Discurso no Senado Federal

TRANSCURSO, NO PROXIMO DIA PRIMEIRO DE MAIO, DO 'DIA DO TRABALHADOR', DATA QUE ENSEJA UMA DISCUSSÃO SOBRE O REAJUSTE DO SALARIO MINIMO E DOS PROVENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS, VITIMAS DOS AVILTANTES JUROS DO CHEQUE ESPECIAL E DA AGIOTAGEM. JUSTIFICATIVAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI QUE VISAM CONCEDER LINHAS DE CREDITO PARA OS SERVIDORES PUBLICOS.

Autor
Luiz Estevão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Luiz Estevão de Oliveira Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL. ECONOMIA POPULAR.:
  • TRANSCURSO, NO PROXIMO DIA PRIMEIRO DE MAIO, DO 'DIA DO TRABALHADOR', DATA QUE ENSEJA UMA DISCUSSÃO SOBRE O REAJUSTE DO SALARIO MINIMO E DOS PROVENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS, VITIMAS DOS AVILTANTES JUROS DO CHEQUE ESPECIAL E DA AGIOTAGEM. JUSTIFICATIVAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI QUE VISAM CONCEDER LINHAS DE CREDITO PARA OS SERVIDORES PUBLICOS.
Aparteantes
Lauro Campos.
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/1999 - Página 8855
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL. ECONOMIA POPULAR.
Indexação
  • ANALISE, SITUAÇÃO, TRABALHADOR, DEFESA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), REAJUSTE, SALARIO MINIMO, DEBATE, NECESSIDADE, RESTAURAÇÃO, PODER AQUISITIVO.
  • CRITICA, POLITICA SALARIAL, GOVERNO, FALTA, REAJUSTE, SALARIO, FUNCIONARIO PUBLICO, INJUSTIÇA, IMPUTAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DESEQUILIBRIO, DIVIDA PUBLICA.
  • GRAVIDADE, COMPROMETIMENTO, SALARIO, SERVIDOR, PAGAMENTO, JUROS, CREDITOS, CHEQUE, AGIOTAGEM.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIZAÇÃO, BANCO ESTADUAL, DESCONTO NA FONTE, EMPRESTIMO, SERVIDOR, CRIAÇÃO, CREDITO ESPECIAL, BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), INFERIORIDADE, JUROS, BENEFICIO, FUNCIONARIO PUBLICO.

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no próximo sábado, dia 1º de maio, mais uma vez, vão ser comemorados os direitos dos trabalhadores do nosso País e de todo o mundo.  

Não é necessário, já que teremos no final da semana uma sessão de homenagem ao Dia do Trabalho, relembrar o porquê desta homenagem e da escolha do dia 1º de maio para homenagear os trabalhadores. Todavia, é muito importante que aproveitemos este momento, no mínimo, para fazermos uma reflexão sobre a situação do trabalhador, do emprego em nosso País e, notadamente, de algumas categorias de trabalhadores.  

A discussão que mais se trava, no momento que antecede a comemoração do Dia do Traballho, é com relação à questão do reajuste do salário mínimo. Embora, em um primeiro momento, o Governo Federal entendesse que não haveria qualquer reajuste no salário mínimo do trabalhador brasileiro, de pronto, o nosso Partido, o PMDB, na pessoa do nosso Líder e Presidente, Senador Jader Barbalho, insurgiu-se contra essa posição, cobrando das autoridades econômicas e do Governo Federal o reajuste necessário e indispensável do salário mínimo.  

Em que pese o fato de muitos argumentarem que o salário mínimo, na maior parte das regiões brasileiras, principalmente no Sul e Sudeste, áreas do Nordeste e do Centro-Oeste, não mais é usado como referencial de pagamento de trabalhadores. Sabemos que em muitos Estados do Nordeste e do Norte o salário mínimo ainda é um patamar importante. Nem sempre é respeitado - é verdade -, mas ainda é o patamar legal na defesa de um valor mínimo a ser recebido pelo trabalhador brasileiro. Mais do que isso: é importante indexador das pensões e aposentadorias daqueles que já deram sua contribuição ao mercado de trabalho.  

