Discurso no Senado Federal

RESULTADOS POSITIVOS DO 'PROVÃO', AVALIAÇÃO A QUE FORAM SUBMETIDAS AS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS PUBLICAS, ESTADUAIS E FEDERAIS E PARTICULARES, NOS CURSOS SUPERIORES DE DIREITO, ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA CIVIL.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR.:
  • RESULTADOS POSITIVOS DO 'PROVÃO', AVALIAÇÃO A QUE FORAM SUBMETIDAS AS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS PUBLICAS, ESTADUAIS E FEDERAIS E PARTICULARES, NOS CURSOS SUPERIORES DE DIREITO, ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA CIVIL.
Aparteantes
Luiz Estevão.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/1999 - Página 11813
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR.
Indexação
  • COMENTARIO, NOTICIARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, DIVULGAÇÃO, RESULTADO, PROVA, AVALIAÇÃO, CURSO SUPERIOR, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), DIREITO, ADMINISTRAÇÃO, ENGENHARIA CIVIL.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, RESULTADO, PROVA, EFEITO, RENOVAÇÃO, CURSO SUPERIOR, SUGESTÃO, REQUISITOS, MELHORAMENTO, FUNCIONAMENTO, UNIVERSIDADE, PAIS.
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, REVISÃO, QUESTÃO FEDERAL, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, FORMAÇÃO, UNIVERSIDADE, PAIS.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a imprensa tem noticiado, nos últimos dias, o resultado da prova de avaliação que o Ministério da Educação realizou nas diferentes universidades brasileiras públicas, estaduais, federais e particulares. A avaliação foi feita para os cursos de Direito, de Administração e de Engenharia Civil.  

Quando da tramitação no Congresso, particularmente aqui no Senado, do projeto de lei ou da medida provisória – salvo engano, foi uma medida provisória – que instituiu a realização dessa avaliação anual que ganhou o nome popular de "provão", os debates foram muito intensos. Havia quem entendesse que aquela era uma forma inadequada e imperfeita de proceder à avaliação, porque desconsiderava certos tópicos do processo de formação de profissionais de nível superior que eram considerados essenciais para melhor julgar o desempenho desses cursos.  

Após intensos debates, afinal, foi aprovada essa forma de avaliação, sem que se desconhecessem, sem que se ignorassem, sem que se deixassem de levar em conta outros aspectos do problema igualmente importantes para a formação de um juízo sobre a qualidade desses cursos nas diferentes universidades.  

Filiei-me à idéia de que é importante a instituição do provão, porque a universidade - principalmente a universidade pública, de onde sou egresso - merece de nós todo o aplauso, todo o apoio, todo o incentivo, inclusive em situações de pouco apreço que o Poder Executivo por elas tem demonstrado.  

A universidade, como todo corpo funcional e toda sociedade autárquica, tem também seus preconceitos. E, não obstante se desenvolverem há anos, em diferentes instituições, estudos para definir a melhor forma de avaliação, até à época da aprovação do projeto não se tinha chegado a uma conclusão sobre a forma de proceder a essa avaliação.  

Portanto, conquanto imperfeito, esse método para mim tinha a virtude de iniciar objetivamente a avaliação das universidades a partir do desempenho dos alunos no último ano de seus cursos, para que se pudesse aquilatar a qualidade desses alunos que estavam por deixar a universidade para ingressar no mercado de trabalho.  

A eficiência do método está se comprovando. Três exames já realizados mostram que alguns cursos reincidiram na baixa qualidade. Há precariedade das instalações físicas, ausência de um número considerável de professores com mestrado e com doutorado e, finalmente, baixas notas obtidas pelos alunos na realização desses exames.  

Ao todo, são 101 cursos, principalmente de universidades privadas, universidades particulares, mas, também, em alguns casos, de universidades federais; muitos outros são de universidade mantidas por prefeituras ou Estados.  

Portanto, a simples revelação desses dados já serve para que possamos dizer que o método tem virtudes, ainda que precise ser corrigido em algumas de suas normas, ainda que possa ser aprimorado, inclusive com a contribuição dessas universidades. Vejam que muitas se dizem surpresas e injustiçadas com essa avaliação, mas, certamente, estamos no caminho em que, até para defender o consumidor, que é o aluno ou a sua família, poderemos saber claramente quais são as universidades que oferecem melhores condições para a sua formação profissional.  

Portanto, Sr. Presidente, neste registro, quero lembrar a figura do Ministro Paulo Renato, que, realmente, se empenhou muito na aprovação da medida provisória -, depois de muito diálogo, de muita discussão, de muito debate e de muitas emendas -, para que pudéssemos ter esse instrumento público de avaliação.  

