Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

REPUDIO AS CRITICAS DO JORNAL DA TARDE E DO ESTADO DE S.PAULO SOBRE O POSICIONAMENTO FAVORAVEL DE S.EXA AO PROJETO QUE ANISTIA OS CANDIDATOS DAS MULTAS DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • REPUDIO AS CRITICAS DO JORNAL DA TARDE E DO ESTADO DE S.PAULO SOBRE O POSICIONAMENTO FAVORAVEL DE S.EXA AO PROJETO QUE ANISTIA OS CANDIDATOS DAS MULTAS DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL.
Aparteantes
Alberto Silva, Ernandes Amorim.
Publicação
Publicação no DSF de 14/01/2000 - Página 295
Assunto
Outros > IMPRENSA. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • REPUDIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DA TARDE, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, APOIO, ORADOR, ANISTIA, MULTA, CANDIDATO, CAMPANHA ELEITORAL.
  • ESCLARECIMENTOS, MOTIVO, DEFESA, ANISTIA, ARBITRARIEDADE, JUDICIARIO, CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, MULTA, CANDIDATO, CAMPANHA ELEITORAL, RESULTADO, FALTA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, CRIME, PROPAGANDA ELEITORAL.
  • DENUNCIA, ORIGEM, AGRESSÃO, MOTIVO, ATUAÇÃO, ORADOR, ACUSAÇÃO, IRREGULARIDADE, PARTICIPAÇÃO, DIRETOR, BANCO PARTICULAR, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.
  • CRITICA, JORNAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUSENCIA, DENUNCIA, GRUPO, ATIVIDADE ECONOMICA, TENTATIVA, AGRESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, INDUÇÃO, OPINIÃO PUBLICA, FALTA, MORAL, ANISTIA, MULTA, CAMPANHA ELEITORAL.

DISCURSO PROFERIDO PELO SR. SENADOR ROBERTO REQUIÃO, NA SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA DE 13/01/2000, QUE SE REPUBLICA PARA SANAR INCORREÇÃO.  

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O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidentes, como todos os Senadores sabem, fui relator da CPI dos Precatórios – CPI da qual V. Exª foi o Vice-Presidente. Aprovamos um relatório duro, fui duro com governadores do meu partido, porque desvio de dinheiro público não pode merecer a complacência de ninguém e muito menos do Senado da República.  

Tenho pagado um preço alto pelo meu comportamento e pela dureza, tenho sido atacado sistematicamente por editoriais do grupo de O Estado de S. Paulo. A propósito, tomei conhecimento ontem, quando cheguei de uma viagem de férias, de que fui duramente agredido pelo editorialista do Jornal da Tarde, em razão de ter feito a defesa da anistia das multas eleitorais aplicadas aos Senadores.  

O Jornal da Tarde esqueceu de mencionar as minhas razões na defesa da anistia. Mostrei com toda a clareza que os juízes haviam aplicado muito mal a lei. A lei foi criada para impedir a corrupção eleitoral, mas foi utilizada corporativamente para retaliar algumas figuras políticas.  

Foi exatamente o meu caso: fui multado porque durante o período eleitoral dei algumas entrevistas a rádios do interior. Eles consideraram que essas entrevistas eram propaganda eleitoral, uma vez que eu era candidato ao Governo do Paraná. Queriam me impor o silêncio, o silêncio obsequioso, queriam me retirar a voz na condição de cidadão e de Senador.  

As entrevistas que eu dei nada tinham a ver com propaganda, eram entrevistas referentes a assuntos diversos - falei sobre o caso Bill Clinton e Monica Lewinsky e falei sobre o Plano Real, entre outros. Cada vez que uma rádio telefonava me pedindo uma opinião, que era dada em dez, vinte ou trinta segundos, havia uma reclamação e uma condenação.  

É impossível recorrer dessas condenações junto ao TSE, porque aquela corte não reexamina questões de prova, questões fáticas. Os juízes do Paraná consideraram propaganda eleitoral a minha opinião de Senador e de cidadão a respeito de assuntos internacionais e nacionais. A perseguição política que sofro no Paraná é duríssima por parte do Judiciário desde que me neguei a dar-lhes um aumento de salário sem lei.  

