Discurso no Senado Federal

REGISTRO DO AUMENTO DO DESEMPREGO EM DECORRENCIA DO CRESCIMENTO NAS CONTRATAÇÕES DE PROFISSINAIS ESTRANGEIROS.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE EMPREGO. MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • REGISTRO DO AUMENTO DO DESEMPREGO EM DECORRENCIA DO CRESCIMENTO NAS CONTRATAÇÕES DE PROFISSINAIS ESTRANGEIROS.
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/1999 - Página 21711
Assunto
Outros > POLITICA DE EMPREGO. MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, OMISSÃO, GOVERNO, IMPEDIMENTO, IMPORTAÇÃO, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, DESEQUILIBRIO, MERCADO DE TRABALHO, AUMENTO, DESEMPREGO, BRASIL.
  • COMENTARIO, AUMENTO, INVASÃO, ESTRANGEIRO, BRASIL, EXECUÇÃO, TRABALHO, EMPRESA, OBJETO, PRIVATIZAÇÃO, AREA, TECNOLOGIA, ESPECIFICAÇÃO, ENGENHEIRO.
  • CRITICA, AUSENCIA, CORREÇÃO, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, EXIGENCIA, PRESENÇA, TRABALHADOR, BRASIL, ACOMPANHAMENTO, TRABALHO, ESTRANGEIRO, GARANTIA, TRANSFERENCIA, CONHECIMENTO.
  • ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, SOLICITAÇÃO, FRANCISCO DORNELLES, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), ESCLARECIMENTOS, CONTRATAÇÃO, ESTRANGEIRO.

O SR. MAURO MIRANDA (PMDB-GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a imprensa brasileira e as entidades sindicais do país têm denunciado com freqüência o crescimento da imigração de profissionais estrangeiros, mostrando ao mesmo tempo que esse fato tem contribuído para aumentar a crise de desemprego no Brasil. Afinal, com um elevado número de profissionais brasileiros altamente especializados e há muito tempo desempregados, muitos com mestrado e doutorado, essa importação de mão-de-obra especializada constitui um contra-senso nas nossas expectativas de equilibrar o mercado de trabalho. Mas o fato é que o governo brasileiro nada faz para alterar esse quadro. Nos últimos cinco anos, ocorreu um aumento de 321% no número de estrangeiros que entram no Brasil com visto de trabalho. Os vistos passaram de 2.193 em 1993 para 8.642 em 1998.  

E na área tecnológica, o que vem ocorrendo? Os engenheiros estrangeiros também estão vindo em grande número para o Brasil. De acordo com a Federação Nacional dos Engenheiros, somente neste ano, até o dia 16 de julho, 2.412 profissionais estrangeiros dos diversos ramos da engenharia, arquitetura, agronomia e geologia obtiveram visto de trabalho concedido pelo governo. É uma verdadeira invasão de engenheiros que estão vindo para o Brasil trabalhar nas empresas privatizadas que, em grande parte, pertencem agora a grupos estrangeiros.  

Como é sabido, a engenharia é uma atividade técnica imprescindível para a grande maioria das empresas que atuam nas áreas industriais e de serviços especializados, tais como telecomunicações e energia elétrica, por exemplo. Quanto maior e mais complexa tecnologicamente é uma empresa que produz bens ou serviços especializados, mais engenheiros e técnicos serão necessários aos seus quadros. Assim, não deve ser encarado com surpresa o substancial aumento da vinda de engenheiros estrangeiros para o Brasil, após as privatizações das grandes empresas estatais.  

Nas estatísticas fornecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, relativamente aos vistos de trabalho que concede a estrangeiros, há um grande número de gerentes. Muito possivelmente, grande parte desses técnicos é constituída de engenheiros, uma vez que o gerenciamento técnico nas grandes empresas demanda profissionais da engenharia experientes. Assim, o número real de engenheiros estrangeiros que estão trabalhando no Brasil deverá ser muito maior do que aquele que é divulgado nas estatísticas oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.  

Infelizmente, não há garantias de que o Ministério do Trabalho esteja agindo de acordo com a legislação brasileira que rege a matéria. Para trabalhar livremente, os profissionais de engenharia, arquitetura, agronomia ou geologia, nascidos ou não no Brasil, devem estar registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de seu Estado. Anualmente, esses CREAs autuam milhares de profissionais pela prática de algum tipo de irregularidade no exercício de seu trabalho, tendo em vista as normas da lei 5.194, de 24 de dezembro de 1.966. E o licenciamento para os profissionais estrangeiros, por outro lado, pode ocorrer em duas hipóteses.  

