Pronunciamento de Francelino Pereira em 20/01/2000
Discurso durante a 9ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
DEFESA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE FISCAL, DEMONSTRANDO SUA PREOCUPAÇÃO COM A MORALIZAÇÃO NA GESTÃO DOS RECURSOS PUBLICOS.
- Autor
- Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
- Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
HOMENAGEM.
REFORMA TRIBUTARIA.:
- DEFESA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE FISCAL, DEMONSTRANDO SUA PREOCUPAÇÃO COM A MORALIZAÇÃO NA GESTÃO DOS RECURSOS PUBLICOS.
- Aparteantes
- José Alencar.
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/01/2000 - Página 635
- Assunto
- Outros > HOMENAGEM. REFORMA TRIBUTARIA.
- Indexação
-
- APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, SOLICITAÇÃO, DESTINAÇÃO, TEMPO, EXPEDIENTE, SESSÃO ORDINARIA, SENADO, COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE).
- DEFESA, IMPORTANCIA, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, MELHORIA, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, OBJETIVO, COMBATE, IRREGULARIDADE, CORRUPÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, EFEITO, VALORIZAÇÃO, PLANO PLURIANUAL (PPA), LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), ORÇAMENTO, GOVERNO FEDERAL.
- COMENTARIO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, RESPONSAVEL, EXECUÇÃO, LEGISLAÇÃO, DESTINAÇÃO, RESPONSABILIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS.
- COMENTARIO, NECESSIDADE, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONSCIENTIZAÇÃO, IMPORTANCIA, RESPONSABILIDADE, GESTÃO, GASTOS PUBLICOS.
O SR. FRANCELINO PEREIRA
(PFL – MG. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, antes de iniciar meu pronunciamento de hoje, quero submeter à Mesa, nos termos do art. 160 do Regimento, requerimento solicitando que o tempo destinado aos oradores no Expediente de sessão ordinária, em data a ser fixada, seja dedicado à comemoração dos 40 anos de criação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Sudene, iniciativa do estadista mineiro, o brasileiro Juscelino Kubitschek de Oliveira.
Senhor Presidente, Srªs. e Srs. Senadores,
A Nação está com suas atenções voltadas para o projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal , importante matéria que está em discussão no Congresso Nacional.
Volto a proclamar, neste ensejo: basta de utilização indevida dos bens públicos. A reforma do Estado, que estamos empreendendo, repele o roubo e o furto públicos no exercício do poder. Hoje, mais do que nunca, é urgente combater e extirpar a corrupção no Brasil.
A verdade é que a Nação não se conforma com os desvios e fraudes praticados por administradores improbos, nos três níveis de poder: municipal, estadual e federal. Por isso, ultimamente, têm sido insistentes os reclamos em prol da moralização das ações dos gestores da coisa pública.
Estou certo de que o momento sugere a implantação de reformas estruturais., como já vem ocorrendo. Algumas foram votadas e outras ainda dependem de aprovação pelo Congresso Nacional
Há poucos dias, visitando com o Senhor Presidente da República as regiões inundadas dos Estados do Rio, São Paulo e Minas, salientei a Sua Excelência que não poderia terminar seu segundo mandato sem uma demonstração efetiva de combate à corrupção, ao roubo e furto públicos.
Os lobistas transitam abertamente nesta Casa, chegam a financiar candidaturas de prefeitos municipais. Circulam em nossos gabinetes, desataviadamente, no pressuposto da impunidade e, mais do que isso, da aceitação por Deputados e Senadores. Geralmente não os recebo e quando percebo que são lobistas, peço que se limitem a elaborar projetos para as prefeituras municipais e que não circulem nesta Casa. Aqui, inclusive, já foram realizados sessões e seminários para explicar, de forma bastante clara, que os administradores poderão lutar pelo recebimento de recursos pela via direta, conforme instruções e modelos elaborados.
Faço essas observações a propósito dos temas que nos são oferecidos no atual período de convocação extraordinária do Parlamento brasileiro. Daí o destaque que faço ao Projeto de Lei Complementar nº 18/99, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.
A matéria, proposta pelo Governo, regulamenta os arts. 163 e 169 da Constituição Federal, estabelecendo tetos para os gastos da União, dos Estados e dos Municípios com servidores, além de disciplinar, de forma geral, os gastos públicos.
Nela não há sanções de ordem penal e pessoal aos administradores ímprobos, pois esta é matéria do Projeto de Lei Ordinária nº 621, de 1999, também em tramitação na Câmara e que deverá chegar, sem demora, ao Plenário desta Casa.
Mas o projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal contém sanções de ordem administrativa e econômica em que incorrerão os entes da Federação por irregularidades em relação a limites de endividamento, despesas com pessoal e outros desvios.
