Discurso durante a 5ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

DEFESA DA ATRIBUIÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO NACIONAL, TENDO EM VISTA O NUMERO EXCESSIVO DE MEDIDAS PROVISORIAS EDITADAS PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA.

Autor
Amir Lando (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Amir Francisco Lando
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • DEFESA DA ATRIBUIÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO NACIONAL, TENDO EM VISTA O NUMERO EXCESSIVO DE MEDIDAS PROVISORIAS EDITADAS PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA.
Aparteantes
Carlos Patrocínio, Heloísa Helena, Jefferson Peres.
Publicação
Republicação no DSF de 19/01/2000 - Página 519
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • ELOGIO, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, SENADO, INICIATIVA, DEFESA, COMPETENCIA, LEGISLATIVO, REFERENCIA, POSSIBILIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, LIMITAÇÃO, EXECUTIVO, EDIÇÃO, REEDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • CONCLAMAÇÃO, CONGRESSISTA, CONGRESSO NACIONAL, DEFESA, COMPETENCIA, LEGISLATIVO, REFERENCIA, EXERCICIO, FUNÇÃO LEGISLATIVA, VALORIZAÇÃO, DEMOCRACIA.

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vivemos uma República típica, uma democracia excepcional, que mantém sob sua égide dois poderes legislativos: um, exercido de maneira ampla e geral pelo Poder Executivo, e outro, exercido de maneira pífia por aquele que é o depositário da soberania popular para fazer as leis, que é o Congresso Nacional.

Afirmava eu, recentemente, relembrando Rui, que só o Congresso legisla. Em todas as democracias modernas, são os Congressos que fazem as leis. No entanto, a partir do apêndice criado a teor do art. 62 da Constituição, o Poder Executivo pátrio legisla à vontade, em abundância, como quer, quando quer, plasmando sua vontade única e exclusiva como legislador monocrático no talhar os comportamentos da sociedade.

Esse fato passa desapercebido e a nossa indignação já assimilou como natural, normal e necessário. No entanto, poderíamos dividir as torres do Congresso: uma, permanece ainda aqui, a menor, aquela que está vazia; a outra, está transladada para o Palácio do Planalto. E o Poder Executivo ainda define a ação da outra parte legislativa que ficou no Congresso.

Sabemos que a teor do art. 62, numa interpretação correta, clara e insofismável, jamais poderíamos ter admitido o agigantar-se do Poder Executivo no legislar. Agigantou-se pela complacência, pela omissão e pela falta de caráter e de vergonha de preservar suas funções intrínsecas de fazer as leis.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é isto que vemos a cada dia mais: um Congresso omisso e submisso. E, agora, o Poder Executivo quer gravar na Constituição uma competência legislativa além daquela que já previa o art. 62. Devo dizer que a interpretação dada, complacentemente aceita, foi como alguém que se colocasse ao flagelo deixar, aos poucos, ser amputados os órgãos de um corpo legislativo, como aconteceu no País.

Hoje, vemos este Congresso desacreditado diante da opinião pública. Um Congresso que não pode é um Congresso que não existe, porque o poder é exercício, ou se exercita e ele aparece, ou não se exercita e ele some. É isto que vem acontecendo: a cada dia o Poder Executivo nos pede mais competência legislativa e nós ficamos sempre complacentes no sentido de dar condições de governabilidade.

Neste momento, quero lavrar meu voto de solidariedade e admiração ao Presidente do Congresso, que se levantou, não na defesa de interesses menores, mas, sim, na defesa da competência deste Poder, que exerce a soberania popular. É disso que precisamos e, neste momento, quero conclamar todo o Poder Legislativo, o Congresso, que é a Câmara e o Senado reunidos, que não é mais do que o povo em assembléia, quero convocar a Câmara e o Senado e todos os seus membros para que se levantem na defesa de algo que é uma questão de sobrevivência. Trata-se da legítima defesa de um poder que não pode deixar, cada dia mais, transladar-se para o Poder Executivo uma competência exclusiva. Ademais, isso acontece em todas as democracias do mundo.

Agora, o Senado aprova um projeto de mudança na Constituição que, no meu entender, foi demasiado. Houve concessões insuportáveis para a sobrevivência, incólume e digna, do Poder Legislativo, sobretudo quando tratou da competência exclusiva, que funcionava como mecanismo e contrapeso, como era o caso do disposto no parágrafo único do artigo 62:

As medidas provisórias perderão sua eficácia desde sua edição se não forem convertidas em lei no prazo de 30 dias a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.

