Pronunciamento de José Roberto Arruda em 12/04/1999
Discurso no Senado Federal
ESCALADA DA VIOLENCIA NO DISTRITO FEDERAL. JUSTIFICATIVAS A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO QUE REDUZ PARA DEZESSEIS ANOS A IDADE PARA IMPUTABILIDADE PENAL E O PROJETO DE LEI QUE PREVE A PENA EM DOBRO PARA OS CRIMES COMETIDOS CONTRA POLICIAIS CIVIS OU MILITARES.
- Autor
- José Roberto Arruda (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
- Nome completo: José Roberto Arruda
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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LEGISLAÇÃO PENAL.:
- ESCALADA DA VIOLENCIA NO DISTRITO FEDERAL. JUSTIFICATIVAS A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO QUE REDUZ PARA DEZESSEIS ANOS A IDADE PARA IMPUTABILIDADE PENAL E O PROJETO DE LEI QUE PREVE A PENA EM DOBRO PARA OS CRIMES COMETIDOS CONTRA POLICIAIS CIVIS OU MILITARES.
- Aparteantes
- Heloísa Helena.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/04/1999 - Página 7942
- Assunto
- Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
- Indexação
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- JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, REDUÇÃO, LIMITE DE IDADE, IMPUTAÇÃO, RESPONSABILIDADE PENAL, ANALISE, UTILIZAÇÃO, MENOR, CRIME ORGANIZADO, AUMENTO, VIOLENCIA, JUVENTUDE, CLASSE MEDIA.
- DEFESA, DEBATE, ALTERNATIVA, PENA, PROPORCIONALIDADE, GRAVIDADE, CRIME, MENOR, NECESSIDADE, COMBATE, IMPUNIDADE.
- JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AMPLIAÇÃO, PENA, CRIME, VITIMA, POLICIAL MILITAR, POLICIAL CIVIL, OBJETIVO, AUMENTO, PROTEÇÃO, RISCOS, TRABALHADOR, SEGURANÇA PUBLICA.
O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA
(PSDB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, na semana passada, os jornais da Capital do País noticiaram, em manchetes grandes e tristes, episódios nefastos ocorridos em Brasília. Primeiro, um cidadão policial militar, em uma hora de folga, dirigia seu táxi, quando foi abordado por três indivíduos que tomaram seu carro. O taxista e policial militar foi assaltado e, logo depois, ainda no Distrito Federal, foi colocado dentro do porta-malas de seu próprio veículo. Mais tarde soube-se que foi levado a uma distância razoável dos limites do Distrito Federal, arremessado de uma ponte e morto pelos assaltantes, que depois foram presos no Estado de Tocantins. Dois dias se passaram e um outro crime bárbaro mereceu a atenção da mídia.
Infelizmente, crimes violentos têm sido cometidos em uma cidade que até bem pouco tempo era pacata, tranqüila, ordeira. Na verdade, essa onda de violência varre o País, mas em Brasília especificamente, se há dez anos, reclamássemos de engarrafamento de trânsito riam de nós. Hoje em dia, há engarrafamento de trânsito. Se disséssemos antes que Brasília era uma cidade violenta, também seríamos motivo de deboche. Atualmente, Brasília é uma cidade violenta.
A causa da violência são a miséria, as desigualdades sociais, a falta de investimento, enfim, uma série de mazelas que vêm, de há longos anos, assolando a sociedade brasileira e que, espero, possamos ainda corrigir.
Enquanto isso não ocorre, não é possível assistirmos a crimes violentos como esse serem cometidos sem que, do Poder Legislativo, alguma discussão objetiva seja feita na busca de soluções.
Estou apresentando, Sr. Presidente, Srs. Senadores, dois projetos ao exame dos Ilustres Companheiros. O primeiro deles, uma emenda constitucional, já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde mereceu do Presidente a marcação de uma audiência pública para que ela seja amplamente discutida com todos os segmentos organizados da sociedade. Minha emenda constitucional, Sr. Presidente, Srs. Senadores, propõe que o menor de 16 anos, que hoje, no Brasil, por força da Constituição de 1988, pode votar, possa também ser imputado criminalmente em alguns casos especiais.
Na verdade, a inimputabilidade penal para esses menores vem sendo entendida, erroneamente, é verdade, por alguns segmentos da sociedade como impunidade. Decorre daí que chefes de gangues, assaltantes, homicidas utilizam menores para o porte de arma, para o tráfico de drogas, com o argumento de que, se pegos em flagrante, os menores não podem sofrer as sanções da lei.
