Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DE AJUSTE FISCAL NOS ESTADOS E MUNICIPIOS PARA ADEQUAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO AOS RECURSOS DISPONIVEIS.

Autor
Luiz Estevão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Luiz Estevão de Oliveira Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. POLITICA FISCAL.:
  • NECESSIDADE DE AJUSTE FISCAL NOS ESTADOS E MUNICIPIOS PARA ADEQUAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO AOS RECURSOS DISPONIVEIS.
Aparteantes
Jefferson Peres.
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/1999 - Página 6766
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • OPOSIÇÃO, IMPUTAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, RESPONSABILIDADE, DESEQUILIBRIO, NATUREZA FISCAL, ESTADOS, MUNICIPIOS.
  • COMENTARIO, AUMENTO, PERCENTAGEM, SERVIDOR, APOSENTADO, FOLHA DE PAGAMENTO, ESPECIFICAÇÃO, DISTRITO FEDERAL (DF), EFEITO, REDUÇÃO, QUALIDADE, SERVIÇO PUBLICO.
  • DEFESA, AJUSTE FISCAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, FUNDOS, PREVIDENCIA SOCIAL, CRITICA, CRITERIOS, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), CONCESSÃO, EMPRESTIMO, SETOR, CONDICIONAMENTO, PRIVATIZAÇÃO, EMPRESA DE AGUA E ESGOTO.

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um dos temas mais importantes que vem sendo trazido à baila no Senado e também na Câmara dos Deputados diz respeito ao ajustamento de Estados e Municípios, principalmente no que se refere a sua folha de pagamento.  

Lamentavelmente, parece que a abordagem preferida, quando se fala neste assunto, tem sido a de jogar sobre as costas do servidor público, ativo ou inativo, toda a responsabilidade pelo desajuste fiscal de Estados e Municípios.  

Na verdade, em uma análise muita rápida e fácil que se queira fazer da efetiva situação desses Estados e Municípios, constata-se que essa pressão que vem sendo feita sobre o servidor está levando simplesmente à paralisação de muitos serviços essenciais, de absoluta importância para a população. Cito como exemplo o Distrito Federal, uma unidade relativamente nova da Federação, que daqui a duas semanas completará 39 anos de existência e já enfrenta hoje uma situação em que mais de 25% dos recursos da área de pessoal são destinados ao pagamento de servidores inativos ou pensionistas. Tal problema se agravará, já que, historicamente, a cada ano, cerca de 5% desses servidores aposentam-se, sobrecarregando, portanto, ainda mais, a folha de pagamento.  

O Distrito Federal apresenta uma situação peculiar, pois, desde a sua constituição, as áreas de educação, saúde, segurança e o Poder Judiciário têm sido bancados pela União, inicialmente, por meio do recolhimento integral do ICMS sobre o trigo importado e, de algum tempo para cá, tendo sido abandonada essa modalidade, por meio de transferências constitucionais.  

Se buscarmos a situação do DF há 10 anos, veremos que, dos recursos transferidos pela União, quase 90% destinavam-se ao pagamento dos servidores ativos: professores dentro da sala de aula; policiais civis e militares nas delegacias e nas ruas, cuidando da segurança pública; médicos, enfermeiros e servidores da saúde dando atendimento nos hospitais, centros e postos de saúde. A prestação de serviços públicos era de qualidade, portanto; embora não tivesse o nível que todos nós desejávamos e que a nossa população deveria receber, pelo menos era melhor que a média nacional.  

O que vem acontecendo? Os recursos transferidos pela União para o pagamento da saúde, educação e segurança cada vez mais diminuem da parcela que sobra para os servidores que prestarão seus serviços diretamente no atendimento da comunidade. A cada ano, agrava-se mais a situação: há menos médicos e profissionais de saúde nos hospitais e centros, menos professores nas escolas e menos policiais nas nossas ruas.  

Seria muito fácil, se a arrecadação fosse crescendo permanentemente e a carência de recursos para pagamento daqueles que continuam a prestar esses serviços pudesse ser suprida pela própria receita dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Não é o que acontece. O que vemos é que, daqui a algum tempo, as transferências da União para esta Unidade da Federação serão quase integralmente dedicadas aos servidores inativos e pensionistas, de forma que fica a pergunta: quem vai pagar aquele cidadão, aquela cidadã, aquele profissional que atende a comunidade no momento em que ela necessita desses serviços que são deveres do Estado?  

Essa breve introdução nos leva a uma questão proeminente, no que se refere ao ajuste fiscal de Estados e Municípios, que é a da constituição dos fundos de previdência.  

