Discurso no Senado Federal

REGISTRO DA PARTICIPAÇÃO DE S.EXA. NO SEMINARIO NACIONAL SOBRE OS JUIZADOS ESPECIAIS NO AMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL, PROMOVIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DA QUINTA REGIÃO, SEDIADO EM RECIFE - PE.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • REGISTRO DA PARTICIPAÇÃO DE S.EXA. NO SEMINARIO NACIONAL SOBRE OS JUIZADOS ESPECIAIS NO AMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL, PROMOVIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DA QUINTA REGIÃO, SEDIADO EM RECIFE - PE.
Aparteantes
Edison Lobão.
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/1999 - Página 32361
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • REGISTRO, CONCLUSÃO, TRABALHO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO.
  • PARTICIPAÇÃO, ORADOR, SEMINARIO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), MUNICIPIO, RECIFE (PE), ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), DEBATE, JUIZADO ESPECIAL, JUSTIÇA FEDERAL, IMPORTANCIA, AGILIZAÇÃO, JULGAMENTO, SEMELHANÇA, JUSTIÇA COMUM.
  • ELOGIO, INICIATIVA, IMPLANTAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, FAVORECIMENTO, AÇÃO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL, ESPECIFICAÇÃO, AMBITO, PREVIDENCIA SOCIAL, DEFESA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS. Profere o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, concluímos os trabalhos da CPI do Poder Judiciário. Foram dias de muito trabalho. Demos, acredito, nossa colaboração para o aprimoramento das instituições. Com o encerramento dos trabalhos, na quinta-feira, pude atender a um gentil convite, feito pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, Estado de Pernambuco, para participar de um seminário nacional sobre os juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. Gostaria, hoje, de tecer breves considerações sobre a importância do evento realizado em Recife, sob a Presidência do Dr. José Maria Lucena.  

Em verdade, todos sabemos que o maior mal que acomete o Poder Judiciário é a morosidade na solução de conflitos. Sem dúvida, a morosidade tem gerado descrédito e desesperança na população com relação ao Poder Judiciário. Vem de longe a advertência de que o tempo é o inimigo do Direito, com o qual deve o juiz travar uma luta sem tréguas. Na verdade, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a luta deve ser travada por todos nós no âmbito do Direito, porque sabemos que o tempo corrói esperanças, leva as pessoas ao sofrimento, chega a estabelecer a crença de que reina o império da injustiça e da impunidade.  

Portanto, quando se realiza, como foi feito em Recife, um seminário para estudar a viabilidade – que, a meu ver, é total – da criação, no âmbito do juizado federal, daquilo que já existe nos juizados civis da Justiça Comum, ou seja, uma forma de julgamento mais célere dos feitos, positivamente temos que louvar e aplaudir. Este seminário levou para Recife não só o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, mas também 14 de seus membros, representantes de várias Unidades da Federação brasileira. Ao seminário compareceu ainda o Poder Executivo, representado pelo Advogado-Geral da União, este homem de grande competência que é o Dr. Geraldo Magela da Cruz Quintão, pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dr. Martus Tavares, e pelo Ministro da Previdência Social, Waldeck Ornelas.  

Foi um encontro importante, em que se debateu, à exaustão, a possibilidade de aplicarmos, no âmbito da Justiça Federal, aquilo que já existe na Justiça comum. Ora, por que razão, pergunto, podem os pleitos contra a União, contra a Fazenda, perdurar vários e vários anos? Por que não se permitir que as causas em que a Fazenda Nacional for parte, com valor de até 40 salários mínimos – lá se falou muito em valores; eu fiquei com cerca de 40 salários mínimos, o que existe hoje na Justiça Comum –, sejam resolvidas rapidamente, por meio de acordo entre as partes?  

