Discurso no Senado Federal

CONTESTAÇÃO AOS ARGUMENTOS DO SENADOR JOSE ROBERTO ARRUDA, APRESENTADOS EM APARTE AO PRONUNCIAMENTO DA SENADORA HELOISA HELENA. (COMO LIDER)

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • CONTESTAÇÃO AOS ARGUMENTOS DO SENADOR JOSE ROBERTO ARRUDA, APRESENTADOS EM APARTE AO PRONUNCIAMENTO DA SENADORA HELOISA HELENA. (COMO LIDER)
Aparteantes
Eduardo Suplicy, José Roberto Arruda, Marina Silva.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/1999 - Página 12887
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • CRITICA, DISCURSO, JOSE ROBERTO ARRUDA, SENADOR, ASSUNTO, ATUAÇÃO, GOVERNO, PRIVATIZAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS).
  • REGISTRO, LEGISLAÇÃO, AUSENCIA, CONTRADIÇÃO, LEILÃO, LICITAÇÃO, CRITICA, GOVERNO, FALTA, NEUTRALIDADE, PROCESSO, PRIVATIZAÇÃO, SISTEMA, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS), DESCUMPRIMENTO, LEIS.
  • CRITICA, BANCADA, APOIO, GOVERNO, REDUÇÃO, IMPORTANCIA, MATERIA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMPROMETIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIVATIZAÇÃO, SISTEMA, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS).
  • DEFESA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRIVATIZAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS), INCLUSÃO, INVESTIGAÇÃO, CRIME, ESCUTA TELEFONICA.
  • DEFESA, SIMULTANEIDADE, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), CONGRESSO NACIONAL, BENEFICIO, DEMOCRACIA, CONCLAMAÇÃO, SENADOR, LIDERANÇA, APOIO, INVESTIGAÇÃO, PRIVATIZAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS).

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pretendo também, a exemplo de outros Srs. Senadores, abordar matéria de hoje na Folha de S.Paulo

Inicialmente, gostaria de fazer referência ao aparte feito à Senadora Heloisa Helena pelo Senador José Roberto Arruda. Registro inclusive que os argumentos apresentados por S. Exª já haviam sido apresentados quando do debate com o Sr. Mendonça de Barros, e já haviam sido contestados, com base na lei, por nós, Senadores da Oposição. Mas como o Senador José Roberto Arruda insiste nesse seu argumento, vou ter, mais uma vez, que repetir a contestação sobre o que diz S. Exª: que licitação é uma coisa e leilão é outra.  

Na verdade, o Senador José Roberto Arruda está confundindo licitação com concorrência.  

Pela Lei das Licitações, a de nº 8.666, leilão é uma espécie de licitação. Portanto, é um sofisma, mais uma vez, ficar com os argumentos de que leilão é uma coisa, é aquilo que se faz nas quermesses - o Senador José Roberto Arruda está chegando, portanto vou repetir: é um sofisma dizer que leilão é o que se faz nas quermesses: "quem dá mais por uma torta; quem dá mais por uma enxada, ou coisa do gênero. Licitação não. Licitação é isso que o Governo fez para vender a Telebrás".  

Senador José Roberto Arruda, de acordo com a lei, leilão é uma modalidade de licitação".  

Lei 8.666  

art. 22 - "São modalidades de licitação:  

1- concorrência;  

2- tomada de preços;  

3- convite;  

4- concurso;  

5- leilão.  

Então, é falso estabelecer essa dicotomia ou essa diferença entre leilão e licitação. Mas, na verdade, o Senador José Roberto Arruda fez um aparte ao pronunciamento da Senadora Heloisa Helena para introduzir o debate que havia sido feito na época da presença aqui do Sr. Mendonça de Barros, que advoga a tese de que, num leilão, o Governo, o Poder Público, não pode adotar uma postura neutra, não pode adotar uma postura de juiz, de magistrado; ao Governo, não cabe apenas bater o martelo.  