O tal órgão superior da magistratura se reúne e determina um aumento, sem que uma mensagem seja enviada à Assembléia, aprovada e sancionada pelo Governador, e exige que o Governo pague exatamente aquilo que eles pretendiam receber. Não paguei. O conflito se estabeleceu e não acabou até hoje.  

Não concordo em pagar multas por crimes que não cometi. Dar entrevistas e opiniões não se constitui em crime de espécie alguma, até porque não se tratava de calúnia, injúria ou difamação, mas de opiniões críticas sobre a situação econômica do País.  

Pois muito bem, o editorialista do Estadão, já famoso no plenário deste Senado por ter agredido o Senador Pedro Simon – em razão disso foi por mim retaliado com dureza –, disse em seu editorial que os parlamentares que alinharam razões a favor da anistia de uma lei mal aplicada eram lixo. Vereadores foram multados porque um adversário escreveu o seu nome no muro. No entanto, a autoria da pichação não foi verificada. Injustiças incríveis foram cometidas pelo arbítrio de um Poder Judiciário corporativo e exagerado. E isso tudo decorreu fundamentalmente do fato de a lei não ter definido com toda a clareza o que era o crime de propaganda eleitoral fora do período.  

Crime de propaganda eleitoral é o fato de o Congresso Nacional votar, com parlamentares evidentemente comprados, a reeleição do Presidente da República, que se candidata encarapitado no exercício da Presidência; crime eleitoral é a reeleição de governadores, que liberam verbas e assinam protocolos de intenções com prefeitos. Mas se considera crime eleitoral uma entrevista dada a uma emissora do interior que tem 500 ouvintes.  

Muito bem! O Jornal da Tarde diz que os Senadores e Deputados são o lixo da política brasileira. Lixo é o Estado de S.Paulo e o Jornal da Tarde . Lixo ou no lixo devem ser lançados jornais absolutamente parciais.  

Mas por que isso aconteceu? Por que escolhem exatamente a mim para a agressão? Eles não conseguiram esconder os motivos. Na matéria em que falam da minha defesa, da anistia eles dizem: Era o Senador que, de dedo em riste, acusava os envolvidos na CPI dos Precatórios. Por quê? Talvez porque eu tenha jogado muito duro contra o Bradesco. No entanto, um juiz federal indiciou um dos diretores do Bradesco, o Katsumi Kihara, em cinco crimes, entre os quais formação de quadrilha. Talvez porque o grupo do Estado de S.Paulo tenha se associado ao Bradesco em um esquema de licitações de telefonia. A concorrência foi vencida e não tenho nada contra a licitude da concorrência, mas penso que essa associação – Bradesco/ Estadão – é a origem da agressão do editorialista, de forma absurda e sistemática, contra o meu comportamento limpo de parlamentar.  

Mas quando um dos maiores escândalos da República é cometido o Estadão e quase toda a imprensa nacional se calam. Do que se trata, Senador Geraldo Melo, que preside esta sessão e foi Vice-Presidente da CPI dos Precatórios? Trata-se do fato da legalização de toda a imoralidade dos precatórios pelo triunfante Ministro Malan. O Ministro negociou com os Estados o alongamento do perfil das dívidas, federalizando os títulos. Só no caso de Pernambuco, R$850 milhões. Dos títulos de Pernambuco, Senador Jefferson Péres, 76% eram do Bradesco.  

Uma pequena notícia de pé de página de um dos jornalões nos diz que o Bradesco fez um desconto de R$56 milhões sobre o deságio que teria obtido na compra dos títulos.  

Na verdade, o rombo de Pernambuco foi de R$126 milhões e não de R$56 milhões. O deságio concedido na rolagem, na federalização, na troca por títulos federais é uma confissão quase que absoluta de culpa. E, a par disso, o Governo Federal negocia os títulos, trocando-os por títulos federais, no momento em que o diretor do Bradesco é indiciado por um juiz federal por crime de formação de quadrilha, entre quatro outros indiciamentos e tipificações.  

