Discurso no Senado Federal

EFEITOS PRATICOS DA CPI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.

Autor
José Roberto Arruda (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: José Roberto Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.:
  • EFEITOS PRATICOS DA CPI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
Aparteantes
Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/1999 - Página 13460
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.
Indexação
  • IMPORTANCIA, TRABALHO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO.
  • DETALHAMENTO, NORMAS, PUBLICAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), AUMENTO, CONTROLE, PREVENÇÃO, IRREGULARIDADE, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, LIMITAÇÃO, EVASÃO DE DIVISAS, CAPITAL ESPECULATIVO.
  • NECESSIDADE, MODERNIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, ADAPTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, INFORMATICA.
  • EXPECTATIVA, ATUAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, CONCLUSÃO, INVESTIGAÇÃO, OBJETIVO, INDICIAMENTO, RESPONSAVEL, MINISTERIO PUBLICO, PUNIÇÃO, JUSTIÇA.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, a CPI do Sistema Financeiro vem fazendo um trabalho importante de investigação de fatos, levados ao conhecimento público, e que deram enorme prejuízo ao País, a investidores e, em particular, ao Tesouro Nacional.  

Paralelamente a essas investigações, é preciso que se diga que a CPI também está fazendo um trabalho extremamente importante. Além de verificar os erros, pontuá-los, verificar os responsáveis por esses equívocos e indiciá-los ao Ministério Público, que, por sua vez, fará o competente indiciamento à Justiça, a CPI também trabalha numa linha propositiva de buscar correções na legislação, de tal sorte que falhas como essa não venham a ocorrer. O Banco Central do Brasil publicou ontem uma série de medidas, colhidas junto a CPI, que vão nessa direção.  

Como respondi pela Presidência da CPI durante algumas semanas e continuo fazendo parte desse trabalho, penso que seja do nosso dever fazer este registro no plenário. A primeira medida do Banco Central, que me pareceu extremamente importante, é a obrigatoriedade de todas as empresas do setor financeiro terem o sistema de controle interno, de acordo com a Lei nº 4.595. É de se destacar que, infelizmente, várias instituições financeiras brasileiras não tinham a instituição do controle interno, o que obviamente facilita a ação predatória.  

Uma segunda ação é restrição imposta pelo Banco Central à inversão de recursos coletados no País em fundos de investimentos no exterior. Essa restrição veio em boa hora, porque a grande realidade é que estamos precisando do inverso, de recursos externos aplicados aqui. No momento em que se coletam recursos e que se investem esses recursos em fundos no exterior, estamos fazendo o caminho contrário. Era preciso fazer uma limitação, e, em boa hora, o Conselho Monetário Nacional, atendendo já a uma das postulações da CPI, faz essa determinação.  

A terceira é a proibição de que administradores de fundos de investimentos financeiros detenham, direta ou indiretamente, quotas dos fundos por elas administrados. Ora, se você tem uma empresa que é administradora de um fundo, e ao mesmo tempo, o controlador da empresa administradora é quotista do fundo, esse é meio caminho para a maracutaia. A grande realidade - e a CPI detectou isso no caso específico do Banco Marka - é que o cidadão tem uma empresa gestora de fundo de investimento, mas o fundo de investimento, por coincidência, é dele próprio. Ele gere o próprio fundo e transfere dinheiro dele para ele mesmo, ou seja, da empresa gestora para o fundo, onde os quotistas são iguais, fazendo com que seja dificultado o controle por parte do Banco Central.  

Também proíbe a utilização de recursos próprios ou ativos emitidos pelas instituições para a prestação de garantias, o que também é óbvio. Se o Banco Central exige de uma instituição financeira uma determinada garantia e se essa garantia é prestada com os ativos da própria instituição - quer dizer, já é o patrimônio dela -, não é uma garantia para a sua operação. Até hoje, isso era permitido; agora, proibido.  