A linha de defesa do então Ministro Mendonça de Barros, expendida aqui no plenário do Senado, é a de que tudo aquilo havia sido feito visando ao atendimento do interesse público, a de que as autoridades do Governo - seja o Ministro das Comunicações, seja o Presidente do BNDES - fizeram tudo aquilo na melhor das intenções. O Senador Jefferson Péres fez uma pergunta, um comentário, que considero definitivo: "Dr. Mendonça de Barros, V. Exª é um homem bem-intencionado, é um homem que está preocupado com o interesse público. Só que a Lei das Licitações foi feita exatamente para garantir a impessoalidade, para garantir a não-interferência do Poder Público e dos agentes públicos no processo de concorrência".  

Admitamos que o Sr. Mendonça de Barros era bem-intencionado. Mas, se pode um bem-intencionado utilizar o poder que é inerente a seu cargo, se pode um bem-intencionado dizer que "se monta um consórcio, depois dá a rasteira e joga ele embaixo", se pode um bem-intencionado descumprir a lei - essa é a discussão que deve perpassar esse assunto -, nada impede que, amanhã, também um mal-intencionado o faça. E aí não o fará com os olhos voltados para o interesse público.  

Portanto, mesmo se considerando que o Sr. Mendonça de Barros estava imbuído das melhores intenções - quero registrar que não concordo com essa tese -, mesmo se considerando que isso era verdadeiro, ele estava desrespeitando a lei.  

A Lei das Licitações é muito clara no seu art. 95:  

"Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:..."  

É isso que diz a letra fria da Lei nº 8.666, que foi aprovada pelo Congresso Nacional no bojo exatamente da discussão havida nesta Casa a partir da CPI que tratava do caso Collor. E é esse o ponto que deveria ser objeto de debate.  

Vamos entrar agora na matéria propriamente dita. Às vezes, fico com a impressão de que a base do Governo define a Oposição como editor da Folha de S.Paulo . O jornal Folha de S.Paulo traz um caderno de oito páginas sobre o assunto. A base do Governo argumenta que não há nenhum fato novo, que a Oposição quer utilizar-se dessa matéria requentada para continuar na sua sanha oposicionista de tentar afastar o Presidente da República e coisa do gênero.  

Agora, o que eles não podem esconder é que há, sim, um fato novo, que é o comentário do Presidente da República quando o Sr. André Lara Resende disse: "Então, nós vamos ter uma reunião aqui, estive falando com o Luiz Carlos, tem uma reunião hoje aqui às 6h30. Vem aqui aquele pessoal do Banco do Brasil, o Luiz Carlos, etc. Agora, se precisarmos de uma certa pressão...". A isso, o Presidente responde: "Não tenha dúvida". Diz Lara Resende: "A idéia é que podemos usá-lo aí para isso". O Presidente diz: "Não tenha dúvida".  

O que é isso? O Presidente não está autorizando que seu nome e que seu cargo - com toda a autoridade inerente a esse cargo e ao seu nome - venham a ser utilizados, não por qualquer um, mas pelo Presidente do BNDES, para fazer com que a Previ deixe de fazer parte daquele consórcio borocoxô, na classificação que lhe foi feita pelo Sr. Mendonça de Barros, e passe a fazer parte do Consórcio Opportunity?  

O Sr. José Roberto Arruda (PSDB-DF) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Concedo o aparte a V. Exª com todo o prazer.  

