Discurso no Senado Federal

JUSTIFICAÇÃO A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O REINGRESSO DE SERVIDOR PUBLICO APOSENTADO VOLUNTARIAMENTE COMO FORMA DE PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • JUSTIFICAÇÃO A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O REINGRESSO DE SERVIDOR PUBLICO APOSENTADO VOLUNTARIAMENTE COMO FORMA DE PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO.
Aparteantes
Lauro Campos.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/1999 - Página 8419
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, PERDA, RECURSOS HUMANOS, UNIVERSIDADE FEDERAL, SERVIÇO PUBLICO, MOTIVO, ANTECIPAÇÃO, APOSENTADORIA, SERVIDOR, EPOCA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, POSSIBILIDADE, GOVERNO FEDERAL, APROVEITAMENTO, APOSENTADO, SERVIÇO PUBLICO, MELHORIA, RECURSOS HUMANOS, ECONOMIA, RECURSOS.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente e nobres Colegas, no período da Revolução, época dura das restrições implantadas no País, muitos brasileiros foram obrigados a se exilarem em outros países. Dentre esses irmãos, haviam pessoas ligadas à pesquisa, às universidades, à política, que não tinham liberdade de exercer suas funções no Brasil. Com isso, os quadros das nossas universidades foram privados dessas personalidades de elevado quilate. E assim permaneceu até a anistia.  

Sr. Presidente, sabemos também que a Reforma da Previdência, desde 1995 até meados do ano passado, provocou a aposentadoria precoce de muitos profissionais capacitados, privando, mais uma vez, as nossas universidades de terem pessoas qualificadas em seus quadros. Embora tenha amedrontado a todos, a reforma da Previdência atribuiu algumas exceções e vantagens àqueles que permanecem na ativa. Implantou-se um movimento, com base na legislação vigente, em busca da aposentadoria. Porém, a conseqüência foi que nossas universidades e o setor público em geral se privaram de uma gama enorme de pessoas qualificadas.  

Por isso, Sr. Presidente, não busco anistia, como na época da Redentora, da Revolução, quando se pleiteou a volta ao País dos cientistas e professores exilados, para que voltassem a produzir aqui, com sua sabedoria, sua inteligência, seus conhecimentos. Procuro, hoje, trazer uma proposta, por meio de um projeto de lei, para tentar resgatar, dentro de alguns parâmetros que estamos a estabelecer, aqueles profissionais que se aposentaram precocemente, temendo que a nova legislação pudesse piorar a sua situação.  

Trago hoje essa proposta, Sr, Presidente, para que o Senado a analise e a aperfeiçoe, se for o caso, mas que se ofereça uma possibilidade e a oportunidade - baseada em parâmetros que declinarei mais tarde - para que essas pessoas, esses professores, esses funcionários sejam aproveitados pelo Poder Público. São pessoas que, embora inativas, ainda podem contribuir muito com o Brasil. Com isso, o próprio Governo, nas três esferas, só tem a ganhar, porque são pessoas que muito têm a dar ao nosso País.  

É claro que o projeto faculta ao Governo Federal, ao administrador público, realizar isso, chamar aqueles que optarem por voltar a contribuir para o com o País.  

Sabemos que existem ainda, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inúmeros cargos vagos, ocasionando uma carência e um vazio enormes. Isso se verifica nas universidades, no setor público, nas administrações federal, estaduais e municipais. Essas pessoas que estão na inativa poderiam participar desse movimento, colaborando com o Brasil.  

Com isso, o País poderia economizar, porque se o Governo colocar um outro na vaga deixada por aquele que se aposentou, e que não foi preenchida, além de estar pagando aquele que saiu, terá que pagar também o que entrou. Ou seja, estará pagando praticamente duas vezes. Em havendo a possibilidade de se fazer com que aquele que saiu possa voltar à ativa e contribuir, além de ganhar muito com a sabedoria e a inteligência desses profissionais, o Governo estará ainda economizando.  

Por isso, passo a colocar, embora em breves palavras, a proposta que apresento à Mesa no dia de hoje:  

"Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir como forma de provimento de cargo público o reingresso no serviço público de servidor aposentado voluntariamente.  

O art. 32-A trata do reingresso:  

"Art. 32-A. O reingresso é o retorno à atividade de servidor público civil aposentado voluntariamente.  

Parágrafo único. O reingresso ocorrerá mediante requerimento do servidor, feito até cinco anos após a publicação do respectivo ato de aposentadoria.  

Art. 32-B - O reingresso far-se-á, preferencialmente, no mesmo cargo ou em cargo resultante de sua transformação.  

Parágrafo único. O reingresso previsto no caput deste artigo far-se-á em consonância com os interesses e necessidades da administração pública federal.  

Art. 32-C. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no prazo de 60 dias, o reingresso dos servidores que atenderem os requisitos desta lei e expressarem, por escrito, sua manifesta vontade.  

