Discurso no Senado Federal

PROPOSTAS PARA APERFEIÇOAMENTO DA LEI 9.732, CHAMADA ' LEI DA FILANTROPIA', TENDO EM VISTA O ANUNCIO DE CORTE DE BOLSAS DE ESTUDO POR DIVERSAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS. PREOCUPAÇÃO COM A POSSIBILIDADE DE HAVER EQUIVOCO NA INTERPRETAÇÃO DA LEI, QUANDO DE SUA REGULAMENTAÇÃO.

Autor
Luiz Estevão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Luiz Estevão de Oliveira Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • PROPOSTAS PARA APERFEIÇOAMENTO DA LEI 9.732, CHAMADA ' LEI DA FILANTROPIA', TENDO EM VISTA O ANUNCIO DE CORTE DE BOLSAS DE ESTUDO POR DIVERSAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS. PREOCUPAÇÃO COM A POSSIBILIDADE DE HAVER EQUIVOCO NA INTERPRETAÇÃO DA LEI, QUANDO DE SUA REGULAMENTAÇÃO.
Aparteantes
Carlos Patrocínio, Mozarildo Cavalcanti, Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/1999 - Página 5971
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, OBJETIVO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, CONCESSÃO, BENEFICIO, ENTIDADE MANTENEDORA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, AUSENCIA, LUCRO, CORREÇÃO, DESVIO, COMPORTAMENTO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, USUFRUTO, BENEFICIO FISCAL, ISENÇÃO, PAGAMENTO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, SERVIDOR.
  • COMENTARIO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, REUNIÃO, DIRETORIO ESTUDANTIL, LIDERANÇA, ESTUDANTE, DISTRITO FEDERAL (DF), REALIZAÇÃO, UNIVERSIDADE CATOLICA, RESULTADO, PROPOSTA, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, VIABILIDADE, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ALUNO.
  • PRETENSÃO, ORADOR, APRESENTAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REFERENCIA, INTEGRALIDADE, CONCESSÃO, BOLSA DE ESTUDO, CONCEITO, ESTUDANTE CARENTE.
  • SOLICITAÇÃO, AUDIENCIA, WALDECK ORNELAS, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (MPAS), DISCUSSÃO, REGULAMENTAÇÃO, GRAVIDADE, EFEITO, INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA, LEGISLAÇÃO, POSSIBILIDADE, ALUNO, PERDA, BOLSA DE ESTUDO.

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde o início do mês de março, este orador e - tenho certeza - diversos Colegas temos sido procurados por estudantes, notadamente do Distrito Federal, apreensivos com a possibilidade, anunciada por algumas escolas da nossa cidade e de todo o País, de corte de bolsas de estudo concedidas a esses estudantes ou as suas famílias em virtude da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei nº 9.732, que disciplina a concessão de benefícios a entidades mantenedoras de escolas sem fins lucrativos, ou seja, a chamada Lei da Filantropia. A partir do momento da sua promulgação, publicação e regulamentação, tal lei determina que essas entidades passarão a contribuir normalmente com os impostos que são devidos por todas as demais instituições de ensino.  

Tenho certeza de que, ao aprovar essa lei, o Congresso Nacional atendeu ao objetivo de corrigir um desvio de comportamento de diversas entidades que, dizendo-se de utilidade pública e benemerentes, na verdade não praticavam a beneverência e, em contrapartida, usufruíam de considerável lucratividade em decorrência da isenção completa de pagamento de tributos, inclusive de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de seus funcionários.  

Tenho absoluta certeza de que o espírito que norteou a aprovação dessa lei foi o melhor possível, já que evidentemente não é justo que se concedam privilégios que não redundem em algum tipo de benefício para a sociedade. As distorções existiam, deveriam ser corrigidas, e foi muito oportuno que o Congresso Nacional tenha tomado essa salutar providência.  

As escolas, com base nos termos da lei e na sua aprovação, começaram a informar aos estudantes que, a partir do mês de março ou de abril, suspenderiam as bolsas de estudo, totais ou parciais, concedidas aos seus alunos.  

Em Brasília, a Universidade Católica de Taguatinga, por exemplo, pretende cancelar seis mil e cem bolsas de estudo concedidas a mais de 40% dos seus alunos - está aqui a lista. Isso fez com que esses estudantes, bem no início do ano eletivo, interrompessem seus estudos e tivessem inviabilizada a sua formação acadêmica depois de anos e anos de dedicação e investimento.  