O Sr. José Roberto Arruda (PSDB-DF) - Eu estava aguardando o desenrolar do raciocínio de V. Exª, mas, como sinto que já aborda outros pontos, parece-me fundamental esclarecer meu ponto de vista sobre a diferença entre leilão e licitação. V. Exª é engenheiro como eu e trabalhou em questões como essa. Quando a Lei nº 8.666 define diferentes processos licitatórios, ela já define esses diferentes processos para ter, para cada um deles, procedimentos e regras diferentes. Numa carta-convite, por exemplo, o Poder Público avoca a si a responsabilidade de convidar três interessados que possam apresentar propostas. Numa concorrência pública, publica-se o edital, e, sem nenhuma ação do Estado, essas propostas são apresentadas em envelopes lacrados, de acordo com a lei. No leilão, ao contrário, não deseja o Governo comprar um bem pelo menor preço; deseja o Governo obter o maior preço por um determinado bem ou serviço e a melhor técnica na utilização de um determinado serviço público. Ora, mais do que isso, aqui e em todos os países do mundo que passaram por processos semelhantes, alguns setores que têm interface com o Governo - como é o caso, por exemplo, de fundos de pensão ligados a algumas empresas que ainda têm o controle do Estado - participaram em diferentes consórcios. No instante em que o Governo, por meio do BNDES, faz uma advertência para que esta ou aquela fundação se alinhem com a melhor técnica ou com o maior preço e em que - este é um detalhe importante, Senador José Eduardo Dutra - essa advertência sequer é levada em consideração - tanto que a Previ se aliou a outro concorrente que acabou ganhando a licitação -, essa é uma ação própria do órgão de Governo que estava, naquele momento, incumbido de gerir o processo de leilão. O que é preciso ficar claro, além disso - das diferentes modalidades de licitações, todas regidas pela Lei nº 8.666, mas com regras diferentes para cada uma delas -, é que essa gravação telefônica, verdadeira ou não, é criminosa de qualquer maneira e foi feita não se sabe como e não se sabe por quem. E mais grave, Senador José Eduardo Dutra: como essas fitas, decorrido um certo tempo, vão ao conhecimento de um determinado órgão de imprensa? Há suspeitas. Mas, Senador José Eduardo Dutra, antes que esse episódio venha à luz com todos os seus ingredientes, arrisco-me a dizer que V. Exª e o seu partido provavelmente não se alinhariam com os interesses que fazem com que essas fitas sejam gravadas e depois entregues a um órgão de imprensa. Essa ação criminosa deve ser discutida e investigada. Esse é o preço da liberdade e da própria democracia. A expressão "não tenho dúvida" se aplicaria com várias intenções, e não vou aqui julgar a intenção de um telefonema gravado criminosamente.  

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - Senador José Eduardo Dutra, V. Exª está concedendo apartes, mas o seu tempo é limitado. V. Exª já fala há 12 minutos e disporá de mais 8. Dessa maneira, os apartes devem ser curtos quando V. Exª os conceder.  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Senador José Roberto Arruda, inicialmente, a expressão não é "Não tenho dúvida", é "Não tenha dúvida". Ele diz para o Sr. André Lara Resende não ter dúvida de fazer uma pressão, como ele diz.  

Mas, voltando à questão da lei, com todo o respeito, a explicação que V. Exª deu é acaciana.  

São modalidades de licitação. Ao estabelecer que tem concorrência, que tem tomada de preços, que tem convite, que tem concurso, que tem leilão, é óbvio que são situações diferentes. Concorrência é quando o Estado quer comprar alguma coisa ou construir alguma coisa. Leilão é quando ele quer vender alguma coisa. É óbvio que aí são situações diferentes. O que está em discussão não é isso. O que está em discussão é se o Poder Público pode utilizar instrumentos, mesmo com a melhor das intenções, até porque de bem intencionado o inferno está cheio, para favorecer este ou aquele grupo privado.  

Concordo com V. Exª quando diz que a gravação é criminosa. E a CPI que estamos propondo, a CPI mista, deve investigar não só o conteúdo das gravações como também quem as fez, até porque a Polícia Federal está investigando isso desde novembro e até hoje não se sabe quem fez. E talvez, se essa CPI que estamos propondo hoje tivesse sido instalada em novembro, esse episódio tivesse se encerrado em novembro e não estaria agora tendo desdobramentos, possibilitando inclusive a pergunta, que é uma pergunta lógica, que é: a quem interessa a divulgação nesse momento de continuidade de fitas? Se esse processo tivesse sido apurado através da Comissão Parlamentar de Inquérito Mista em novembro do ano passado, que investigaria não só o conteúdo das fitas, mas também a sua origem, esse fato poderia ter sido esclarecido há muito tempo.

 

Agora, nós não podemos é usar o argumento, que é um argumento real do ponto de vista da lei, de que as fitas são ilegais enquanto prova, foram obtidas de forma ilegal, para tentar acobertar aquilo que é o conteúdo delas. Porque não esqueçamos que a CPI do Judiciário está cobrando uma perícia da Unicamp em fitas que também foram obtidas de forma ilegal. Mas a CPI do Judiciário está exigindo que a Unicamp conclua a sua perícia, porque o conteúdo das fitas é um conteúdo que, se for verdadeiro, é absolutamente preocupante e grave, que é a venda de cargos de Juízes Classistas.  

