processo de debate e análise do Projeto de Lei da Câmara nº 08/91, que trata da reforma psiquiátrica, de autoria do Deputado Paulo Delgado, foi possível, na noite de ontem, numa reunião com duração de mais de seis horas, que contou com a participação do Ministério da Saúde, do próprio Deputado Paulo Delgado, dos representantes do movimento de luta antimanicomial e da Federação Brasileira dos Hospitais, chegarmos a um entendimento que permite a votação dessa matéria no Senado Federal. Algumas pendências ou divergências que restam do texto que elaboramos a partir desse entendimento serão discutidas e analisados na Câmara dos Deputados quando do retorno dessa matéria.  

Então, em função desse acordo, desse entendimento estabelecido na tarde e na noite de ontem, estou apresentando um adendo ao parecer emitido ao Projeto de Lei da Câmara nº 08, de 1991, que foi apresentado em plenário, em segundo turno, no dia 12 de janeiro de 1999.  

Passo a ler o adendo, solicitando que este fique registrado nos Anais da Casa e que seja publicado amanhã para que os Senadores, ao votarem a matéria, tenham conhecimento pleno das mudanças que estamos oferecendo. Inclusive, estou apresentando à Mesa um texto consolidado que, do ponto de vista regimental, não é necessário, é dispensável, mas que servirá certamente para orientar as Srªs e os Srs. Senadoras amanhã, no momento da votação da matéria.  

"É consenso que este projeto em exame versa sobre assunto de profunda complexidade, o que tem dificultado sobremaneira a tramitação desta matéria no Senado Federal.  

Este adendo ao parecer anteriormente apresentado é fruto do esforço conjunto, testemunhado por este relator, de todos os atores interessados no assunto, em especial o Deputado Paulo Delgado, autor do projeto na Câmara, o Senador Lucídio Portela, relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais, o Ministério da Saúde, o movimento de luta antimanicomial e a Federação Brasileira de Hospitais. Estes últimos, através de legítimos representantes que despojaram-se de posições, até determinado momento, intransigentes, para, em favor de uma lei equilibrada, assentada não na unanimidade dos protagonistas, mas, sobretudo, no entendimento e no reconhecimento de que o texto resultante deste parecer representa a necessária fase de transição para que o Brasil conquiste, no menor espaço de tempo, um nível de tratamento mais adequado, mais humanitário para as pessoas portadoras de transtornos psíquicos.  

Registre-se, por ser indispensável, que o entendimento aqui mencionado refere-se à instância do Senado Federal, haja vista que divergências pontuais poderão ser objeto de reavaliação na Câmara dos Deputados, em especial no que tange ao art. 4º e aos §§ 2º e 3º do art. 5º do texto aprovado em primeiro turno no Senado Federal.  

Este Relator congratula-se com todos os segmentos e parlamentares envolvidos nesta árdua tarefa de concluir a votação do projeto no Senado, reconhecendo que o texto final representa um grande avanço no almejado modelo assistencial ideal que buscamos para as pessoas portadoras de transtornos psíquicos no nosso País.  

Face ao exposto, apresentamos, fruto do entendimento acima mencionado, as seguintes alterações no parecer emitido em Plenário no dia 12/01/99.  

O parecer referente à Emenda nº 08 continua sendo favorável parcialmente, porém propomos a transformação do § 4º do art. 5º em artigo autônomo, com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos (provavelmente deverá receber o número 6):  

‘O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente do seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.’  

Qual foi a alteração? Esse texto integrava o art. 5º na condição de § 4º e possuía três incisos, onde mencionava a presença do Ministério Público no processo de alta. Foi suprimida a referência ao Ministério Público e os incisos que faziam parte do § 4º passaram a integrar um novo artigo que tem como base o § 4º. Foi consenso de todas as lideranças que o texto deveria fazer parte de um artigo autônomo, em função de tratarem de assuntos diferenciados. O art. 5º versa sobre internação hospitalar e o § 4º trata de pacientes há longo tempo hospitalizados, ou seja, pacientes crônicos. Logicamente, é preciso que seja estabelecida para esses pacientes uma política de alta assistida, planejada, para que possam ter continuidade de tratamento e tenham garantida a reinserção na sociedade, como é desejo de todos.  

Com relação à Emenda nº 07, do Senador José Eduardo Dutra, foi modificado o parecer inicial, onde tínhamos sido favoráveis. O parecer passa a ser contrário, porque prevaleceu o entendimento de que a lei merecerá regulamentação em vários dispositivos e, por isso, não haveria necessidade de especificar a regulamentação com relação ao art. 4º, que se refere à Emenda nº 07, no sentido de que deveria ser regulamentado no prazo de 60 dias. O art. 4º trata da construção de novos hospitais e da contratação de novos leitos pelo SUS em hospitais privados.  

Modificamos também o caput do art. 9º, que passa a ter a seguinte redação:  

"Art. 9º - A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta."  

Foi também entendimento de todos que a comunicação ao Ministério Público deveria ser dada tanto na internação quanto na alta, quando se tratasse, logicamente, de internação involuntária, aquela que independe da vontade do paciente.  