Art. 32-D. Não poderá reingressar o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.  

................................................................................. 

Art. 103. (............)  

§ 1º O tempo em que o servidor estiver aposentado:  

I - não será contado para nova aposentadoria no caso de reversão;  

II - não será contado para nenhum efeito no caso de reingresso.  

Art. 104. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."  

Trago também, Sr. Presidente, uma breve justificação, que passo a declinar:  

A reforma da Previdência, levada a efeito pela Emenda Constitucional nº 20, de 1988, representou, certamente, um passo fundamental e necessário no sentido de se evitar a falência dos regimes previdenciários brasileiros, especialmente aqueles dos servidores públicos. Entretanto, um dos efeitos negativos dessa reforma foi o crescente aumento do número de aposentadorias ocorridas durante o período de sua tramitação, causadas pela omissão do Governo Federal em informar e divulgar, com regras claras e transparentes, os seus reais objetivos.  

Se considerarmos apenas o Poder Executivo da União, verificaremos que o número de aposentadorias por ano, que esteve abaixo de 18.094, alcançou cerca de 34 mil em 1995; 27 mil, em 1996; 25 mil, em 1997, e 20 mil em 1998. Esses números indicam que houve uma corrida à aposentadoria por parte dos servidores públicos, certamente por temerem que seus direitos não fossem assegurados. Isso aumentou de forma significativa os custos da Administração, uma vez que a passagem do servidor público para a inativa implica sempre a manutenção do pagamento de sua remuneração, sem a contrapartida de seu trabalho, que deve ser executado por novo servidor. Registre-se inclusive que passaram à inatividade justamente os servidores mais experientes, gerando inestimável acúmulo no serviço público.  

Ocorre que, hoje, após a promulgação da reforma da Previdência, quando se esclareceram de forma inequívoca e definitiva os direitos adquiridos, reservou-se aos servidores que contavam com tempo integral para se aposentarem até a promulgação, e não o fizeram, o direito de não ter descontado, em seus vencimentos, a parcela correspondente ao INSS, como estímulo a permanecerem na ativa do Serviço Público."  

Diante desse novo quadro, diversos desses servidores estão manifestando o desejo de retornar ao serviço público, conscientes de terem requerido precocemente a própria aposentadoria. Entretanto, isso não tem sido possível por falta de regulamentação, conforme manifestação da Advocacia-Geral da União, em seu Parecer n° GQ-130, de 4 de setembro de 1997, aprovado pelo Senhor Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União , no dia 2 de outubro do mesmo ano, às páginas 21.928 até às páginas 21.930, cuja ementa é a seguinte:  

‘O retorno do inativo ao cargo em virtude do qual foi aposentado, a pedido, após o cancelamento da aposentadoria, somente se tornaria viável com a edição de lei autorizativa em sentido estrito’."  

Não há dúvida sobre o interesse público presente nessa possibilidade, razão pela qual estou apresentando este projeto de lei, de acordo com o parecer e a proposta da Advocacia-Geral da União.  

Então, o retorno do servidor aposentado, como se disse, além de não implicar acréscimo de despesa, aumenta a força de trabalho da Administração Pública exatamente com aqueles servidores mais experientes.  

Finalmente: 

"Esclareça-se que não há como falar em provimento derivado no caso em questão, o que traria à proposição a pecha de inconstitucionalidade, uma vez que o aposentado não perde a sua condição de servidor quando passa à inatividade, sendo tão somente qualificado como servidor inativo, inclusive sujeito às normas do serviço público, podendo até mesmo ter a sua aposentadoria cassada em virtude de falhas cometidas quando na atividade.  

Ou seja, o servidor inativo pode ser julgado pela sua condição de servidor e ser punido.  

Reforçando a idéia de que servidor inativo continua servidor, recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as regras de acumulação de cargos valem para os inativos de forma idêntica à aplicada aos ativos.  

Outro ponto que enfatiza essa característica é a vinculação entre os vencimento dos ativos e os proventos dos inativos.  

De acordo com a Constituição, o servidor inativo recebe a sua aposentadoria como se estivesse em atividade. Assim, quando se permite o reingresso do servidor aposentado, não se institui um novo vínculo entre ele e o serviço público, nem se altera a natureza do seu cargo efetivo, mas, tão-somente, ele deixa de ser qualificado como servidor inativo.  

Recentemente, durante cerimônia no Palácio do Planalto em homenagem ao Dia Internacional do Idoso, o Presidente da República teceu críticas às aposentadorias precoces. "Essa obsessão de parar de trabalhar a uma certa idade faz é criar problemas para a Previdência, que já são desagradáveis por causa dos aspectos financeiros" - disse o Presidente da República.  