Ora, se a venda de cargos de Juízes Classistas é um caso tão grave que justifique uma CPI cobrar o resultado de uma perícia, imagina-se a utilização de forma absolutamente suspeita de um cargo de Presidente da República para poder favorecer uma licitação!  

Eu estou preocupado que a lógica do Governo em relação a essas fitas - tive até o cuidado de ler toda a matéria - a punição acabe recaindo sobre aquela funcionária do BNDES que concordou em receber uma ligação a cobrar, no BNDES, do Canadá, porque os seus pais estavam naquele país. A funcionária autorizou e conversaram sobre o corte do Romário ou coisa do gênero. Daqui a pouco, a única preocupação que se terá é de que, de todo o conteúdo dessa fita, só quem será punido é a pobre da funcionária do BNDES que concordou em receber uma ligação a cobrar do Canadá. Talvez isso seja um ataque ou uma ofensa aos cofres públicos porque o erário vai pagar uma ligação a cobrar do pai da funcionária.  

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT-SP) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Concedo o aparte ao Senador Eduardo Suplicy.  

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT-SP) - Veja, Senador José Eduardo Dutra, as dificuldades em que estão envolvidos aqueles que procuram defender o Governo e o Presidente Fernando Henrique Cardoso nesse episódio. Ainda ontem, o Presidente do BNDES José Pio Borges, ao responder as razões pelas quais o BNDES, agora, tem financiado grupos privados estrangeiros, justificou isso dizendo que a Constituição brasileira não discrimina entre empresas nacionais e estrangeiras e que, portanto, o BNDES pode financiar grupos estrangeiros. Mas, na hora de colocar que se deve dar apoio a empresas nacionais para participarem de privatizações, ainda que em associações junto a grupos estrangeiros, então, vale o procedimento que é nitidamente parcial, pessoal e contrário aos princípios de imparcialidade e, portanto, de legalidade. V. Exª tem toda razão quando observa ao nobre Senador José Roberto Arruda que, de maneira alguma, poderia o Governo estar procedendo de maneira a favorecer apenas a um grupo em relação a outro, e claramente o Presidente da República estava coordenando esforços junto ao Ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros, junto ao Presidente do BNDES, André Lara Resende, conduzindo o leilão para que tivesse um determinado resultado, favorecendo a um determinado grupo. Isso atenta contra a lei de licitações, sobretudo o art. 95, ...  

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães. Faz soar a campainha)  

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT-SP) -...que proíbe o oferecimento de vantagem de qualquer tipo a qualquer grupo econômico no processo de licitação. Meus cumprimentos a V. Exª.  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Muito obrigado, Senador Eduardo Suplicy.  

Lembro-me de que, quando esse assunto foi abordado no fim do ano passado por outros órgãos de imprensa, se fazia referência a uma bomba atômica.  

Uma das revistas - não sei se foi a Época ou Carta Capital - deduziu que essa bomba atômica poderia ser o Presidente da República. O Dr. Mendonça de Barros, ao vir ao Senado, perguntado sobre o que seria essa bomba atômica, disse que era a Previ, que se abandonasse o Consórcio Telemar iria fazer com que ele deixasse de existir.  

A julgar pela matéria que vemos agora na Folha de S. Paulo, realmente parece que a bomba atômica era a Previ, só que o detonador era o Presidente da República. Parece que foi Sua Excelência que pegou o telefone vermelho e autorizou o uso da bomba atômica.  

O argumento de que tenta jogar por terra as denúncias, alegando que não teve influência porque o Opportunity não arrematou a Tele Norte Leste é um argumento desprovido de qualquer consistência, pois o Opportunity não arrematou a Tele Norte Leste porque foi desclassificado do leilão específico da Tele Norte Leste, por já haver arrematado a Tele Centro Sul. Isso acabou acontecendo, pois todos esperavam que a Telefônica de España fosse comprar a Tele Centro Sul, que acabou comprando a Telesp. Como os leilões eram feitos de formas sucessivas e quem arrematasse uma não podia participar da outra, acabou que o Consórico Telemar comprou a Tele Norte Leste, porque não teve concorrência.  

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães. Faz soar a campainha)  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Porque o consórcio que teria sido resultado dessa operação havia tido a sua carta-proposta rasgada.  

