Discurso durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

RETOMADA DA DISCUSSÃO DA NECESSIDADE DE REDIVISÃO TERRITORIAL DO PAIS, COM A CRIAÇÃO DOS ESTADOS DE SOLIMÕES, TAPAJOS E ARAGUAIA.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • RETOMADA DA DISCUSSÃO DA NECESSIDADE DE REDIVISÃO TERRITORIAL DO PAIS, COM A CRIAÇÃO DOS ESTADOS DE SOLIMÕES, TAPAJOS E ARAGUAIA.
Publicação
Publicação no DSF de 26/01/2000 - Página 940
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • DEFESA, DEBATE, ALTERAÇÃO, DIVISÃO TERRITORIAL, BRASIL, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESPECIFICAÇÃO, DESMEMBRAMENTO, ESTADO DO AMAZONAS (AM), ESTADO DO PARA (PA), ESTADO DE MATO GROSSO (MT).
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, AUTORIA, ORADOR, CONVOCAÇÃO, PLEBISCITO, DATA, ELEIÇÃO MUNICIPAL, CRIAÇÃO, ESTADOS, REGIÃO, Amazônia Legal, ESPECIFICAÇÃO, MOTIVO, DIMENSÃO, TERRITORIO, INEFICACIA, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO, NECESSIDADE, PROTEÇÃO, FRONTEIRA, MELHORIA, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, APROVAÇÃO, MATERIA, DIVISÃO TERRITORIAL, REGISTRO, PARECER FAVORAVEL, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PFL – RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, aproveitamos o ensejo da convocação extraordinária para retomar uma discussão que há muito vem mobilizando a sociedade brasileira, desde a Constituinte, em 1988. Trata-se da necessidade da redivisão territorial do País, como fator de eliminação das desigualdades regionais. A Federação deve urgentemente ser submetida a uma nova configuração político-administrativa, de sorte a desconcentrar o desenvolvimento e promover políticas de integração regional.  

Na minha visão, os Estados do Amazonas, Pará e Mato Grosso deveriam ser desmembrados, dando surgimento a outros três, Solimões, Tajapós e Araguaia. Nesse entendimento, em março de 1999, dei entrada em três distintos projetos de decreto legislativo para apreciação nesta Casa, convocando plebiscito sobre a criação desses três novos Estados da Federação.  

Nessa linha, a Comissão de Estudos Territoriais, instituída pelo Congresso Nacional sob a invocação do art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, já externou parecer positivo quanto à necessidade de criação de novas entidades federativas mormente na região da Amazônia Legal. Alegando a função urgente de auxiliar o desenvolvimento daquela parte do território nacional, a Comissão concluiu que o surgimento de novos Estados no País se enquadra perfeitamente no espírito dos objetivos federativos de prosperidade eqüitativa, para os quais a República se destina. Por isso, justifica-se o plebiscito como processo legítimo de consulta à população local, para atestar seu interesse na alteração imediata do mapa federativo.  

No caso do Solimões, em argumento que a gigantesca área territorial do Estado do Amazonas, que sozinho é maior que os sete Estados do Sul e Sudeste juntos, tem, historicamente, prejudicado uma ação mais produtiva do Estado brasileiro na região. São quase 2 milhões de quilômetros quadrados, que chegam a eqüivaler a três vezes o tamanho da França, dificultando uma intervenção apropriada dos governos e condenando as populações de Municípios mais distantes a uma intolerável batelada de carências.  

Fora isso, os acontecimentos recentes, com o agravamento da crise na Colômbia, na Bolívia e no Peru, onde grupos guerrilheiros e de narcotraficantes têm posto em risco a imensa fronteira brasileira com aqueles países, torna mais presente a necessidade de discussão e de encaminhamento desse problema.  

Em verdade, trata-se de carências que se estendem desde as prestações básicas do serviço público até as condições mínimas de saúde, saneamento, transporte e educação. A criação, portanto, do Estado de Solimões vem a atender a uma reivindicação justa e legítima da população esquecida do interior amazônico, que deve ser respeitada em seu direito constitucionalmente garantido de decidir sobre seu destino, sobre a melhoria das condições gerais da vida.  

No texto do projeto, proponho ao Tribunal Regional Eleitoral a tarefa de organizar, realizar, apurar, fiscalizar e proclamar o resultado de plebiscito junto à população da área, na data das eleições municipais deste ano. Portanto, no momento em que o eleitor dos municípios a serem desmembrados forem votar para prefeito e vereador também votarão opinando se querem ou não o desmembramento, conforme estabelece a Constituição. Tal população em realidade compreende respectivamente os eleitores dos Municípios de São Gabriel da Cachoeira, de Santa Isabel do Rio Negro, de Barcelos, de Japurá, de Maraã, do Tocantins, de Santo Antônio do Içá, de Fonte Boa, de São Paulo de Olivença, de Amaturá, de Jutaí, de Juruá e tantos outros.  