Estamos apresentando também duas emendas de Relator. A primeira modifica o texto da alínea i do parágrafo único do art. 2º, que passa a ter a seguinte redação:  

"i) ser tratado, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental".  

O original falava em serviços da comunidade, dentro da própria comunidade. Demos uma nova redação, mais adequada, haja vista que os serviços é que são comunitários e que recebem essa denominação de saúde mental. Também levamos em consideração que, na verdade, essa alínea tratava de estabelecimentos de saúde mental dentro da comunidade. Há o entendimento de que o hospital-dia e o hospital/noite podem funcionar sem obrigatoriamente constituírem estabelecimentos de saúde mental; podem ser apenas um serviço de saúde mental. Por isso, modificou-se a alínea i

Estamos propondo também a modificação do art. 12, que passa a ter a seguinte redação:  

"Art. 12 - Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde."  

Nesse ponto, o texto original fazia referência apenas à necessária comunicação ao Conselho Regional de Medicina. Porém, na reunião, houve consenso no sentido de que outros Conselhos também estão envolvidos na análise, no acompanhamento e na avaliação desses casos, dessas pessoas que, eventualmente, possam ser submetidas às pesquisas tanto da área de ciências biológicas quanto da área de ciências humanas, como medicina, psicologia, serviço social, sociologia e uma série de outras áreas, que acabam trabalhando diretamente com a pessoa portadora de transtorno psíquico.  

Sr. Presidente, Srs. Senadores, esse trabalho, resultado de um esforço conjunto, convence-nos de que o Senado, de fato, é uma Casa amadurecida e que busca, à exaustão, o entendimento. Logicamente houve uma enorme colaboração da Mesa e dos Líderes do Senado, no sentido de que pudéssemos dispor do tempo necessário, mesmo que limitado, para buscar o entendimento que foi consagrado na reunião de ontem à noite.  

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT-SP) - V. Exª me permite um aparte?  

O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT-AP) - Com prazer, ouço V. Exª.  

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT-SP) - Desejo cumprimentar V. Exª, Senador Sebastião Rocha, pelo empenho realizado, no sentido de chegar a um entendimento sobre matéria de extrema complexidade, mas de extraordinária importância, que surgiu a partir da iniciativa do Deputado Paulo Delgado. O projeto de lei de S. Exª tem por objetivo modificar o tratamento de doentes com alguma forma de problema mental. O propósito do Deputado Paulo Delgado, na medida do possível, é fazer com que qualquer pessoa com distúrbios mentais possa permanecer com seus familiares, permanecer em um ambiente que, inclusive, é o mais propício para a sua rápida recuperação. Houve, nesse trajeto, a preocupação de médicos psiquiatras e de proprietários de hospitais psiquiátricos em relação à possibilidade de deixarem de existir. O Deputado Paulo Delgado observou que, dentre as doenças para as quais são destinados recursos do Ministério da Saúde, por exemplo, no ano passado, a segunda maior verba foi destinada ao tratamento de doenças que necessitavam de assistência psiquiátrica. Será que houve algum interesse econômico para além daquilo que seria a decisão de bom senso? Tenho a convicção de que V. Exª, inclusive por sua experiência como médico e pelo esforço que realizou, conseguiu dialogar com todas as partes envolvidas; observando as intenções do Deputado Paulo Delgado, mas também as ponderações dos médicos psiquiátricos, conseguiu, finalmente, embora com muita dificuldade, chegar a bom termo. Há poucos dias, assisti a uma reapresentação do programa de entrevistas

Soares Onze e Meia. O entrevistado da noite era o importante escritor Paulo Coelho, que relatou a sua própria experiência em instituições psiquiátricas. Admirei a sua coragem de expor o seu problema. Inclusive, no seu último livro, ele relata o que muitas vezes acontece em instituições visando a curar pessoas que têm enfermidades psíquicas. Algumas delas são submetidas a tratamentos de choque e a outros tratamentos que futuramente dificultam a sua recuperação. Tive oportunidade de conversar com Paulo Coelho e de cumprimentá-lo pela coragem com que deu o seu testemunho no programa. No parecer que V. Exª apresenta, ele é um exemplo de como inúmeros brasileiros estão sendo tratados. Cumprimento-o, portanto, pelo trabalho realizado e pelo esforço de V. Exª.  

O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT-AP) - Agradeço-lhe o aparte, Senador Suplicy, cujas observações foram muito importantes.  

O Sr. Lúcio Alcântara (PSDB-CE) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT-AP) - Concedo, com prazer, um aparte ao eminente Senador Lúcio Alcântara.  