O projeto aperfeiçoa e valoriza o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o próprio Orçamento Geral da União, que atualmente é considerado por alguns, inclusive por este Senador, uma peça de ficção. A concessão fácil, e muitas vezes irresponsável, de incentivos e outros benefícios fiscais será firmemente combatida pela nova lei, que exigirá a adoção de medidas compensatórias para não afetar o nível da receita. São, pois, normas moralizadoras e sua aprovação significa que o Brasil passará a contar com mecanismos eficazes para punir maus governantes e dirigentes dos Poderes, inclusive, com a suspensão de transferência de verbas federais.
Em seu parecer, o relator, Deputado Pedro Novais, manifesta-se pela acolhida da matéria à qual foram, inclusive, acrescentadas diversas sugestões de seus pares, levando-o a emitir dois votos suplementares em seu relatório.
As despesas com pessoal, por exemplo, que constituem a maior dor de cabeça dos governantes nos três níveis da administração pública, mereceu tratamento especial pelo projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além dos tetos estabelecidos pela Lei Complementar nº 96, a nova Lei Camata, votada pelo Congresso no ano passado, foram sugeridas novas regras de controle, além da definição de um parâmetro para a distribuição dos limites entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, evitando conflitos.
O projeto considera nulo o ato de que resulte pagamento de pessoal acima do limite da despesa estabelecida. A verificação do cumprimento desse limite será feita a cada 4 meses e, se houver excessos, ficam vedadas quaisquer iniciativas que onerem a folha de pessoal. É fixado o prazo de 8 meses para o retorno aos limites legais dos gastos com pessoal, e se esse prazo não for atendido, o ente público que desrespeitar a lei, seja a União, o Estado ou o Município, fica proibido de receber transferências voluntárias e de efetuar operações de crédito.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as medidas para a redução das despesas excedentes com pessoal já estão previstas na Constituição, nos parágrafos 3º a 7º do art. 169.
As restrições agora impostas pelo projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal definem e reforçam a determinação constitucional que, infelizmente, vem sendo desrespeitada há 11 anos.
Portanto, não bastará apenas uma lei severa. É preciso que o administrador, seja do Governo Federal, do estadual ou do municipal, tenha plena consciência de sua responsabilidade como cidadão e homem público.
Mas o projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal pode significar também aumento de despesas. Aumento de despesas com a saúde, a previdência e assistência social. É o que prevê o projeto. Mesmo assim, os acréscimos dessas despesas devem ser compensados ou com o aumento de receita ou com o cancelamento de despesa.
As despesas com juros, um item importante do gasto orçamentário, também serão monitoradas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro ponto importante do projeto e para o qual chamo a atenção dos meus Pares: vão acabar possíveis abusos das estatais com o dinheiro do Orçamento e a destinação fácil de recursos públicos para o setor privado. Num caso ou no outro, será necessário uma lei específica, que autorize a transferência e que exija a previsão orçamentária.
Por outro lado, nos últimos anos, temos visto a utilização, pelo Banco Central, de recursos públicos em socorro a instituições financeiras falidas. Decisões tomadas em nome da preservação do sistema.
Isso também vai acabar com a nova Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro ponto relevante do projeto: além da necessidade de uma lei específica para socorro a bancos falidos, nele é determinada a constituição de fundos privados para prevenir a insolvência do sistema.
O projeto baseou-se na Resolução nº 78, de 1998, deste Senado, para definir os limites de endividamento dos Estados e estabelecer regras para o seu cumprimento.
A proibição de realizar novas operações de crédito vigorará até que o Estado se ajuste aos limites legais, tendo, para isso, um prazo de oito meses.
A lei também disciplina o relacionamento entre o Tesouro Nacional e o Banco Central, instituição por muitos tida como uma autêntica caixa preta. A partir da nova lei, os lucros do Banco Central serão transferidos a cada seis meses para o Tesouro. E quando houver prejuízo, uma dotação específica terá de constar do Orçamento da União, para atender a essa despesa. Além disso, o Banco Central, a cada três meses, terá de demonstrar o custo de suas operações, das reservas cambiais e da rentabilidade de sua carteira de títulos, tudo acompanhado de notas explicativas.
"Prudência na administração financeira e patrimonial" é o título de uma seção do projeto, que veda a aplicação dos recursos resultantes da venda de bens e direito do financiamento de despesas correntes.
A transparência é assegurada pela ampla divulgação, inclusive na mídia eletrônica, de todos os instrumentos de planejamento, execução e controle da gestão fiscal. Todos ficarão sabendo tudo.