Os jornais hoje começam a estampar uma discussão diferente. Não questionam mais a pertinência do reajuste do salário mínimo, assunto totalmente superado já que o Governo concorda com o aumento. A discussão agora é para decidir o patamar para o qual deverá ser elevado, uma vez que, como sabemos, é importante resgatar seu poder de compra, hoje suficiente para a compra de apenas uma cesta básica por mês.  

Uma outra questão muito importante e que - acredito - deverá ser tratada pelo Governo, pelo Congresso Nacional e particularmente pelo Senado da República é o salário do servidor público. É impressionante! A cada plano econômico, a cada programa de ajuste das contas públicas brasileiras, uma das primeiras fontes de "economia" ou de maneira de obter esse ajuste é sempre a retirada de direitos do servidor ou o congelamento de seus salários ou os famigerados planos de demissão, que são anunciados mas, muitas vezes - na maioria delas - não se concretizam pela total impossibilidade de serem executados sem a paralisação da máquina pública.  

Desde há muito tempo o servidor público vem sendo responsabilizado por todos os males que resultam no desequilíbrio das contas do Governo Federal. Nessa cantilena, o que podemos perceber é que, hoje, em 1999, a exemplo do que aconteceu em 1998, o salário dos servidores públicos ativos civis, na folha de pagamentos da União, representa menos de 5% do Orçamento Geral da União e menos de 2,5% do Produto Interno Bruto. Por isso torna-se claro, torna-se cristalino, torna-se transparente que o servidor público não era o responsável pelo desequilíbrio das contas federais. Portanto, é inadimissível cobrar mais algum sacrifício por parte desses trabalhadores, porque, em primeiro lugar, não há mais nada que possa ser cortado, e, em segundo lugar, porque, pela sua dimensão financeira, o peso de qualquer ajuste a ser feito no salário do servidor. será insignificante no equilíbrio das contas nacionais. Além disso, é preciso dizer que todo valor gasto com o pagamento dos servidores civis ativos na folha de pagamentos da União é inferior, hoje, a 45 dias do pagamento da Dívida Interna brasileira, que se aproximará, no dia 30 de junho, dos R$450 bilhões.  

Ora, qual é a situação do servidor público? Ele está sendo absolutamente massacrado na sua capacidade de compra. Perdeu, ao longo dos últimos anos, mais de 60% do seu poder de consumo. E, nesse período, engajou-se - foi laçado, na verdade - por uma das piores armadilhas de que hoje qualquer cidadão pode ver-se vítima em nosso País. Refiro-me ao crédito fornecido pelo cheque especial e, em última instância, aos agiotas que fizeram do servidor público uma maneira ilegal, desonesta e vergonhosa de ganhar dinheiro à custa do sacrifício de famílias.  

Falo, um primeiro lugar, do cheque especial, que se tornou no Brasil uma verdadeira armadilha, já que no contrato de adesão não são explicitadas de maneira clara as taxas de juros que deverão ser pagas pelo tomador do empréstimo. Pior do que isso: é aberta a possibilidade de essa taxa de juros ser repactuada a todo momento. E todos sabemos que os bancos utilizam os mais diversos argumentos, as mais disparatadas escusas para a todo momento justificar uma alta de juros desses contratos, sem que haja, por parte do tomador do empréstimo, qualquer iniciativa legal que possa ser tomada para defender seus direitos.  

Portanto, a grande maioria dos servidores públicos, pelo menos os que vivem na nossa cidade — mais de 145 mil federais; e cerca de 140 mil locais — têm 10%, 20% ou 30% de seu salário mensal, de seus proventos, consumido pelo pagamento de juros do cheque especial, cujas taxas chegam a 10%, 12%, 15% ao mês - ou 500% ao ano - inviabilizando, assim, para sempre, o pagamento desses empréstimos.  

Pior: aqueles que mais foram sufocados tiveram de recorrer à agiotagem, que campeia em nossa cidade. Há até anúncios publicados nos jornais. Em boa hora, o Ministro da Justiça, Renan Calheiros, valendo-se dos meios de que dispõe e de sua autoridade como Ministro da Justiça, tenta pôr fim a essa atividade criminosa, ilegal, em que chegam a cobrar até 25% de juros do salário dos servidores.  

