Discurso no Senado Federal

DENUNCIAS REFERENTES AO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARANA QUE CORROBORAM PARA A CONTINUIDADE DA CPI DO JUDICIARIO.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO.:
  • DENUNCIAS REFERENTES AO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARANA QUE CORROBORAM PARA A CONTINUIDADE DA CPI DO JUDICIARIO.
Aparteantes
Edison Lobão.
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/1999 - Página 8549
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO.
Indexação
  • DENUNCIA, CORRUPÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DO PARANA (PR), SUPERIORIDADE, INDENIZAÇÃO, AREA, DESAPROPRIAÇÃO, ANUNCIO, ORADOR, ENCAMINHAMENTO, AUTOS, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO.
  • CRITICA, FALTA, FISCALIZAÇÃO, JUDICIARIO, REPUDIO, LOBBY, IMPEDIMENTO, CONTESTAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srs. Senadores, quero trazer ao conhecimento desta Casa duas denúncias sobre comportamentos inexplicáveis do Poder Judiciário no Paraná. Uma é nova; a outra, antiga. A nova me foi trazida pelo Prefeito do Município de Cambará, Mohamed Ali Hanzé, que, depois do intervalo de quatro anos, foi eleito para uma segundo mandato.  

Em sua primeira administração, desapropriou uma área, na periferia da cidade, zona rural, de 30.000m 2, o que equivale a pouco mais de um alqueire. Essa área foi desapropriada por cerca de R$35 mil, o que foi um ótimo valor, uma vez que, na área rural de Cambará, um alqueire de terra não vale mais que algo entre R$5 mil e R$8 mil.  

No entanto, o proprietário foi a juízo contestando o valor da desapropriação e conseguiu que o então prefeito, posterior à primeira administração do "velho Mamed", como é conhecido Mohamed Ali Hanzé, elevasse o pagamento da desapropriação, depois de uma decisão judicial de primeira instância, segundo narra o atual prefeito, para R$75 mil. Já temos aí quase quinze vezes o valor de um alqueire na região. No entanto, o proprietário da área insistiu na lide e foi ao Tribunal de Justiça da Paraná. Hoje, o Prefeito, Mohamed Ali Hanzé, recebe um precatório de R$1,2 milhão para indenizar um cidadão pela desapropriação de uma área de 30.000m 2, que não vale mais que R$8 mil em hipótese alguma.  

Com a sentença transitada em julgado, qual o recurso cabível? Provavelmente, um recurso de revista. Se o recurso de revista for acatado, se for dada procedência ao pedido da Prefeitura, quais as punições que receberão os responsáveis pelo processo e pelo absurdo superfaturamento de uma área de terra em Cambará?  

Se o Judiciário não toma providências em um caso como esse, alguém tem que tomar. A providência deve ser tomada pelo Poder Legislativo, pela via da Comissão Parlamentar de Inquérito.  

Dizem os formalistas do Direito que não se pode questionar uma sentença judicial, admoestando que "sentença judicial se cumpre, não se discute". Meu Deus, que desacerto! Discute-se sim, e muito apropriadamente em uma Comissão Parlamentar de Inquérito.  

O Município pobre, do Norte pioneiro do Estado do Paraná, não pode pagar R$1,2 milhão por um pedaço de terra cujo valor não ultrapassa R$8 mil. Esta, a primeira denúncia feita pelo Prefeito de Cambará, que me trará os autos do processo a fim de que sejam levados à Comissão Parlamentar de Inquérito do Poder Judiciário.  

A outra é mais antiga. Origina-se no período em que governei o Estado do Paraná. Soube eu, num determinado momento da minha administração, que se processava no Tribunal de Justiça do Paraná, sem que o Estado fosse ouvido, um processo que cobrava do Tesouro Estatal lucros cessantes pelo período em que se discutia a desapropriação de uma propriedade rural que nada mais era que uma floresta, desapropriada em 1943, pelo então Governador Moysés Lupion, que pagou o seu custo.  

Como o Estado não fora ouvido, determinei, então, à Procuradoria-Geral do Estado que tomasse providências, e, por nove vezes, ela falou no processo. As intervenções foram ignoradas. Um belo dia, recebo um precatório no valor, então, de R$200 milhões, com vistas a ressarcir os absurdos lucros cessantes pelo período do processo de desapropriação de uma floresta, sem que o Estado tivesse sido parte, sem que tivesse sido intimado uma única vez. O Estado havia falado sponte propria depois que eu, como Governador, recebera denúncias sobre a tramitação secreta do aludido processo.  

