Discurso no Senado Federal

COMENTARIO A REPORTAGEM DA REVISTA VEJA, SOBRE O PROBLEMA DA SUPERPOPULAÇÃO DOS PRESIDIOS BRASILEIROS.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PENITENCIARIA.:
  • COMENTARIO A REPORTAGEM DA REVISTA VEJA, SOBRE O PROBLEMA DA SUPERPOPULAÇÃO DOS PRESIDIOS BRASILEIROS.
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/1999 - Página 24365
Assunto
Outros > POLITICA PENITENCIARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), PROBLEMA, EXCESSO, PRESO, PENITENCIARIA, BRASIL.
  • RECONHECIMENTO, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, SOLUÇÃO, PROBLEMA, EXCESSO, PRESO, PENITENCIARIA, INICIATIVA, REDUÇÃO, VIOLENCIA, CRIME, REESTRUTURAÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, SISTEMA PENITENCIARIO.
  • COMENTARIO, INAUGURAÇÃO, PRESIDIO, MUNICIPIO, RIO DE JANEIRO (RJ), ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).

O SR. ROMERO JUCÁ (PSDB-RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, reportagem de Veja, há pouco divulgada, volta a ferir o problema da rede de estabelecimentos penitenciários brasileiros. Desta feita, para apontar que, na Capital pernambucana, o presídio Aníbal Bruno, de segurança máxima, com capacidade para 450 detentos, na verdade abriga 2.500 internos, cerca da metade ainda aguardando julgamento.  

Essa não é, infelizmente, uma realidade exclusiva desse estabelecimento. Em todo o território nacional, números oficiais estimam que a população carcerária já chegue a 170 mil indivíduos, não se contando outros 69 mil presos, recolhidos em penitenciárias, presídios e cadeias públicas, também à espera do pronunciamento judicial.  

Esclarece o semanário, ainda, que esses números não oferecem segurança para uma correta avaliação do excessivo número de presos e do fiel desempenho do sistema carcerário, mesmo porque resta inconcluso o último censo penitenciário, iniciado há dois anos e em fase de levantamentos. Muitos Estados, inclusive o de São Paulo, onde há uma concentração de 40% dos detentos de todo o País, não possuem informações exatas sobre a efetiva população carcerária.  

Presídios superlotados e dependências de confinamento urbano sufocantes representam a existência do inferno em vida, ocupando seguidamente o noticiário policial das televisões, revistas e jornais, enquanto a sociedade, que afinal paga a elevada conta desses desacertos, assiste deprimida à sucessão de rebeliões, fugas e mortes, como às cenas infindáveis do mesmo enredo de violência.  

Deve-se reconhecer que o Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso tem estado atento à questão penitenciária, trabalhando no sentido de viabilizar respostas afirmativas aos desafios que se renovam no campo da segurança pública, entre as quais se incluem medidas destinadas à redução da violência e da criminalidade, e à garantia de condições satisfatórias de existência para os membros da organização social.  

Segue, assim, a mesma direção apontada pela Anistia Internacional e pela Igreja, essa última com a Campanha da Fraternidade de 1997, segundo a qual a prisão deve ter por fim a recuperação do prisioneiro, oferecendo-lhe as oportunidades de aprendizado de algum ofício e de exercer determinado trabalho, dessa forma contribuindo para a sua reintegração na vida em comunidade.  

A esse respeito, a Campanha deixou bem claro que "o fato de se tratar de pessoas que praticaram ações criminosas não lhes tira a dignidade de seres humanos". Por isso, o Poder Público só está autorizado a impor a prisão dos condenados se lhes oferecer a garantia de condições de recuperação social, naturalmente refratárias a qualquer espécie de tratamento cruel, desumano e degradante.  

É comum, no entanto, constatar-se grande aglomeração de presos nas delegacias, cadeias e presídios, em total promiscuidade, quando a Lei de Execuções Penais assegura o espaço mínimo de 6 metros quadrados para o recolhimento de cada infrator.  