Preocupados com essa possibilidade, que se repete também em outras escolas do Distrito Federal - o Colégio Dom Bosco ameaça cortar mais de trezentas bolsas de estudo -, ontem, na companhia de outros parlamentares, deputados federais e deputados distritais por Brasília, estivemos numa assembléia promovida pelo Diretório Acadêmico e pelas lideranças estudantis do Distrito Federal, na Universidade Católica de Taguatinga, que contou com a presença de mais de três mil estudantes.  

Dessa saudável e acalorada discussão, gostaria de trazer para a reflexão do Congresso Nacional e, particularmente, do Senado, algumas propostas daqueles estudantes para o aperfeiçoamento da lei, a fim de que ela não seja usada como pretexto para a inviabilização da formação desses alunos.  

Na regulamentação que está sendo elaborada pelo Ministério da Previdência Social existe, ao meu ver e também na opinião do Líder do PMDB, Senador Jader Barbalho, um colossal equívoco de interpretação do texto da lei. Ora, segundo a lei, os valores das bolsas de estudo concedidas poderão ser abatidos das contribuições, inclusive da contribuição previdenciária. A propósito disso, durante a aprovação da mesma lei, travou-se diálogo semelhante no plenário do Congresso Nacional.  

Na ocasião, o Deputado Federal Osvaldo Biolchi, do PMDB do Rio Grande do Sul, fez a seguinte pergunta:  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Congressistas, agradeço ao Relator a compreensão e ao Ministro da Previdência Social a inclusão de artigo referente às instituições educacionais sem fins lucrativos. Entretanto, Sr. Relator, gostaríamos que V. Exª explicasse se o texto do art. 4º estabelece o que acertamos ontem. Por exemplo: uma escola que deveria recolher R$200 mil de contribuição à Previdência, em contrapartida, cede R$200 mil em filantropia aos seus alunos, de uma maneira integral e gratuita.  

É, realmente, esse o texto do art. 4º, de extrema importância, neste momento?  

Responde o Presidente do PMDB, Líder do nosso Partido e Relator da matéria, da seguinte forma:  

Sr. Presidente, de forma muito objetiva, concordo com a interpretação dada pelo Deputado Osvaldo Biolchi de que esse é o teor do art. 4º. Por exemplo: se a entidade educacional, em vagas gratuitas, atingir o montante de R$200 mil e tiver de pagar à Previdência Social R$500 mil, na verdade deverá pagar apenas R$300 mil. Esse foi um grande avanço no texto no texto da medida provisória, no sentido de abrigar as entidades educacionais.  

Ora, essa foi a vontade do Congresso, essa foi a manifestação explícita do Relator, mas não é isso que o Ministério da Previdência pretende fazer na regulamentação, pois em minuta já aprovada e pronta naquele Ministério, pretende-se que o valor de dedução a ser aplicado sobre a contribuição do INSS, referente à concessão de bolsas de estudo, seja proporcional à receita total auferida pela escola. No caso presente, exemplificado pelo Senador Jader Barbalho, uma escola que concedesse R$200 mil em bolsas de estudo aos seus alunos poderia abater apenas 25% desse valor, ou seja, R$50 mil, da sua contribuição. Evidentemente, dessa forma, milhares e milhares de alunos perderão suas bolsas de estudo. Apenas para dar uma idéia, estima-se um número de seiscentos e dez mil estudantes em todo os País.  

A propósito disso, o Senador Jader Barbalho, preocupado e profundo conhecedor do assunto, enviou ao Ministro da Previdência, no último dia 25 de fevereiro, uma carta, cuja cópia encontra-se em meu poder, fazendo esse reparo e cobrando do Ministro da Previdência que, na regulamentação, se ativesse fielmente àquilo que foi decidido pelos Srs. Parlamentares.  

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Concedo, com muita alegria, um aparte ao colega, Senador Ramez Tebet.  