E tudo isso, Sr. Presidente, foi feito à revelia do Senado e em sentido contrário à Resolução nº 78.  

De que se valeu o nosso glorioso Ministro Malan? O Ministro Malan, para quem não sabe, é esse cidadão que declarou ontem, na Câmara dos Deputados, que não existe aumento de 300% nos remédios brasileiros, que não tem conhecimento disso, que a média não é essa, como se a média tivesse algo a ver com a moda. Existem milhares de remédios no mercado, alguns dos quais sequer têm consumo. Os remédios que tiveram aumentos brutais são exatamente aqueles com consumo mais alto, como os remédios contra a hipertensão, por exemplo. Mas o Ministro disse que o que vale é a média e não a moda, demonstrando uma má-fé absoluta. Eu jamais poderia pensar que um ministro da qualificação profissional do Malan não soubesse exatamente o que é média e o que é moda.  

Moda é exatamente a freqüência maior em determinados produtos de uma análise de um determinado universo, em termos de ocorrências nesse mesmo universo. Poderíamos dizer, por exemplo, que a média de peso de pedras roladas em um rio é de 200 gramas e chegarmos à conclusão de que isso não tem sequer uma pedra que pese 200 gramas. Pode haver algumas pedras de cinco ou seis toneladas e algumas de 50 gramas, o que resultará em uma média que não responde pela incidência maior das ocorrências. Mas o Ministro Malan disse que não conhece aumento de 300% na média e, ao contrário do Ministro José Serra, declara-se frontalmente adverso à taxação dos remédios.  

É o ministro do liberalismo econômico, é o ministro da flexibilização dos contratos de trabalho, é o ministro do entreguismo, enfim, é a peça-chave do enclave internacionalista, do enclave do Fundo Monetário Internacional no Governo brasileiro.  

Mas se S. Exª pegar a Resolução nº 78, verá um inciso que diz o seguinte:  

"Os títulos públicos emitidos após 13 de dezembro de 1995, para pagamentos de precatórios judiciais, nos termos do art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, excluídos os não negociados, poderão ser refinanciados junto à União – "poderão", não li "serão" – em até 120 parcelas iguais e sucessivas, nos termos do caput desse artigo, desde que os Estados e Municípios emissores comprovem que tomaram as providências judiciais cabíveis visando o ressarcimento dos valores referentes a deságios concedidos e a taxas de sucesso."  

Isso significa que o Senado da República, através dessa resolução, dispõe-se a examinar caso a caso e conceder ou não a licença para que essa renegociação seja efetivada. Mas, sem que o Senado tenha sido consultado, o ministro tomou o "poderão" pelo "serão" e fez a negociação à revelia do Senado, ignorando o arts. 1º e 2º que dizem exatamente o seguinte:  

"Art. 1º - As operações de crédito interno e externo realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e por suas respectivas autarquias e fundações são subordinadas às normas fixadas nesta Resolução.  

Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução compreende-se, como operação de crédito, os compromissos assumidos com credores situados no País ou no exterior, com as seguintes características:  

§ 1º Considera-se financiamento ou empréstimo...  

§ 2º A assunção de dívidas pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e por suas respectivas autarquias e fundações equipara-se às operações de crédito definidas neste artigo, para os efeitos desta Resolução."  

Isso significa que essa assunção de dívida com a União está submetida à Resolução nº 78 e ao exame do Senado Federal. Mas o Governo Federal livra o Bradesco do prejuízo exatamente no momento em que o seu diretor está indiciado por formação de quadrilha e por mais quatro crimes, à revelia do Senado da República, sonegando a discussão.

 

Onde está o Estadão, o editoralista do Estadão, o campeão da moralidade? Onde se encontra a grande imprensa no momento da denúncia dos grandes grupos econômicos? Calada. Absolutamente calada, tentando desmoralizar o Congresso Nacional, induzindo a opinião pública a raciocínios sem base legal no momento em que faz a população acreditar que a votação da anistia das multas eleitorais é a anistia da imoralidade, a anistia de crimes cometidos, quando, na verdade, é a correção de erros do Judiciário, em função de uma lei mal feita pelo próprio Congresso Nacional. E para isto existe o Congresso Nacional: legislar e corrigir erros.  