Aliás, gostaria de lembrar que, quando o Dr. Mendonça de Barros esteve aqui, quando afirmava que a proposta do Opportunity e Itália Telecom era um bilhão maior, o Senador Jader Barbalho perguntou como S. Exª. sabia disso, se os envelopes eram rasgados imediatamente após o fim leilão. O Sr. Mendonça de Barros disse aqui, no Senado, que ficou sabendo dessa proposta depois do leilão acontecido. E agora as gravações mostram que o Sr. Mendonça de Barros já sabia do valor da proposta do Opportunity e Itália Telecom. Como é que o Ministro das Comunicações sabe, antecipadamente, o valor da proposta de um dos concorrentes?  

Esse é um ponto que também merece investigação por parte do Congresso Nacional.  

A Srª Marina Silva (Bloco/PT-AC) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Pediria apenas, Sr. Presidente, que me desse oportunidade de conceder um aparte à Senadora Marina Silva e encerrarei meu pronunciamento logo após.  

A Sra. Marina Silva (Bloco/PT-AC) - Primeiro, parabenizo V. Exª por estar trazendo o fato à tribuna, fazendo todas essas correlações. Segundo, é a perplexidade com que o País acompanha toda essa série de escândalos. No final de semana, todos nos escandalizávamos com os depoimentos do Dr. Everardo Maciel com relação à sonegação de impostos praticada neste País. Aí, na terça-feira, já temos outro escândalo maior, que é o fato de estarmos com o Presidente diretamente envolvido nesse episódio do leilão das teles. O pedido de uma CPI mista, que está sendo apresentado pela Oposição no Congresso Nacional, tem que ser visto pela sociedade, e até mesmo pela Bancada de sustentação do Governo, como algo necessário para que este País seja passado a limpo. Se formos pelo raciocínio de que investigar esses fatos por meio de uma CPI é colocar o País numa situação que não lhe interessa, é como se estivéssemos dizendo que a situação de esconder escândalos e de não esclarecer a opinião pública interessasse ao País. O que interessa ao País, mesmo que signifique cortar a própria carne, é esclarecer todos esses fatos. E, se o grampo é ilegal, o conteúdo das fitas é mais ilegal ainda, porque se trata de uma ação indevida do Presidente da República direcionando um resultado, quando, pela Constituição, pela lei de licitações e por todas as leis do País, isso é proibido. Então, penso que o caminho adequado é que o Congresso Nacional, por meio da CPI mista, possa investigar o caso, até porque, como muito bem já colocou V. Exª, temos um antecedente: uma fita ilegal que está sendo usada pela CPI do Judiciário na perícia que está sendo realizada.  

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Muito obrigado, Senadora Marina Silva.  

A existência de duas CPIs hoje no Senado - a CPI do Judiciário e a CPI dos Bancos - joga por terra o argumento de que CPIs paralisam o Congresso, de que CPIs são contra o interesse nacional, de que CPIs prejudicam o Brasil no mercado exterior, e coisas do gênero. É exatamente a falta de credibilidade e a falta de transparência que podem levar a essa prejudicialidade.  

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de concluir dizendo que, na nossa opinião, o Congresso não pode, mais uma vez, adotar uma postura de avestruz em relação a esse episódio. Em novembro, surgiram as fitas, e o Congresso não quis instalar a CPI; agora, argumenta-se que surgiram outras fitas ou continuidade das mesmas fitas, cinco ou seis meses depois. A minha preocupação é, se o Congresso não se dispõe a instalar a CPI hoje, e, daí a seis meses, surgir a terceira fita. Até porque, quem leu a matéria com atenção, percebe a referência a três fitas com gravações do Presidente da República - aquela primeira, divulgada pelos órgãos de imprensa; essa segunda; e outra, de que a Folha de S.Paulo afirma não ter a posse.  

Então, gostaríamos de insistir na tese de que o Congresso Nacional não pode, de forma alguma, deixar passar esse fato sem investigação. E gostaríamos até que essa não fosse uma bandeira da Oposição, mas uma bandeira do Congresso Nacional, por intermédio de todos os seus Líderes, porque o que está em jogo é a prerrogativa do Congresso Nacional, prerrogativa constitucional de investigar um assunto tão importante, que envolve R$22 bilhões e que pode servir como paradigma para outras privatizações que, porventura, venham a acontecer.  

Muito obrigado.  

 

OÁ À


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/1999 - Página 12887