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - Senador Luiz Estevão, provavelmente, nesta sexta-feira de encerramento final dos nossos trabalhos semanais no Senado da República, talvez o que V. Exª traz à baila seja o mais importante assunto abordado nesta semana. Como V. Exª, também defendo o Centro-Oeste. Além disso, vim do magistério e o conheço bem. Portanto, posso também compreender a situação dramática em que vivem os universitários, hoje, no Brasil. É verdadeiramente espantoso verificarmos o quanto de auxílio é solicitado a nós, políticos, para que os universitários possam pagar as suas mensalidades aos respectivos estabelecimentos de ensino. Quantas vezes somos chamados, Senador Luiz Estevão, para fazer solicitação aos estabelecimentos de ensino ou para, de qualquer forma, tentar ajudar os estudantes mais carentes, mais necessitados, que não conseguem ingressar em uma universidade pública, onde, a estatística demonstra, estão aqueles que podem pagar e não os que não podem fazê-lo! Somos solicitados a ajudar e quanto não ficamos angustiados por não podermos acatar todos esses pedidos que chegam até nós. Penso que V. Exª tem razão. O Ministério da Previdência precisa entender que se, de um lado, não é justo que as entidades filantrópicas se beneficiem não pagando as suas contribuições sociais, por outro lado, é justo que elas abatam por inteiro aquilo que venham a conceder em bolsas de estudos. Foi assim que eu votei, com essa esperança, para que pudesse abater por inteiro, que aqui votei. Isso é de fundamental importância, porque não se trata de meia dúzia de alunos. V. Exª traz a estatística do Distrito Federal. Não tenho a do meu Estado nem as de outros Estados da Federação, mas o quadro é o mesmo, com certeza. Desculpe-me por me alongar, mas V. Exª aborda, com sensibilidade, um assunto importantíssimo. Veja V. Exª que até o crédito educativo desapareceu. Há dois anos o Ministério da Educação não oferece esse benefício, piorando ainda mais a situação do aluno carente. Nobre Senador Luiz Estevão, o assunto também me interessa, tanto é que reapresentei um projeto sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, permitindo que o trabalhador possa utilizá-lo, para si ou para sua família, para saldar compromissos com o setor educacional. Estendi-me um pouco, mas foi para colaborar com V. Exª, para parabenizá-lo e pedir a V. Exª que leve esse tema adiante, porque terá parceiros nesta Casa. O objetivo é atender os universitários e os estudantes - e não os estabelecimentos de ensino -, que não podem arcar com as mensalidades. Agradeço a tolerância de V. Exª para o meu longo aparte.  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Meu caro Senador Ramez Tebet, eu e os 610 mil estudantes que hoje estão na incerteza, sem saber qual é o seu futuro, é que devemos agradecer o oportuníssimo aparte de V. Exª, que traz a contribuição, primeiro, do seu irrestrito apoio a essa questão. Em seguida, V. Exª faz uma abordagem muito correta, a de que essas entidades precisam pagar sua contribuição. O que acontecia anteriormente é que elas concediam um volume de benefícios aos estudantes infinitamente menor do que o benefício que a sociedade lhes dava sob forma de isenção fiscal. O espírito do legislador foi o melhor possível, qual seja, o de proporcionar um equilíbrio: que o que o Estado concede, como isenção fiscal, fosse repassado aos estudantes sob forma de bolsas de estudo.  

Ora, da maneira como está sendo colocado na proposta de regulamentação do Ministério da Previdência, o que teremos será uma inversão: em vez de se transformar num benefício, aquilo que foi assegurado pelos Parlamentares torna-se uma ameaça ao futuro desses estudantes.  

O Sr. Carlos Patrocínio (PFL-TO) - V. Exª me permite um aparte?  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Ouço, com muita alegria, o aparte de V. Exª, Senador Carlos Patrocínio.  

O Sr. Carlos Patrocínio (PFL-TO) - Eminente Senador Luiz Estevão, gostaria de referendar as palavras de V. Exª e também de concordar com o eminente aparteante, Senador Ramez Tebet, que afirmou ter sido esse o assunto mais importante trazido à pauta nesta semana. Esse é um assunto que deve ser tratado com toda a seriedade pelo Congresso Nacional. Eminente Senador Luiz Estevão, outrora os pais dos alunos tinham condições financeiras de mantê-los nas escolas e nas faculdades privadas; hoje, isso não acontece mais, e os pais estão retirando seus filhos das escolas e faculdades privadas, porque as bolsas de estudo desapareceram e o crédito educativo não existe. Preocupa-nos muito essa situação, e também toda a sociedade brasileira. V. Exª está absolutamente correto quando assegura que a aprovação dessa lei, que acaba com alguns incentivos fiscais e com isenções de determinadas entidades ditas filantrópicas ou sem fins lucrativos, era efetivamente imperiosa. Foi isso que fez o Congresso Nacional. Mas ele criou uma salvaguarda que o Ministério da Previdência e Assistência Social não está sabendo interpretar. V. Exª nos mostra até mesmo correspondência enviada pelo Líder do PMDB nesta Casa, Senador Jader Barbalho, sobre o assunto. Nobre Senador, o Ministério da Previdência e Assistência Social, e o INSS, mais especificamente, têm incorrido em algumas interpretações errôneas, cobrando dos hospitais, que repassam aos médicos os honorários dos clientes, o INSS do repasse do dinheiro que já é do médico. Isso tem contribuído para a falência de alguns hospitais. Portanto, esses dois setores, de importância vital para o desenvolvimento do nosso País, estão sendo molestados em razão de interpretações errôneas feitas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. V. Exª fere assunto dos mais importantes. Espero que ele não se esgote aqui. Pretendo, por intermédio da Comissão de Educação desta Casa, fazer um convite aos gestores do crédito educativo para que, aqui, expliquem o que está acontecendo. Certamente, eles alegarão inadimplência no setor. Nobre Senador, apresentei projeto de lei estabelecendo que o aluno beneficiado pelo crédito educativo que não conseguir pagar seus estudos poderá fazê-lo com prestação de serviços à sociedade, depois de formado, no seu setor. O que não se pode fazer é tirar o cidadão da escola num momento em que o Governo tem pregado que toda criança, que todo cidadão tem que ir para a escola. Ontem, em entrevista à

