Pronunciamento de Casildo Maldaner em 20/01/2000
Discurso durante a 9ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
REAPRESENTAÇÃO DE DOIS PROJETOS DE SUA AUTORIA QUE CRIAM UM FUNDO NACIONAL DE DEFESA CIVIL NO BRASIL.
- Autor
- Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
- Nome completo: Casildo João Maldaner
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
CALAMIDADE PUBLICA.:
- REAPRESENTAÇÃO DE DOIS PROJETOS DE SUA AUTORIA QUE CRIAM UM FUNDO NACIONAL DE DEFESA CIVIL NO BRASIL.
- Aparteantes
- Romero Jucá.
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/01/2000 - Página 668
- Assunto
- Outros > CALAMIDADE PUBLICA.
- Indexação
-
- CRITICA, FALTA, PLANEJAMENTO, DEFESA CIVIL, GOVERNO, AMBITO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS.
- JUSTIFICAÇÃO, RENOVAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, FUNDO NACIONAL, DEFESA CIVIL, DIVISÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, UNIÃO FEDERAL, PROVISÃO, RECURSOS, PREVENÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, DOAÇÃO, PESSOA JURIDICA, PESSOA FISICA.
- GRAVIDADE, CONTINUAÇÃO, OCORRENCIA, INUNDAÇÃO, BRASIL, AUSENCIA, PREVENÇÃO, INEXISTENCIA, POLITICA, AUXILIO, VITIMA, COMENTARIO, DADOS.
- DEFESA, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO, DEFESA CIVIL, SIMILARIDADE, INCENTIVO, CULTURA, BRASIL, EXPECTATIVA, APOIO, SENADOR.
O SR. CASILDO MALDANER
(PMDB – SC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em meu pronunciamento falarei sobre um um tema que considero de grande relevância, a questão da defesa civil nacional.
Sempre tenho dito que o Brasil é um país imprevidente, e essa imprevidência ocorre não só em relação ao Governo Federal, ela se estende também aos Governos Estaduais e Municipais.
Quando as catástrofes acontecem, todos nós somos, como se diz na gíria, pegos de calças nas mãos e ficamos surpresos.
É em função disso, Sr. Presidente, que hoje reapresento a proposta que já tramitava na Casa, em função do término do ano legislativo. Com a convocação extraordinária, venho reapresentar hoje, à Mesa, dois projetos: para que se crie um Fundo Nacional de Defesa Civil no Brasil e, na criação deste Fundo, termos uma divisão entre o Governo Federal, os Governos Estaduais e os Governos Municipais, a fim de nos prevenirmos, pelo menos em parte, em relação às enchentes, aos vendavais, às catástrofes e assim por diante.
Sr. Presidente, temos hoje, no Brasil, algumas leis, como por exemplo a Lei Rouanet, que privilegia a cultura com incentivos, o que é necessário e concordamos, mas, quando acontecem as catástrofes, as vítimas geralmente ficam à mercê de tudo, porque não há nenhuma previdência e nenhuma medida cautelar para que possamos, de antemão, estar prevenidos para socorrer. Em função disso, passo a relatar algumas considerações em relação a essa matéria.
É com uma certa tristeza que, mais uma vez, venho a esta tribuna falar sobre enchentes e inundações. Tristeza e revolta não apenas pelos milhares de desabrigados e pelas dezenas de mortos, mas também pelo descaso com que o Poder Público tem tratado a questão.
Juntamente com as notícias sobre desabamentos, estradas interrompidas, mortes e desabrigados, vêm também os informes de quão antiga é a situação. Segundo o próprio jornalista Udo Simões ( Correio Braziliense , 7/1/2000), desde o Brasil Colônia acontecem tais enchentes. Imaginem como esse problema tem se agravado nos últimos 50 anos com a ocorrência de um processo de urbanização desordenado! A probabilidade da ocorrência de desastres e calamidades, como a deste ano, cresce em proporção direta com o rápido e desordenado adensamento populacional, realizado em condições de inadequado uso do solo, da água e de outros recursos naturais, degradando o meio ambiente e intensificando o risco.
