Discurso durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ANALISE SOBRE A CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA DO CONGRESSO NACIONAL. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 1, DE 1995-A, QUE REGULAMENTA A EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISORIAS. (COMO LIDER)

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV). LEGISLATIVO.:
  • ANALISE SOBRE A CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA DO CONGRESSO NACIONAL. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 1, DE 1995-A, QUE REGULAMENTA A EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISORIAS. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 26/01/2000 - Página 957
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV). LEGISLATIVO.
Indexação
  • ANALISE, FREQUENCIA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, MOTIVO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • COMENTARIO, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, UNIÃO, PROPOSIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROBLEMA, BANCADA, GOVERNO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OPOSIÇÃO, ALTERAÇÃO, EXCLUSÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PROVOCAÇÃO, ATRASO, DECISÃO, MATERIA.
  • CRITICA, LOBBY, GOVERNO FEDERAL, MANUTENÇÃO, SITUAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ADIAMENTO, VOTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL.
  • QUESTIONAMENTO, DESEQUILIBRIO, PODERES CONSTITUCIONAIS, EXERCICIO, EXECUTIVO, FUNÇÃO LEGISLATIVA, USURPAÇÃO, PRERROGATIVA, CONGRESSO NACIONAL.
  • DEFESA, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, NEGAÇÃO, ADMISSIBILIDADE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUSENCIA, RELEVANCIA, URGENCIA.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, diversos Parlamentares vieram à tribuna para discorrer sobre esta Convocação Extraordinária. Eu também já falei sobre isso, mas quero reafirmar aqui a minha visão.  

A convocação extraordinária ocorre todos os anos, durante o mês de janeiro, porque a Constituição estabelece que, se estiver em recesso, o Congresso deverá ser convocado cinco dias após a edição de uma medida provisória. Assim, ele sempre é convocado, e deve sê-lo, e, depois, corre-se atrás das matérias para se compor a pauta.  

É exatamente a respeito das medidas provisórias, o motivo pelo qual as convocações acontecem, que discorrerei hoje.  

Gostaria de registrar o meu estranhamento com a posição assumida pela base do Governo na Câmara dos Deputados sobre a proposta de emenda à Constituição – que teve origem no Senado, foi modificada pela Câmara, voltou ao Senado, onde foi feita uma pequena modificação, e foi devolvida à Câmara –, que, de repente, passou a ser vista, naquela Casa, como uma proposta que poderá causar a ingovernabilidade.  

A proposta de emenda constitucional que está agora na Câmara dos Deputados é resultado de uma série de outras propostas, feitas no Senado, entre as quais se inclui a Proposta de Emenda à Constituição nº 01, apresentada em fevereiro de 1995 pelo então Senador Esperidião Amin.  

Durante um longo período, discutiu-se a viabilização de uma emenda que possibilitasse ao Congresso Nacional a recuperação de suas prerrogativas e que, ao mesmo tempo, fosse palatável para o Governo e sua base parlamentar, porque, hoje, é praticamente impossível aprovar-se qualquer proposta de emenda constitucional, no Congresso Nacional, sem que se tenha pelo menos a tolerância – não digo nem o apoio – do Governo Federal. Foram discutidas, assim, não só a proposta do Senador Esperidião Amin, mas diversas outras. Também foi montada uma comissão especial, formada por representantes dos diversos Partidos, e nomeado seu Relator o então Senador Josaphat Marinho. Lembro-me que, além dessas propostas de emenda à Constituição apresentadas no Senado, existia um projeto do na época Deputado Nelson Jobim, que também visava regulamentar medidas provisórias, e que deve estar vagando, qual um zumbi, pelos escaninhos desta Casa.  

O fato é que, depois de três anos de intensa discussão, o Senado conseguiu votar um projeto que, em linhas gerais, foi apoiado pelas Lideranças de todos os Partidos, sem prejuízo dos destaques. Lembro-me de que, como Líder da Oposição na época, votamos a favor da proposta como um todo, mas fizemos um destaque, porque considerávamos que as prerrogativas do Executivo estavam sendo ampliadas em demasia. No entanto, acabamos perdendo, porque a base governista conseguiu obter 49 votos.  