Há uma outra determinação do Banco Central, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, que considero extremamente importante: a separação da custódia de ativos para dar maior transparência às movimentações feitas com papéis, evitando-se a utilização indevida da custódia dos fundos de investimento. Na verdade, é uma modificação na Selic e na Cetip, que são os sistemas de contas específicas e individualizadas. Essa modificação também fecha uma brecha da legislação para a prática de ilícitos.  

Uma outra determinação do Banco Central é a que determina a indisponibilidade dos títulos adquiridos com recursos captados no exterior, com base na Resolução nº 63, até a efetiva aplicação dos recursos nas finalidades para os quais foram captados, vedando, conseqüentemente, sua utilização em open market.  

Esse é outro ponto importante. O que é que acontece? As pessoas captam recursos no exterior por intermédio da venda de títulos, só que os recursos obtidos por esses títulos não são aplicados no fundo específico que originou a sua criação. Mesmo assim, esse título ficaria disponível para ser aplicado no mercado. Ora, se ele não deu conseqüência ao objeto da sua criação, como é que ele pode ser comercializado no mercado? Essa medida, então, proíbe a "utilização" - porque ela é nefasta ao mercado financeiro - de títulos fabricados com falsas bases, com falsas premissas, fabricados, na verdade, para fazer um giro de papel e esconder um caminho equivocado.  

Muito bem. Uma outra medida - esta já de conhecimento público, que, a meu ver, também merece ser destacada -, é no sentido de que o Banco Central determinou que a sua atuação com dealers não pode mais ser feita como vinha sendo até agora. Escolhe-se um dealer qualquer e ele passa a operar em nome do Banco Central. A partir de agora, com a medida tomada pelo Conselho Monetário Nacional, ou você vai a leilão, que é sempre o melhor, ou, quando, por alguma razão, o Banco Central não puder ir a um leilão público, os dealers serão previamente escolhidos, cadastrados, de conhecimento público, e o Banco Central vai agir com pelo menos cinco dealers. 

Uma outra medida do Banco Central, que me parece importante, é o acréscimo, nos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido, para as instituições financeiras, principalmente os bancos comerciais e múltiplos, para ter acesso à reserva bancária. Quer dizer, reserva bancária é para ser utilizada no último caso. Se você não impõe limites às instituições financeiras de acesso a essas reservas bancárias, elas são utilizadas no dia-a-dia, acabam formando giro e, portanto, perdem a finalidade de ser reserva, conseqüentemente, de ser a primeira garantia a ser executada.  

Há uma medida também importante, que é o aperfeiçoamento das constituições de funcionamento das cooperativas de crédito - cooperativas, na verdade, fictícias - dificultando-as. A medida limita a exposição em ativos e passivos, referenciados em moeda estrangeira e em ouro, antecipando-se desde já o modelo global que está sendo desenvolvido pelo Banco Central. O objetivo da fixação desses limites adicionais é o da prevenção da exposição ao risco das posições cambiais assumidas pelas instituições financeiras.  

É preciso traduzir esse "economês" para o Português claro. O que o Banco Central propôs e o Conselho Monetário Nacional decidiu é que nenhuma instituição financeira vai poder operar no mercado de câmbio acima do limite de 60% do seu patrimônio líquido, ou seja, se essa medida já existisse, não teríamos tido problema com o Marka e o FonteCindam, que operavam mais de vinte vezes acima do seu patrimônio líquido. Essas medidas vêm em boa hora. Todas essas medidas estão na linha da correção de rumos da atuação do Banco Central como agente do Governo.  

O Presidente do Banco Central, Dr. Armínio Fraga, me procurou ontem e teve a delicadeza de me dar conhecimento de todas essa medidas.  

Eu quero, publicamente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dizer que a Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o Sistema Financeiro Nacional, se não fizesse mais coisa alguma daqui para a frente, já teria conquistado um objetivo extremamente importante: mudar a regra do jogo, mudar a legislação, mudar as normas de atuação do Banco Central, para que esse tipo de evento, danoso ao interesse público, não volte a ocorrer.  