Pelo projeto aprovado por esta Casa, as relações jurídicas delas decorrentes, se não apreciadas no prazo de 60 dias após a rejeição ou caducidade, automaticamente valerão. E qual é o Poder Executivo que não tem poder de pressão para evitar que o Congresso, a Câmara e o Senado, aprecie em 60 dias uma matéria dessa natureza? O Poder Executivo poderá adiar ad infinitum a apreciação, porque não se vota quando as partes não querem, quando uma das partes, o Poder Executivo ou o Poder Legislativo, não quer.

O que acontece, em geral, é que o Congresso, genuflexo, sempre atende aos apelos do Executivo - e aqui falo em Executivo independentemente de quem seja o Presidente da República. Não me refiro a esse ou àquele Presidente. Poderia referir-me ao atual, que, entre edição e reedição, baixou quase quatro mil medidas provisórias, todas fruto de uma decisão exclusiva e unitária. É o legislador solitário, como dizia o Ministro Paulo Brossard; é ele que faz a lei, sem discussão, sem tramitação.

Vejam V. Exªs, Srªs e Srs. Senadores, que, quando se quer fazer uma lei fundada em uma necessidade real, o debate é profícuo e extenso. Tomemos como exemplo o projeto de lei sobre fabricação, venda e porte de armas de fogo: como os diferentes posicionamentos no debate o tem enriquecido! Aos poucos, estamos extraindo do essencial o que é supérfluo, impróprio, injusto, inútil, desnecessário, absolutamente injustificável. E isso só podemos fazer por meio do debate legislativo. No entanto, a medida provisória não precisa de debate! Basta incluir ou embutir qualquer matéria estranha em uma reedição. Basta a vontade e a pena, porque, nessas condições, a vontade do rei é lei; nada mais do que essa vontade, que se faz nas madrugadas, que se faz nos porões, que se faz, às vezes, até no interesse público. Isso pode acontecer como bem entender o Executivo. É isso o que o povo não quer. O povo está cansado de um processo viciado, desse emaranhado, dessa profusão legislativa, dessa fúria legiferante que não leva a lugar algum. O povo está cansado dessa diferença entre o Brasil das leis e o Brasil da realidade! É isso que temos que entender!

E eu vim, como tenho dito, para destruir as leis! Não apresentei projeto algum - quero declarar desta tribuna - porque temos leis demais, leis inúteis, que não servem para nada, leis que não são aplicáveis. As leis são sábias quando aplicadas, quando respeitadas. A sabedoria das leis está em saber que elas são necessárias, fruto de um apelo real, somente assim ela adquire fórum de respeitabilidade. A lei pode ser a melhor elucubração, uma elucubração genial, mas sempre será uma elucubração desvinculada do convívio social, de uma necessidade de ordem prática.

Sr. Presidente, o que querem agora, e cada vez mais, é que o Congresso Nacional abra mão de sua competência.

O Sr. Jefferson Péres (Bloco/PDT - AM) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO) - Pois não. Ouço o aparte de V. Exª, nobre Senador Jefferson Péres.

O Sr. Jefferson Péres (Bloco/PDT - AM) - Nobre Senador Amir Lando, eu já havia marcado um pronunciamento na próxima semana - segunda ou terça-feira - exatamente sobre o tema que V. Exª, com tanta propriedade, aborda desta tribuna e com argumentos que V. Exª já antecipa. Realmente, este Congresso omitiu-se durante dez anos. Poderia ter regulamentado a edição de medidas provisórias e não o fez. Omitiu-se também, e continua a omitir-se, quando não faz funcionar efetivamente as Comissões Mistas que analisam a admissibilidade das medidas provisórias - 90% delas só existem no papel. E, agora, quando o Senado, mesmo tardiamente, resolve disciplinar a matéria, eis que o Executivo, a pretexto de que, na forma em que foi aprovado neste Senado, poderá paralisar as votações nesta Casa - mero pretexto -, impede a aprovação do projeto lá na Câmara dos Deputados. Impõe uma negociação que não sei onde vai desembocar. Receio que acabe por ser desfigurado o projeto, e a medida se torne inócua. De forma que, repito, vou abordar com mais profundidade esse assunto na próxima semana, mas congratulo-me sinceramente com V. Exª não apenas por ter levantado o tema, mas também pela maneira correta e brilhante com que o faz.