TV Senado , eu dizia que menos de 5% dos estudantes brasileiros chegam às universidades, sendo que muitos não concluem os seus cursos. E está ficando cada vez mais difícil o cidadão, o estudante, o jovem ter a perspectiva de vida que desejamos para ele e à qual ele tem o direito. Entendo que a criança tem o direito de processar as autoridades do País quando não lhe for assegurado um lugar na sala de aula. Cumprimento V. Exª pelo brilhante pronunciamento.  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Muito obrigado, nobre Senador Carlos Patrocínio.  

V. Exª, mais uma vez, traz contribuições importantíssimas para esta discussão, com a sua experiência e o seu conhecimento a respeito do assunto, principalmente do crédito educativo. Vemos hoje no Brasil que o crédito educativo, um instrumento indispensável à conclusão da formação do estudante, vem sendo sonegado nos últimos anos a essa categoria sob o argumento da inadimplência. Ora, se há inadimplência de alguns, não é justo que os outros, que têm esperança de pagar e de concluir os seus estudos, sejam penalizados, principalmente porque, como V. Exª disse, apenas 5% dos estudantes que começam seus estudos na rede pública conseguem ingressar nas universidades federais. O que significa que houve um enorme esforço do estudante, de sua família e também do Estado para prepará-lo.  

Que sentido faz que os 5% de heróis que conseguiram chegar à universidade tenham seus estudos, a partir deste momento, inviabilizados, porque a rede pública de ensino universitário não oferece número de vagas suficiente e porque as escolas agora buscam, através de uma interpretação apressada da lei, e baseadas nessa proposta de regulamentação do Ministério da Previdência, simplesmente extinguir 610 mil bolsas de estudo em todo o País?  

O Sr. Carlos Patrocínio (PFL-TO) - Eminente Senador, gostaria de acrescentar mais alguns dados a esse fabuloso pronunciamento de V. Exª: 60% do ensino superior em nosso País é ministrado pelas escolas particulares. E cada vez mais pessoas mais pobres ingressam nas escolas privadas. Portanto, estamos formando uma casta de privilegiados. Aqueles mais poderosos, mais dotados do ponto de vista econômico, é que freqüentam as universidades federais.  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Mais uma vez, nobre Senador Carlos Patrocínio, agradeço a oportuníssima intervenção de V. Exª. E chamo a sua atenção para um outro aspecto. Além da injustiça de, na verdade, nas escolas privadas, muitas vezes, estudarem as parcelas de menor renda da sociedade, e, nas universidades públicas, estarem os alunos mais aquinhoados, temos outra distorção: na escola privada, ao pagar a sua mensalidade, o aluno de alta renda pode ter parte dessa mensalidade abatida do seu Imposto de Renda ou do de seus pais.  

Portanto, toda a sociedade está contribuindo, subsidiando parte da mensalidade desse aluno na escola privada. E o que acontece no caso do aluno de baixa renda que está fazendo um inacreditável esforço para pagar uma mensalidade? Como ele não tem renda para contribuir com o imposto sobre a renda, nem o benefício da remissão fiscal ele pode receber. Vejam que injustiça! Estamos privilegiando de duas formas os que não precisam e punindo aqueles que necessitam de algum suporte para que possam concluir seus estudos.  

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) - Senador Luiz Estevão, V. Exª me concede um aparte?  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Com muita satisfação, ouço o aparte do Senador Morazildo Cavalcanti.  