Lembro-me da famosa anistia do Senador Humberto Lucena no caso da folhinha impressa pela Gráfica do Senado. E o Presidente da República tomou uma atitude parecida com essa do veto - cínica, hipócrita, safada - pois Sua Excelência e seus colegas de Partido tinham utilizado, à exaustão, a mesma gráfica para a impressão de convites de Natal, de folhinhas e de documentos. Uma prática condenável, que nunca devia ter existido. O Vice-Presidente da República, Marco Maciel, imprimiu folhinhas; o ex-Presidente da República, José Sarney, imprimiu-as também. Era uma prática congressual. Eu não as imprimi porque estava alertado para esses problemas, mas, quando assumi, a minha chefe de gabinete levou-me um mostruário e disse: "Senador, como V. Exª quer sejam feitas as folhinhas?" Perguntei-lhe: "Que folhinhas?" Ela me respondeu: "São umas folhinhas que os Senadores e os Parlamentares, há mais de trinta anos, mandam para os seus Estados e que são impressas pela Gráfica do Senado." Eu disse que não as queria. Eu passava por um conflito muito grande com o Judiciário do Paraná e suspeitava da legalidade da utilização da Gráfica do Senado para imprimir uma folhinha que, em não sendo propaganda eleitoral, não tem objeto algum, não tem utilidade, pois não se estava imprimindo um discurso, um projeto de lei, com o intuito de informar a população. Neguei-me a fazê-lo. Mas existe uma ampla coleção.  

E o que aconteceu com o Presidente Fernando Henrique Cardoso? Sua Excelência segurou o sancionamento da lei de anistia por dois ou três meses, para dar a impressão de que estava, pressionado pelo Congresso Nacional, sancionando uma imoralidade, porque não tinha saída. Na verdade, o Presidente estava sancionando uma lei de anistia em relação a práticas que tinham sido cometidas por Sua Excelência, pelo Vice-Presidente da República, por Governadores de Estado e pela maioria absoluta dos Parlamentares durante anos. Hipocrisia total, como ocorre, agora, na questão da anistia das multas. E este Presidente, que comprou a reeleição no Congresso Nacional, comprou votos de Deputados do Acre, por meio dos seus Ministros e dos seus prepostos, tenta desmoralizar o Congresso, que procura corrigir um absurdo que abriu a possibilidade de arbítrios de juízes, e não só a possibilidade, como, concretamente, o arbítrio ocorreu.  

O Sr. Ernandes Amorim (PPB - RO) – Permite-me um aparte, nobre Senador Roberto Requião?  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Ouço V. Exª com prazer.  

O Sr. Ernandes Amorim (PPB - PR) – Nobre Senador, eu estava no plenário no dia em que V. Exª proferiu discurso sobre a questão das multas eleitorais. Quero dizer que fui vítima desse processo no meu Estado. Imagine V. Exª que, na época, eu não era candidato a cargo algum e durante a Copa do Mundo, escreveram o meu nome em um caminhão, que rodava pela cidade de Cacoal, distante do meu reduto eleitoral. O Juiz decidiu notificar-me e punir-me, apenas por ter meu nome naquele veículo. Em outra cidade, um cabo eleitoral escreveu o meu nome em uma pedra e, novamente, fui punido com altas multas. O Governador do Estado gastou dinheiro público como quis, comprou tratores com recursos federais, que destilavam pela capital e por cidades do interior. E o Judiciário sequer notificou o Governador.  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Senador Ernandes Amorim, em apenas quatro Estados ocorreram essas multas. Então, verifica-se que foi objeto da preferência de alguns juizes de alguns tribunais eleitorais. Normalmente, o Tribunal Superior Eleitoral tem corrigido os abusos e os erros dos tribunais estaduais, mas, nesse caso, o TSE não examina a questão porque ele não examina a questão de fato. E o Tribunal considerou propaganda eleitoral uma entrevista, sobre um assunto qualquer, dada por um parlamentar que era candidato. É propaganda eleitoral simplesmente o fato de o candidato estar falando em público, como se, pelo fato de termos registrado uma candidatura, não pudéssemos mais ter opinião sobre o divórcio, o Plano Real ou qualquer outro assunto. A propaganda eleitoral é específica, dirigida a um pleito. E nessa confusão toda, há um enorme acúmulo de multas, rigorosamente injustificadas, que o TSE não pode julgar porque não examina questão de fato, apenas questão de direito.  