O primeiro caso, em condições de igualdade com os engenheiros brasileiros, é aquele em que o profissional estrangeiro tem o seu diploma reconhecido e revalidado pelo Brasil, através de alguma universidade credenciada para o seu registro. Com o diploma registrado, ele dirige-se ao CREA e obtém o licenciamento, à semelhança do que ocorre obrigatoriamente com todos os engenheiros brasileiros. O segundo caso é aquele em que o profissional estrangeiro é contratado provisoriamente por uma pessoa jurídica que atue no Brasil. Esta situação tem a cobertura legal da lei 5.194, que atribui ao CREA regional o poder de concessão do registro temporário, nos casos de escassez de profissionais de determinada especialidade. Como profissional de engenharia, já fiz curso de especialização no exterior e tenho a mais plena convicção de que não se deve barrar a entrada de engenheiros estrangeiros no Brasil, em situações de necessidade. Atitudes radicais de xenofobia não devem ser praticadas, sob pena de se condenar o país ao atraso tecnológico em muitos campos da ciência e da tecnologia. Nesse sentido, entendo que a legislação brasileira é moderna e não necessita de alterações em seu texto.  

Mas é com tristeza, Srªs e Srs. Senadores, que constato que o Ministério do Trabalho não tem aplicado corretamente a lei. A legislação exige a presença de um profissional brasileiro, trabalhando ao lado do estrangeiro, como assistente, para garantir a transferência dos conhecimentos tecnológicos trazidos de fora. Isso representa um dispêndio a mais nas folhas de salário, o que leva as empresas a burlarem a lei, sem que haja a indispensável fiscalização do governo. Ao receber a solicitação de visto de trabalho, o Ministério apenas consulta o sindicato majoritário do trabalhador naquela área da economia a que se vincula a empresa contratante.  

Ora, esses sindicatos de trabalhadores não estão preparados para oferecer a resposta correta sobre o assunto, seja pelo desconhecimento da legislação que rege o exercício profissional dos engenheiros, seja pelo desconhecimento das necessidades tecnológicas do país. O ideal seria que o Ministério encaminhasse a consulta aos órgãos representativos das respectivas categorias profissionais, como os conselhos, os sindicatos, ou a própria Federação Nacional dos Engenheiros. São, afinal, as entidades legitimamente preparadas para oferecer as informações indispensáveis à defesa do mercado de trabalho dos engenheiros.  

Como profissional do ramo e como Senador, tenho recebido das entidades representativas a queixa de que o Ministério do Trabalho não responde aos pedidos de informação sobre vistos de trabalho concedidos pelos órgãos competentes daquela pasta. E esta, senhoras e senhores senadores, é uma obrigação que está prevista no artigo 5º da Constituição e na lei 5.194, de 1.966. Não creio que o eminente ministro Francisco Dornelles, tomando conhecimento desses fatos, permita que eles continuem comprometendo a imagem pública do ministério do Trabalho. E é por isso que acredito no fim desse procedimento inaceitável, que compromete a segurança profissional e o futuro de uma categoria tão importante para o desenvolvimento econômico e social do país. Minha sugestão ao ministro Dornelles é de que ele determine uma nova postura das áreas técnicas do ministério do Trabalho. As consultas devem ser encaminhadas aos sindicatos, à Federação Nacional dos Engenheiros, ou, ainda, aos CREAs ou aos CONFEAs. Da mesma forma, é indispensável que essas entidades representativas dos trabalhadores detenham dados permanentes e atualizados sobre os profissionais estrangeiros, para que eles possam ser fiscalizados, da mesma forma como são fiscalizados os brasileiros. Sobre o assunto, aliás, estou encaminhando, através da Mesa desta Casa, requerimento de informações cuja resposta, pelo Ministro do Trabalho, permitirá uma análise mais atual e definitiva sobre a questão que tive a honra de trazer ao conhecimento deste Plenário. Peço que o documento integre o conteúdo geral do meu pronunciamento  

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.  

Muito obrigado.  

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MAURO MIRANDA EM SEU PRONUNCIAMENTO DE ENCAIXE.  

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/1999 - Página 21711