Na verdade, em minha proposta, não há criação de nenhum outro município e se mantém o limite geográfico dos atuais municípios existentes.  

Para o caso da criação do Estado do Tapajós, a lógica e a justificativa do projeto não se modificam em forme nem em conteúdo, quando comparadas com as do projeto do Solimões. No entanto, em vez de aplicar o mesmo raciocínio ao Estado do Amazonas, direcionaremos nosso alvo para o Estado do Pará. O território paraense registra uma extensão de quase 1 milhão e 300 mil quilômetros quadrados, o que praticamente corresponde à área dos sete Estados das Regiões Sul e Sudeste do Brasil, a saber: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Espírito Santo.  

Ora, com uma área de proporções tão imensamente dimensionadas, não há como esperar do Estado uma intervenção à altura. Daí resulta a multiplicação das carências e das insuficiências da população que habita os rincões do interior paraense, longe da capital, Belém. Para sanar distorções tão graves e legitimar a criação do Estado do Tapajós, proponho a realização de plebiscito, em novembro deste ano, na mesma ocasião das eleições municipais, para o desmembramento das áreas dos Municípios de Almeirim, Prainha, Monte Alegre, Alenquer, Óbidos e tantos outros.  

Por último, mas não menos relevante, proponho a criação do Estado do Araguaia, num processo de desmembramento do Estado do Mato Grosso. Resta lembrar que esses são os três maiores Estados do Brasil, representando, juntos, mais da metade da área territorial do País. Mais uma vez, as razões que me levam a investir a voz e o poder na criação de uma nova entidade federativa fundamentam-se na inoperância do Estado em administrar unidades territorialmente desmedidas. No caso do Mato Grosso, mesmo após pertinente e consagrado processo de divisão do Estado nos anos 70, com a criação do Mato Grosso do Sul, sua área ainda abrange quase um milhão de quilômetros quadrados.  

É importante frisar que esses três Estados fazem fronteira com países onde existem problemas sérios de tráfico de drogas e contrabando de armas, como é o caso do Suriname, da Colômbia, da Bolívia e do Peru.  

Por sua enorme dimensão, não conseguem beneficiar-se de uma ação de governo capaz de induzir um desenvolvimento harmônico na região. Mais particularmente, a região norte do Mato Grosso reivindica maior presença do Estado, de sorte a possibilitar, ali, a construção de uma estrutura de instituições e de serviços públicos que permita a plena realização de um ideal de progresso, desenvolvimento e bem-estar social. Para ratificar a necessidade da criação do Estado do Araguaia, igualmente é necessária a realização de plebiscito. Assim, proponho que ele seja feito junto com as eleições municipais do ano 2000. Isto é, repito, no momento da votação para prefeito e vereadores, o eleitor também vai-se pronunciar sobre o desmembramento ou não desses Municípios para a criação de novas unidades da Federação.  

Sr. Presidente, os três projetos que propõem a convocação de plebiscito, no Estado do Amazonas, para a criação do Estado do Solimões, no Pará, para a criação do Estado do Tapajós e, no Mato Grosso, para a criação do Estado do Araguaia encontram-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, todos com pareceres favoráveis dos Senadores Romeu Tuma, Djalma Falcão e Maria do Carmo Alves.  

Portanto, quero apelar para que esses projetos sejam aprovados, porque, na verdade, não implicam a criação imediata de nenhum Estado, mas a consulta plebiscitária à população, dando oportunidade democrática às populações desses Municípios distantes de se pronunciarem sobre a conveniência ou não do seu desmembramento.  

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo. Fazendo soar a campainha.) – A Mesa lembra aos Srs. Senadores que há um orador na tribuna.  

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PFL – RR) - Nesse clima de crescente otimismo, vinga uma enorme expectativa na região Norte do País, para que, em novembro próximo, se ratifique de vez a vontade popular a respeito da criação dos três Estados. De minha parte, deposito integral confiança no Congresso Nacional e, sobretudo, em meus Pares aqui no Senado, na convicção de que o pleito é justo, legítimo e urgente para a implantação de uma configuração mais equânime de nossa Federação.  

Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.  

 

¿¹


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/01/2000 - Página 940