Aliás, pretendo sugerir, se viermos realmente a reformar o Banco Central, a mudar a sua estrutura, um modelo de que tomei conhecimento no Banco Central do Chile, que é também uma instituição que consta de uma espécie de ranking de instituições financeiras, para que o aplicador ou as pessoas que estão envolvidas no mercado possam ter uma idéia, a partir do próprio Banco Central e obedecendo determinados parâmetros, da higidez das diferentes instituições.  

No caso do Ministério da Educação, conjugado o provão com outros instrumentos de avaliação, teremos oportunidade de aprimorar o funcionamento da universidade. A universidade terá de sofrer, ainda que indiretamente e, talvez, de modo espontâneo, um certo controle da sociedade, para que essa possa exigir resultados que estejam à altura da missão daquela instituição.  

Foram reprovados na avaliação do MEC 101 cursos. É claro que muitos poderão ter uma explicação para justificar sua inclusão nessa lista. De toda sorte, com esse resultado, poderemos ter um processo de renovação do ensino superior. Não tenho nada contra a iniciativa privada, que tem todo o direito de atuar nos mais diferentes campos da atividade humana, inclusive no da educação. Mas, no ano passado, fiz uma viagem particular à Argentina e ao Chile, onde vi, nas ruas, muitos cartazes de propaganda de universidades particulares, faculdades privadas. Há aí um filão extremamente rentável.  

Há algum tempo o Senador Luiz Estevão fez um pronunciamento sobre a questão da filantropia. O que está acontecendo? Os colégios e faculdades instituídos e dirigidos por religiosos vão sofrer demasiadamente com a aplicação da cobrança do INSS. Acho até que devíamos ter aprovado algo que obrigasse essas instituições a uma certa contribuição, mas fizemos inopinadamente e numa alíquota, a meu modo de ver, muito alta, o que dificulta o processo de adaptação. E ainda mais, muitas dessas escolas talvez tenham de fechar e os alunos irão para instituições privadas, que são lucrativas. Volto a dizer, não tenho nada contra o lucro, que é algo inerente a uma sociedade capitalista, como o Brasil é ou quer ser. Desde que o lucro decorra de uma atividade lícita, não seja escorchante, não seja o resultado de uma fraude, ele é mais do que lícito e é evidente que todo bom empresário tem de aspirar ao lucro. Mas essa migração sobrecarregará o bolso do aluno ou de sua família, porque as instituições de nível superior dirigidas por ordens religiosas, evangélicas ou católicas, certamente terão de aumentar as suas mensalidades.  

Deixo este apelo, que não é meu - citei o Senador Luiz Estevão, porque eu estava aqui no momento em que S. Exª falou, mas muitos outros Senadores e Deputados pleiteiam, com justiça, uma reformulação dessa lei, até porque a interpretação é dúbia sobre o texto. O próprio Senador Jader Barbalho, que foi o Relator da matéria, já teve a oportunidade de afirmar que, no seu entendimento, o que ele estava colocando ali era algo contrário ao que está sendo feito. Evidentemente, não podemos nos guiar só pela mens legis, ou seja, o que o legislador queria fazer. O Direito Positivo quer saber o que está escrito. Mas o fato por si só é significativo para determinar uma revisão dessa lei.  

Temos assistido aqui a casos em que o Presidente sanciona uma lei e, no mesmo dia, edita uma medida provisória modificando essa lei. Precisamos apelar para o Presidente Fernando Henrique nesse sentido, para que mude aquilo, que está inclusive em desacordo com o entendimento do próprio Relator e, conseqüentemente, do Plenário que apoiou o seu parecer.  

O Sr. Luiz Estevão (PMDB-DF) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE) - Ouço V. Exª com muito prazer.  

