Discurso no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO COM A POSSIBILIDADE DE UM IMPASSE INSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE UMA DECISÃO RAPIDA QUANTO AO JULGAMENTO DE MERITO DA LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • PREOCUPAÇÃO COM A POSSIBILIDADE DE UM IMPASSE INSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE UMA DECISÃO RAPIDA QUANTO AO JULGAMENTO DE MERITO DA LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/1999 - Página 15490
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • APREENSÃO, CONFLITO, PODERES CONSTITUCIONAIS, LIMINAR, QUEBRA DE SIGILO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RESTRIÇÃO, ATUAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.
  • LEITURA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PODER, INVESTIGAÇÃO, NATUREZA JURIDICA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, IMPEDIMENTO, DIVULGAÇÃO, CONHECIMENTO, IMPRENSA, DADOS, QUEBRA DE SIGILO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
  • DEFESA, AGILIZAÇÃO, JULGAMENTO, MERITO, LIMINAR, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, V. Exª e a Casa são testemunhas de que, com a maturidade que a idade nos traz, tenho me mantido longe dos focos de luz que, eventualmente, partem da televisão, da imprensa para exercitar meu mandato com muita cautela. Entendo que o impasse não é só político, como disse o Senador Jader Barbalho, mas institucional: trata-se de um Poder contra o outro. Falo neste instante como ex-relator da Assembléia Nacional Constituinte e como ex-Presidente da CPI dos Precatórios. O que nós, constituintes, quisemos - e aqui entra a mens legis , a vontade do legislador, e por isso talvez o Senador Artur da Távola tenha pedido a palavra - quando redigimos o art. 58, § 3º, que virou texto constitucional, com a redação "As comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" foi exatamente dar a essas comissões o poder que vêm exercitando. É verdade que no caso da indisponibilidade de bens - já havia trocado idéias com V. Exª, que está absolutamente certo - não se pode imaginar que uma CPI deva ordená-lo, porque a indisponibilidade vem de uma medida cautelar, proferida em sentença final de juiz, pela competência do Judiciário, para a qual concorre o Poder Legislativo, por meio da CPI.  

Agora, veja V. Exª, Sr. Presidente, que o que se pode registrar aqui é que, em verdade, é preciso resguardar-se o sigilo legalmente imposto a esses dados obtidos pela comissão parlamentar de inquérito, que nem sempre são protegidos por uma privacidade como deveriam ser. Ás vezes vai para a imprensa. Poder-se-ia dizer que a CPI, nesse caso, extrapola.  

Todavia, Sr. Presidente, concede-se uma liminar com uma extensão que vou ler para ficar registrado: "Defiro em termos a liminar, para que a autoridade coatora - até a decisão definitiva do mandado de segurança - suste, de imediato, com relação ao impetrante, os efeitos do ato já questionado, suspendendo e abstendo-se de expedir outras".  

Sr. Presidente, quando os constituintes deram ao Supremo a função precípua de ser o guardião da Constituição, foi para que a Alta Corte guardasse esse § 3º do art. 58, sob pena de toda e qualquer CPI se transformar em mera figura de decoração. Acompanho V. Exª nessa idéia; nem precisava, porque V. Exª representa o Senado. V. Exª já sentiu que a idéia unânime da Casa é no sentido de obter uma decisão imediata, urgente, já que a liminar foi concedida com essa finalidade.  

Ora, quem milita no Judiciário sabe que nem sempre as liminares tem prazo certo. Se esta ficar se arrastando por 90, 120 dias - a CPI tem prazo determinado para concluir seus trabalhos -, como ficará o Senado, Sr. Presidente?  

Eu participo da idéia também de que está na hora de se acabar com o entrevero entre Judiciário e Legislativo, porque senão se chegará ao caminho que V. Exª registrou, a contragosto deste Poder, de tomar medidas que não ficariam bem em determinadas circunstâncias.  

Quando Presidente da CPI, recebi três mandados de segurança, e o Supremo negou-os todos. Eu estou me referindo ao Supremo, onde naturalmente esta liminar terá de ir ao plenário. Não creio que o Plenário a mantenha nessas circunstâncias porque aí há, inequivocamente - mostrando à distância -, uma crise institucional. Praza aos céus que ela não se amplie, sob pena de nós não sabermos aonde chegaremos.  

É o registro que gostaria de fazer, reiterando que a vontade do legislador é a concessão de poder total às comissões parlamentares de inquérito.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/1999 - Página 15490