Somente nos últimos dez anos, cerca de 500 pessoas morreram em conseqüência das enchentes e desabamentos. A imprensa chama os episódios de "tragédias anunciadas" porque todo mundo já sabe que ocorrerão, mas ninguém toma providências necessárias para preveni-las.
As leis urbanísticas que proíbem a construção de residências a menos de 15 metros dos leitos dos rios não são obedecidas; as pessoas pobres, sem condições de adquirir terrenos em locais seguros, constróem nas encostas dos morros, sem nenhuma segurança. É tal o descaso das autoridades municipais, que a capitã da Defesa Civil do Estado de São Paulo, Eliane Nikoluk Scachetti, reconhecendo a inoperância das fiscalizações municipais, fez o seguinte desabafo: "Para nós, sobra apenas o problema."
Vejamos um pequeno balanço da situação, segundo os jornais e as revistas dos últimos dias:
"(...) beirou os 90.000 flagelados, 17 cidades em estado de calamidade pública e outras 18 em situação de emergência; Pelo menos 36 pessoas morreram, segundo os boletins da Defesa Civil divulgados na sexta-feira 7 – a maioria nas regiões serranas e ribeirinhas de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro." ( Veja, 12/1/2000);
Um outro assunto:
"Vinte e sete rodovias federais estão com trechos interditados; O último balanço da Defesa Civil registra que, só no Sul de Minas, as indústrias perderam R$500 milhões; Minas contabiliza 12 mortos pelas enchentes; A Defesa Civil informou que 14 pessoas morreram e outras 4,6 mil estão desabrigadas em conseqüência das últimas enchentes no Estado de São Paulo." (JB, 10/1/2000).
Não bastasse a falta de previdência da situação de calamidade, uma vez acontecidos esses fatos, não existe uma política de socorro às vítimas. Segundo um secretário estadual de São Paulo, somente naquele Estado, seriam necessários R$30 milhões para a reconstrução das áreas atingidas e auxílio à população desabrigada. Desse total, mais de R$15 milhões seriam destinados à recuperação das estradas destruídas pela enchentes. Entretanto, os recursos que o Governo Federal tem oferecido para as enchentes não passam de "migalhas", no dizer do Governador de um Estado do Sudeste.
A Imprensa dá conta de que o Governo Federal teria liberado R$5 milhões para as obras de recuperação das cidades alagadas nos Estados no Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo. Outros R$7,5 milhões teriam sido liberados para a compra de remédios, alimentos, agasalhos e colchonetes. Segundo a mesma fonte, "a verba representa um quarto do que está previsto no Orçamento do ano passado para as obras de prevenção de enchentes nos Estados atingidos. O dinheiro, porém, não chegou a ser repassado. Para este ano, a proposta do Orçamento novamente não prevê verbas contra enchentes na Região Sudeste". Não prevê nada, como se nada existisse.
Não mais falarei sobre esses fatos, Sr. Presidente, porque eles são do conhecimento de todos. Mas falarei sobre nossas iniciativas, que datam de alguns anos, para que haja provisão de recursos e, conseqüentemente, possam ser previstas ações que evitem tantos danos.
Trata-se de dois projetos de lei. O primeiro prevê auxílio às entidades de defesa civil e a fundos de defesa civil, possibilitando que doações a entidades de defesa civil sejam deduzidas do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, observado o limite de 2% do lucro operacional das empresas. O Projeto prevê também a dedução referente a doações feitas a fundos de defesa civil.
Proponho isso porque o País se ressente da falta de uma estrutura de defesa civil adequada ao tamanho e à complexidade de sua população e, principalmente, de suas regiões metropolitanas. E os recursos obtidos pelas entidades e fundos de defesa civil se destinariam a cobrir exatamente os prejuízos causados por enchentes, catástrofes, vendavais como os desse ano.
Como temos assistido, o aparato da Defesa Civil não tem sido capaz de fazer frente às emergências que surgem. O Governo Federal fica liberando verbas de improviso, verbas que são escassas para enfrentar o problema.
Esse projeto de lei tem amparo na Constituição Federal, que, em seu art. 6º, inclui o direito à segurança entre os direitos sociais, Sr. Presidente. Sem dúvida, aí está compreendido o direito à segurança à vida e do patrimônio, em face da possibilidade de ocorrência de desastres naturais ou decorrentes da vida em sociedade.
