Discurso no Senado Federal

IMPORTANCIA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA 1.740, QUE DEFINE DIRETRIZES E INCENTIVOS FISCAIS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • IMPORTANCIA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA 1.740, QUE DEFINE DIRETRIZES E INCENTIVOS FISCAIS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 18/03/1999 - Página 5787
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • APOIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, CRITERIOS, UTILIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM), SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), PROJETO, INFRAESTRUTURA, HIDROVIA, FERROVIA, GAS, ENERGIA ELETRICA, SANEAMENTO BASICO.
  • EXPECTATIVA, URGENCIA, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONGRESSO NACIONAL, BENEFICIO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB-MT. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Diário Oficial do dia 11 de março traz a publicação da Medida Provisória nº 1.740, que amplia a utilização dos incentivos fiscais nas regiões da Sudam e da Sudene para as obras de infra-estrutura (hidrovias, ferrovias, gás, energia elétrica) e também amplia o valor dos incentivos nesses projetos. Para os outros projetos da Sudam e da Sudene, os incentivos podem ser aplicados até o limite de 50% do valor da obra; para os de infra-estrutura, podem chegar a 70%.  

Essa é uma medida revolucionária para a região amazônica e para a região da Sudene, mas trata-se de uma luta antiga. Eu, por exemplo, comecei essa luta quando era Governador do Estado, por um uso melhor dos incentivos para a nossa Região. Agora, os incentivos, em grande massa, serão aplicados em saneamento básico também, porque a Medida Provisória prevê essa possibilidade.  

A Ferronorte, principalmente, uma obra do programa Brasil em Ação que está em plena execução, precisava dessa medida para chegar a Cuiabá, em seguida Porto Velho e, posteriormente, alcançando o Estado do Pará, tanto o porto como a cidade de Santarém. A Ferronorte vai prosseguir.  

Eu gostaria de dizer que essa longa conversa foi fruto, no ano passado, do nosso encontro com o Presidente da República no Palácio da Alvorada. Sua Excelência determinou no mesmo dia que a medida fosse implementada. Há oito meses que se debate internamente não só no Governo mas em vários Ministérios que dele participaram, Planejamento, Fazenda, Secretaria Especial de Políticas Regionais, Sudam, Sudene e Casa Civil. A medida provisória saiu por consenso.  

Houve apenas uma reação contrária, tentando dificultar a tramitação da matéria, que foi da Sudene. Mas ao sentir o peso do outro lado, cedeu por medo da competição e da concorrência com a Sudam, onde os incentivos deverão ocorrer com maior fluxo, por ser uma região com maior potencial. Por isso demorou tantos meses para se chegar a uma conclusão.  

Ressalto a importância dessa medida provisória tanto para o Nordeste quanto para o Norte. Espero que o Congresso Nacional a aprove rapidamente porque é fruto de um consenso, de um entendimento que partiu do Presidente da República e chegou a todos os escalões do Governo, e que deverá ser aplicada a partir deste ano. Além da Ferronorte, por exemplo, a Amazônia possui cerca de dois terços do potencial hidrelétrico brasileiro ainda não explorado. Certamente, com essa medida provisória, esses potenciais vão ser explorados rapidamente.  

A Amazônia tem uma necessidade muito grande de infra-estrutura, de saneamento básico, principalmente. Com essa medida provisória, os investimentos nessa área aumentarão sensivelmente não só na Amazônia Legal, como também nas regiões abrangidas pela Sudene. Portanto, Sr. Presidente, encerro para parabenizar o Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso por essa medida revolucionária e histórica para a nossa região.  

A Sudam já se mobiliza para fazer o melhor uso dessa medida provisória para o desenvolvimento de toda a Região Amazônica e também da área por ela abrangida.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/03/1999 - Página 5787