Neste ponto, Srªs. e Srs. Senadores, gostaria de ressaltar a importância de que nós, do Senado e do Congresso brasileiro, tomemos alguma providência para melhorar a situação e minorar o sofrimento dos servidores públicos do nosso País, porque, curiosamente, legalmente o agiota tem muito mais facilidade de receber seu crédito que a instituição bancária. Isso porque, no Decreto nº 2.784, de 18 de setembro do ano passado, o Governo diz, em seu art. 4º, inciso I, que "poderão ser abatidos dos contracheques, como consignação em pagamento, mensalidade instituída para o custeio de entidades, associações e clubes de servidores."  

Ora, o que ocorre? Mediante a assinatura de um convênio entre alguém que se disponha a emprestar dinheiro para o servidor público e alguma dessas entidades de classe, na prática, a entidade, por uma pequena remuneração, é utilizada como trampolim para que aqueles que praticam o crime da agiotagem possam receber diretamente do contracheque do servidor público aquilo que é devido à guisa de pagamento de juros ou de pagamento de parte do empréstimo.  

O que vemos é uma situação de total fragilidade do servidor, que, assoberbado, pressionado pelas dívidas que tem e pela necessidade de arrumar algum dinheiro, acaba entrando nessa espiral diabólica que o leva simplesmente a inviabilizar muitos meses e anos de sua vida.  

O mesmo não acontece com as instituições bancárias, que, à exceção dos bancos oficiais federais, podem, conforme previsto no mesmo artigo e decreto, Inciso VII, proceder à consignação e pagamento para empréstimos dados aos servidores públicos.  

Por essa razão, estou apresentando no Senado da República dois projetos visando a contribuir para diminuir esse desgaste e sofrimento do servidor. O primeiro deles permite que as instituições de crédito estaduais beneficiem-se da possibilidade do desconto em folha previsto no Decreto nº 2.784. Repito que não estou constituindo, no caso, os bancos privados, que teriam maiores possibilidades de pressionar os servidores com o cheque especial. O meu projeto permite exclusivamente às entidades públicas de crédito - também as estaduais, como o Banco de Brasília - que procedam a empréstimos a juros reduzidos, já que com o desconto em folha o recebimento é garantido, o risco do não pagamento acaba desaparecendo. Poderíamos, no Distrito Federal para servidores federais e estaduais, abrir uma linha de crédito com juros 50% inferiores aos praticados pelo cheque especial para que os servidores pudessem colocar em dia suas dívidas fugindo das altíssimas taxas. Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na prática, tal processo geraria um aumento da renda líquida do servidor público, mês a mês, da ordem de 15% a 25%.  

Mais do que isso, apresento ao Senado Federal um projeto de lei visando criar uma linha de crédito especial para os servidores públicos federais no âmbito das instituições federais de crédito, quais sejam o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, já que o Governo se diz pressionado pela necessidade, que é verdadeira, de gerar um superávit primário de 2,5% do Produto Interno Bruto no ano de 1999, o que o leva ou o levará a ser bastante prudente nas suas despesas e nos seus compromissos; já que, mediante essa justificativa, seria difícil, na opinião do Governo, a concessão de qualquer reajuste ao servidor público neste momento; já que é essa a alegação e que não haverá o aumento de salários, pretendo, com esse projeto, que o Governo proporcione ao servidor público federal a possibilidade de pelo menos se livrar dos juros escorchantes que vem pagando, possibilitando assim que ele tenha não o aumento do salário bruto, mas o aumento do salário líquido, já que poderá dispor, para outras finalidades, da sobra do montante recebido por mês.  

Com essa medida, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, espero estar contribuindo para, sem onerar os cofres do Governo Federal, beneficiar as instituições de crédito, que, com isso, terão um maior volume de empréstimo, com plena garantia de recebimento.

 

O Sr. Lauro Campos (Bloco/PT-DF) - V. Exª me concede um aparte?  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Escuto, com muita atenção, o aparte de V. Exª.  