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) - Senador Luiz Estevão, acompanho com muita atenção o importantíssimo pronunciamento de V. Exª, que aponta equívocos aberrantes na situação educacional do País. O Poder Público não tem, como disse o Senador Carlos Patrocínio, condições de oferecer as vagas necessárias no ensino fundamental e muito menos no ensino de terceiro grau. Isso faz com que a maior parte dos estudantes esteja na rede privada. E é de estarrecer que o Ministério da Previdência dê essa interpretação à lei, fazendo que muitos estudantes que estão nas instituições mantidas por entidades filantrópicas, por não haver vagas na rede pública, estejam agora ameaçados de perder a oportunidade de estudar. Quero também chamar a atenção para que essa distorção seja efetivamente corrigida. Se isso ocorre, não é por culpa, com certeza, dos estudantes nem das entidades filantrópicas, mas, sim, da falta de ação do Poder Público nessa questão tão importante que é a educação.  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Muito obrigado, Senador Mozarildo Cavalcanti, pelo seu enriquecedor aparte. Embora o meu tempo esteja esgotado, eu gostaria de solicitar ao Presidente, Senador Geraldo Melo, mais alguns minutos para a conclusão do meu pronunciamento.  

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - A Mesa compreende a importância do pronunciamento de V. Exª e aguarda a sua conclusão. Apenas informa a V. Exª de que seu tempo já está esgotado há praticamente 2 minutos.  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Muito obrigado, Sr. Presidente.  

Quero chamar a atenção aqui para alguns aspectos da lei aprovada pelo Congresso Nacional, art. 4º, que diz que "as vagas nas entidades de ensino cedidas integral e gratuitamente a carentes poderão ser abatidas dos impostos devidos". E chamo a atenção novamente para o trecho que diz "integral e gratuitamente a carentes". Vejo que há necessidade de fazermos duas correções nessa lei. A primeira é a questão da concessão integral da bolsa de estudos.  

Fazendo-se uma análise do perfil de bolsas de estudos concedidas pelas entidades de ensino, verificamos que a demanda é de cerca de 20% pela gratuidade absoluta. Mas para 80% dos estudantes detentores de bolsas de estudos, na verdade, esse percentual é apenas parcial, já que possuem renda para pagar parte dessa mensalidade. Ora, da forma como está colocado na lei, evidentemente a concessão parcial de uma bolsa de estudos fica inviabilizada, já que esse desconto, esse abono não pode ser abatido da contribuição previdenciária devida por aquela instituição à Previdência Social.  

Outra questão é a do conceito de carente. O que se considera carente dentro do conceito legal? Uma pessoa com renda aproximada inferior a R$63. Ora, ao dizer que exclusivamente a pessoas com esse perfil de renda podem ser concedidas bolsas de estudos em uma instituição de ensino, evidentemente estamos praticamente inviabilizando a concessão de bolsas. As pessoas que têm uma renda dessa ordem, realmente, compõem um universo que deve ser atendido com a concessão de bolsa de estudo integral. Uma pessoa com uma renda em torno de R$400, R$500 ou R$800 não tem condições de pagar integralmente a mensalidade - de R$300 a R$400 - numa faculdade privada. Portanto, precisamos rever esse conceito e adotar aqui o mesmo conceito usado para a avaliação do perfil econômico na concessão do crédito educativo.  

Pretendo apresentar, aqui, no Senado, duas propostas de modificação dessa lei, juntamente com um colega parlamentar que esteve presente ontem naquela reunião com os estudantes da Universidade Católica, o Deputado Agnelo Queiroz, do PCdoB, que também está apresentando esses mesmos projetos de alteração na Câmara dos Deputados.  

Solicito aos colegas uma atenção toda especial a esse assunto. É impossível que esses estudantes, em pleno ano letivo, com apenas quatro meses decorridos, tenham inviabilizados seus estudos e vivam todas as dificuldades e incertezas sobre a possibilidade de sua retomada.  

Para concluir, Sr. Presidente, eu gostaria de dizer que estou solicitando uma audiência ao Ministro da Previdência, Waldeck Ornelas, para, acompanhado de lideranças estudantis do Distrito Federal, discutir com S. Exª essa regulamentação. Eu gostaria, também, de convidar colegas Senadores para que fôssemos juntos, a fim de sensibilizar o Sr. Ministro para a gravidade das conseqüências dessa equivocada interpretação da lei aprovada pelo Congresso Nacional.  

Parabenizo o Senador Carlos Patrocínio por levar esse assunto ao exame da Comissão de Educação. Pretendo solicitar ao Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, o Senador Osmar Dias, que apreciemos essa matéria naquela Comissão. Trata-se de uma questão da educação social também. O maior absurdo que se pode cometer contra uma pessoa é inviabilizar, após anos e anos de esforço, a conclusão de sua formação.  

Agradeço o tempo extra que me foi concedido para concluir meu pronunciamento, e os apartes e o apoio recebido dos colegas Senadores.  

Muito obrigado.  

 

 ¹ # 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/1999 - Página 5971