Pior ainda, Sr. Presidente, Srs. Senadores: assistimos, nos últimos anos em Brasília, a crimes violentos cometidos não apenas por menores das classes de renda mais baixa mas também por menores da classe média e da classe média alta de Brasília.
Ninguém se esquece, por exemplo, de que o filho de uma jornalista conhecida de Brasília, Valéria Velasques, o Marquinhos, de 15 anos, voltava para casa depois do colégio, quando foi interrompido na sua caminhada por uma gangue de menores que fazia lutas marciais numa academia do plano piloto, apanhou dos outros menores e por eles foi morto em plena Asa Norte.
Ninguém se esquece, ainda no ano passado, do Tiago, também de 15 anos, morto quando chegava à sua casa, na 414 sul. O depoimento do seu pai é comovente; disse esse pai que lavava o automóvel, e, quando olhou para cima, o filho vinha caminhando em sua direção a uma certa distância. Ele abaixou a cabeça e continuou lavando o carro. Quando ouviu um barulho, que lhe pareceu um foguete, ou alguma coisa desse tipo, olhou para a direção do filho e o viu caindo. Um menor matou Tiago por causa do relógio.
No dia 21 de dezembro, no Gama, um casal de namorados, o Jean e a Cláudia, foram abordados por menores, seqüestrados, torturados e mortos.
Desses crimes todos, o que talvez ganhou maior dimensão foi o de um casal de namorados, o Flávio e a Gabriela, que estudavam na A.E.U.D.F - Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal. Pouco mais das 7h da noite, à porta da escola, foram abordados por menores, que os levaram até o carro e os obrigaram a dar partida. Foram seqüestrados, torturados e mortos, e os seus corpos carbonizados no porta-malas do carro.
Ora, se isso está acontecendo em Brasília, Capital do País, onde, teoricamente, deveria ter um sistema de segurança exemplar, que deveria ser uma sociedade de convivência harmônica, pacífica, imaginem, Srªs e Srs. Senadores, o que está acontecendo por este País afora, nos grandes centros, no interior do Brasil.
Alguma coisa tem que ser feita. Proponho, Sr. Presidente, neste primeiro projeto de emenda constitucional, que seja retirada a inimputabilidade penal da Constituição, e que, na legislação ordinária que vai regular a emenda constitucional - é claro - sejam tomados todos os cuidados para dar à autoridade policial e aos magistrados condições de tratar diferentemente casos que são, na sua essência, diferentes.
Não desejo dizer simplesmente que, se o menor de 16 anos pode votar, também pode ser preso; mas desejo tirar dos menores o manto da impunidade, para que um magistrado, por exemplo, colocado frente a frente a um menor que, de forma inconseqüente, tenha cometido um pequeno delito, possa, a exemplo do que já faz o Juiz Ademar de Vasconcelos, em Planaltina, aplicar-lhe penas alternativas. O menor pega o carro do pai e comete um crime: atropela um cidadão. O juiz, em vez de remetê-lo a uma penitenciária ou cadeia, imputa-lhe a pena de, durante um ano, prestar serviço gratuito na área de politraumatizados do hospital de sua própria cidade, a fim de que tenha consciência do mal que a sua inconseqüência causou. Agrada-me a idéia das penas alternativas. Creio que o Brasil deve discuti-las com seriedade. Mas deve esse mesmo magistrado ter o poder de, se colocado frente a frente com o menor que já é um homicida contumaz, que cometeu um crime hediondo, imputar-lhe também as penas graves da lei, a fim de não dar a todos os outros menores um sentimento da impunidade.
Claro que alguns países do mundo já rediscutiram a questão. Alguns até radicalizaram, como ocorreu recentemente na Inglaterra e foi notícia no mundo todo: um menor de 12 anos foi penalizado, aliás, por um ato que nos pareceu menos grave. Mas não chegamos a tais radicalismos.
Cá para nós, Sr. Presidente, no mundo atual, da informação e da informática, o jovem de 16, 17 anos já possui todo o conhecimento indispensável. Consultei psiquiatras, psicólogos, magistrados, autoridades policiais, estudiosos, e todos são unânimes em dizer que o jovem brasileiro de 16 anos possui consciência crítica de seus próprios atos.
Em 1988, quando se propôs o voto para o menor de 16 anos, muitos ficaram desconfiados. Ora, talvez o jovem de 16 ou 17 anos nem fosse querer exercer esse seu direito de votar, porque para eles o voto é facultativo; ou talvez exercitassem mal esse dever de cidadão. Pois a minha experiência pessoal me indica que o jovem de 16, 17 ou 18 anos está votando até com consciência política e crítica acima da média dos cidadãos brasileiros. O jovem está refletindo, está pensando, está valorizando o seu voto.