Diante do exposto, Sr. Presidente, nobres Colegas, entendemos que a aprovação desse projeto irá ao encontro dos anseios do próprio Governo, que terá de volta aos seus quadros funcionais os bons profissionais de outrora e um significativo equilíbrio nas suas contas previdenciárias. Por outro lado, haverá um processo de valorização do servidor idoso - muitas vezes, utiliza-se a palavra "idoso" no sentido figurativo, mas esta não o é; a lei o facultava, e, assim, têm-se usado esses predicados -, derrubando essa idéia preconceituosa de limitar a capacidade do fazer à idade.  

Sr. Presidente, nobres Colegas, essa é a proposta que trago no dia de hoje e que tramitará nesta Casa.  

O Sr. Lauro Campos (Bloco/PT-DF) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC) - Com muita honra, ouço o aparte de V. Exª.

 

O Sr. Lauro Campos (Bloco/PT-DF) - Eminente Senador Casildo Maldaner, quero cumprimentar V. Exª pelo seu pronunciamento de hoje e tecer ligeiros comentários a respeito da importância do significado de sua iniciativa. Realmente, no Brasil, criou-se, com a neoliberalização, com a inserção desajeitada e desastrosa do Brasil no processo de globalização, um verdadeiro pavor provocado pelas autoridades do Governo, pelos neoliberalizantes, no sentido de dar andamento ao processo de enxugamento da máquina e de transformação dos funcionários públicos em culpados por todas as mazelas deste País, mazelas estas resultantes de contradições muito mais profundas. Como se pode, por exemplo, atribuir a algum funcionário público ou a todos eles o aumento da dívida pública, verificado a partir do dia 03 de janeiro até esta data, sendo que, com a desvalorização cambial, houve um prejuízo para o Governo Federal de R$102 bilhões? Sabemos muito bem dessa série de absurdos feitos, como a concessão de R$21,5 bilhões para o Proer, que não termina, que muda de forma e que, a cada momento, dá mais prejuízo aos trabalhadores brasileiros, à população brasileira. Outro dia, foi divulgada uma notícia no jornal de que a Drª Cláudia Costin - que, juntamente com o Sr. Bresser Pereira, são aqueles que tiveram a faca na mão para amedrontar e demitir - queria demitir 135 mil funcionários. Diante disso, aconteceu o que V. Exª falou: essa tal de demissão voluntária daqueles que estavam fugindo de uma ameaça desse tamanho em relação aos seus direitos e à sua possível sobrevivência como funcionário público. Não posso entender como um País como o Brasil, onde apenas 5% da População Economicamente Ativa são funcionários públicos, pode levantar uma tese desse tipo. Enquanto isso, nos Estados Unidos, 14% da População Economicamente Ativa são funcionários públicos. E a Drª Cláudia Costin e seu marido conseguiram se aposentar pelo Serpro e levaram R$63 mil! Assim, a aposentadoria voluntária é uma maravilha; permite, inclusive, a renovação de luas-de-mel. Os dois levaram R$63 mil! Assim, penso que é mais do que louvável essa oportunidade proporcionada pelo seu projeto, para que haja um retorno à atividade daqueles que foram obrigados a se valer dessa demissão voluntária. Muito obrigado.  

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC) - Recolho, com muita honra, as argumentações de V. Exª, Senador Lauro Campos.  

É dentro desse espirito que trago essa proposta, Sr. Presidente e nobres Colegas. Como eu disse no início do meu discurso, na época dura da Revolução, dita redentora, muitos cientistas, professores e políticos foram obrigados a deixar o País, pois não tinham mais espaço para contribuir com suas inteligências aqui. Agora, pelo movimento da reforma previdenciária, eu diria que, até compulsoriamente, muitos profissionais da coisa pública e professores foram psicologicamente induzidos a se estribar da legislação ora vigente, tal era o terrorismo, tal era o movimento que se implantava no País. Foi isso que ocorreu.  

Como o parecer da Advocacia Geral da União é o de que o reaproveitamento desses profissionais que foram induzidos dessa forma só se pode buscar por meio da lei é que estamos propondo isso. Não queremos ser perfeitos, queremos a participação dos nobres Colegas para buscarmos o melhor, para, com isso, haver o reaproveitamento desses profissionais quer no Governo Federal, quer nas universidades. Dessa forma, o servidor público que tem condições para tal, de acordo com os critérios da Administração Pública, poderá vir a contribuir com sua inteligência e com seu profissionalismo para o bem do País.  

Mais ainda: quem vai ganhar com isso é a própria Previdência, é o próprio Governo Federal. Não precisamos colocar um outro no lugar daquele que ainda tem condição, competência e um potencial enorme para contribuir com o Brasil. Penso que, assim, estaremos contribuindo por todos os lados com o Brasil.  

Eu diria até que essa é uma proposta de reconciliação nacional, uma proposta de fraternidade e de parceria. É por aí que temos que buscar os caminhos a serem seguidos.  

Eram essas as considerações que eu gostaria de fazer. Essa é a proposta que trago e entrego oficialmente à Mesa, Sr. Presidente e nobres Colegas.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/1999 - Página 8419