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO) - Agradeço a V. Exª pelo aparte mediante o qual aborda o ponto fulcral dessa questão, ou seja, a omissão do Congresso - omissão que deixa passar em brancas nuvens as condições de admissibilidade que o próprio texto estabelecia. Ora, se o texto admitia condições é porque as medidas não podiam ser tão amplas e gerais e nem podiam versar sobre todas as matérias, o que fere visivelmente a Constituição.

Tenho dito - e defendi a tese no passado - que se nós, que juramos aqui defender a Constituição, defendêssemos o texto atual, por certo, o Supremo, que, por outro lado, lavou as mãos, como Pilatos, poderia ter dado uma interpretação mais rígida. Mas, diante da conivência do Congresso, o Supremo, que ensaiou uma reação contra a reedição generalizada de medida provisória, fez uma leitura dessa acomodação, dizendo que essa é uma questão que envolve os dois Poderes, e, portanto - agora traduzo eu -, se o Congresso não zela pela sua competência, não serão S. Exªs a fazê-lo, a entregarem aquilo que é próprio do Poder Legislativo. A leitura que faço, interpretando as decisões que se encaminharam nesse sentido, é a de que essa era uma questão política, e, portanto, cabia ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo dirimi-la. Este é o ponto.

Vejamos o que diz o art. 62, caput:

Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias com força de lei - não era a lei, eram medidas com força de lei; o que apenas tem a força de lei ainda não é lei - devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.

Veja V. Exª que esse condicionamento era um contrapeso, um freio, porque só o poder pode conter o poder. Aqui já poderíamos conter a fúria legiferante do Poder Executivo. E se tivéssemos freado, talvez antes de ele embalar nesse plano inclinado que leva ao descrédito, ao desprezo e ao demérito o Congresso; se tivéssemos reagido e colocado o freio que a Constituição nos confere, por certo, o Poder Executivo não ousaria expandir-se, como se expandiu, num verdadeiro furacão de medidas provisórias.

Por isso, se tivéssemos aplicado a Constituição, que juramos defender quando assumimos nesta Casa, seria diferente. E mais: como disse V. Exª, com muita propriedade, isso não bastou. Abrimos mão de um contrapeso e de um freio, que seria apreciar as medidas delas decorrentes, porque, se tivéssemos negado vigência e vigor aos atos decorrentes de certas medidas impróprias, sobretudo as que caracterizam uma usurpação brutal na competência específica naquilo que é a reserva legal do Congresso, naquilo que é objeto de lei complementar, naquilo que é próprio exclusivamente do Congresso - como é também a Lei Penal; se tivéssemos negado conseqüência de algum ato, por certo o Presidente da República pensaria, refletiria, pesaria, sopesaria para emitir uma medida provisória. Mas, como fomos flácidos, como aceitamos tudo com naturalidade, admitindo o surgimento de um novo Poder Legislativo. Não se aceita agora nem sequer um grão de areia nessa engrenagem, que flui naturalmente em todas as matérias quando quer, como quer e como bem entende.

O Sr. Carlos Patrocínio (PFL - TO) - Senador Amir Lando, V. Exª me permite um aparte?

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO) - Concedo o aparte ao nobre Senador Carlos Patrocínio.