Haverá um relatório resumido da execução orçamentária, onde, a cada quatro meses, serão feitas demonstrações de todas as despesas, inclusive de pessoal. Todos os chefes de Poder, seja da União, do Estado ou do município, terão, obrigatoriamente, de prestar contas das despesas, no máximo, até o final do exercício seguinte.
Sr. Presidente, entendo que a Comissão de Fiscalização Financeira, da Câmara dos Deputados, e sua congênere, aqui do Senado devem exercer as suas funções com determinação, competência e eficácia, porque é a Comissão mais importante desta Casa, mas sobre a qual ninguém fala, ninguém analisa, ninguém discute. Funciona quase na sombra.
A Comissão de Fiscalização Financeira precisa ser agilizada, porque é o instrumento fundamental para que esta Casa demonstre que é também um Poder fiscalizador dos recursos da União.
Recordo-me, Sr. Presidente, de que, antes mesmo de assumir o meu primeiro mandato de Deputado Federal, visitando a construção de uma obra realizada com recursos da Aliança para o Progresso, na cidade de Porteirinha, no norte de Minas Gerais, fui surpreendido pela presença de fiscais do Governo americano, para saber como estavam sendo empregados os recursos da Aliança para o Progresso e qual o andamento da obra. Indaguei aos fiscais quais eram seus papéis e o objetivo de sua visita. Eles disseram que estavam lá para colher dados para prestar contas ao Congresso americano. Quem diz que presta contas ao Congresso brasileiro? Ninguém. Temos uma Comissão de Fiscalização e Controle, da qual não ouço falar, sobre a qual não se conversa, sobre a qual não se comenta e não tem projeção nesta Casa.
Finalmente, Sr. Presidente, desejo destacar a questão da fiscalização das atividades públicas. Os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos municípios, onde houver, serão uma peça chave para a boa execução da Lei de Responsabilidade Fiscal. A eles caberá a fiscalização de todos os atos dos administradores e a aplicação severa da lei, sempre que houver desvios.
O Sr. José Alencar (PMDB - MG) – Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL - MG) – Concedo o aparte a V. Exª, Senador José de Alencar.
O Sr. José Alencar (PMDB - MG) – Eminente Senador Francelino Pereira, como conheço há muitos anos o trabalho de V. Exª e seu comportamento na vida pública, não poderia deixar de trazer aqui meu testemunho de que nenhum outro de nós tem maior autoridade para falar em responsabilidade - e, nesse caso, não me refiro apenas à responsabilidade fiscal, refiro-me à responsabilidade no trato da coisa pública –, assim como, também, ninguém melhor do que V. Exª pode falar contra a improbidade, que é realmente fator de grande preocupação de todos os homens de bem neste País. Quero dizer que, também como representante do Estado de Minas Gerais aqui, no Senado, com muita honra, enalteço o pronunciamento de V. Exª num momento em que o Brasil precisa de responsabilidade, probidade e precisa também acabar com a impunidade neste País. Meus parabéns, eminente Senador Francelino Pereira! V. Exª, quando Governador de Minas, deu exemplo da probidade com que sempre tratou a coisa pública.
O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL - MG) – Muito obrigado a V. Exª, Senador José Alencar. V. Exª - posso dar o meu testemunho – representa o sentimento de Minas e dos mineiros, sentimento que ninguém viola impunemente. O homem público de Minas tem que ser honrado. A honradez é a bandeira do seu comportamento. E todo aquele que violar esse sentimento, essa norma de conduta, não merece o nome de homem público de Minas Gerais. O homem que não tem honra, que não tem comportamento exemplar, o cidadão que não se ajusta a esse sentimento e essa tradição sempre renovada de Minas e dos mineiros não pode subir aquelas escadas do Palácio da Liberdade. Poderá até descer por elas, jogado para a terra, para o chão, para o esquecimento. A vida pública em Minas é um exemplo para o Brasil inteiro e foi movido por esta inspiração, por esse sentimento de Minas Gerais, que um dia deixei o Nordeste do Brasil, não apenas para combater o Estado Novo, a ditadura Vargas, mas, também, porque Minas era considerada um celeiro de homens públicos os mais responsáveis do País, entre eles está V. Exª.
Sr. Presidente, uma prática comum nos três níveis de Governo, o gasto desordenado e muitas vezes irresponsável no final de mandato, será firmemente coibida pela futura Lei de Responsabilidade Fiscal. Serão considerados nulos todos os atos que acarretem aumento de despesa com pessoal, inscrições em restos a pagar e operações de crédito por antecipação de receita praticado nos finais de mandato.