A proposta de emenda constitucional que saiu daqui estabelecia o prazo de vigência de 90 dias, prorrogáveis por mais 90, a abrangência das medidas provisórias, as prerrogativas que o Executivo retomaria em função dessa modificação, o rito para a transição de uma medida provisória para outra e, também, como essas seriam votadas. Já o projeto que, na ocasião, saiu do Senado, relatado pelo Senador José Fogaça, estabelecia uma modificação na forma de tramitação ao dizer que a medida provisória, ao contrário do que ocorre hoje, quando é votada em sessão conjunta do Congresso Nacional, passaria a ser votada, separadamente, nas duas Casas, iniciando-se por uma ou outra Casa, alternadamente.  

A Câmara dos Deputados modificou a matéria, reduzindo o seu prazo de vigência para 60 dias, renováveis por mais 60; ampliou o número de matérias que não poderiam ser objeto de medida provisória; reduziu as prerrogativas do Executivo, ampliadas pelo Senado, e voltou à proposta que está em vigência hoje, a de votação conjunta nas duas Casas, sob a qual a MP tramita no Congresso. Esse projeto foi aprovado, na Câmara dos Deputados, pela unanimidade dos Partidos – recebeu um ou dois votos contrários no plenário –, com o voto favorável de todos os Líderes da base do Governo e da Oposição, e voltou ao Senado.  

E o que fez o Senado, em relatório do Senador José Fogaça? O projeto do Senado acatou a modificação da Câmara relativa aos prazos de vigência da medida provisória: 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. O projeto do Senado acatou a modificação da Câmara relativa à abrangência das medidas provisórias e à ampliação dos poderes do Executivo. A única modificação feita pelo Senado, retomando o projeto originário desta Casa, dizia respeito ao rito de tramitação: retornou a possibilidade de a medida provisória tramitar separadamente em cada Casa, de forma alternada, o que, inclusive, era um pleito de diversos Senadores. O fato é que a terceira Casa Legislativa, chamada de sessão conjunta do Congresso Nacional, não pode continuar existindo.  

Surpreendemo-nos com a manifestação de Líderes do Governo na Câmara, que disseram que aquele projeto do Senado tornaria o Brasil ingovernável. Mas como isso poderia acontecer se o projeto do Senado acatou todas as emendas vindas da Câmara, à exceção daquela relativa à forma de tramitação?  

Aliás, não sei o que há nessa avenida que separa o Congresso Nacional do Palácio do Planalto! Deve haver algo, porque as pessoas, quando estão nesta Casa, pensam de uma forma, mas, ao atravessarem a avenida rumo ao Palácio do Planalto, mudam radicalmente de posição.  

Não vou sequer relembrar citações mais antigas do Presidente Fernando Henrique Cardoso; por várias vezes, já fizemos isso aqui. Quero relembrar um fato mais recente. Esse projeto que estabelece para a vigência o prazo de 60 dias, renovável por mais 60 dias, e que estabelece a amplitude das medidas provisórias e as prerrogativas do Executivo foi aprovado, por unanimidade, na Câmara, tendo como Relator o Deputado Aloysio Nunes Ferreira. Foi S. Exª, como Relator, que introduziu todas as modificações aprovadas pela Câmara e encaminhadas ao Senado. Mas, de repente, o Deputado Aloysio Nunes Ferreira vira Ministro e diz que aquele mesmo projeto, elaborado por S. Exª e aprovado pela Câmara, torna o País ingovernável, sob a alegação de que não pode trancar a pauta do Congresso.  

Ora, meus Colegas, Senadores e Senadoras, o projeto do Deputado Aloysio Nunes Ferreira, no que diz respeito ao trancamento da pauta do Congresso, era bem mais radical do que o projeto feito pelo Senado. A proposta original da Câmara dizia:  

"Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias, contados de sua prorrogação, sobrestar-se-ão todas as deliberações legislativas do Congresso Nacional e de suas Casas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a apreciação."  

Já o projeto aprovado pelo Senado diz:  

"Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até 45 dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa."  

