Discurso no Senado Federal

JUSTIFICATIVA AOS REQUERIMENTOS DE SUA AUTORIA, LIDOS NA SESSÃO DE ONTEM, SOLICITANDO AO MINISTRO DE ESTADO DAS MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES SOBRE A INICIATIVA DO GOVERNO FEDERAL EM PROMOVER A CISÃO DA ELETRONORTE E, AINDA, O SEU COMPARECIMENTO AO SENADO FEDERAL.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. MINISTRO DE ESTADO, CONVOCAÇÃO.:
  • JUSTIFICATIVA AOS REQUERIMENTOS DE SUA AUTORIA, LIDOS NA SESSÃO DE ONTEM, SOLICITANDO AO MINISTRO DE ESTADO DAS MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES SOBRE A INICIATIVA DO GOVERNO FEDERAL EM PROMOVER A CISÃO DA ELETRONORTE E, AINDA, O SEU COMPARECIMENTO AO SENADO FEDERAL.
Publicação
Publicação no DSF de 13/03/1999 - Página 5269
Assunto
Outros > MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. MINISTRO DE ESTADO, CONVOCAÇÃO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), COMPARECIMENTO, PLENARIO, SENADO, ESCLARECIMENTOS, CISÃO, CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A (ELETRONORTE).
  • JUSTIFICAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), ESCLARECIMENTOS, MOTIVO, PRIVATIZAÇÃO, DIVISÃO, EFEITO, CISÃO, CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A (ELETRONORTE), POLITICA, GOVERNO, IMPEDIMENTO, MONOPOLIO, INICIATIVA PRIVADA, SETOR, ENERGIA ELETRICA, REGIÃO AMAZONICA.

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na verdade, eu tinha um longo trabalho a apresentar a esta Casa a respeito do que está acontecendo com a Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil.  

O Governo Federal pretende, no dia 29 de março, fazer a cisão da Eletronorte, ou seja, dividi-la em seis outras empresas, que são os sistemas hoje isolados de fornecimento de energia aos Estados do Norte brasileiro: o Sistema Roraima, o Sistema Amapá, o Sistema Manaus, o Sistema Mato Grosso, o Sistema Acre/Rondônia, o Sistema Norte/Nordeste, que inclui a Hidrelétrica de Tucuruí.  

O que me espanta, Sr. Presidente, é que o alerta que está sendo feito pela Federação Nacional dos Urbanitários Brasileiros diz que a intenção do Governo, ao dividir a Eletronorte em seis outras empresas, é privatizar a única das partes que dá lucro, que é a Hidrelétrica de Tucuruí. Todas as outras cinco empresas são, de certa forma, subsidiadas com os recursos que a Hidrelétrica de Tucuruí angaria no fornecimento e na venda da sua energia.  

Estou extremamente preocupado. Estamos diante de um fato iminente, diante de um fato que, se não for devidamente esclarecido pelo Governo, será um crime contra a Nação brasileira.  

As conseqüências desse fato, em resumo, seriam: a desestruturação do setor elétrico na Região Amazônica; a desagregação dos parques térmicos dos Estados do Acre, Rondônia, Roraima e Amapá, trazendo como conseqüência ocorrências de freqüentes blecautes nesses Estados, com sérios impactos na sociedade local; a degradação dos parques térmicos da Capital do Estado do Amazonas, trazendo como conseqüência um forte racionamento de energia elétrica em Manaus, pólo importante de geração de emprego, em face do grande parque industrial existente e com forte tendência de expansão; insolvência das novas empresas geradoras da base térmica a óleo combustível, com aumento do nível de desemprego, entre outras conseqüências.  

Em função deste pronunciamento analítico que faço da situação, apresentei dois requerimentos à Mesa, na data de ontem: um em que convoco o Ministro das Minas e Energia a comparecer ao plenário do Senado para informar a razão da cisão da Eletronorte e o que ele pretende vender primeiro; o outro é um requerimento de informações. E acrescento aqui as perguntas que quero que ele responda:  

1- Quais foram os fatores e circunstâncias determinantes da decisão de se privatizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA - Eletronorte?  

