Discurso no Senado Federal

POSIÇÃO CONTRARIA DE S.EXA. A INSTALAÇÃO DA CPI DO PODER JUDICIARIO. CONSIDERAÇÕES AO PRONUNCIAMENTO DO SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES. REFLEXÕES SOBRE O ATUAL CENARIO POLITICO BRASILEIRO.

Autor
Roberto Freire (PPS - CIDADANIA/PE)
Nome completo: Roberto João Pereira Freire
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO.:
  • POSIÇÃO CONTRARIA DE S.EXA. A INSTALAÇÃO DA CPI DO PODER JUDICIARIO. CONSIDERAÇÕES AO PRONUNCIAMENTO DO SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES. REFLEXÕES SOBRE O ATUAL CENARIO POLITICO BRASILEIRO.
Aparteantes
Amir Lando, Antero Paes de Barros, Antonio Carlos Valadares, Bernardo Cabral, Eduardo Suplicy, Emília Fernandes, Geraldo Cândido, Geraldo Melo, Heloísa Helena, José Eduardo Dutra, Marina Silva, Paulo Hartung, Pedro Simon, Roberto Saturnino, Sebastião Bala Rocha, Tião Viana.
Publicação
Publicação no DSF de 26/03/1999 - Página 6428
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO.
Indexação
  • GRAVIDADE, ASSINATURA, SENADOR, REQUERIMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO, APREENSÃO, OMISSÃO, SENADO, CRISE, DEMOCRACIA.
  • REGISTRO, HISTORIA, BRASIL, DITADURA, REVOLUÇÃO, MILITAR, REDUÇÃO, JUDICIARIO, ACUSAÇÃO, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, SENADOR, APOIO, INTERVENÇÃO, PREJUIZO, ESTADO DE DIREITO, PLENITUDE DEMOCRATICA.
  • DEBATE, POLITICA, GESTÃO, CORRUPÇÃO, JUDICIARIO, AUSENCIA, CONTROLE, REGISTRO, TRABALHO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, TENTATIVA, INCLUSÃO, CONTROLE EXTERNO, PODERES CONSTITUCIONAIS, FALTA, APOIO, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, CONGRESSISTA.
  • CRITICA, PRESIDENTE, SENADO, VOTAÇÃO, OPOSIÇÃO, EXTINÇÃO, NEPOTISMO.
  • CRITICA, SENADO, OMISSÃO, EXERCICIO, COMPETENCIA, FISCALIZAÇÃO, JUDICIARIO, ARQUIVAMENTO, PROJETO DE LEI, FALTA, DISCUSSÃO, REFORMA JUDICIARIA, ESPECIFICAÇÃO, EXTINÇÃO, JUSTIÇA MILITAR, JUSTIÇA DO TRABALHO, CARGO PUBLICO, JUIZ CLASSISTA, CRIAÇÃO, CONTROLE EXTERNO, EMENDA, ORÇAMENTO, IMPEDIMENTO, IRREGULARIDADE, OBRA PUBLICA.
  • CRITICA, DESRESPEITO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, SEPARAÇÃO, PODERES CONSTITUCIONAIS, DEFESA, POSIÇÃO, SENADO, DENUNCIA, COBRANÇA, APURAÇÃO.
  • COMENTARIO, APREENSÃO, EFEITO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO, REDUÇÃO, CONFIANÇA, ESTABILIDADE, BRASIL, RELAÇÃO, MERCADO FINANCEIRO, INVESTIMENTO, AMBITO INTERNACIONAL.

O SR. ROBERTO FREIRE (Bloco/PPS-PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quando me inscrevi, sabia que a minha posição seria minoritária. Mas imaginava que, antes da coleta de assinaturas para a CPI, as pessoas que fossem assinar se dessem ao trabalho mínimo de saber se existiam teses, pensamentos, concepções distintas, num contraditório que deve presidir toda e qualquer ação desta Casa; particularmente uma ação de tremenda responsabilidade como essa!  

Hoje não é um momento histórico, não é importante. Talvez seja um momento grave e que o futuro poderá dizer que aqui, talvez, cometemos uma irresponsabilidade democrática.  

A Constituição brasileira, democrática, não fala apenas – e essa é a sua base fundamental – em direitos e garantias individuais. Para que eles possam valer é necessário que exista um estado de direito democrático. A Constituição, na época da ditadura, falava em direitos e garantias individuais, mas como não tínhamos uma república, não tínhamos a separação de Poderes – tínhamos uma ditadura –, esses direitos eram tábula rasa.  

A luta da resistência democrática era para restaurar uma República com a separação dos Poderes, para que pudessem valer os direitos e garantias individuais; era a luta dos predicados da magistratura contra os atos institucionais que evitavam que determinados atos do Executivo fossem apreciados pelo Judiciário, contra as avocatórias, contra as cassações de ministros do Supremo e de juízes. Não havia violência apenas contra o Legislativo, que era fechado e tinha cassados os mandatos de seus membros:à û


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/03/1999 - Página 6428