É a mesma Constituição, no art. 21, XVIII, que determina a competência da União para "planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e inundações".
O problema é que a execução das atividades de defesa civil é feita por Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o Decreto nº 97.274, de 16 de novembro de 1988. Como se tem visto, lamentavelmente, porém, é geral e persistente a falta de recursos. Estados, Distrito Federal e Municípios lutam com imensas dificuldades para instalar, equipar e fazer funcionar seus órgãos de Defesa Civil.
Além disso, o Funcap – Fundo Especial para Calamidades Públicas, instituído para socorrer financeiramente nos momentos de crise e para possibilitar investimentos na área, está inoperante, visto que são minguados os recursos a ele destinado.
Por isso, proponho, Sr. Presidente e nobres Colegas, que seja feita a captação de recursos das empresas, que teriam o valor das doações descontado do Imposto de Renda. Aparentemente, isso representa renúncia de receita; mas, na verdade, essa dedução possibilitará um mecanismo mais ágil para que a União colabore financeiramente para a missão que, embora executada pelos membros da Federação, é sua por força constitucional.
A possibilidade de que pessoas físicas e jurídicas possam fazer contribuições a órgãos e fundos de defesa civil, com abatimentos correspondentes em seu Imposto de Renda, está, além disso, vinculada à idéia de esforço e solidariedade comunitárias, isto é, os contribuintes farão maior ou menor uso da permissão legal, na medida em que se sentirem convencidos da importância de manter, em seu próprio beneficio, órgãos de proteção contra calamidades.
Estarão presentes, então, dois fatores que modernamente são muito valorizados nas relações cidadão/Estado: primeiro, o fator adesão voluntária, na medida em que o cidadão reconheça a necessidade e a importância do serviço público; o segundo, o fator controle social, pois somente a qualidade e a eficiência do serviço levarão o cidadão a fazer e a repetir as doações.
É importante ressaltar que, ao se permitir a redução do Imposto de Renda como instrumento de financiamento de defesa civil, na verdade já estará implícita a contrapartida estadual e municipal, na medida em que da arrecadação daquele imposto, quase metade tem destinação aos fundos de participação federativa. Trata-se, portanto, de um esforço conjunto, e não apenas um sacrifício da União.
Meu segundo projeto institui a Contribuição sobre Seguros e altera a legislação sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, também com o objetivo de prover recursos para a Defesa Civil.
Essa contribuição incidirá sobre operações de seguros privados de coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias contratados ou cujos sinistros devam ser liquidados no País. O produto da arrecadação da Contribuição sobre Seguros constituiria receita do Funcadec – Fundo Especial para Calamidades Públicas e Defesa Civil, um mecanismo que substituiria o atual Fundo Especial para Calamidades Públicas – Funcap. Tais recursos seriam empregados segundo planos de aplicação especiais, em consonância com os planos e programas globais e setoriais aprovados pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – Condec.
Pelo menos 70% dos recursos do Fundo seriam, anualmente, aplicados em empréstimos a pessoas jurídicas de direito público para que fossem feitos investimentos em equipamentos e instalações físicas para órgãos de defesa civil, em especial para corpos de bombeiros. Até 15% dos mesmos recursos poderiam ser, anualmente, destinados a transferências e doações a entidades voltadas para a defesa civil, desde que, também, vinculadas a projetos de investimento. Outros 15% poderiam ser destinados a projetos de desenvolvimento do setor de seguros, em especial os relacionados a estudos e pesquisas técnicas, capacitação de pessoal e campanhas educativas junto ao público.
A idéia desse segundo projeto é criar uma fonte de recursos que possa dar suporte a um sistema de defesa civil adequadamente organizado, dotado de recursos humanos suficientes e bem adestrados, assim como de instalações e equipamentos de vital importância para a sociedade.
A contribuição que se propõe instituir tem base no art. 149 da Constituição Federal, classifica-se como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Trata-se de espécie parafiscal que se caracteriza por possibilitar a captação de recursos num setor econômico, devendo suas aplicações beneficiarem esse mesmo setor.