Se ele pode votar, Sr. Presidente, por que não pensarmos claramente em modificar a Constituição, em tirar essa inimputabilidade constitucional, e, em lei ordinária, regular essa matéria para, quem sabe até, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos ou pelo menos na maioria dos Estados americanos, o jovem de 16 ou 17 anos, desde que com autorização do pai, possa eventualmente, em casos especiais, até vir a dirigir automóvel?
Temos que refletir com maturidade sobre essa questão. Claro que ela é controversa, polêmica, mas há certas coisas na vida que valem mais pelo processo do que pelo resultado.
O que desejo com essa proposta de emenda constitucional é abrir a discussão, chamar para essa discussão todos os segmentos organizados da sociedade, e daí a importância dessa audiência pública que já está sendo agendada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O segundo projeto que apresento, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é aquele que prevê a pena em dobro para os crimes cometidos contra os policiais militares ou civis, por uma outra razão. Os cidadãos comuns, nós todos que não temos autoridade policial, defrontamo-nos com uma situação de crime, com uma situação de risco poucas vezes na vida. Alguns mais afortunados passam pela vida sem nunca ter sofrido uma agressão desse tipo. Mas mesmo os que sofrem e que têm a triste experiência de um assalto ou de um ato de violência, convenhamos, passam por isso raríssimas vezes. Já o policial sai de sua casa todos os dias com o dever de ir ao encontro da situação de risco, de combater o criminoso, de evitar que esse criminoso aja contra a sociedade. O policial, portanto, no exercício da sua missão, depara-se com o crime todos os dias. Mais do que isso: vai para a rua cumprir sua obrigação e deixa sua família numa casinha de aluguel, de fundo de quintal, onde muitas vezes na própria rua, no lugar onde mora, há pessoas suspeitas e até contrariadas com sua ação.
Desejo, com esse projeto, alertar essas pessoas para o fato de que um crime cometido contra o policial terá, por lei, a pena contada em dobro, exatamente para que a sociedade brasileira, por meio dessa lei, dê uma proteção adicional àqueles que, no seu dia-a-dia, têm a missão de defendê-la.
A Srª Heloisa Helena (Bloco/PT-AL) - V. Exª me permite um aparte?
O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB-DF) - Ouço com prazer V. Exª.
A Srª Heloisa Helena (Bloco/PT-AL) - Senador José Roberto Arruda, tenho que saudá-lo por trazer este debate à Casa. Como V. Exª disse, trata-se de uma questão polêmica, que mexe inclusive com experiências pessoais dolorosas e com as vividas em relação aos nossos filhos, que, muitas vezes, são espancados na rua para terem roubados um relógio, uma bicicleta ou um tênis. Em função disso, o problema mexe também com toda a sociedade, porque não tenho dúvida de que hoje é consenso a questão da alteração da idade. A solicitação que faz de uma audiência é muito importante, porque é necessário que se dê à sociedade a possibilidade de discutir mais. Particularmente, sou contrária a essa alteração, e não é apenas porque nos Estados Unidos a situação seja essa. É muito mais devido à experiência que tive, durante muitos anos, trabalhando com entidades não-governamentais ou da igreja que se relacionam com crianças de rua. Entendo – e é verdade – que muitos vigaristas e marginais e até algumas pessoas ricas apropriam-se desse suposto direito da criança e usam-nas na prostituição infantil e no tráfico de drogas e armas. Sabemos que esse direito é reivindicado e, nesse sentido, é rasgado em relação a todos os outros. Acredito que essa mudança não seja uma solução, porque as pessoas que usam desse artifício, que usam as crianças irão continuar assim procedendo, só que serão crianças ainda mais novas. Se estabelecermos o limite para 16 anos, eles irão utilizar crianças de 13 ou 12 anos de idade, que estão abaixo da faixa etária estipulada. Qualquer pessoa que já teve a oportunidade, quer seja por meio de pastorais ou de entidades não-governamentais, de relacionar-se com crianças "de rua" ou "na rua" sabe que as "de rua" efetivamente são pequenas, não possuem laços familiares, e que as crianças "na rua" são gigantescas, por omissão do Estado que não consegue reestruturar laços que já estão desmanchados. A sociedade é tão perversa que, atualmente, pais e crianças não possuem mais gestos humanos. Creio que isso não resolve o problema. Por meio da relação que já tive com essas