Pronunciamento de Amir Lando em 04/11/1999
Discurso no Senado Federal
CONSIDERAÇÃO SOBRE A ADOÇÃO ABUSIVA DE MEDIDAS PROVISORIAS.
- Autor
- Amir Lando (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
- Nome completo: Amir Francisco Lando
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
- CONSIDERAÇÃO SOBRE A ADOÇÃO ABUSIVA DE MEDIDAS PROVISORIAS.
- Aparteantes
- Alvaro Dias, Bernardo Cabral.
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/11/1999 - Página 29799
- Assunto
- Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
- Indexação
-
- MANIFESTAÇÃO, APREENSÃO, ABUSO, UTILIZAÇÃO, EDIÇÃO, REEDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), EXECUTIVO, USURPAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL.
- LEITURA, COMENTARIO, RUI BARBOSA, JURISTA, PERSONAGEM ILUSTRE, HISTORIA, BRASIL, REFERENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPERIO, CONTESTAÇÃO, INTERFERENCIA, EXECUTIVO, COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ESPECIFICAÇÃO, EXECUÇÃO, LEIS.
- ANALISE, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VIABILIDADE, EXECUTIVO, EXCESSO, EDIÇÃO, REEDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRITICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
- SUGESTÃO, EMENDA, SUPRESSÃO, HIPOTESE, REEDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PRESERVAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL.
O SR. AMIR LANDO
(PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, volto a esta tribuna para tratar de um tema que julgo de suma importância. Não quero, ainda, fazer uma análise exaustiva do projeto de emenda constitucional que trata de uma nova regulamentação das medidas provisórias, mas, em um primeiro momento, gostaria de tecer alguns comentários a respeito do que ocorre em termos de edificação legislativa a partir deste enclave insculpido na Constituição, que é o art. 62 e seu Parágrafo Único.
Na verdade, o Constituinte de 1988, arrimado no objetivo de instituir o Parlamentarismo, insculpiu na Constituição essa disposição, que visava, sobremodo, dar a flexibilidade legislativa ao parlamentarismo, ademais, providência constitucional useira e vezeira nos regimes parlamentares da Europa. Contudo, com a alteração final, a volta e o predomínio do presidencialismo, a disposição do art. 62 ficou um tanto deslocada, porquanto a visão parlamentarista foi prejudicada. Assim, o art. 62, que era um instrumento para conferir ao chefe do Poder Executivo, fosse ele quem fosse, a competência para legislar em caso de urgência e relevância, passou a ser usado não como a exceção que a Constituição previa, mas como uma regra geral. Portanto, o uso abusivo na edição das medidas provisórias foi uma constatação visível e indiscutível.
Em levantamento citado pela jornalista Tereza Cruvinel, que se baseia num sério estudo do professor Charles Peçanha, em abril, chegamos ao número de 3.126 MPs, aí incluídas as medidas provisórias reeditadas. Isso significa uma produção legislativa considerável, muito superior àqueÂû