O Sr. Luiz Estevão (PMDB-DF) - Parabenizo o Senador Lúcio Alcântara pela oportuníssima matéria que traz a debate do Senado Federal. Efetivamente, a situação é muito fácil de entender: o Congresso Nacional aprovou uma legislação, uma legislação meritória, que busca acabar com as fraudes em determinadas instituições que, a pretexto de promover uma filantropia, que muitas vezes não promovem, na verdade evadiam-se de pagar contribuições devidas ao Fisco. Fizeram, assim, um patrimônio gigantesco às custas naturalmente da elisão fiscal, do não-pagamento de tributos. Então, nesse ponto, a iniciativa foi altamente meritória. Mas o que acontece? Ao ser votada a legislação no Congresso Nacional, foi feito um pedido de esclarecimento ao Relator na época, o Presidente e Líder do PMDB, eminente Senador Jader Barbalho, que deixou muito claro qual era o espírito contido no seu relatório, que previa como possibilidade de desconto do recolhimento à Previdência as bolsas concedidas a estudantes de baixa renda. A lei previa uma regulamentação que foi elaborada de maneira totalmente conflitante com o espírito da lei. Ora, a regulamentação não pode, de forma nenhuma, contrariar aquilo que está previsto na lei que a norteia e que, portanto, é o instrumento maior de aplicação daquela legislação. Dessa forma, o que estamos vendo? Centenas e milhares de estudantes em todo o País que não têm condições de pagar integralmente o custo de uma faculdade privada, custo esse de R$400,00, R$500,00, R$600,00 por mês, que investiram de 12 a 15 anos da sua vida nos estudos, que se encontram a um, dois ou três anos de concluir seu curso superior, inviabilizados na sua continuidade porque simplesmente, com o fim das bolsas parciais, não terão condições de arcar com os seus estudos. E o que é mais grave, se tivesse o Estado condições de deslocar esses alunos para universidades públicas, visando a conclusão de seus cursos, o problema estaria resolvido. Mas todos nós sabemos que o Estado não dispõe de vagas nas universidades públicas e, portanto, estaremos, se ficarmos indiferentes à sorte desses alunos, assistindo, de braços cruzados, à perda de todo o esforço de uma geração de brasileiros. Portanto, parabenizo o Senador Lúcio Alcântara. Tenho inclusive uma audiência marcada com o Ministro da Previdência, Waldeck Ornelas, para a próxima terça-feira, justamente para tratar desse assunto, até porque tenho absoluta convicção de que esse é um assunto que sensibiliza todos os Senadores da República.  

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE) - Muito obrigado, sobretudo pela síntese que V. Exª fez com muito apuro de toda essa problemática. Inclusive, se o Ministério da Educação - já fugindo um pouco da contribuição do INSS - fechar alguns desses cursos, como é possível que ocorra, a partir de uma auditoria que vai ser feita em maior profundidade durante três meses, salvo engano, o que vai acontecer é que esses alunos têm que ser remanejados para outros cursos. O aluno que já estiver numa faculdade privada poderá se deslocar para outra, se houver no seu Estado, porque há casos de Estados pequenos que estão na mesma situação; se estiver numa universidade pública, possivelmente ele não terá condições de pagar a universidade particular. Não podemos deixar de olhar esse lado humano do problema, que é o lado do aluno, o lado das suas famílias. Mas também não podemos permitir que essas faculdades se espalhem por toda parte, com baixa qualidade, de certa maneira até enganando o aluno, preocupado não só em obter o diploma, mas a habilitação para que possa entrar no mercado de trabalho.

 

Não quero nem examinar o caso das Faculdades de Medicina, porque esse seria um caso especial. Mas lembro que, nos Estados Unidos, na década de 30, o governo americano nomeou uma comissão para fazer um estudo sobre o ensino médico naquele país. Dessa comissão, saiu um relatório, chamado Relatório Flexner - que era o encarregado dessa investigação -, a partir do qual foram fechadas várias Faculdades de Medicina nos Estados Unidos, porque não tinham um padrão mínimo capaz de assegurar a formação de um bom profissional.  

Então, são problemas que temos de enfrentar, porque, na verdade, muitos dizem: "Formou-se numa má faculdade, problema dele! No mercado de trabalho, ele vai concorrer com alguém que está muito mais preparado para ir à luta". Não é bem assim. Em termos, talvez até possamos aceitar essa posição. Mas o Ministério da Educação tem a responsabilidade de assegurar padrões mínimos de funcionamento. Não queremos um Estado que diga sim ou não a tudo e que tenha de interferir em tudo, mas também não queremos um Estado omisso, que não garante às pessoas um mínimo de qualidade, por exemplo, no caso do ensino superior.  

Portanto, Sr. Presidente, creio que a questão da filantropia merece uma ação mais enérgica de nossa parte, fazendo-se necessário entendimentos com o Ministro Waldeck Ornelas e com o Presidente da República no sentido de revermos essa interpretação, que é extremamente danosa para o funcionamento das instituições realmente filantrópicas, que formaram e formam, nos colégios e nas universidades evangélicas, católicas ou de qualquer outra denominação, pessoas que hoje conseguiram galgar altos postos na vida pública do País.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/1999 - Página 11813