O projeto que veio da Câmara, relatado pelo Deputado Aloysio Nunes Ferreira, dizia que, se o Congresso não votasse em 45 dias, sobrestar-se-iam as pautas da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional. O projeto do Senado estabelece que vai sobrestar a pauta em que a matéria estiver. A proposta do Senado estabelece que a medida provisória tramita em cada uma das Casas separadamente e que, atingindo-se os 45 dias, será sobrestada a pauta em que a matéria estiver. Assim, o projeto do Senado dá mais flexibilidade para o Congresso Nacional.  

O Relator introduziu todas as modificações relativas ao mérito da matéria, as quais foram acatadas pelo Senado Federal, e introduziu uma medida muito mais radical em relação ao sobrestamento da matéria. O Senado modifica isso, estabelecendo que o sobrestamento somente se dá na Casa em que a matéria estiver tramitando. Dessa forma, após o projeto voltar para a Câmara, como a mesma pessoa que fez isso pôde dizer que o Senado aprovou um projeto que vai provocar a ingovernabilidade no País?  

Sinceramente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa demonstração reflete a verdadeira intenção do Governo ao estabelecer essa modificação. Aliás, essa intenção foi expressa pelo Presidente da República na véspera da votação dessa matéria em segundo turno aqui no Senado. Naquela oportunidade, Sua Excelência disse que o projeto iria provocar ingovernabilidade, objetivando claramente pressionar a base do Governo nesta Casa, para que ela não votasse o projeto. A intenção do Governo, na verdade, não era a de modificar absolutamente nada. A base do Governo na Câmara votou favoravelmente às modificações não com o objetivo de regulamentar ou disciplinar as medidas provisórias, mas simplesmente com o objetivo de protelar a votação da matéria.  

A matéria vem para o Senado, que acata tudo o que foi feito pela Câmara, à exceção da forma de tramitação. O Senado devolve a matéria para a Câmara, que agora descobre que tudo aquilo que havia feito vai provocar ingovernabilidade!  

Chegaram a dizer – este seria um outro motivo pelo qual eles estariam querendo modificar a matéria – que era um absurdo haver apenas uma Comissão Mista de Deputados e Senadores para analisar todas as medidas provisórias. Eu gostaria de saber em que lugar do texto é dito isso! Inclusive, houve um debate a esse respeito nesta Casa, quando a matéria estava em tramitação pela primeira vez. O Relator, Senador José Fogaça, propunha efetivamente que houvesse apenas uma Comissão Mista para analisar todas as medidas provisórias, mas essa proposta foi rechaçada por todas as Lideranças da Casa, que alegaram que essa Comissão Mista teria excessivos poderes, com o que o Relator concordou.  

O texto determina que isso caberá à Comissão Mista de Deputados e Senadores. Onde se está dizendo que isso deve ser feito por apenas uma Comissão Mista? A forma de composição das Comissões Mistas será estabelecida não pela Constituição, mas por um projeto de resolução que, obrigatoriamente, deverá ser votado caso a PEC venha a ser aprovada, estabelecendo os ritos para viabilizar a tramitação.

 

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esses são os fatos relativos a esse processo de tramitação.  

Mais uma vez, fica registrada a questão que deve ser apresentada para a base parlamentar do Governo. Quando digo isso, refiro-me à base do Governo no Senado e na Câmara, porque, na época da votação no Senado, algumas Lideranças expressivas da base do Governo nesta Casa tentaram, exatamente em função do pronunciamento do Presidente da República, estabelecer uma modificação ou um atraso na tramitação dessa matéria. A questão apresentada para o Congresso Nacional e para seus membros é: qual é a prerrogativa do Congresso Nacional? Quais são as prerrogativas do Congresso Nacional e do Poder Executivo? Será que hoje a nossa democracia, com essa capacidade legiferante absoluta do Poder Executivo em relação às medidas provisórias, mantém uma igualdade de poderes e a possibilidade de uma convivência independente e harmônica entre os Poderes? Não estamos perpertuando esse processo de absoluta subserviência do Senado, da Câmara e do Congresso como um todo em relação ao Executivo, que insiste em manter a atual situação, em que tem capacidade de legislar sobre tudo, desde a compra de um carro para o Vice-Presidente até a edição de um pacote econômico?  