Em muito boa hora, um dos oradores que me antecedeu, o nobre Senador Eduardo Siqueira Campos, abordou os erros da regulamentação no que diz respeito à implantação, pelos governos, de seus fundos de previdência, o primeiro deles, evidentemente, o de vedar a constituição de fundos de previdência àquelas unidades da Federação que têm como receita própria valores inferiores às transferências constitucionais da União.  

E o caso abordado aqui pelo Senador Siqueira Campos é rigorosamente o do Distrito Federal, que tem uma situação que, como disse, agrava-se a cada dia. Da forma como foi regulamentada a Lei nº 9.717, a solução possível, que seria a constituição do fundo de previdência, é simplesmente inviabilizada para o Distrito Federal.  

Como ficaremos? Evidentemente, com um problema que se agravará a cada ano e que simplesmente não terá solução, já que a compressão ou a demissão de servidores públicos não possibilitará o enquadramento do Distrito Federal naquelas normas preconizadas na regulamentação.  

Hoje a imprensa noticia que o BNDES está disposto a dar a sua parcela de contribuição para que sejam constituídos os fundos de previdência de Estados e Municípios. Ora, uma análise mais criteriosa da notícia verifica que, em que pese a contribuição que o BNDES pretende dar, o preço que vem sendo cobrado nem sempre poderá ser pago por essas unidades da Federação, já que o BNDES explicitamente condiciona seu apoio à privatização das empresas de água e saneamento municipais e estaduais, desprezando, em primeiro lugar, o fato de que alguns Estados e Municípios já fizeram essa privatização.  

Portanto, o BNDES ignora isso e veda o acesso desses Estados e Municípios aos tão necessários recursos para a constituição do fundo de previdência. E, pior do que isso, o BNDES despreza as particularidades de cada unidade da Federação. Entendo que somente os governos estaduais e municipais, somente a população, representada pelas câmaras legislativas estaduais e as câmaras de vereadores, é que pode tomar a soberana decisão sobre se quer ou não a privatização das suas empresas de água e saneamento, já que as características de cada Município e Estado podem indicar a necessidade ou a improcedência do desejo de privatização dessas companhias.  

Ora, ao colocar uma verdadeira espada, forçando a que Estados e Municípios privatizem as suas companhias muitas vezes em momentos da economia altamente inconvenientes para essas privatizações, o BNDES, ao invés de um benefício, traz um malefício a esses Municípios e Estados. De forma que essa exigência tem de ser imediatamente eliminada, sob pena de que, ao invés de contribuir para a solução, o BNDES esteja criando uma injustiça, uma diferença de tratamento que em nada vai beneficiar a já combalida saúde financeira de Municípios e Estados.  

O Sr. Jefferson Péres (Bloco/PDT-AM) - V. Exª me permite um aparte?  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Ouço, com muita atenção, o aparte de V. Exª, Senador Jefferson Péres.  

O Sr. Jefferson Péres (Bloco/PDT-AM) - Senador Luiz Estevão, sou francamente a favor da desestatização, com exceção de alguma poucas empresas do porte da Petrobrás e do Banco do Brasil. Creio que o Brasil andou no rumo certo ao transferir algumas empresas estatais para as mãos de particulares. No entanto, no caso das empresas de saneamento básico, tenho uma enorme preocupação, que é a que V. Exª está externando agora. Somos um País com uma enorme diversidade geográfica; há municípios nos quais a privatização pode ter implicações muitos graves de ordem social. De forma que o Governo Federal não pode, ao exigir a privatização, impor isso a todos os Estados e Municípios, porque, realmente, estará ignorando a realidade brasileira. Parabéns pelo seu pronunciamento.  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Muito obrigado, Senador Jefferson Péres, pelo seu aparte.  

Concordo integralmente com as palavras ouvidas aqui de que não se trata de discutir o mérito da privatização. Agora, o que não se pode é, desconsiderando particularidade, regionalidade e situações específicas, generalizar uma necessidade de privatização sem atentar para a conveniência daquelas populações dos Estados e dos Municípios.  

Portanto, fica aqui o meu registro dessas imperfeições na regulamentação da Lei nº 9.717 e na política de crédito anunciada pelo BNDES para dar suporte aos fundos de previdência de Estados e Municípios. Acresço a elas os projetos já apresentados aqui no Senado, segundo os quais pretendo que, efetivamente, ao serem constituídos esses fundos, a população, os servidores tenham efetivo controle de seus recursos a fim de que não vejamos, após a sua constituição, esses recursos serem desviados para outros fins ou aplicados em investimento sem retorno, inviabilizando, assim, o amanhã de parcela significativa de nossa população.  

Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/1999 - Página 6766