O Sr. Lúcio Alcântara (PSDB-CE) - Sr. Presidente, serei muito rápido. Eu não poderia deixar de juntar minha voz à dos outros companheiros, dos colegas que se manifestaram sobre esse projeto. Apesar de polêmico, ele mostrou a capacidade de entendimento do Senado. Posições aparentemente antagônicas em assuntos essenciais foram superadas pelo desejo de se encontrar uma fórmula razoável. O problema da doença mental é um dos grandes desafios da medicina, mas, sobretudo, da assistência médica. Como tratar essas pessoas? Como contribuir para melhorar a sua vida e a vida dos seus familiares? Esse tema faz parte da medicina moderna, da moderna assistência médico-sanitária. Creio que se procurou justamente uma solução que, sendo conciliatória, não veio em detrimento da idéia, até porque esse projeto produziu resultado antes de se transformar em lei. O Ministério da Saúde vem fazendo exigências permanentes, investindo em serviços ambulatoriais nos Estados e Municípios, e nós estamos contribuindo para o avanço da questão no Brasil. Lidei com essa matéria e, apesar do meu esforço, ou talvez pela minha limitação pessoal, não consegui vencer as resistências, que, na época, ainda eram muito fortes; mas a evolução, o tempo e o trabalho de V. Exª, com a cooperação daqueles que aqui representavam pensamentos divergentes, terminou por fazer com que chegássemos a uma decisão razoável, compatível com a moderna assistência ao doente mental, colocando-o, realmente, no centro do atendimento e não como uma peça, uma engrenagem do negócio da Saúde. A humanização da assistência médica ao doente mental, a sua recuperação e a sua integração na sociedade e na família, que é o mais importante. Queria trazer essas palavras de apoio e estímulo ao trabalho desenvolvido por V. Exª.  

O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT-AP) - Obrigado, Senador Lúcio Alcântara. Confesso que tive um pouco de sorte na elaboração e na condução desse trabalho. Como V. Exª observou, a conjuntura foi bem mais favorável, e pude obter do Ministério da Saúde, como Relator das emendas, uma definição clara até daquilo que tinha sido praticamente impossível de ser extraído antes da posse do Ministro José Serra.  

Eu queria ressaltar, Senador Lúcio Alcântara, a sua importância em todo o contexto da tramitação do projeto no Senado. V. Exª sempre participou com dedicação, determinação e afinco, sempre esteve muito preocupado não só com a conclusão da votação da matéria no Senado, mas com que o resultado fosse aquilo que almejamos, ou pelo menos próximo do ideal, no que concerne à assistência às pessoas portadoras de transtornos psíquicos.  

Considero importante a participação do Senador José Eduardo Dutra, que oportunizou, através de suas emendas, inúmeros debates. Foi com base nessas emendas e nas dos Senadores Lúcio Alcântara, José Eduardo Dutra e Emilia Fernandes que pudemos buscar o entendimento, o qual foi conseguido, como disse, graças ao desprendimento de todos os segmentos envolvidos no processo.  

Ressalto e louvo a iniciativa do Deputado Paulo Delgado, ratificando aquilo que já disse o Senador Lúcio Alcântara: este projeto já está tendo eficácia antes mesmo que se torne lei. Portanto, não será letra morta, com certeza, dentro do conjunto de normas legais do País. Também destaco a presença do Senador Lucídio Portella no debate, fazendo o contraponto necessário ao projeto original do Deputado Paulo Delgado.  

Finalmente, gostaria de tranqüilizar a comunidade, o meio científico, o meio médico, a imprensa, os familiares e as pessoas que, vez por outra ou em caráter permanente, são portadoras de transtornos psíquicos, pois o Senado produziu um texto que permite uma convivência harmoniosa, num sistema que chamei de híbrido, entre o modelo hospitalar que predominava no País e o dos serviços substitutivos, comunitários. Estes, certamente, têm um caminho muito grande a percorrer, em termos de avanços, mas não tenho dúvida, pelo meu conhecimento de Medicina e pelos estudos que fiz sobre a matéria, de que o futuro do tratamento das pessoas portadoras de transtornos psíquicos está na consolidação desse modelo substitutivo, aprimorado e cada vez mais disponível para a comunidade.  

O Sr. José Eduardo Dutra (Bloco/PT-SE) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT-AP) - Sr. Presidente, encerrando o meu pronunciamento, concedo um aparte ao eminente Senador José Eduardo Dutra.  

O Sr. José Eduardo Dutra (Bloco/PT-SE) - Senador Sebastião Rocha, de forma rápida, quero parabenizar o trabalho de V. Exª, que, na condição de Relator de um projeto tão importante e, ao mesmo tempo, tão complexo e polêmico, foi o timoneiro na sua condução dentro do Senado, o que permitiu esse acordo e a aprovação de uma lei moderna. Esse exemplo apenas reforça nossa opinião de que a qualidade do Senado, ou do Congresso, de um modo geral, não pode ser medida como a de uma linha de montagem, pela quantidade de matérias votadas, mas, sim, pela qualidade com que isso é feito. Oxalá esta Casa comporte-se da mesma forma com relação a outros projetos também extremamente complexos que estamos convocados a apreciar ao longo dos próximos quatro anos. Meus parabéns a V. Exª. Muito obrigado.  

O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT-AP) - Concluo, Sr. Presidente, conclamando todos os Srs. Senadores para que possamos aprovar amanhã esse projeto, de grande importância para o País.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/01/1999 - Página 1812