O Sr. Ernandes Amorim (PPB - RO) – Senador Roberto Requião, o tempo que se dá a um cidadão para se defender, na época da eleição, é curto demais, pois sofremos várias ações de adversários. Por isso, esse é um instrumento que deve ser banido o mais rápido possível da Justiça eleitoral. Inclusive, a Justiça eleitoral deveria ser extinta, porque não deveriam ser gastos recursos para pagar um juiz apenas para cuidar dessas ações.  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Não são apenas os recursos gastos com o pagamento de juízes, mas com o funcionamento do órgão durante um ano inteiro, em prédios maravilhosos. O Brasil e a Finlândia são os dois únicos países que têm a tal da Justiça eleitoral.  

O Sr. Ernandes Amorim (PPB - RO) – Surpreendeu-me a declaração do Presidente da República, até porque Sua Excelência utilizou o aparato governamental em sua reeleição, deitou e rolou. E, agora, diz que é uma questão de moralidade, quando nós é que estamos sendo multados. Ganhamos R$5,3 mil por mês, para pagar multas de R$20 mil. Aliás, V. Exª tem multas no valor de R$180 mil. V. Exª trabalhará oito anos neste Senado para pagar essas multas.  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – E elas são absolutamente indevidas. O Presidente da República humilhou o Congresso Nacional e fez uma jogada de marketing político. O Presidente da reeleição comprada, o Presidente que fez campanha com a segurança do boeing presidencial, o Presidente que fez campanha com o orçamento da República na mão, querer posar de moralista nesse processo é de uma imoralidade absoluta.  

Por parte dos jornais, como esse Jornal da Tarde , do Grupo o Estadão, é um cinismo absoluto. A minha sugestão é que O Estadão ou pelo menos aquela parte onde o seu editorialista se manifesta seja sistematicamente colocada no lixo, pois aquilo não é jornal, é lixo na imprensa brasileira.  

O Sr. Alberto Silva (PMDB - PI) – V. Exª me permite um aparte?  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Com prazer, ouço V. Exª.  

O Sr. Alberto Silva (PMDB - PI) – Após a discussão que tivemos neste plenário para votarmos a extinção das tais multas, a nossa decisão foi quase unânime, porque todos têm um caso a contar. V. EXª, se não me engano, é único político que foi multado no seu Estado.  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Exatamente.  

O Sr. Alberto Silva (PMDB - PI) – No meu Estado, assim como em outros, é um absurdo a prepotência do juiz, que fixa as multas de acordo com o humor do dia. Se S. Exª está zangado, a multa pode ser de R$100 mil. Não há critério algum e nem lógica. Afinal de contas, somos candidatos a quê? Vamos fazer propaganda amarrados a um cinturão de ferro de uma Justiça eleitoral que – concordo – não deveria existir, porque nunca houve. No passado, os juízes, à época da eleição, eram designados para julgar o pleito eleitoral, porque não há eleição todo dia. Para que um tribunal permanente? Concordo, plenamente, com a opinião colocada.  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Ou pelo menos, Senador, que os juízes fossem todos federais para não sair das injunções da situação política local.  

O Sr. Alberto Silva (PMDB - PI) – Acredito que sim, mas queria apenas concluir que está na hora de esta Casa fazer valer o direito que temos. Se votamos e o Presidente, equivocadamente, vetou, qual é o caminho agora? Votar e derrubar o veto.  

