Discurso no Senado Federal

APELO PARA CELERIDADE NA APRECIAÇÃO DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO QUE ASSEGURA RECURSOS PARA A AREA DA SAUDE.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • APELO PARA CELERIDADE NA APRECIAÇÃO DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO QUE ASSEGURA RECURSOS PARA A AREA DA SAUDE.
Publicação
Publicação no DSF de 18/11/1999 - Página 31173
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • ANALISE, PROBLEMA, FINANCIAMENTO, SAUDE PUBLICA, BRASIL, DESVIO, RECURSOS, RECEITA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, ATENDIMENTO, DEFICIT, SETOR PUBLICO, DESCUMPRIMENTO, GARANTIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITOS, ACESSO, SAUDE.
  • ANALISE, DESCUMPRIMENTO, ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, AREA, PREVIDENCIA SOCIAL, SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, NECESSIDADE, URGENCIA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, GARANTIA, AMPLIAÇÃO, RECURSOS, SAUDE, SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR.

O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB – MT) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o financiamento da saúde pública em nosso País é um dos mais graves entre os inúmeros problemas que temos à espera de uma solução mais duradoura.  

Ao longo dos últimos anos, várias foram as tentativas e inúmeros os embates travados no sentido de, a exemplo do que se fez com a área da Educação, vincular recursos orçamentários específicos para a área da saúde.  

Foram muitas as propostas provisórias ou permanentes apresentadas nas duas Casas do Congresso Nacional com vistas a dotar esse importante setor de recursos que permitam à população brasileira ter, verdadeiramente, "acesso universal e igualitário aos serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde", garantido pela Lei Maior.  

Todos sabemos que o fato de se ter garantido à população brasileira esse direito não foi suficiente para torná-lo realidade, muito embora a Constituição de 1988 tenha instituído especificamente um Orçamento para a Seguridade Social, que compreende as áreas de saúde, previdência e assistência social, separado do Orçamento Fiscal.  

Os recursos desse orçamento são provenientes não só dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas também, e principalmente, das contribuições sociais.  

Ocorre que a receita das contribuições sociais passou a representar mais da metade da receita tributária da União. Esse fato fez com que esses recursos passassem a ser avidamente disputados pela burocracia estatal e pelo Tesouro, às voltas com as perdas impostas à União pelo novo federalismo fiscal implantado após 1988 e com o agravamento das dificuldades financeiras, em função do pesado pagamento da dívida pública.  

Srªs. e Srs. Senadores, como as demandas sociais, em nosso País, são maiores do que as receitas tributárias, é forçoso reconhecer que têm sido inúmeras as dificuldades para dar cumprimento aos dispositivos sobre a destinação dos recursos orçamentários da Seguridade Social, sendo voz corrente que o orçamento específico existente para esse fim é mera peça de ficção.  

Sabemos muito bem que a fragmentação e a ultrassetorialização da burocracia estatal nas áreas de previdência, saúde e assistência social desvirtuaram princípios, desviaram recursos e tornaram inviável a plena integração funcional das três áreas.  

Por esta razão, creio ser extremamente oportuno, neste momento, ocupar a tribuna desta Casa para registrar a importância da aprovação, em primeiro turno, da PEC nº 169, de 1993, apensada à PEC nº 82, de 1995, pela Câmara dos Deputados, no último dia 28 de outubro.  

Esta PEC, como nenhum de nós ignora, altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.  

Sua aprovação, fruto de um acordo de lideranças, é verdadeiramente um marco na história da saúde, em nosso País.  

Como bem destacou seu Relator, o Deputado Ursicino Queiroz, embora o acordo não tenha sido o ideal, foi o possível para encerrar uma luta histórica, que remonta ao final da década de oitenta e ao início da década de noventa com a apresentação da emenda de autoria dos Deputados Eduardo Jorge, Waldir Pires, e outros.  

Devemos reconhecer que as modificações são importantes. Pelo texto aprovado, no ano 2000, o montante empenhado pela União em ações e serviços públicos de saúde no exercício financeiro de 1999 será acrescido de, no mínimo, cinco por cento. Do ano 2001 ao ano 2004, o valor apurado no ano anterior será corrigido pela variação nominal do produto interno bruto – PIB.  

No caso dos Estados e Municípios, para o próximo ano, os percentuais começam em, pelo menos, 7% e 10%, respectivamente, aumentando gradualmente para 12% e 15%, até o exercício de 2004, à razão de um quinto por ano.  

Também estão sendo vinculados, no ano 2000, 18,2% do Orçamento Fiscal da União ou 21,5% do Orçamento da Seguridade Social.  

Segundo o Deputado Ursicino Queiroz, usando as projeções de crescimento populacional e de possibilidade de crescimento do PIB, o investido em saúde, em 1999, seria de 126 reais por habitante. Com a vinculação, em 2000, esses valores chegarão a 137, e, em 2004, a 182 reais per capita por ano.  

Sr. Presidente, finalmente, superando enormes dificuldades e impasses, a PEC nº 82-C, de 1995, está pronta para a Ordem do Dia da Câmara dos Deputados e brevemente será submetida à apreciação do Senado Federal.  

Gostaria de fazer um apelo a todos os membros desta Casa para que a tramitação da matéria no Senado Federal seja tão urgente quanto o é a necessidade de aumento dos recursos para a saúde, em nosso País.  

Temos de dar um basta ao caos em que se encontra nossa saúde pública, estampado nas imagens de hospitais superlotados, sem material médico-cirúrgico, sem medicamentos, com doentes estendidos pelo chão.  

É preciso que o Congresso Nacional se esforce para aprovar a matéria em tempo de se incluir o valor originado pela entrada em vigor PEC nº 82–C na proposta orçamentária do ano 2000.  

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.  

Muito obrigado!  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/11/1999 - Página 31173