Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÃO SOBRE A ADOÇÃO ABUSIVA DE MEDIDAS PROVISORIAS.

Autor
Amir Lando (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Amir Francisco Lando
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • CONSIDERAÇÃO SOBRE A ADOÇÃO ABUSIVA DE MEDIDAS PROVISORIAS.
Aparteantes
Alvaro Dias, Bernardo Cabral.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/1999 - Página 29799
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, APREENSÃO, ABUSO, UTILIZAÇÃO, EDIÇÃO, REEDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), EXECUTIVO, USURPAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL.
  • LEITURA, COMENTARIO, RUI BARBOSA, JURISTA, PERSONAGEM ILUSTRE, HISTORIA, BRASIL, REFERENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPERIO, CONTESTAÇÃO, INTERFERENCIA, EXECUTIVO, COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ESPECIFICAÇÃO, EXECUÇÃO, LEIS.
  • ANALISE, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VIABILIDADE, EXECUTIVO, EXCESSO, EDIÇÃO, REEDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRITICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
  • SUGESTÃO, EMENDA, SUPRESSÃO, HIPOTESE, REEDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PRESERVAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL.

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, volto a esta tribuna para tratar de um tema que julgo de suma importância. Não quero, ainda, fazer uma análise exaustiva do projeto de emenda constitucional que trata de uma nova regulamentação das medidas provisórias, mas, em um primeiro momento, gostaria de tecer alguns comentários a respeito do que ocorre em termos de edificação legislativa a partir deste enclave insculpido na Constituição, que é o art. 62 e seu Parágrafo Único.  

Na verdade, o Constituinte de 1988, arrimado no objetivo de instituir o Parlamentarismo, insculpiu na Constituição essa disposição, que visava, sobremodo, dar a flexibilidade legislativa ao parlamentarismo, ademais, providência constitucional useira e vezeira nos regimes parlamentares da Europa. Contudo, com a alteração final, a volta e o predomínio do presidencialismo, a disposição do art. 62 ficou um tanto deslocada, porquanto a visão parlamentarista foi prejudicada. Assim, o art. 62, que era um instrumento para conferir ao chefe do Poder Executivo, fosse ele quem fosse, a competência para legislar em caso de urgência e relevância, passou a ser usado não como a exceção que a Constituição previa, mas como uma regra geral. Portanto, o uso abusivo na edição das medidas provisórias foi uma constatação visível e indiscutível.  

Em levantamento citado pela jornalista Tereza Cruvinel, que se baseia num sério estudo do professor Charles Peçanha, em abril, chegamos ao número de 3.126 MPs, aí incluídas as medidas provisórias reeditadas. Isso significa uma produção legislativa considerável, muito superior àqueÂû


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/1999 - Página 29799