Na seqüência de sua tramitação, esse verdadeiro código de responsabilidade fiscal será submetido ao exame do Senado. Daí por que, ao focalizar o assunto neste Plenário, formulo um convite para que desde já nos debrucemos sobre o seu conteúdo. Não será necessário destacar que estamos diante de matéria de grande atualidade, mas devo observar que este é provavelmente o tema mais importante de quantos compõem a pauta da convocação extraordinária do Poder Legislativo. Trata-se, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de texto que passou pelo crivo de ampla consulta junto à sociedade civil, além de seu exame aprofundado em sucessivas reuniões técnicas de órgãos ligados ao tema.
Na fase em que era anteprojeto, conforme lembra a justificação, o assunto chegou até mesmo a ser veiculado na página mantida na Internet pelo Ministério do Orçamento e Gestão, integrando, ademais, a pauta do seminário promovido em janeiro de 1999 pela CEPAL, a Comissão Econômica da ONU para a América Latina.
Na Câmara dos Deputados, o texto ensejou novos estudos, permitindo que o Relator, em exaustivo trabalho que tive ensejo de conhecer, viesse a concluir pela sua aprovação e, assim, dotar o País de eficiente e seguro instrumento na luta contra a corrupção. É o que espero. Não é outra a aspiração do povo brasileiro.
A hora, Sr. Presidente, é de austeridade e a nós, como representantes do povo, compete a criação de normas modernas que ajudem as mudanças em curso.
Em síntese, o elenco de normas que integram o projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal visa assegurar meios para o equilíbrio das contas públicas, fundamental para a estabilidade da nossa economia e, por conseqüência, para o desenvolvimento do País.
Não se pretende, com sua aplicação, impedir que as diferentes unidades da Federação exerçam com autonomia a sua própria política fiscal. O que se busca é definir meios para que essa autonomia se exerça da forma mais transparente, mediante compromissos expressos de forma igualmente clara. Para isso, serão criadas condições que impeçam os crônicos e incontroláveis déficits públicos e as dívidas dos entes federados em volume superior à sua capacidade de pagamento.
Embora rigorosa, a nova Lei de Responsabilidade Fiscal não pretende inviabilizar a administração municipal, sobretudo dos pequenos municípios. Tanto que estabelece regras menos rígidas para os municípios com menos de 20 mil habitantes e obriga a União a prestar assistência técnica e financeira aos municípios para se ajustarem à lei.
Com a fixação de limites bem definidos, o desempenho público tende a um balanço equilibrado, inclusive assegurado pela outra lei também em exame no Parlamento, o Projeto de Lei nº 621, que trata das penalidades de caráter individual. Essa proposição torna mais rigorosos os dispositivos que definem os crimes de responsabilidade dos dirigentes públicos, dos Prefeitos ao Presidente da República, sujeitando-os inclusive à perda do mandato. Além de alterar dispositivos do Código Penal e do Decreto-Lei nº 201/67, o projeto aprimora a cinqüentenária Lei nº 1.070, com o objetivo de tornar mais eficazes os instrumentos de que hoje dispõe a Nação no tocante aos crimes comuns e de responsabilidade contra as finanças públicas e o Orçamento. A modernização pretendida envolve a responsabilidade a começar dos Prefeitos e Vereadores, de sorte a assegurar ampla transparência na gestão da coisa pública, o que, afinal, representa um anseio geral de nossa sociedade.
Pelas razões expostas, Sr. Presidente, estou convencido de que é mais do que oportuna a votação desta matéria. O País necessita de reordenamento, atualizado e técnico, de princípios que regulem, como instrumento balizador, as atividades dos gestores públicos, como, aliás, têm mostrado os nossos meios de comunicação, sem dúvida refletindo o pensamento do povo brasileiro.
Por isso, com a votação dessas novas normas, o Poder Legislativo continuará em sintonia com a vontade popular. Será mais uma demonstração de nosso empenho na luta contra as práticas de corrupção e má aplicação de recursos públicos.
Essa é a postura que a Nação espera do Congresso Nacional. Que o digam os aplausos que ainda ecoam de todos os pontos do País pelas ações que acabamos de praticar na condução de importantes Comissões Parlamentares de Inquérito. Somente assim, será possível assegurar a credibilidade da administração e, por que não dizer, da própria atividade política.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não podemos nem devemos perder esta oportunidade de reafirmar, diante do povo, o ideal que todos anseiam, qual seja, acabar com a corrupção e a impunidade. Desde logo, convoco desta tribuna as lideranças políticas, trabalhadoras e empresariais, e a sociedade como um todo para permanecerem atentas às determinações da futura Lei de Responsabilidade Fiscal. Ninguém mais, prefeito ou não, governador ou não, administrador ou não, poderá, impunemente, macular o sentimento de probidade desta Nação. Documentação falsa obtida em organizações também falsas, movidas para ensejar o roubo e o furto, tudo deverá desaparecer até chegar à raspa do tacho, ou seja, à verdade.
Muito obrigado.