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Exatamente, Senador, porém não creio que o Presidente tenha vetado equivocadamente. Vetou, em uma operação de marketing, cínica e hipocritamente; como cínica e hipocritamente procedeu no caso do Senador Humberto Lucena, dizendo-se pressionado para sancionar a anistia, quando as tais folhinhas tinham sido feitas por praticamente todos os membros do seu Partido, inclusive pelo Vice-Presidente da República, Marco Maciel.  

No caso do Paraná, gastei, na minha campanha eleitoral, R$491 mil. O meu adversário no Governo do Estado, gastou em publicidade oficial R$500 milhões. Para terem uma idéia do que isso significa, quando fui Governador do Estado – e o fui anteriormente a ele – a minha despesa em publicidade, nos quatro anos, foi de R$28 milhões; ela saltou para R$500 milhões.  

Os prefeitos do Estado, que acompanharam o Governador, todos contemplados com convênios e protocolos de intenções, porque os convênios eram proibidos por lei às vésperas das eleições, então assinavam protocolos de intenções, que é uma forma de fraudar a legislação eleitoral, receberam por fora R$100 mil para a última semana de eleição. São 400 prefeituras no Paraná, R$100 mil para cada uma, soma exatamente R$40 milhões na última semana, fora o dinheiro declarado e a propaganda do Governo, que somou R$500 milhões em quatro anos.  

Daí, aparece o Tribunal Regional Eleitoral para multar a mim, que fiz uma campanha com R$481 mil, em R$20 mil, por entrevistas dadas a pequenas rádios do interior; foram nove rádios, ou seja, R$180 mil de multa. E esse lixo de jornal, que é o Jornal da Tarde, do Grupo Estado de São Paulo, agride-me de forma dura e absurda, mas confessa o motivo: "Aquele Senador Requião, da CPI dos Precatórios". Estão profundamente aborrecidos com o fato de eu ter denunciado o Bradesco e de um juiz sério do Rio de Janeiro ter indiciado o diretor do Bradesco por formação de quadrilha e mais quatro crimes. É o preço que se paga pela seriedade com que se exerce o mandato. Mas acho que essa forma firme e dura de exercer o mandato é um compromisso meu com a população do Estado do Paraná. Eu não vou me acovardar diante da grande imprensa. Vêm os conselhos: não, releve isso, não vá comprar uma briga com

O Estadão. A minha briga está comprada. O Estadão está do lado da corrupção e eu condenei os corruptos, indiciei os corruptos na CPI dos Precatórios. Não tem acerto. Não é uma postura ideológica. O Grupo é sócio do Bradesco e me agride em função do fato de eu ter indiciado o Bradesco, de ter ido a fundo na CPI dos Precatórios, mas não há direito de resposta.  

O Senado da República votou uma lei garantindo o direito de resposta e ela foi engavetada pelo Michel Temer lá na Câmara Federal. Está lá engavetada e não foi mais votada lá. Foi votada, aqui, por unanimidade e está engavetada lá porque a influência dos órgãos de imprensa que fazem o jogo do Governo, fazem o jogo da base e apoio do Governo, é muito grande. Só que nós deveríamos perceber, de uma vez por todas, que os que hoje estão no Governo, no Poder, amanhã poderão não estar e lembrar a estrofe de uma poesia do Sr.JOHN DONNE:  

"Quando os sinos dobram  

Não importa por quem dobram os sinos.  

Os sinos dobram por nós."  

Nós temos que corrigir esses absurdos de uma forma imediata e definitiva, garantindo o direito de resposta, mas não votando uma lei de imprensa, um absurdo, um monstro montado na ditadura. Não existe uma lei para condenar médicos, engenheiros, advogados, marceneiros ou pedreiros, não deve existir uma lei para jornalistas. Que o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil tratem desses assuntos como tratam de todos os assuntos. Entretanto, o direito de resposta tem que ser agilizado e, na minha maneira de entender, na forma votada à unanimidade no Plenário do Senado Federal. Agora, O Estado de S. Paulo, ao lixo com ele.  

 

 

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/01/2000 - Página 295