A contribuição proposta se destinará, basicamente, a equipar toda a estrutura de Defesa Civil do País, em especial os Corpos de Bombeiros, Sr. Presidente. Com os investimentos no setor, é certo que não apenas a prevenção, mas o socorro em eventos de calamidade deverão minorar em muito a freqüência, a intensidade e seus efeitos, de tal sorte que a indústria de seguros será beneficiada diretamente com a redução dos riscos. Espera-se que, a médio e longo prazos, a diminuição dos riscos provoque o aumento da margem de lucro das seguradoras e/ou a queda dos prêmios cobrados, possibilitando, nesse caso, a ampliação do mercado segurador.
Não tenho dúvida, Srªs e Srs. Senadores, que os problemas causados pelas enchentes só serão resolvidos no dia em que nossas autoridades - municipais, estaduais e federais - possibilitarem condições dignas de moradia a nossas populações urbanas; no dia em que os cursos de água urbanos receberem o devido tratamento; no dia em que rios e riachos deixem de ser a lata de lixo da população; no dia em que encostas e morros sejam devidamente protegidos; no dia em que os moradores da periferia tiverem assegurado seu direito constitucional à moradia.
Costumo dizer que somos um país imprevidente, um país onde as decisões mais importantes e imprescindíveis só acontecem quando a tragédia já está consumada. Mas nem tudo é assim. Vejamos, por exemplo, a cultura brasileira, premiada e reconhecida internacionalmente graças aos esforços governamentais de atração do empresariado, da iniciativa privada que, valendo-se dos incentivos fiscais, apóia a produção cultural, contribui com a preservação da nossa memória e permite a valorização dos nossos costumes.
A Lei nº 8.313, de 1991, conhecida como Lei Rouanet, prevê que o doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais. No caso de pessoas físicas, 80% das doações e 60% dos patrocínios. No caso de pessoas jurídicas, 40% de doações e 30% dos patrocínios. A chamada Lei do Audiovisual limita em 3% a dedução do imposto devido tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O abatimento do imposto incidente na remessa de lucros decorrentes da exploração de obras audiovisuais estrangeiras no território brasileiro chega a 70%. Para se ter uma idéia, a produção cultural brasileira movimentou, só no ano de 1997, cerca de R$6,5 bilhões, o que representa praticamente 1% do PIB nacional e a geração de 160 postos de trabalho para cada milhão de reais investido na cultura. Somente a Lei Rouanet foi responsável pela viabilização de 83,5% dos projetos aprovados entre 1996 e1997. Hoje são mais de 30 leis que incentivam os investimentos em cultura, entre federais, estaduais e municipais.
O que significa isso? Significa que o nosso patrimônio cultural está muito bem servido e, por isso, apresenta resultados cada vez mais satisfatórios. Busquei na cultura um exemplo que dá certo, em que o Governo formulou propostas e buscou parceiros. Essa mesma fórmula deve ser utilizada para fomentarmos a Defesa Civil neste País, pondo fim as tragédias anunciadas e ao catastrofismo.
O Sr. Romero Jucá (PSDB - RR) – Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC) – Com muita honra, nobre Senador.
O Sr. Romero Jucá (PSDB - RR) – Senador Casildo Maldaner, quero aplaudir a iniciativa de V. Exª em trazer a debate a necessidade de discussão pela sociedade e o Poder Público do fortalecimento do sistema de defesa civil em nosso País. Todos os anos assistimos a cataclismos, como o incêndio em Roraima, que vivi de perto, e ainda as chuvas e inundações no Centro-Oeste, que se abatem ano a ano sobre o Brasil, sem que tenhamos ainda estruturado uma atuação sistemática de defesa civil, inclusive com componentes financeiros que possam efetivamente diminuir o impacto e o sofrimento das populações. V. Exª, baseado nos fatos que vêm ocorrendo e que vêm sendo divulgados pela mídia nesses primeiros dias do ano 2000, traz a debate um assunto extremamente importante. Aplaudo a sua iniciativa e espero que tenhamos condição de discutir, na Comissão de Assuntos Sociais, principalmente, como também na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mecanismos que possam fazer com que não só o Poder Público mas também segmentos da sociedade articulem-se e organizem-se de forma a enfrentar esses problemas que, infelizmente, ocorrem todos os anos. Portanto, aplaudo a intenção de V. Exª, que traz um assunto extremamente importante. Sem dúvida nenhuma, o sofrimento e o drama vividos por milhares de famílias no nosso País hoje é algo que precisa ter resposta da classe política e do Poder Público. Meus parabéns.