O Sr. Lauro Campos (Bloco/PT-DF) - O meu aparte será rápido, nobre Senador Luiz Estevão. Apenas gostaria de desfazer o que deve ter sido um mal-entendido de minha parte. V. Exª, em boa hora, está tentando trazer essa solução paliativa no sentido de reduzir as taxas de juros e de criar condições especiais de endividamento para os servidores cujas perdas salariais chegam a praticamente 60%. Desde o tempo em que o Ministro Bresser Pereira estava no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, cargo que, em seguida, foi ocupado pela Srª Claudia Costin, o plano de demissão de 160 mil funcionários públicos, encabeçado pelo Presidente Fernando Collor, realmente foi reduzido em seu ímpeto inicial. Mas, entre 1994 e 1998, o número de servidores em âmbito federal recuou de 1,2 milhão para 886 mil funcionários, e o número de funcionários de empresas estatais, com as privatizações e as extinções, caiu de 145 mil para 92 mil. Sempre que há uma privatização - todos sabemos que, em qualquer País do mundo e também no Brasil, isto ocorreu -, há um enxugamento do número de funcionários dessas empresas. Desse modo, houve uma queda de cerca de 400 mil funcionários públicos federais, e verificamos ainda reduções em âmbitos estadual e municipal. Houve um desemprego em cascata, quando a função social do Governo era, até há pouco tempo, a de reempregar aqueles trabalhadores que, por meio do processo de acumulação e de eficiência do capital, eram postos na rua, no desemprego. Esses números são mais aterradores principalmente quando o desempregado perde o acesso ao crédito. Eu também gostaria de lembrar que, de qualquer maneira, recorrendo o trabalhador ao crédito - quer se trate de recurso feito a um agiota ou ao sistema bancário -, o que percebemos é que, nos meses em que o pagamento é feito, a renda disponível diminui, uma vez que a taxa de juros absorve uma parte dos seus magros vencimentos. Parabenizo, portanto, V. Exª pela iniciativa de tentar reduzir a taxa de juros para esses fins, mas apresento esses números para lembrar o desemprego que, como medida tomada desde os tempos do Presidente Fernando Collor, vem jorrando sobre os funcionários públicos, numa tentativa vã de enxugar as despesas por meio dessas migalhas que o Governo recolhe e economiza na folha de pagamento. Muito obrigado.  

O SR. LUIZ ESTEVÃO (PMDB-DF) - Agradeço o aparte do Senador Lauro Campos, a quem também parabenizo - da mesma forma com que recebi seus cumprimentos - por ter sido sempre um defensor dos servidores públicos, um dos segmentos mais incompreendidos e injustiçados da nossa sociedade não só do ponto de vista salarial, mas também do ponto de vista da eficiência, da probidade e da dedicação ao País.  

Em Brasília, há uma quantidade enorme de servidores que trabalham com extrema dedicação. São pessoas extremamente bem preparadas, que, muitas vezes, insurgem-se até mesmo contra seus chefes nomeados provisoriamente em cargos de confiança porque têm zelo pela instituição e sabem que os desmandos dos chefes, muitas vezes, terão que ser, amanhã, corrigidos pelos servidores de carreira que permanecem na instituição e que são aqueles que pagam a conta pela sua inviabilização.  

Volto ao tema central do meu pronunciamento, exatamente ao que disse o Senador Lauro Campos: hoje, quer no cheque especial, quer na armadilha criminosa da agiotagem, os servidores públicos da União, no Distrito Federal, encontram-se efetivamente com sua renda extremamente reduzida já que não têm sequer o direito de por a mão no seu salário, porque esses descontos, no caso da agiotagem, são feitos ainda quando do crédito do salário em sua conta corrente.  

Precisamos tomar uma providência já que, como foi lembrado, todas as medidas de congelamento do salário do servidor foram praticadas nos últimos tempos. E não há, segundo se anuncia, perspectiva de tirá-lo desse arrocho, dessa situação de grande pressão na sua renda.  

Portanto, acredito que uma das mais eficientes e eficazes maneiras de melhorar a renda líquida do servidor seria a criação dessa linha de crédito, que - repito - não se trata de paternalismo, não se trata de concessão especial, porque, se de um lado as instituições oficiais estarão fornecendo esse financiamento ao servidor, do outro lado terão, por meio da estabilidade e principalmente da possibilidade do desconto em folha, a plena garantia de que não perderão seus recursos emprestados.  

Com isso, tenho a convicção de que poderemos, com essa medida, trazer um alívio nas combalidas finanças do servidor público, quem sabe melhorando sua renda líquida em 15%, 20% ou 25%, alívio este sobremaneira importante neste momento de dificuldades.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/1999 - Página 8855