2- O que motivou a decisão de dividir a Eletronorte em outras seis empresas?  

3- Quais as conseqüências da cisão da Eletronorte?  

4- Caso seja efetivada a cisão da Eletronorte, quais sistemas isolados serão primeiramente privatizados? Os deficitários ou o único que dá lucro, que é Tucuruí? E quando?  

5- Considerando que as empresas oriundas da cisão da Eletronorte são deficitárias, com exceção de Tucuruí:  

5.1. De onde virão os recursos necessários para cobrir os déficits dos outros sistemas da Eletronorte? Do Tesouro Nacional? Ou do aumento na tarifa de energia elétrica para a sociedade?  

5.2. Como garantir a não-interrupção do fornecimento de energia elétrica nas localidades distantes e com menos possibilidade de retorno financeiro?  

6- Que mecanismos e incentivos utilizará o Governo para privatizar empresas claramente deficitárias?  

7- Que tipo de política o Governo desenvolverá para evitar o monopólio privado no setor de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica na região da Amazônia.?  

Este é o pedido de informações.  

O outro requerimento é de convocação, porque não sei qual dos dois será aprovado primeiro. O pedido de informações tem trinta dias para ser respondido. O requerimento de convocação, para ser colocado em pauta, dependerá do Presidente da Casa, Senador Antonio Carlos Magalhães, já que o Ministro é um homem da sua indicação pessoal, por sinal ex-funcionário da OAS.  

O que nós, Senadores da República, não podemos fazer é ficar de braços cruzados diante de um verdadeiro crime que se pretende perpetrar contra a sociedade brasileira e, especialmente, contra o povo da Amazônia.  

Solicito a V. Exª que dê como lido o trabalho que fiz, baseado nos argumentos que recebi da Federação dos Urbanitários do Brasil; que o meu pedido de informações tramite e o meu requerimento de convocação do Ministro seja votado por esta Casa o mais rápido possível.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

(SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCUIRSO DO SR. SENADOR ADEMIR ANDRADE:)  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, assomo hoje à tribuna com o intuito de fazer ouvir meu veemente protesto contra a forma como está sendo conduzida a privatização das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte), empresa integrante do Sistema Eletrobrás. Mais especificamente, quero criticar a divisão da Eletronorte em seis outras empresas, no que trará como conseqüência certa a inviabilização financeira e produtiva de todo o setor energético da Região Norte. As razões para o que afirmo ficarão claras ao longo deste discurso.  

A discussão a respeito do modelo escolhido para a privatização da Eletronorte vem em momento oportuno. Se não por outros motivos, pelo menos pelo fato de que lança luz sobre o modo de conduzir o processo de privatização brasileiro como um todo. Pois estão presentes no processo de privatização da Eletronorte fatores que não são inéditos, uma vez que já marcaram presença na venda de outros ativos públicos de grande valor e, muito provavelmente, tornem a aparecer caso o Governo tenha êxito em vender duas grandes empresas brasileiras — como, aliás, já admitiram alguns de seus aliados: o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Lutarei com todas a forças para que isso não aconteça, para que a entrega ao capital estrangeiro dessas duas importantíssimas empresas brasileiras não ocorra. Mas o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal já escapam ao assunto deste discurso, e não tratarei deles agora.  

Assim, sem mais delongas, resta incontroverso que com a divisão da Eletronorte em seis outras empresas, com o objetivo de sua privatização, o Governo Federal pretende a inviabilização financeira da Eletronorte. Essa estratégia tem o propósito claro de deprimir o preço de venda dos ativos públicos, de forma a torná-los baratos, numa verdadeira pechincha, para seus novos controladores privados. Portanto, darei o exemplo do que tem ocorrido com a Eletronorte para ilustrar e exemplificar esse ponto.  

A inviabilização financeira da Eletronorte foi alcançada por meio da manutenção dos subsídios na venda de energia elétrica, especialmente as indústrias de alumínio que consomem 40 % (quarenta por cento) da energia produzida na Região Norte. Houve, porém, uma modificação na política da União para a concessão desses subsídios. Seu valor deixou de ser pago por todas as empresas brasileiras do setor elétrico e passou a ser bancado exclusivamente pela Eletronorte. Tal política fez com que os sistemas elétricos da Eletronorte se tornassem financeiramente deficitários e apresentassem prejuízos ano após ano.  