Quero dizer também, Sr. Presidente, que há que se lamentar - e aí não dá para tapar o sol com a peneira - que o Banco Central não tenha agido antes, que essas medidas já não tivessem sido tomadas antes. E quero reiterar um ponto de vista que já externei da tribuna: na verdade, temos uma legislação que rege o Sistema Financeiro anacrônica, antiquada, que vem dos anos 60, quando o Sistema Financeiro, o setor bancário trabalhava com aquelas maquininhas de manivela,; quando o contador trabalhava com livro de deve e haver.  

O mundo mudou, o Sistema Financeiro nacional mudou. Hoje, fazem-se as aplicações em tempo real por sistemas computadorizados, todas as informações do sistema financeiro são disponibilizadas on-line, para todo cidadão, e, apesar dessa enorme modernização, dessa revolução do Sistema Financeiro, propiciada pela evolução tecnológica, a nossa legislação ficou lá atrás. E, mais importante: quem deveria fazer o aprimoramento da legislação não o fez, e isso se deve muito ao fato de se beneficiar dela. Essas brechas da legislação favoreciam esses espertos, que se aproveitavam delas para ganhar dinheiro à custa do prejuízo do País.  

Essas medidas tomadas pelo Banco Central, portanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, devem ser registradas. Penso que a CPI do Sistema Bancário começa a produzir os seus resultados no instante em que exige do Banco Central essa mudança de posição e essas modificações, mas estou certo de que ela só terá a devida credibilidade da sociedade brasileira quando, além de ser propositiva, além de modificar as regras do jogo para que outras falhas como essa não ocorram, que ela claramente limite o universo das falhas ocorridas e responsabilize os atores públicos ou privados desses eventos.  

Esses responsáveis terão que ser indiciados pelo Ministério Público à Justiça. É exatamente na punição dos culpados por esses eventos danosos ao interesse público que reside a credibilidade para que essa mudança de legislação produza os seus efeitos.  

O Sr. Romero Jucá (PSDB-RR) - V. Exª me concede um aparte?  

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB-DF) - Concedo o aparte ao Senador Romero Jucá.  

O Sr. Romero Jucá (PSDB-RR) - Senador José Roberto Arruda, como Senador e Vice-Presidente da CPI, V. Exª destaca em boa hora as ações desenvolvidas pelo Governo no sentido de reajustar, de reestruturar, eu não diria irregularidades, mas aberturas ou espaços que davam margem a um tipo de atuação que desaguou nos processos Marka e FonteCindam, e que, de certa forma, estarreceram o mundo financeiro. V. Exª registra o posicionamento e as providências do Banco Central e do Ministério da Fazenda, que, em boa hora e com sensibilidade, buscam exatamente suprir essa deficiência que, efetivamente, foi constatada. Registra, ainda, que as medidas decorreram de uma ação estruturada, organizada, séria, investigativa, da própria CPI. Quer dizer, temos um resultado concreto, efetivo e construtivo da CPI no tocante ao equilíbrio e ao controle do Sistema Financeiro brasileiro. V. Exª ressalta isso muito bem. Eu gostaria apenas de registrar, também como membro da CPI, que estamos trilhando o caminho correto ao levantarmos essas questões, ao cobrarmos um indiciamento de responsabilidade, como V. Exª também fez da tribuna, mas, principalmente, ao levarmos ao Governo posicionamentos que precisam ser tomados. Há seriedade e no compromisso do Ministro Malan e do Presidente do Banco Central, Armínio Fraga, em tomar as providências necessárias, cerceando qualquer tipo de possibilidade de novos eventos que venham a criar as dificuldades que os eventos anteriores criaram. Portanto, fica aqui pautado e patente que a CPI está caminhando bem, está, do lado investigativo, pedindo a punição dos culpados, mas está também construindo um novo modelo financeiro para evitar novas dificuldades que venham a gerar problemas como os que ocorreram. Quero parabenizá-lo pelo destaque que faz, pelas colocações e pelas providências que relata, tomadas pelo Governo em boa hora, para darmos um novo rumo ao Sistema Financeiro brasileiro.