O Sr. Carlos Patrocínio (PFL - TO) - Nobre Senador Amir Lando, V. Exª exprime, dessa tribuna, a sua frustração e indignação com essa palidez que impera no Congresso Nacional no que diz respeito à sua função legiferante. Comungo da mesma frustração e quero estar neste time que começa a se revoltar contra esse estado de coisas. É muito difícil aprovar-se uma lei de um Congressista nesta Casa. Lembro-me perfeitamente bem de que o então Senador Mário Covas, hoje reeleito Governador de São Paulo, ex-candidato a Presidente da República, um homem que ainda desfruta de todo um potencial para ser Presidente da República, dizia da sua frustração de ter passado aqui todo esse tempo e não ter conseguido aprovar um projeto de lei de sua autoria. Trata-se de um homem que veio para cá com oito milhões de votos, uma figura respeitadíssima da política nacional. Isso é o que temos visto todos os dias, ou seja, preocupamo-nos apenas em apreciar as medidas provenientes do Poder Executivo. Creio que essa questão da edição de medidas provisórias, que o Senado já aprovou e atualmente está tramitando na Câmara dos Deputados, é um bom teste para o Congresso Nacional. Sabemos da ingerência do Poder Executivo, que não concorda com a maneira com que ele está sendo apreciado. Temos tido a oportunidade, eminente Senador Amir Lando, de apresentar alguns projetos de lei que favorecem a população brasileira. No entanto, imediatamente, recebemos comissões do Poder Executivo afirmando que tais projetos não são viáveis, ao mesmo tempo expondo os motivos. Procuram o relator, que simplesmente arquiva o projeto, quando não dá parecer contrário. Tive a oportunidade de apresentar uma emenda, a Emenda Constitucional nº 20, que trata da reforma da Previdência Social, oferecendo um benefício ao servidor público em vias de se aposentar a permanecer em atividade, com um acréscimo de 30% em seu salário. Seria um estímulo aos servidores públicos a não se aposentarem precocemente, principalmente tendo em vista que muitos estavam no auge de sua capacidade laborativa e intelectual. Isso vem ocorrendo principalmente nas universidades do nosso País: aposentam-se professores e catedráticos, com a idade em torno de 50 anos, ainda na plenitude de sua capacidade intelectual. Não conseguimos aprovar essa lei. Aqui, para se aprovar uma lei, deve-se apresentar o projeto, ir atrás dos relatores e cobrar. Há mais de dois anos, estou tentando aprovar um projeto de lei de minha autoria na Câmara dos Deputados, de grande importância para um País, que vai construir, nos próximos anos, sete hidrelétricas. Estou estabelecendo que deve haver eclusas nos rios comprovadamente navegáveis e escadas para os peixes, porque estamos destruindo a nossa fauna aquática. Conversei com todos os Ministros, que concordam sistematicamente com esse projeto, que já passou por mais de 10 Deputados. Mas não conseguimos aprová-lo. As Comissões não se reúnem para apreciar essas matérias, porque chega uma avalanche de medidas provisórias, que também não são apreciadas. Aprecio a maneira jocosa com que Senador Ney Suassuna comemora os aniversários das medidas provisórias. S. Exª traz um queijo muito bom e um ótimo vinho, em uma manifestação de que está havendo uma enxurrada de medidas provisórias. Gostaria, também, de participar desse movimento. Justiça seja feita ao Presidente desta Casa, Senador Antonio Carlos Magalhães, que tem procurado dar a vitalidade de que o Congresso necessita. É necessário que - como V. Exª está fazendo neste exato momento - tenhamos a exata dimensão do nosso Poder e que sejamos, efetivamente, o Poder que faz as leis, para que não ocorra o que aconteceu ontem, quando chegou aqui um cidadão, presidente da Associação dos Proprietários de Armas no Brasil, e perguntou com que moral tiraríamos as armas do povo brasileiro? Ele pensa que o Congresso Nacional não tem moral. Trata-se de um momento muito bom para fazermos uma reflexão, uma introspeção. Temos que mudar a nossa sistemática no que diz respeito à nossa capacidade, à nossa prerrogativa de fazermos as leis e não abrirmos mão dessa prerrogativa. Cumprimento, portanto, V. Exª.

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO) - Nobre Senador Carlos Patrocínio, V. Exª, com propriedade, aborda essa questão, e tenho aqui gastado o meu verbo desde há muito, ainda no mandato anterior.

V. Exª lembrou o então Senador Mário Covas, e aqui traçamos reflexões sérias e profundas sobre as medidas provisórias. Ainda recentemente falava com S. Exª, que reafirmava os mesmos propósitos, frutos da convenção. Exerce S. Exª uma função executiva, mas não precisa de medidas provisórias para levar a bom cabo a sua administração. Agora V. Exª também quer integrar esse batalhão. De maneira alguma! V. Exª já o integra com honra e a altivez, sobretudo, de ser aqui um membro da Mesa. V. Exª nada mais exerce do que o sagrado direito de legítima defesa na manutenção da competência própria, adequada e exclusiva do Congresso Nacional, que é legislar.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, chegou a hora de sabermos se o Congresso sabe embutir essa competência legislativa erigida no Poder Executivo ou se sucumbirá sob o peso que esmaga cada vez mais, já que esse edifício foi construído sobre as costas arcadas do Congresso, que não soube defender a sua competência. É isto que se coloca hoje: ou vamos sobreviver, defendendo a nossa competência, ou talvez tenhamos que renunciar e deixar essa exclusiva competência ao Poder Executivo e fechar o Congresso. Esse é o escolho, o dilema que se coloca. É claro que tenho sempre defendido a integridade e a incolumidade do Congresso Nacional. Tenho também defendido que o Supremo não andou bem na interpretação da lei, mas, sobretudo, nós é que tínhamos a primeira e única obrigação de defender aquilo que nos foi conferido pela Constituição Federal.