A Anistia e a Igreja, e mais as estatísticas penitenciárias, constataram que cerca de 40 mil sentenciados estavam indevidamente recolhidos às delegacias e outras dependências policiais, inviabilizando, conseqüentemente, o cumprimento de cerca de 500 mil mandados de prisão.  

Estimava-se, também, a população carcerária em cerca de 126 mil internos, para tão-somente 51 mil vagas, resultando num excesso de lotação de 75 mil condenados. Essa grave distorção responde pelo confinamento, no espaço reduzido da mesma cela, de criminosos de alta periculosidade, médios e pequenos infratores.  

Como dizíamos, o Governo não se tem descuidado de procurar soluções para os comentados problemas. Inaugurou o presídio de segurança máxima Bangu III, no Rio de Janeiro, avaliado pelos técnicos do País e do exterior como a mais moderna penitenciária do continente, com capacidade para o recolhimento de 900 presos.  

Ocupando uma área física de 35 mil metros quadrados, e dispondo de 5 blocos, a nova penitenciária foi erguida a um custo de 13 milhões de reais, sendo uma pequena parte correspondente à participação do governo do Estado. Nela, os internos são recolhidos em dependências para no máximo 4 presos, e contam com gabinetes médicos e dentários, ginásio poliesportivo, oficinas industriais e de carpintaria e marcenaria, salas de aula, lavanderia e biblioteca.  

Trata-se da primeira de um total de 4 novas unidades da rede penitenciária do Rio de Janeiro, que assim terá aumentada a capacidade de recolhimento para 1.800 presos, o que significa uma disponibilidade de 3 mil vagas. Com o prosseguimento do projeto nacional direcionado para a redução do déficit de vagas nas prisões e para o desenvolvimento dos programas de recuperação dos internos, espera-se construir, em todo o País, 52 unidades semelhantes, e promover a recuperação de, pelo menos, 22 antigas penitenciárias.  

Defende o Chefe do Governo, dessa forma, um projeto nacional que objetiva assegurar condições de existência digna e de recuperação dos sentenciados, a fim de se obter, tão rápido quanto possível, a redução da criminalidade e a integral modernização da política criminal em nosso País.  

Com todos os motivos para preocupar-se com a referida superlotação dos estabelecimentos prisionais, julga o Presidente, também, que as penitenciárias e outras dependências não devem ser vistas como escolas do crime e da violência, nem constituir motivo para a prática de qualquer manifestação de desrespeito dos direitos humanos.  

Nada mais oportuno e justificável, pois, com o superado sistema penitenciário brasileiro, vivia-se uma realidade que levava a Justiça à paralisia e os condenados à desumanização. Nem o Judiciário operava com a agilidade necessária na liberação dos que cumpriram suas penas e dos merecedores do benefício da liberdade condicional, dois fatores determinantes da geração de vagas, nem se evitava a conseqüente revolta dos presos, que explodia sob a forma de rebeliões mais freqüentes, rotineiras e cada vez mais violentas.  

Como se vê, há um amplo trabalho no sentido de expandir e modernizar o sistema prisional, inclusive porque está comprovado que o crime e a violência prosseguem em ritmo de crescimento muito superior ao dos programas de recuperação dos condenados, assim como ao de edificação da rede apropriada e mais extensa de estabelecimentos prisionais.  

Parece-nos, Senhor Presidente, que a despeito de todo o empenho governamental para melhorar as condições de funcionamento do sistema penitenciário do País, não se tem com isso obtido êxito à altura das intenções dos numerosos programas de ressocialização dos sentenciados.  

Nessas circunstâncias, entendemos que se deveria estudar a oportunidade de direcionar parte dos investimentos oficiais para a implantação de pequenas prisões agrícolas no interior dos Estados, para o recolhimento dos presos de bom comportamento.  

O trabalho no campo substituiria, com evidente vantagem, os métodos tradicionais de reclusão improdutiva, porquanto a venda dos produtos colhidos em cada unidade geraria parte substancial da receita necessária à manutenção dos internos, libertando-os, ao menos, da ociosidade, que, como se sabe, sempre foi má conselheira.  

Era o que tínhamos a dizer.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/1999 - Página 24365