Essa estratégia cumpre dois objetivos: deprimir o preço de venda das empresas a serem privatizadas — a que já aludi — e auxiliar na propaganda a favor das privatizações, ao tentar demonstrar à opinião pública que empresas públicas seriam, por sua própria natureza, entidades deficitárias que somente serviriam para dar prejuízo.  

O instrumento legal que permitiu a transferência dos ônus com subsídios para a Eletronorte foi a Lei nº 8.631/93. Essa lei acabou com o sistema de equalização tarifária, que permitia que os subsídios fossem pagos por todo o sistema elétrico brasileiro, implicando, na prática, transferência de recursos em benefício da Região Norte. Mais concretamente, a lei extinguiu a Conta de Resultados a Compensar e a Reserva Nacional de Compensação de Remuneração, mecanismos contábeis pelos quais se dava essa transferência.  

Todavia, a Eletronorte continua obrigada a subsidiar a venda de energia elétrica para as empresas eletrointensivas produtoras de alumínio, resultando num prejuízo por ano de 300 milhões de dólares. O fato — Senhores Senadores — é que a Eletronorte continua vendendo energia elétrica por até seis vezes menos do que seus custos de produção.  

Como conseqüência dessa política destrutiva, todos os sistemas elétricos que fazem parte da Eletronorte, com exceção da Hidrelétrica de Tucuruí, são deficitários. São eles o Sistema Amapá, o Sistema Roraima, o Sistema Manaus, o Sistema Acre/Rondônia, o Sistema Mato Grosso, e o Sistema Norte/Nordeste. Caso se exclua do balanço contábil o valor anual da depreciação das instalações, o Sistema Manaus e o Sistema Norte/Nordeste conseguem, apesar de todo o subsídio concedido, apresentar lucro. Os demais sistemas nem com essa exclusão logram sair do vermelho.  

Para não ficar apenas no discurso apresentarei alguns dados que mostram claramente a importância de Tucuruí para a Eletronorte e para a Região Amazônica.  

A receita da Eletronorte, no Sistema Amapá, em 1997, totalizou R$ 16,489 milhões, apresentando em contrapartida uma despesa de R$ 36,618 milhões, representando um prejuízo de R$ 20,129 milhões no balanço final. Apenas o gasto com combustível, R$ 7,617 milhões, representou cerca de 46% da receita total da Eletronorte nesse sistema em 1997.  

No Sistema Roraima, a receita total da Eletronorte em 1997 totalizou R$ 23,9 milhões, apresentando em contrapartida em despesa de R$ 49,6 milhões, representando um prejuízo de cerca de R$ 25,7 milhões no Balanço final. Apenas o gasto com combustível, R$ 10,912 milhões representou cerca de 46% da receita total da Eletronorte nesse sistema em 1997.  

No Sistema Acre, a receita total da Eletronorte em 1997 totalizou R$ 9,3 milhões, apresentando uma despesa de 32,1 milhões, representando um prejuízo de cerca de R$ 22,8 milhões. Apenas o gasto com combustível, R$ 8,988 milhões, representou cerca de 97% da receita total da Eletronorte nesse sistema em 1997.

 

No Sistema Rondônia, a receita total da Eletronorte em 1997 totalizou R$ 30,6 milhões, apresentando uma despesa de R$ 120,9 milhões, representando um prejuízo de cerca de 90,3 milhões no balanço final.  

Já no Sistema Tucuruí, em 1997 a receita total da Eletronorte, totalizou R$ 461,21 milhões, apresentando em contrapartida uma despesa de R$ 560,71 milhões (incluindo R$ 412 milhões referentes à depreciação) representando um prejuízo de 99,5 milhões.  