Entendo – e venho aqui prestar um testemunho – que isso tudo resultou na mais firme convicção de que a Justiça deve estar perto do cidadão, de que a Justiça hoje é uma questão de cidadania. Normalmente, as causas contra a União são de pequena monta; sobressaem as da Previdência Social. São causas, por exemplo, em que as partes vão à Justiça Federal, buscando aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, benefícios de assistência social aos incapazes e idosos. Não podem feitos dessa natureza perdurar por longos anos. Há o registro de causas tão demoradas – uma vez que a lei obriga que haja recurso ex officio , quer dizer, em caso de decisão contrária à União, o próprio juiz tem de recorrer, para análise em instância superior –, que pessoas que requereram pequenos benefícios faleceram, antes de vê-los concedidos.  

A Constituição de 1988 foi alterada em seu art. 98, parágrafo único. Ela estabelece que lei federal disporá sobre os Juizados Especiais de Pequenas Causas também no âmbito da Justiça Federal. Portanto, a lei de que precisamos não tem caráter constitucional; enquadra-se na lei ordinária, comum. Não é tão difícil implantarmos o Juizado de Pequenas Causas, para favorecer os que pleiteiam, junto à União, benefícios no campo da aposentadoria, como acabei de afirmar, e outros tão importantes para a vida das pessoas.  

Refiro-me às causas previdenciárias, porque estamos debatendo assuntos dessa natureza, neste País, onde se quer e se pretende cobrar a contribuição dos inativos. O assunto, pois, é momentoso. Ora, num instante como este, é bom que se estenda isso também às causas contra a União, contra a Fazenda Nacional. Por que só entre as pessoas? Imaginem um veículo de propriedade da União que atinge um outro de particular. Se não houver seguro para cobrir o acidente, fica o particular esperando longos e longos anos, o que significa a não reparação da injustiça contra ele praticada.  

Então, do meu ponto de vista, nada mais justo do que o estabelecimento de regras que permitam, embora haja o interesse da União nessas causas, pensar mais no cidadão do que na União. O princípio de que o interesse público deve prevalecer sobre o particular está hoje sofrendo modificações também, porque o interesse público é atender o cidadão. O Governo tem obrigação de atender o cidadão naquilo que lhe diz respeito, principalmente nas causas referentes à cidadania, à sua própria vida.  

Saí desse seminário altamente reconfortado, porque concluí que tomamos uma decisão praticamente unânime. É só saber como encaminhar o assunto para que uma lei criando o Juizado Especial de Pequenas Causas no âmbito da Justiça Federal seja aprovada. No momento em que se fala da reforma do Poder Judiciário, considero muito oportuno, quando da chegada do projeto a esta Casa, tentarmos a solução desse problema de interesse tanto do Executivo quanto do Congresso Nacional, mas que, sem dúvida nenhuma, é de interesse da população brasileira.  

O Sr. Edison Lobão (PFL - MA) - Senador Ramez Tebet, V. Exª me concede um aparte?  

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS) - Ouço V. Exª, Senador Edison Lobão.  

O Sr. Edison Lobão (PFL - MA) - Estou firmemente persuadido, Senador Ramez Tebet, de que essa questão está hoje povoando a consciência nacional. Todos reclamam da morosidade do Poder Judiciário, mas a culpa não é exatamente do nosso Poder Judiciário, dos nossos juízes, e sim da legislação que temos. Mas por que não melhorar, com uma certa presteza, essa legislação? Enquanto isso não se faz, devo dizer que, com criatividade, é possível se fazer alguma coisa. V. Exª está falando de Justiça Federal, e já chegarei lá. No Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a Corregedoria está interiorizando a Justiça. O corregedor freqüentemente viaja ao interior do Estado, levando em sua companhia alguns juízes, para fazer uma prestação jurisdicional nos próprios municípios do interior do Estado, com rapidez. Ali se realizam casamentos em grande escala. Há poucos dias, a televisão mostrou milhares e milhares de casamentos sendo realizados num só dia pela Corregedoria do Estado. Tudo isso para que não haja acúmulo de serviço naquele Tribunal. Eles estão obtendo sucesso e já não há mais acúmulo de processos no Estado do Maranhão, graças à criatividade dos desembargadores e dos juízes. A legislação é a mesma. No que diz respeito à Justiça Federal do Estado do Maranhão, os juízes estão procedendo do mesmo modo, procurando encontrar soluções dentro da legislação atual, para que a prestação jurisdicional se faça com rapidez. Então, quero dizer que, se de um lado, há a necessidade visível e transparente de se alterar a legislação existente hoje, por outro lado, sempre há a possibilidade de que, com criatividade dos juízes, se possa acelerar um pouco a prestação jurisdicional. Cumprimento V. Exª por estar abordando esse tema fundamental para todos os cidadãos brasileiros e não apenas para alguns estamentos da sociedade.  