Sr. Presidente, não tive outra alternativa: devolvi o precatório pela imprensa. Comprei uma página em todos os jornais e devolvi o precatório dizendo que não pagaria aquela dívida absurda e que, se quisessem cobrar do Estado do Paraná o absurdo da sentença, interviessem no Estado e pusessem um juiz no meu lugar. Que pagasse o juiz, porque eu iria até o limite de me submeter à cassação do meu mandato, mas não pagaria o que o Estado não devia. O processo desapareceu no Poder Judiciário.  

Na semana passada, indaguei da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná a situação do processo. A primeira informação foi a de que o mesmo havia sido arquivado. Contudo, ontem, recebi outra notícia: o processo não foi arquivado, não terminou, está esperando um Governador incauto que pague o que não deve.  

Como se resolve uma situação dessa? Se o Judiciário não resolve a situação, quem resolve? Resolve uma Comissão Parlamentar de Inquérito.  

Por essas e por outras, a Comissão Parlamentar de Inquérito que examina desacertos administrativos e sentenças absurdas do Judiciário tem que prosseguir.  

O Desembargador Sydney Zappa, novo Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, tem a oportunidade, agora, de corrigir o erro e arquivar a sentença. Todavia, qual a forma legal de fazê-lo, em se tratando de uma sentença transitada em julgado contra o Estado, em que este nunca foi citado, tendo falado por nove meses em cartório, sendo que suas petições foram sequer juntadas ao processo?  

A situação do Poder Judiciário no Paraná é realmente tão terrível quanto a situação do Poder Judiciário em tantos outros Estados. Um Poder à margem da fiscalização, endeusado principalmente pelos advogados, que, no exercício da bajulação irresponsável, cunham estas frases absurdas: sentença se cumpre e não se discute.  

Sentença se discute, sim, como se discute uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, que pode ser boa ou pode ser ruim, que pode ser reformada; como se discute o desempenho parlamentar de cada um de nós, que podemos ser reprovados na próxima eleição, pois de 4 em 4 anos - ou de 8 em 8 anos, no caso do Senado - nos submetemos ao voto popular.  

Bendita seja a CPI do Judiciário, porque ela está propiciando a oportunidade de que questões como essas duas que levantei possam ser expostas na tribuna do Senado e examinadas na Comissão Parlamentar de Inquérito.  

O Sr. Edison Lobão (PFL-MA) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - Ouço V. Exª, Senador Edison Lobão.  

O Sr. Edison Lobão (PFL-MA) - Senador Roberto Requião, veja quantos benefícios advirão da Comissão Parlamentar de Inquérito. Essa Comissão haverá de ser o viveiro das informações úteis para a reforma do Poder Judiciário. Ouço freqüentemente dizer-se que chegam causas de centavos ao Supremo Tribunal Federal. Mas por que também não chega uma questão dessa natureza, desse monte, dessa importância para o Governo e para o povo do Estado do Paraná? O que se vai fazer na Comissão Parlamentar de Inquérito, já por denúncia de V. Exª, servirá fundamentalmente para a reforma do Poder Judiciário, a fim de que o Estado do Paraná, e tantos outros, possam realmente ter acesso à instância final, numa questão dessa natureza, dessa magnitude e dessa transcendência.  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR) - Senador Edison Lobão quando devolvi aquele precatório ao Poder Judiciário e estabeleci o recibo pela imprensa, eu tive uma reposta do então Presidente do Tribunal, Desembargador Pedroso: "Requião, como é que você faz isso pela imprensa? Por que nós não conversamos e não entramos num acordo?"  

Não se faz acordo com dinheiro público. Que espécie de acordo eu poderia fazer com 200 milhões de gravação no Erário, sem nenhuma origem razoável, num processo rigorosamente absurdo? Não há possibilidade de acordo numa questão como essa. Mas o processo continua no tribunal, não foi arquivado. Eu não tinha nenhum meio legal de resolver o problema de um processo ilegal transitado em julgado a não ser devolvê-lo publicamente. Nunca mais tiveram coragem de reapresentá-lo, mas não se submeteram ainda à obrigação de arquivá-lo. O Estado do Paraná está ameaçado pelo absurdo que já vem da minha gestão.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/1999 - Página 8549