Essa é a discussão que deve ser apresentada para o Congresso Nacional. Não adianta continuarmos estabelecendo essa discussão apenas por meio dos pronunciamentos! O fato é que, mesmo de acordo com as atuais regras de tramitação de medidas provisórias – as quais queremos modificar –, o Congresso, se assim quisesse, poderia estabelecer uma disciplina em relação a essa matéria, visto que a Constituição Federal dispõe que cabe medida provisória em caso de relevância e urgência. Mas o Congresso Nacional não estabelece as suas Comissões para que estas deliberem sobre a preliminar que sempre deve existir para que uma medida provisória possa ou não tramitar, que é a sua admissibilidade. E o Congresso Nacional nunca reúne as suas Comissões, a não ser quando se trata de uma medida provisória com grande repercussão na imprensa, como é o caso recente da medida provisória que dispõe sobre o financiamento a clubes de futebol por empresas privadas. Nesse caso, como há repercussão, a Comissão se reúne e acaba discutindo o mérito da questão. Nos outros casos, a medida provisória passa a ser considerada um fato consumado, porque as Comissões não se reúnem para analisar a sua admissibilidade. Dessa forma, a lei entra em vigor imediatamente; depois, chega-se àquela velha conclusão de que não há como devolver a pasta de dente ao tubo depois que ela já foi dele retirada.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa deveria ser a matéria mais importante da pauta desta convocação extraordinária. Se o Congresso Nacional e, particularmente, a Câmara dos Deputados estivessem dispostos a retomar as prerrogativas do Poder Legislativo brasileiro, essa deveria ser a matéria com prioridade número um. Essa deveria ser não uma prioridade do Poder Executivo, mas uma prioridade do Congresso Nacional!  

Infelizmente, pelas notícias provenientes da Câmara dos Deputados, parece que, mais uma vez, a Bancada do Governo naquela Casa estabelecerá modificações nesse projeto. Nesse caso, o projeto voltará ao Senado, que o modificará novamente, devolvendo-o para a Câmara dos Deputados. Dessa forma, fica-se nesse pingue-pongue e o processo não tem prosseguimento. O fato é que o Executivo quer manter essa situação.  

Quando da discussão dessa matéria no Senado Federal, alguns Colegas de Bancada, que têm sempre discursado de forma contrária à edição de medidas provisórias, disseram que votariam contrariamente àquele projeto porque se tratava de um projeto absurdo, que estabelecia um prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias. Na verdade, verificou-se que era o Governo que não queria votar aquela matéria. Ao Poder Executivo, interessa manter as regras atuais. Ao Poder Executivo, não é interessante que o Congresso Nacional seja obrigado a votar uma matéria em 60 dias, prazo este prorrogável por mais 60 dias. Ao Governo e à sua base nesta Casa, é muito mais cômoda essa situação, porque, dessa forma, o Congresso Nacional continua criticando o Poder Executivo por editar medidas provisórias, mas, enquanto isso, o Executivo faz ouvido de mercador e continua editando as medidas provisórias e enviando-as ao Congresso Nacional. E, assim, continua essa esdrúxula situação, em que o Congresso Nacional vota poucas matérias de seu interesse ou dos membros desta Casa e vota, quando vota, apenas as matérias de interesse do Executivo.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse projeto foi extensamente discutido nesta Casa, contou com a colaboração dos membros de todos os partidos e foi brilhantemente relatado pelo Senador José Fogaça, que conseguiu captar as preocupações dos diversos partidos e compor um texto que, se não era o ideal, pelo menos contribuía para modificar a situação atual.  

Infelizmente, parece que a Câmara dos Deputados vai adotar a posição de procrastinar essa discussão, não vai discutir essa matéria durante a convocação extraordinária e, quando o fizer, promoverá novamente uma modificação, restabelecendo não sei o quê. Como eu já disse, tudo o que foi acatado aqui, à exceção do rito de tramitação, foi introduzido pela Câmara.  

No entanto, sempre os discursos dos que aqui estão se modificam quando seus autores atravessam a avenida que separa o Congresso Nacional do Palácio do Planalto. O exemplo mais ilustre é o do ex-Senador e hoje Presidente Fernando Henrique Cardoso, e o mais recente é o do Deputado Aloyzio Nunes Ferreira.  

Muito obrigado.  

 

tór


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/01/2000 - Página 957