Discurso no Senado Federal

ENCAMINHANDO A MESA PROJETO DE LEI QUE INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI 6.494/77, QUE DISPÕE SOBRE ESTAGIO DE ESTUDANTES.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE EMPREGO.:
  • ENCAMINHANDO A MESA PROJETO DE LEI QUE INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI 6.494/77, QUE DISPÕE SOBRE ESTAGIO DE ESTUDANTES.
Aparteantes
Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/1999 - Página 13469
Assunto
Outros > POLITICA DE EMPREGO.
Indexação
  • ANALISE, DESEMPREGO, PAIS, CRITICA, EMPRESARIO, GOVERNO, LIMITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, ESTAGIARIO, FALTA, ACESSO, EMPREGO, CIDADÃO, POSTERIORIDADE, FORMAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AMPLIAÇÃO, DIREITOS, ESTAGIARIO, LIMITAÇÃO, TEMPO, ESTAGIO, OBJETIVO, AUMENTO, CONTRATAÇÃO, EMPRESA.

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desejo, na verdade, apresentar mais um projeto de lei a esta Casa.  

O desemprego e a situação do nosso povo são tão ruins que segmentos empresariais hoje e até o próprio Governo estão utilizando muito a mão-de-obra qualificada do estagiário, do estudante que está na universidade ou que está em um curso profissionalizante, o que reputo muito positivo. Faz-se necessário, porém, estabelecer determinados critérios. Muitas vezes, o cidadão já se formou, tem um curso profissionalizante integral, e não tem acesso ao trabalho porque está sendo, de certa forma, substituído pelo estagiário.  

Na verdade, essa é uma forma de economizar recursos do empresário e dos próprios setores do Governo. A Caixa Econômica, o Banco do Brasil, os Correios e Telégrafos, muitas entidades do Governo positivamente dão emprego, o que consideramos positivo. Entendemos, no entanto, que deve haver determinados critérios, para que não haja simplesmente a economia e o ganho maior, seja de empresas estatais, seja de empresas privadas. Hoje, no Brasil, com essa política do neoliberalismo, que está praticamente dominando o mundo, pretende-se, na verdade, diminuir cada vez mais custos pela exploração de mão-de-obra do povo que trabalha, vive, recebe e sobrevive da sua força de trabalho, com lucros cada vez maiores principalmente das empresas privadas.  

Nesse sentido, estamos apresentando um projeto de lei que, de certa forma, amplia o direito dos estagiários e limita o tempo do estágio, pois, se a empresa tiver interesse na continuidade de um eficiente estagiário, ela pode transformá-lo em empregado efetivo, dentro de um determinado limite de tempo, não permitindo a prorrogação indefinida desse estágio.  

Portanto, estamos apresentando projeto que modifica a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e que basicamente define as instituições que podem ofertar estágio - tanto entidades do poder público quanto as entidades do poder privado -, definindo-as como instituições de educação superior, sejam particulares, sejam do Estado, instituições que ministram educação profissional, instituições de educação especial e estabelecimentos de ensino médio em que estejam matriculados em disciplinas profissionalizantes da parte diversificada dos currículos.  

Estabelecemos também que o estagiário deverá receber uma bolsa, nunca inferior a um salário mínimo. Qualquer estagiário tem que receber, pelo menos, um salário mínimo. Ampliamos também o direito de que ele passe a receber uma terceira remuneração, não um décimo-terceiro, mas direito a férias. Estamos estabelecendo, na modificação proposta, que o tempo do estágio seja, no máximo, de dois anos; tempo suficiente para o estagiário aprender e entrar na vida profissional. Como já disse, se a empresa tiver interesse em continuar com o estagiário, pode transformá-lo em empregado efetivo, e não continuar explorando-o por mais um ou dois anos, apenas como estagiário. Estabelecemos também que ele passe a ter direito ao seguro contra acidente de trabalho.  

Basicamente, são esses os direitos que estendemos para o estagiário no nosso País, entendendo que se deve continuar o seu aproveitamento, mas ampliando-se os seus direitos e limitando o tempo de estágio.  

O Sr. Romero Jucá (PSDB-RR) - V. Exª me concede um aparte?  

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA) - Ouço, com alegria, o aparte do Senador Romero Jucá.  

O Sr. Romero Jucá (PSDB-RR) - Senador Ademir Andrade, quero apenas louvar o interesse e a ação de V. Exª no sentido de propor ao Senado esse projeto, porque entendo que o estagiário, hoje utilizado inclusive como mão-de-obra profissional em muitas áreas, precisa efetivamente ter definido o seu papel, seus direitos e a forma como vai atuar, no sentido de maximizar a sua formação como profissional. Portanto, entendo que essa colaboração de V. Exª é extremamente importante, para que tenhamos a condição de definir uma política de estágio no País que venha efetivamente a suprir a lacuna de um estágio solto, da forma como ocorre hoje, mascarando até a relação de trabalho de estagiários e de pessoas nas instituições. Quero parabenizá-lo e dizer que, com muita atenção, acompanharei o projeto apresentado por V. Exª e votarei favoravelmente ao mesmo.  

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA) - Agradeço o apoio de V. Exª.  

Na verdade, o estagiário, além de não ter vínculo empregatício, não onera a empresa em qualquer contribuição à Previdência. Estamos estabelecendo também que, a pedido do estagiário, durante o período de provas e exames, comprovadamente, ele possa ausentar-se do Estado. Isso seria compensado com o direito a um mês de férias que ele passaria a ter na modificação que estamos propondo a essa lei.  

Conto com o apoio dos Senadores desta Casa, porque isso realmente será extremamente positivo para as instituições que se utilizam do estagiário e para eles próprios.  

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.  

Muito obrigado.  

 

E


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/1999 - Página 13469