Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS CRITERIOS DE FINANCIAMENTO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO CENTRO-OESTE - FCO.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS CRITERIOS DE FINANCIAMENTO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO CENTRO-OESTE - FCO.
Publicação
Publicação no DSF de 13/01/2000 - Página 253
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, ATENÇÃO, GOVERNO FEDERAL, URGENCIA, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, FINANCIAMENTO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), REDUÇÃO, JUROS, IMPORTANCIA, BUSCA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), CONFIRMAÇÃO, INEFICACIA, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), PRODUTOR RURAL, EMPRESARIO, REGIÃO CENTRO OESTE.

O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB – MT) – Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, mais uma vez quero usar desta Tribuna para alertar o Governo sobre a necessidade urgente de modificar os atuais critérios de financiamento do Fundo Constitucional do Centro-Oeste, o FCO. Repetidas vezes tenho aqui me pronunciado a respeito desse tema, mas vejo, com profunda preocupação, que o impasse continua: o Fundo não está conseguindo ser fonte de esperança para produtores rurais e empresários do Centro-Oeste, como deveria, mas, sim, causa de aflição e de desconfiança.  

Quem o diz não são apenas os cidadãos do Centro-Oeste que recorreram ou tentam recorrer às linhas de financiamento do Fundo; quem o afirma não é apenas este representante do povo de Mato Grosso; quem expressou essa preocupação foi o próprio Banco do Brasil, principal agente operador do Fundo, na pessoa do seu Diretor de Crédito Rural e Negócios com o Governo, Senhor Ricardo Conceição.  

Conforme matéria da Agência Estado, publicada pelo Correio Braziliense de 23 de dezembro, o Diretor de Crédito Rural do Banco do Brasil admitiu que os altos encargos do FCO estão assustando os mutuários. O dinheiro destinado ao Fundo, por comando constitucional, acaba sobrando, por falta de tomadores. Em 1999, foram previstos 300 milhões de reais para os financiamentos e aplicados menos da metade, apenas 133 milhões.  

Assim, as perspectivas para o ano que se inicia não são boas. Os recursos previstos para financiamentos no ano 2000 montam a 922 milhões. Mas haverá quem queira utilizá-los? A condição de empréstimo básica do FCO é a TJLP, Taxa de Juro de Longo Prazo, mais 6% ao ano. Essa pode ser uma taxa atraente para uma indústria paulista, mas não viabiliza a produção no setor agrícola do Centro-Oeste, onde se luta contra as distâncias, contra a precariedade das estradas, contra a instabilidade do preço dos insumos e dos produtos.  

O Fundo do Centro-Oeste não tem que viabilizar lucros dos financiadores, mas, sim, promover o progresso e o desenvolvimento do Centro-Oeste, o que é interesse estratégico do Brasil. O FCO tem que fixar o pequeno produtor na terra, abrir frentes de expansão, dinamizar a economia da região. Infelizmente, não está cumprindo sua missão.  

Por isso mesmo, o Diretor do Banco do Brasil, muito acertadamente, defende uma definição urgente quanto aos encargos cobrados nos financiamentos do Fundo, até mesmo para que se preserve o programa. Os tomadores de empréstimos estão assustados, estão se retraindo, e com razão, pois a experiência sofrida por milhares deles, no passado recente, é que esse endividamento leva à inadimplência, a prejuízos, à perda irrecuperável de patrimônio.  

Sr. Presidente, sabemos como os países ricos apóiam e subsidiam sua agricultura. A produção no Centro-Oeste, sua agropecuária, sua agroindústria, nem precisam de tanto. Não queremos juros negativos; tudo o que necessitamos é não sermos submetidos às taxas de juros escorchantes que imperam na economia brasileira. No caso do FCO, o que está faltando é uma reorientação em suas modalidades de operação que permita que ele se alinhe às intenções do comando constitucional que o concebeu e às diretrizes da lei que o regulamentou.  

É evidente que a Constituição estabeleceu os fundos regionais com o intuito de contribuir para a correção das desigualdades sociais e econômicas no âmbito nacional. A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que criou os fundos regionais, deixa claro que eles devem contribuir para o progresso econômico e social das regiões menos desenvolvidas.  

Essa lei fixa diretrizes tais como: tratamento preferencial aos pequenos produtores e pequenas empresas; ao uso intensivo de matérias-primas e de mão-de-obra locais; à produção de alimentos básicos para consumo da população; adoção de prazos e carências, limites de financiamento, juros e outros encargos diferenciados ou favorecidos, em função dos aspectos sociais, econômicos, tecnológicos e especiais dos empreendimentos.  

Srªs. e Srs. Senadores, são excelentes as diretrizes para a atuação do Fundo Constitucional do Centro-Oeste. O que nunca se conseguiu acertar, até hoje, é um modo de operação que concilie os objetivos desenvolvimentistas do FCO com as realidades da Região Centro-Oeste.  

Recentemente, foi dado um importante passo na institucionalização do Fundo: o Decreto nº 3.130, de 9 de agosto de 1999, criou o Conselho Deliberativo do FCO, com as atribuições de administrar os recursos do Fundo, estabelecer prioridades de financiamento, aprovar projetos, regulamentar a concessão de empréstimos e assim por diante. Foi muito importante a criação desse Conselho, já que o Centro-Oeste não possui instituições similares à SUDENE, à SUDAM, ao Banco do Nordeste ou ao Banco da Amazônia. É o Conselho Deliberativo do FCO que tem que atuar como agência de promoção de desenvolvimento do Centro-Oeste.  

É o Conselho Deliberativo que deve criar as novas regras de financiamento que façam com que o FCO possa desempenhar o verdadeiro papel que lhe foi destinado pela Constituição e pela Lei que o regulamentou. Pois bem, nesse Conselho, a presença preponderante é de representantes do Poder Executivo Federal. É, pois, o Governo Federal que deve formular uma nova política para as operações do Fundo. É, portanto, ao Governo Federal que dirijo esta minha conclamação: viabilize-se, já, a missão institucional do Fundo Constitucional do Centro-Oeste! Permita-se, de imediato, que ele se torne uma alavanca para o desenvolvimento do Centro-Oeste!  

Era o que tinha a dizer.  

Muito obrigado pela atenção.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/01/2000 - Página 253