O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC) – Senador Romero Jucá, agradeço e recolho com muita honra o aparte de V. Exª, que enobrece e vem ao encontro das teses que estamos a pregar. V. Exª viveu, em seu Estado, o drama das queimadas. A toda hora, há fatos como esse, sejam vendavais, enchentes, cataclismas, e, por essa razão, prego o imediato aparelhamento dos organismos de defesa civil no Brasil, para que eles possam prestar a ajuda humanitária necessária. Sendo assim, apelo ao espírito de solidariedade dos meus Pares para que apóiem esses dois projetos que estou apresentando à Mesa. É certo que não evitaremos todas as calamidades, mas, em compensação, poderemos diminuir muito o sofrimento das vítimas neste País. Quando as catástrofes ocorrem, quando todos esses casos estão a nos rondar, as vítimas são milhares, somos imprevidentes e ainda não temos mecanismos organizados no Brasil.
Por isso, apresento essas duas propostas para transformá-las em lei, uma, visando a criação de um fundo nacional, a fim de que a pessoa física e a pessoa jurídica possam abater uma certa importância do seu Imposto de Renda para jogá-la nesse Fundo, tal como ocorre com a Lei Rouanet, que incentiva a criação, a preservação, enfim a tradição da cultura brasileira. O outro projeto prevê que de todo seguro - e trago o exemplo do próprio automóvel assegurado hoje - se abata 0,5% para que essa importância se destine ao Fundo Nacional de Defesa Civil. Desse montante, o Governo Federal, a Defesa Civil Nacional ficaria com um terço, algo em torno de 33%. O outro terço seria distribuído aos respectivos Estados da Federação, às suas Defesas Civis estaduais e organizadas, e o último terço, para fechar o inteiro - os três terços –, destinar-se-ia às Defesas Civis municipais a fim de se organizarem, estruturarem-se e, de acordo com o que se estipula na lei, aplicarem. Dessa forma, não só o Governo Federal, mas também os Governos estaduais e municipais estariam um pouco prevenidos em relação a possíveis catástrofes que possam ocorrer no Brasil. Assim, também seria destinada alguma verba aos Corpos de Bombeiros Voluntários no Brasil.
Santa Catarina, Sr. Presidente, é um exemplo nesse sentido, pois vive de pires na mão, buscando na sociedade alguns recursos para a sua manutenção, uma vez que o Estado não participa com nada do seu orçamento. Não há, sequer, um fundo de defesa civil organizado nos Municípios e nos Estados para contemplar essas entidades. Evidentemente, pode não ser melhor do que a questão da cultura, mas é fundamental a instituição dessa medida no País, a fim de que sejamos pelo menos um pouco mais previdentes, Sr. Presidente e nobres colegas.
Então, essas duas propostas visam minorar essas questões que ocorrem no Brasil. Vivenciamos, como já se disse, no início do ano 2000, problemas sérios em todo o País. Portanto, essa medida preventiva é fundamental no Brasil.
Quanto ao seguro-automóvel, se se destinar 0,5% para esse fundo, a própria empresa seguradora sentir-se-á melhor, porque automóveis – ou outros meios de transporte –, precisam também ter condições mais favoráveis para a sua circulação, não encontrando bueiros sucumbidos nem desmoronamentos nas estradas, nas rodovias. Os acidentes serão menores em virtude do melhor estado das vias por onde circulam os automóveis. As seguradoras ganharão com isso, porque os sinistros também ocorrerão em número mais reduzido. Devemos analisar tudo isso, nobres Colegas.
Por isso, a proposta é factível e serena, tendo sido examinada com os pés no chão. Espero a solidariedade dos Senadores e o entendimento do Governo Federal para que seja possível, o quanto antes, colocarmos em prática essa medida e ficarmos prevenidos neste País.
Eram essas as considerações que gostaria de fazer. Faço a proposta chegar à Mesa hoje, entendendo a importância da mesma.
Muito obrigado, Sr. Presidente e nobres colegas.
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