Por isso, Srªs e Srs. Senadores, não podemos continuar agachados e acabrunhados diante da volúpia legislativa do Poder Executivo. Não! É necessário conclamar a todos os parlamentares para que nos declaremos em vigília permanente. Mais uma vez enfatizo a posição firme do Presidente Antônio Carlos Magalhães. É disso que precisamos, Srªs e Srs. Senadores, Srs. membros da Câmara dos Deputados! Precisamos defender uma competência que é a nossa razão de ser; não podemos ficar nessa duplicidade legislativa. Quem legisla, o Poder Executivo ou o Congresso Nacional? Deveremos voltar ao estágio do autoritarismo, onde, sobremodo, quem legisla era o Poder Executivo? Havia um Congresso de mero faz-de-conta. Não é para isso que fomos eleitos. Não fomos eleitos para fazer parte do legislativo nacional e não assumir a integridade da competência deferida ao Poder Legislativo.

A Srª Heloisa Helena (Bloco/PT - AL) - Senador Amir Lando, V. Exª me concede um aparte?

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO) - Ouço a nobre Deputada, digo, Senadora Heloisa Helena. É a jovialidade e o vigor de V. Exª, que só existem na Câmara, que me fazem, às vezes, pensar...

A Srª Heloisa Helena (Bloco/PT - AL) - Ainda bem que podemos agitar os ácaros dos belos e suaves tapetes azuis do Senado. Senador Amir Lando, eu não poderia deixar de fazer um aparte a V. Exª, além de compartilhar dos apartes feitos pelos Senadores Jefferson Péres e Carlos Patrocínio. Embora eu não tenha dúvida de que, como já dizia Drummond, as leis não bastam, os lírios não nascem das leis, muitas vezes a população, mais do que ninguém, sente que, embora tenhamos um belíssimo texto constitucional, que é a arma mais importante para um Parlamentar, se cumpríssemos as nossas simplórias obrigações constitucionais, evidente que o País não estaria deste jeito. Se, além de não exercitarmos a nossa tarefa bela e nobre, que é a de fiscalizar o Poder Executivo no cumprimento da Constituição, também abrirmos mão da nossa capacidade legislativa, deixarmos que o Senador virtual Fernando Henrique, que quer ser vitalício, além de virtual, além disso, a submissão do Congresso Nacional é algo absolutamente vergonhoso. Portanto, quero compartilhar da legítima indignação de V. Exª. Espero que o pouco que foi aprovado, que foi muito pouco... tínhamos obrigação de dizer "não" às medidas provisórias e retirá-las da Constituição. Se não temos coragem suficiente para fazer isso, que, pelo menos, possamos, neste momento, garantir a aprovação do que já foi feito e debatido nesta Casa, que é o mínimo que podia ser feito. Portanto, compartilho da legítima indignação de V. Exª, no sentido de que, pelo menos, possamos ser aquilo que nos apresentamos para a sociedade como Congresso Nacional.

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO) - V. Exª enriquece, com o vigor da palavra dos jovens dias, este velho e cansado pronunciamento.

Quero, entretanto, dizer a V. Exª e todos os Srs. Senadores que chegou a hora do confronto: ou sobreviverá o Poder Legislativo íntegro e pleno ou triunfará o Poder Executivo legislando. Chegou a hora de dizer se cumpriremos o dever que o povo nos incumbiu legislar ou se nós vamos abdicar da legislatura e sair desse processo de pautação do Poder Executivo. Chegou o momento de nos levantarmos como Congresso Nacional e dizer que só o Congresso legisla, como afirmava Rui no princípio do século. Chegou a hora de defender a dignidade do Poder Legislativo. Ou sobreviveremos, ou sucumbiremos diante da massa legislativa, produzida pelo Poder Executivo.

Não há outra escolha, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. Chegou a hora do confronto, vamos à luta com fundamento no sagrado direito de legítima defesa, pela soberania do Congresso, pela incolumidade legislativa. Não, ao espúrio e usurpante processo legislativo instaurado no Poder Executivo. Só o Congresso legisla. À luta e à vitória.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/01/2000 - Página 519