 

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB-DF) - Muito obrigado, Senador Romero Jucá. Incorporo, com muito prazer, o seu aparte ao meu pronunciamento.  

Quero concluir fazendo uma observação óbvia, mas importante: o que dá audiência, transparência e publicidade à atuação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito são os depoimentos, até porque eles intrigam e arranham a nossa consciência crítica, mas é nosso dever, como Parlamentares, vir à tribuna dizer essas coisas também.  

Estivemos interrogando o Dr. Cacciola, que, com a sua arrogância, veio com a postura de dizer: "Fiz tudo errado e vai ficar por isso mesmo, porque, no Brasil, o crime de colarinho branco não é punido". Graças a Deus, ele tropeçou na própria esperteza. No interior do Brasil, há uma frase que diz o seguinte: "A esperteza, quando é muita, vira bicho e come o dono". Não tenho dúvida de que o controlador do Banco Marka, Sr. Cacciola, tropeçou na própria esperteza, porque mentiu à CPI, porque confessou que o seu banco tem patrimônio líquido negativo, e, quando foi dada a ele a certidão para assinar o pedido de liquidação do próprio banco, ele não assinou. O homem que não assina o que diz é porque mente. Não há outra expressão: é mentiroso! Mentiu à CPI do Orçamento. E quando mentiu, quando usou de arrogância, quando fez colocações do tipo de que gostava mais do banco que da sua família, ele demonstrou todo o seu caráter e a forma infeliz com que conduzia investimentos enormes que eram confiadas ao seu banco.  

Esse cidadão traiu a confiança dos seus investidores, esse cidadão gerou um enorme prejuízo ao País e tem que ser punido por isso, ou as instituições brasileiras - o Congresso Nacional, a CPI, o Ministério Público e a Justiça - serão desacreditados. É preciso ir às últimas conseqüências e punir todos aqueles que, mesmo de terno importado e de colarinho branco, praticam crimes contra o interesse público.  

Por outro lado, da mesma forma como se exige desta tribuna a punição aos que abusam da confiança que o País lhes deu para cometer crimes, é preciso registrar também o instante em que o Banco Central, através da sua competência e provocado pela atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito, toma medidas, em boa hora e com contundência, para fechar as brechas da legislação e evitar que outros prejuízos como esses sejam causados ao País e a investidores. Por que ao investidor? Quando vai a um banco e aplica o seu dinheiro em um fundo, o investidor tem por trás a consciência de que há um agente do Governo fiscalizando a atuação desses bancos e desses fundos. Se essa agência estiver desacreditada, desacredita-se o próprio Sistema Financeiro Nacional.  

O Banco Central, neste momento, com essas medidas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, não só reconhece que havia brechas na legislação permitindo atos ilícitos, como também, de forma inequívoca, corrige essas brechas.  

Essas medidas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como diz o Banco Central na sua nota de conhecimento público, cito aqui a expressão exata do Banco Central: "Com esse propósito, aliado às recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito relativas ao Sistema Financeiro, o Banco Central adotou várias medidas de caráter prudencial, dentre as quais se destacam...", e aí vem as medidas às quais acabo de me referir. Ou seja, Sr. Presidente, o próprio Banco Central reconhece que essas medidas nascem exatamente do trabalho da CPI do Sistema Financeiro. Daí por que a sociedade brasileira pode estar certa de que esta CPI vai cumprir a sua missão até o final, doa a quem doer. E, principalmente, vai continuar corrigindo as falhas na legislação para que eventos como esses não voltem a ocorrer.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/1999 - Página 13460