crianças, cheguei à conclusão de que elas já têm consciência dos atos. Os meios de comunicação fazem com que as crianças amadureçam de uma forma perversa, especialmente as de rua. Hoje, uma criança de 11 ou 12 anos, que está na rua, já passou por tanta humilhação que muitas vezes sabe que, para se fazerem "respeitar", precisam portar um maldito revólver, ou um canivete, ou precisam usar a violência. O debate que V. Exª traz a esta Casa é importante porque possibilita o debate da situação da criança e do adolescente brasileiro. Por mais que me contraponha a essa proposta de emenda constitucional, creio que sua apresentação é relevante, mesmo sendo polêmica, pois é nossa obrigação promover a discussão. Embora discorde, saúdo a sua iniciativa. Quanto aos problemas de segurança pública, conforme V. Exª arrazoadamente afirmou, são relacionados à questão das mais diversas formas de violência, à desagregação familiar, ao desemprego, à fome. Vários são os aspectos, é verdade. Há, inclusive, os da própria instituição, do aparelho policial. Há policiais que também se envolvem com essas crianças e as usam para praticar o crime paralelo. Não se pode simplesmente acusar o policial disso ou daquilo. Eu conheço e respeito muito as pessoas que estão no aparato de segurança, pessoas que enfrentam situações extremamente adversas e ganham R$300,00. É importante que V. Exª traga à discussão o problema da violência para esta Casa, mas a especificidade da proposta de emenda constitucional não o resolve. Espero que tenhamos mais tempo para fazer esse debate.
O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB-DF) - Muito obrigado Senadora.
Quanto ao contra-argumento de que os adolescentes de 15 anos serão utilizados se a inimputabilidade atingir as pessoas menores de 16 anos, os estudiosos da questão dizem que, com 16 anos, o jovem passa a ter condicionamento físico e psíquico para enfrentar a missão que lhe é dada, missão perversa e cruel, sem recuos. Será muito mais difícil utilizar um jovem de menor idade, embora não seja impossível.
Como é preciso que haja algum limite, busquei o do voto. Se a sociedade brasileira considera apto a exercer o direito do voto o cidadão com 16 anos de idade, é razoável que partamos desse mesmo patamar quando vamos discutir a inimputabilidade penal. Deve-se discutir a maioridade do jovem tanto para o mal quanto para o bem. Se se pode, eventualmente, em casos de crimes hediondos, vir a ser preso entre 16 e 18 anos, também não me oponho à idéia de debater, com os devidos cuidados, a possibilidade de um jovem dessa faixa etária, por exemplo, conduzir um veículo.
Todo esse segredo estará na legislação que regulamentará a matéria. Estou querendo discutir, por enquanto, a questão de se retirar o manto da impunidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi um dos grandes avanços que a legislação brasileira trouxe nos últimos anos, embora tenha erros que precisam ser corrigidos. Por exemplo, se uma garota de 13 anos chegar ao aeroporto de Brasília com uma passagem para Porto Seguro, ela embarcará e viajará sozinha, sem que autoridade alguma se oponha, porque o Código permite o direito de ir e vir, sem autorização paterna. Mas, quando essa garota chegar a Porto Seguro e for hospedar-se em um hotel, não poderá fazê-lo, porque o mesmo Código que permite que ela viaje sozinha não permite que ela se hospede em um hotel. Esse é um equívoco claro da legislação, que deve ser corrigido de uma maneira ou de outra.
Todos desejamos, Sr. Presidente, que os policiais brasileiros tenham uma atuação mais humana perante a sociedade. Por outro lado, é importante que a sociedade lhes dê uma proteção adicional, porque enfrentam o crime de forma rotineira, diferentemente dos outros cidadãos. Por isso, apresento projeto de lei para que crimes cometidos contra policiais civis e militares sejam punidos com o dobro da pena.
São esses os projetos que tratam do tema da violência que apresento à Casa, visto que chegou a hora de discutir o assunto com profundidade no Congresso Nacional. Há determinados projetos que valem mais pela discussão que suscitam do que pelo seu resultado. Não considero, em um tema tão amplo, polêmico e importante, que eu tenha a solução exata. Os projetos que proponho à Casa estão à disposição dos Srs. Senadores para discussão, modificação e contribuição. O que não podemos é deixar de discutir matéria tão importante, que diz respeito tão claramente ao dia-a-dia do cidadão brasileiro.
Muito obrigado, Sr. Presidente.