Excluindo das despesas da Eletronorte o valor referente à depreciação das instalações no Sistema Norte/Nordeste (R$ 412,851 milhões), verifica-se que o sistema apresenta resultado positivo, ou seja, uma geração interna de recursos (fluxo de caixa) de R$313,351 milhões em 1997. É com este recurso que a Eletronorte consegue operacionalizar e fazer os investimentos necessários à Região nos outros sistemas da empresa.  

Como podemos notar, claramente pelos dados apresentados, nenhum dos sistemas da Eletronorte é viável isoladamente, sem o aporte externo de recursos financeiros, como vem ocorrendo hoje, por meio da receita da UHE Tucuruí.  

Tucuruí é a parte saudável da Eletronorte. Tucuruí, essa obra gigantesca construída pelo talento brasileiro, é, na verdade, quem sustenta financeiramente a Eletronorte, permitindo que a mesma faça os investimentos necessários e continue fornecer energia ao povo da Região Amazônica.  

Contudo, agora o Governo Federal quer promover a divisão da Eletronorte e, dessa forma, facilitar a aquisição pelo capital privado da parte lucrativa da empresa. A divisão da Eletronorte representará o naufrágio definitivo dos seis sistemas elétricos que abastecem toda a Região Norte, além do oeste do Maranhão e do norte de Mato Grosso. Caso se concretize a partição da Eletronorte em seis outras empresas e sua posterior privatização, o Governo Federal colocará em sério risco o abastecimento de energia elétrica na Amazônia, comprometendo as perspectivas de desenvolvimento para toda a Região.  

Dada a situação que ora se noticia, vem uma pergunta inevitável e que até hoje não foi respondida pelo Governo Federal:  

" Caso ocorra a divisão da Eletronorte, de onde virão os recursos para cobrirem os déficits dos outros Sistemas? Do Tesouro Nacional, que a cada dia, que passa corta mais gastos? Da Eletrobrás que de acordo com o projeto do Governo tende a desaparecer? Ou do aumento na tarifa de energia elétrica para a sociedade? Será que o povo da Região Amazônica, tendo a menor renda percapita do país, terá condições de arcar com o alto custo da energia gerada por usinas térmicas, como é o caso dos sistemas isolados da Eletronorte?"  

Quero alertar às Senhoras e Senhores Senadores que, caso realmente ocorra a divisão da Eletronorte, teremos as prováveis conseqüências, entre outras:  

1°) desestruturação do setor elétrico na região Amazônica;  

2°) degradação dos parques térmicos dos estados do Acre, Rondônia, Roraima e Amapá, trazendo como conseqüência ocorrências de freqüentes blecautes nestes estados, com sérios impactos na sociedade local;  

3°) degradação dos parques térmicos da capital do Estado do Amazonas, trazendo como conseqüência um forte racionamento de energia elétrica em Manaus, pólo importante de geração de emprego, face ao grande parque industrial existente e com forte tendência de expansão;  

4°) insolvência das novas empresas geradores de base térmica a óleo combustível, com aumento no nível desemprego da região;  

5°) total incapacidade da Eletronorte de investir na melhoria do Sistema elétrico na Região, tanto com recursos próprios, por não os ter, como com recursos de terceiros, por não ter capacidade de geração de caixa para pagá-los.  

6°) provavelmente não haverá, sequer, recursos para honrar o pagamento dos salários dos trabalhadores e as obrigações sociais, trazendo o aumento do desemprego e da miséria da Região.  

Dessa forma, — Senhor Presidente e Senhores Senadores — quero deixar aqui consignado meu protesto contra a divisão da Eletronorte e sua privatização. Não estou só nesta luta, mas conto com o apoio da sociedade civil de meu Estado e de minha Região, que vê com preocupação as conseqüências nefastas que advirão dessa política irresponsável do Governo Federal.  

Para tanto, dou entrada hoje, junto a Mesa do Senado Federal, de um requerimento de convocação do Sr. Ministro de Estado das Minas e Energia e também de um pedido de informação, visto que, diante do quadro a que me referi, considero de máxima importância a realização de uma audiência pública, possibilitando um maior debate com a sociedade, bem como que o Ministro preste as informações e esclarecimentos às questões mencionadas.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/03/1999 - Página 5269