Discurso durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CELERIDADE NA APROVAÇÃO DE PROJETO QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS QUE INSTITUIREM PROGRAMAS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • CELERIDADE NA APROVAÇÃO DE PROJETO QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS QUE INSTITUIREM PROGRAMAS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS.
Publicação
Publicação no DSF de 15/12/1999 - Página 34783
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, DEMORA, IMPLEMENTAÇÃO, PROVIDENCIA, ERRADICAÇÃO, POBREZA, MISERIA, PAIS.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, AGILIZAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CONCESSÃO, AUXILIO FINANCEIRO, MUNICIPIOS, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA, GARANTIA, RENDA MINIMA, FAMILIA, MANUTENÇÃO, FILHO, ESCOLA PUBLICA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Geraldo Melo, Srªs e Srs. Senadores, os Senadores Álvaro Dias e Maguito Vilela já se referiram ao extraordinário número de 21 milhões de menores de 18 anos que hoje vivem no Brasil em famílias com remuneração menor do que meio salário mínimo per capita .  

Sr. Presidente, nós já teríamos condições de ter avançado muito mais, não fosse a lentidão com que o Governo Fernando Henrique Cardoso tem implementado medidas para efetivamente erradicar a pobreza.  

Ainda hoje, aqui, iremos apreciar projeto de lei que vai autorizar o Banco Central a destinar R$2,2 bilhões ao Governo do Estado de Santa Catarina para que possa equilibrar as finanças de um banco que teve muitos problemas.  

E poderíamos estar citando mais e mais projetos extremamente valiosos. E o que acontece com projetos que, efetivamente, poderiam contribuir para que não houvesse mais tantas crianças vivendo com menos de meio salário mínimo per capita ?  

Quero assinalar, Sr. Presidente, que, conforme balanço que o Ministério da Educação, na pessoa do Ministro Paulo Renato e da Srª Sônia Moreira, acaba de fazer do andamento do Programa de Garantia de Renda Mínima, da aplicação da Lei nº 9.533, já há 1.005 municípios inscritos, que terão que realizar convênios com o Ministério da Educação em todo o Brasil, onde há mais de 5.500 municípios, e ainda tramitam para análise, ou estão sob pendência, mais 146, totalizando 1.151. Este é quase o número de municípios selecionados em 1998 e 1999, que era de 1.355, correspondendo a um percentual de 85%.  

E quanto foi repassado pela União para esses programas, para o Programa de Garantia de Renda Mínima? Uma quantia muito pequena, R$39,601 milhões. E, efetivamente, segundo dados do SIAFI, o que foi liquidado até hoje recebeu em torno de R$19 milhões.  

Senador Edison Lobão, parece que é um pingo d’água o que o Governo destina a projetos que discutimos aqui e para os quais esperávamos que, realmente, houvesse um interesse muito maior.  

A Srª Sônia Moreira informou-me que, em alguns Estados, o número de municípios chegou a ser maior do que o que estava previsto em 1998 e 1999, porque houve Estados em que alguns municípios não se interessaram tanto. O benefício médio, por família, pago pela Lei nº 9.533 foi de R$37,47. Foram beneficiadas, ou serão potencialmente beneficiadas, 1.088.000 pessoas em 504.280 famílias no Brasil inteiro.  

Quero assinalar, Sr. Presidente, que os recursos efetivamente destinados a essa finalidade estão chegando em pequenas doses, a conta-gotas. O Governo Federal não conseguiu sequer destinar para esse programa os R$54 milhões que estavam previstos no orçamento, em que pese os esforços da coordenação. E o benefício definido pela Lei nº 9.533 é de tal ordem diminuto que faz que os próprios prefeitos demorem a se interessar pelo programa.  

Eis por que eu gostaria de assinalar a importância de a Câmara dos Deputados apreciar e logo votar o Projeto de Lei da Câmara nº 2.077, de 1999, que foi aprovado pelo Senado com o nº 585/99, que altera o dispositivo da Lei nº 9.533, de 10 de dezembro 1997. O referido projeto autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas.  

Por esse projeto, sem prejuízo da diversidade dos programas passíveis de serem implementados pelos municípios, o apoio financeiro da União terá por referência o benefício por família dado pela seguinte equação: 0,4 ou 40% da diferença entre meio salário mínimo vezes o número de pessoas da família menos a renda da família. Em função da disponibilidade de recursos, a União poderá alterar a alíquota bem como alterar o valor de meio salário mínimo, R$68, toda vez que se modificar o salário mínimo.  

Somente quando dermos real prioridade a esse objetivo, o de se acabar com a pobreza entre as crianças, entre os adolescentes e em todas as famílias do Brasil, apenas quando efetivamente resolvermos dar um basta a essa situação é que votaremos essas matérias rapidamente no Congresso Nacional, em vez de salvar instituições financeiras privadas – como é o caso de matéria que ainda hoje deveremos votar –, instituições privadas ou empresas privadas dos mais diversos setores.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.  

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/12/1999 - Página 34783