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS) - Senador Edison Lobão, agradeço muito a gentil intervenção de V. Exª. Realmente, com criatividade, pode-se resolver esse problema. E o meu Estado, Mato Grosso do Sul, deu exemplos.  

V. Exª falou em casamentos. Por ocasião do centenário de Campo Grande, o Prefeito André Puccionelli, em colaboração com as autoridades competentes, realizou, num só dia, quase dois mil casamentos, sem custo para ninguém. Batemos o recorde de regularização da situação de pessoas que vivem juntas e de casamentos.  

V. Exª tem razão, os mutirões são imprescindíveis, e para isso basta algum esforço, como esse deslocamento de desembargadores para o interior para, mais perto do cidadão, decidir ali mesmo suas causas. Todavia, no âmbito da Justiça Federal, isso é difícil, porque qualquer decisão dada em primeira instância, mesmo que as partes não recorram, o Juiz é obrigado a submeter a sua decisão à apreciação de instância superior. Desse modo, as coisas já começam a ficar difíceis.  

Então, impõe-se mudança na legislação para implantação desse Juizado de Pequenas Causas, com recorrer de um pedido simples de aposentadoria, de reconhecimento pelo Poder Judiciário do direito de um cidadão, de uma aposentadoria por invalidez, de um pedido de auxílio-doença. Por exemplo, um trabalhador rural precisa comprovar tempo de serviço e tem que ir ao Juiz, por que essa causa não pode ser transacionada ali mesmo no Município. Por que não pode haver um acordo entre a União, entre a Previdência Social, no caso? Dou o exemplo da Previdência Social, porque ela reúne o maior número de causas de pequena monta entre os cidadãos e o Governo Federal. Estamos tratando de causas que têm um valor de cerca de 40 salários mínimos, como ocorre na Justiça Comum. Também me refiro aos crimes ambientais. Os crimes praticados contra a fauna tinham que ter solução imediata, pois essa rapidez ajudaria a preservação do próprio meio ambiente, que, em última análise, é uma luta de todos nós, do Governo Federal, da sociedade, de todos. Pequenos delitos no âmbito criminal também poderiam ser resolvidos de imediato.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, fiquei verdadeiramente impressionado pelo interesse demonstrado nesse seminário ocorrido no Recife, com o patrocínio do Tribunal Regional Federal da 5º Região, sob a Presidência do Juiz José Maria Lucena, que contou com todas essas pessoas a que acabei de me referir; para salientar a importância do evento, basta dizer que o Superior Tribunal de Justiça estava ali representado por 15 ministros. O êxito desse seminário pioneiro ficará para a história. O Tribunal Regional Federal da 5º Região tomou a iniciativa de debater amplamente o assunto, e de lá saíram propostas que servirão para o embasamento dos nossos trabalhos quando tivermos que cumprir o preceito do parágrafo único do art. 98 da Constituição Federal, que determina que lei ordinária disciplinará as questões que envolvem os cidadãos e a Fazenda Nacional.

 

Voltei de lá com essa consciência. Tive a oportunidade de manifestar ali esse meu ponto de vista. Discutimos largamente o assunto, portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estamos avançando.  

Ao cumprimentar todos os participantes do seminário realizado em Recife, quero, mais uma vez, reafirmar a minha convicção de que devemos, sem dúvida alguma, aproveitar essa reforma tributária que está em andamento para implantar, no âmbito da Justiça Federal, o Juizado de Pequenas Causas. Essa questão é do interesse do cidadão, do trabalhador e de toda a sociedade brasileira. É para o bem da sociedade. Instalado esse Juizado, poderemos contar com uma Justiça mais ágil, dinâmica e cada vez mais perto do cidadão brasileiro.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/1999 - Página 32361