Discurso no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS A APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI QUE ALTERAM A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEF - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO.

Autor
Luiz Pontes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Luiz Alberto Vidal Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • JUSTIFICATIVAS A APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI QUE ALTERAM A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEF - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO.
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/1999 - Página 19395
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • AVALIAÇÃO, IMPORTANCIA, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, DESENVOLVIMENTO, ENSINO FUNDAMENTAL, VALORIZAÇÃO, MAGISTERIO, FISCALIZAÇÃO, SOCIEDADE, TRIBUNAL DE CONTAS, APLICAÇÃO, RECURSOS, AUMENTO, NUMERO, ALUNO.
  • REGISTRO, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, EXCESSO, VERBA, PAGAMENTO, CURSO DE TREINAMENTO, PROFESSOR.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, ESCOLA PUBLICA, NIVEL SUPERIOR, TREINAMENTO, PROFESSOR, AUMENTO, FISCALIZAÇÃO.

O SR. LUIZ PONTES (PSDB-CE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é das mais louváveis a campanha desenvolvida pelo Ministério da Educação para a sociedade ficar mais atenta à aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).  

Há necessidade de um controle mais rígido, não apenas pelo Ministério da Educação, mas pelos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios e pelo Ministério Público, sobre a destinação das verbas de um dos programas mais relevantes implantados no Brasil para melhorar a qualidade do ensino público fundamental e do salário dos professores municipais.  

Sentimos que, nos últimos dois anos, houve um crescimento expressivo do número de alunos nas escolas de ensino fundamental gerenciadas pelos municípios brasileiros, mostrando aí um dos principais pontos da lei que criou, em 1996, o Fundef.  

O aumento no número de vagas foi possibilitado pelo maior aporte de verbas, dando oportunidade aos municípios de oferecerem mais salas de aulas para estudantes carentes e, ao mesmo tempo, criar novos estímulos para os integrantes do magistério por meio de uma política de salários mais justa e mais humanitária.  

Simultaneamente ao êxito obtido nos dois primeiros anos de funcionamento desse novo sistema de repasse de recursos para o setor educacional, surgiram denúncias em vários municípios brasileiros sobre possíveis irregularidades na aplicação dessas verbas.  

O aparecimento das denúncias é preocupante diante do mal gerenciamento dos recursos por centenas de administradores de cidades brasileiras. Muitos prefeitos, por má-fé ou desinformação, acabaram cometendo deslizes na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, causando sérios prejuízos à qualidade do ensino e impedindo o pagamento de melhores salários aos professores.  

É triste saber que alunos e professores, beneficiários diretos do projeto, não estão recebendo os devidos benefícios que chegaram com a implantação do Fundef.  

A boa-fé do Governo Federal, ao instituir um instrumento de repercussão tão positiva sobre a qualidade do ensino fundamental, vê-se burlada pela falta de zelo de gestores municipais na aplicação dos recursos públicos.  

Uma das principais distorções na aplicação das verbas do Fundef é a realização de cursos de capacitação, qualificação e treinamento de professores ministrados por empresas pouco capacitadas para esse fim. Empresas e cursos que sequer dispõem de registro no Conselho Federal e nos conselhos estaduais de Educação. Por desinformação, muitos prefeitos retiraram dinheiro dessa verba para as despesas com outras áreas da administração municipal, gerando uma atecnia na prestação de contas.  

O que chama mesmo a atenção é o volume financeiro destinado ao pagamento dos cursos de treinamento para professores leigos. Torna-se urgente que o Ministro da Educação, Paulo Renato de Souza, ao anunciar o lançamento da campanha nacional de preservação do Fundef, apresente parâmetros de valores que devem ser destinados à remuneração dos cursos responsáveis pelo treinamento dos integrantes do magistério municipal.  

A nossa maior preocupação é no sentido de serem preservados os benefícios desse relevante projeto educacional para professores e estudantes carentes da rede de ensino fundamental nos mais de 5.500 Municípios brasileiros. Para isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dei entrada em um projeto de lei propondo a alteração da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.  

Estou propondo o aperfeiçoamento dessa legislação por meio de uma modificação ao art. 7º que passa a ter, em sua redação, a obrigatoriedade de as prefeituras contratarem cursos de capacitação e treinamento de professores leigos a instituições públicas de nível superior.  

Essa proposta pode levantar um questionamento: haverá número suficiente de mestres para ministrar as aulas para professores leigos em vários Municípios? É oportuno se levantar esse questionamento porque, com base nessas discussões, podem surgir outras soluções para os problemas em questão.  

Se não há quadro suficiente de professores para essa finalidade, as universidades poderão chamar estudantes dos seus próprios cursos, que estejam no quinto ou sexto semestre, para ministrarem as aulas de treinamento dos professores da rede municipal de ensino.  

Esses estudantes poderiam receber uma remuneração – em sistema de bolsa, por meio dos convênios entre universidades e prefeituras por intermédio do Fundef. Além de encontrarmos solução para os problemas surgidos com os cursos de capacitação, estaríamos, também, criando estímulos para os estudantes universitários que se preparam para deixar os bancos universitários à procura do mercado de trabalho.  

Torna-se também obrigatória a indicação de representantes do Tribunal de Contas dos Municípios, da Secretaria de Educação do Estado, do Ministério Público estadual e Secretaria Municipal de Educação para acompanhamento dos cursos ministrados aos professores leigos. A presença de representantes dessas instituições dará mais transparência sobre a qualidade dos cursos e evitará também a matrícula de alunos fantasmas, o que se constatou nos últimos meses em alguns municípios brasileiros.  

Queremos avançar nesse debate: outro projeto que estamos elaborando e estudando refere-se à mudança dos critérios de distribuição dos recursos do Fundef. Em vez dos critérios atuais, precisamos abrir uma discussão, através de projeto, para a distribuição dos recursos ser proporcional ao número de analfabetos de cada município. Com essa medida, poderemos ter reduzido de maneira drástica o número de analfabetos nos municípios brasileiros.  

Com essas alterações, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esperamos aperfeiçoar ainda mais a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para ver novos frutos na aplicação nas verbas do Fundef, um dos programas, repito, mais importantes criados na área educacional do nosso País, principalmente para o Nordeste brasileiro, que vem resgatar a cidadania de todo o povo brasileiro.  

Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/1999 - Página 19395