Discurso durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI DO SENADO, DE AUTORIA DE S.EXA., QUE DEFINE OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS MAGISTRADOS, E QUE ESTABELECE PRAZOS E SANÇÕES PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO CUMPRIREM AS SOLICITAÇÕES FEITAS PELAS CPI. COMEMORAÇÃO PELO TRANSCURSO, AMANHÃ, DOS 40 ANOS DA SUDENE.

Autor
Paulo Souto (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Paulo Ganem Souto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. HOMENAGEM.:
  • APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI DO SENADO, DE AUTORIA DE S.EXA., QUE DEFINE OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS MAGISTRADOS, E QUE ESTABELECE PRAZOS E SANÇÕES PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO CUMPRIREM AS SOLICITAÇÕES FEITAS PELAS CPI. COMEMORAÇÃO PELO TRANSCURSO, AMANHÃ, DOS 40 ANOS DA SUDENE.
Publicação
Publicação no DSF de 15/12/1999 - Página 34782
Assunto
Outros > JUDICIARIO. HOMENAGEM.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MAGISTRADO, ESTABELECIMENTO, PRAZO, SANÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DESCUMPRIMENTO, SOLICITAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
  • INFORMAÇÃO, COLETA, ASSINATURA, SENADOR, APOIO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENCIA, PODER, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AGENTE, JUDICIARIO.
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE).

O SR. PAULO SOUTO (PFL - BA. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma das atribuições da CPI do Judiciário, além da investigação dos fatos arrolados no requerimento de sua criação, era, como é atribuição de qualquer CPI, retirar colaborações para o aperfeiçoamento da legislação. Essa é uma tarefa importante do Poder Legislativo nas comissões parlamentares de inquérito.  

Informo ao Plenário do Senado que estou apresentando dois projetos de lei que considero foram inspirados nos trabalhos realizados pela Comissão Parlamentar de Inquérito da qual fui relator.  

O primeiro deles estabelece os crimes de responsabilidade dos magistrados. Já existe na Constituição Federal, em diversos artigos – como o 52, o 96, o 102, o 105 e o 108 –, a figura do crime de responsabilidade dos magistrados. Entretanto, nenhuma lei a regulamentou. A Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, trata dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal – que são, dentre os componentes do Poder Judiciário, os únicos sujeitos aos crimes de responsabilidade. Não há, portanto, lei que regulamente – embora esteja previsto na Constituição – o crime de responsabilidade no caso dos magistrados. Assim, não tem sido possível promover a responsabilidade política desses agentes do Poder Judiciário.  

Esse projeto de lei, portanto, tipifica todas as condutas que significam crime de responsabilidade praticado por magistrados, promove alterações no Código Penal e na Lei da Improbidade Administrativa; enfim, proporciona uma forma mais rápida e mais eficiente de apurar as responsabilidades quando os magistrados, no exercício de suas funções, cometem faltas que podem ser consideradas de natureza política.  

A responsabilidade jurídica dos magistrados pode ser penal, civil, administrativa, mas também política, e aí estão os crimes de responsabilidade, que, eu diria, serão regulamentados por esse projeto de lei que acabo de apresentar à apreciação do Senado Federal. Creio que é uma importante contribuição que se vai oferecer. Muitos membros do próprio Poder Judiciário já há algum tempo têm falado sobre essa possibilidade e, naturalmente, isso será objeto de discussões no Parlamento.  

Além desse projeto, estou apresentando também um projeto de lei para corrigir uma lacuna existente na legislação reguladora do Sistema Financeiro Nacional, em que não se encontram referências a prazos para guarda e conservação de documentos bancários e contábeis. Uma das grandes dificuldades da CPI foi que, muitas vezes, os bancos nos comunicavam simplesmente que não dispunham daqueles documentos. Deixamos, por isso, muitas vezes, de aprofundar investigações porque não pudemos dispor desses documentos. Este projeto de lei estabelece prazos e sanções para aqueles bancos que não cumprirem os objetivos que estão propostos nesse projeto.  

Além dos dois projetos, estou iniciando hoje a coleta de assinaturas para obter apoio para dois projetos de emenda constitucional que também pretendo apresentar ao Senado Federal. O primeiro deles atribui às comissões parlamentares de inquérito os chamados poderes acautelatórios; ou seja, além dos poderes de investigação, alguns poderes acautelatórios.  

Outra proposta de emenda constitucional que também devo submeter à apreciação do Senado Federal faz do Supremo Tribunal Federal o órgão do Poder Judiciário que será responsável pelo julgamento dos crimes de responsabilidade de todos os agentes do Poder Judiciário.  

São esses dois projetos e essas duas propostas de emenda à Constituição conseqüência até mesmo das dificuldades que tivemos durante a CPI do Judiciário, e também de outras comissões parlamentares de inquérito, para que pudéssemos obter os resultados que realmente esperávamos.  

Sr. Presidente, como tenho certeza de que amanhã não vou ter oportunidade de ocupar esta tribuna, quero antecipar-me e dizer que amanhã a Sudene completa quarenta anos. Trata-se de um organismo que tem sido importante para o desenvolvimento do Nordeste e que, muitas vezes, tem sido criticado, mas que conseguiu, com o trabalho dos Governadores, do Conselho Deliberativo, dos seus funcionários, do próprio Governo Federal, em seus quarenta anos de existência, mudar muito a face da região nordestina.  

Neste momento em que a Sudene completa os seus quarenta anos, tenho certeza de que o Senado Federal, ao comemorar essa data, estará, como sempre esteve, aberto para discutir e aprimorar os planos que essa autarquia vier a apresentar para o desenvolvimento de nossa região.  

Muito obrigado.  

 

 Ú


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/12/1999 - Página 34782