Discurso no Senado Federal

CRITICA A DECISÃO DO IBAMA DE RESTRINGIR A ATUAÇÃO DA INDUSTRIA MADEIREIRA NO BRASIL.

Autor
Amir Lando (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Amir Francisco Lando
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • CRITICA A DECISÃO DO IBAMA DE RESTRINGIR A ATUAÇÃO DA INDUSTRIA MADEIREIRA NO BRASIL.
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/1999 - Página 5644
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, ATIVIDADE EXTRATIVA, MADEIRA, PRODUÇÃO, EMPREGO, RENDA, REGIÃO AMAZONICA, NECESSIDADE, ESTADO, FISCALIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, ABUSO.
  • CRITICA, PORTARIA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), SUSPENSÃO, CONCESSÃO, DESMATAMENTO, Amazônia Legal, PROVOCAÇÃO, PARALISAÇÃO, ATIVIDADE, INDUSTRIA, MADEIRA, PREJUIZO, ECONOMIA, REGIÃO AMAZONICA, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE RONDONIA (RO), AUMENTO, DESEMPREGO.

O SR. AMIR LANDO (PMDB-RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a defesa da Amazônia é, sem dúvida, um traço de união nacional. A Amazônia é sinônimo de soberania. Há que se preservá-la, portanto, não em nome de interesses pessoais ou regionais, mas de toda uma Nação que se quer soberana, livre.  

Mas a defesa da Amazônia não pode significar que sua população seja impedida de desenvolver-se. A região tem vantagens comparativas que, se agilizadas de forma racional, podem contribuir, substancialmente, para a geração da riqueza nacional.  

É bem verdade que as notícias sobre desmatamento em grande escala, na Amazônia, são motivo de preocupação que extrapola os limites nacionais. Mas, não se pode, também, negar, que o uso racional da madeira é umas das principais atividades geradoras de emprego e de renda, na região. E que, não faltam leis ambientais capazes de coibir os abusos veiculados pela imprensa. Basta que sejam cumpridas. E, aí, o Estado, no seu papel fiscalizador, tem importância fundamental.  

Não se quer, portanto, desmerecer o papel do IBAMA, na defesa do meio ambiente no Brasil e, em particular, na Amazônia. Mas, como representante legítimo de um Estado da região e defensor das causas amazônicas, não posso deixar de colocar em discussão as últimas medidas adotadas por aquele órgão público federal. No último dia 17 de fevereiro, o IBAMA baixou portaria, a de número 16-N, determinando a suspensão total de todas as concessões de desmatamento, em toda a Amazônia Legal, pelo prazo de 120 dias. Mesmo aquelas autorizações já concedidas, foram suspensas, pelo mesmo prazo, período que poderá ser prorrogado, a critério do próprio órgão.  

Mais do que isso: é de conhecimento um documento de circulação interna, do IBAMA, orientando os seus funcionários, no sentido de proibir qualquer circulação de madeira, mesmo que com origens e destinos definidos.  

Isso significa que, se cumpridas, ao pé da letra, as determinações do IBAMA, estarão paralisadas atividades importantes para a economia da Amazônia, em especial de Rondônia, e serão engrossadas as estatísticas relativas ao desemprego, na região e no País. Isso, sem que essas atividades estivessem, necessariamente, causando qualquer prejuízo para o meio ambiente regional. Ressalte-se, por exemplo, as atividades de transformação e beneficiamento de madeira, as indústrias moveleira e cerâmica e o artesanato, que se utilizam da madeira e que, igualmente, são penalizadas pelas instruções do IBAMA.  

O conhecimento da Amazônia, de seu povo e de suas habilidades, me inspiram, legitimam e reforçam a convicção de que tais medidas do IBAMA merecem revisão. No mínimo, há que se reestudar a sua incidência por setor e por sub-região. Não há como, numa única penada, atingir, por exemplo, igualmente e drasticamente, o setor madeireiro, o setor agropecuário, e todos os demais que se utilizam da madeira como insumo básico, em quaisquer que sejam os locais onde se desenvolvam.  

Os documentos do IBAMA, nos termos que se colocam, são um culto ao desemprego e uma barreira ao desenvolvimento regional, contrários às pregações do próprio Governo Federal. Não haverá, portanto, obstáculos para sua revisão. É que, no caso, as disposições em contrário mostram-se, na prática, tão convincentes, que são elas que ensejam a revogação de tais medidas. Se há desmatamento fora dos limites legais, que sejam responsabilizados os seus verdadeiros autores. Generalizar nem sempre é o melhor caminho, principalmente em um país onde as leis se mostram mais draconianas exatamente para os mais indefesos.  

Era o que eu tinha a dizer.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/1999 - Página 5644