Discurso durante a 14ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

APELO PARA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 14, DE 2000, DE SUA AUTORIA, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO SOBRE SEGUROS, ALTERA A LEGISLAÇÃO SOBRE O FUNDO ESPECIAL PARA CALAMIDADES PUBLICAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CALAMIDADE PUBLICA.:
  • APELO PARA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 14, DE 2000, DE SUA AUTORIA, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO SOBRE SEGUROS, ALTERA A LEGISLAÇÃO SOBRE O FUNDO ESPECIAL PARA CALAMIDADES PUBLICAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Aparteantes
Mauro Miranda.
Publicação
Publicação no DSF de 28/01/2000 - Página 1254
Assunto
Outros > CALAMIDADE PUBLICA.
Indexação
  • REITERAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, DEFESA CIVIL, UTILIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, CALAMIDADE PUBLICA, RECOLHIMENTO, ALIQUOTA, SEGUROS, INCENTIVO, DOAÇÃO, PESSOA JURIDICA, PESSOA FISICA, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), SITUAÇÃO, RECONSTRUÇÃO, CASA PROPRIA.
  • IMPORTANCIA, PROVIDENCIA, GOVERNO, PREVENÇÃO, PREJUIZO, CALAMIDADE PUBLICA.
  • APOIO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, INCLUSÃO, ACESSO, HABITAÇÃO, DIREITOS SOCIAIS.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na última semana, apresentei à Casa duas propostas com o objetivo de minimizar situações de calamidade no País. Expus que o Brasil é um País imprevidente em relação a catástrofes. Nesse sentido, apresentei dois projetos estabelecendo a criação de um fundo para a defesa civil nacional: o Fundo Contra Calamidades Públicas.  

Tais projetos objetivam utilizar uma parcela, até determinado percentual, dos recursos obtidos com os seguros pagos pelos brasileiros, pessoas físicas e jurídicas, destinando-a a um fundo para auxiliar a defesa civil em situações de catástrofes, para as quais não estamos preparados e em que milhares de pessoas necessitam de auxílio governamental. Para a área cultural, por exemplo, já há a Lei Rouanet.  

Esse fundo destinado à defesa civil nacional terá essa participação, e será estendido à defesa civil dos Estados e dos respectivos municípios. A distribuição desses recursos deverá ser mais ou menos eqüitativa, de acordo com o que se pratica hoje com relação ao FPM e o FPE.  

Em complemento a isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trago também uma proposta para que o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço possa também, em determinadas situações, ser utilizado. Atualmente, o FGTS só pode ser usado para adquirir a casa própria, mas é possível lançar mão desse fundo, conforme previsto na legislação. Por exemplo, se um imóvel, que foi adquirido ou construído com recursos do FGTS, vem a sofrer uma catástrofe - um vendaval ou enchente - e necessita de reforma ou reconstrução, o cidadão brasileiro atualmente não pode lançar mão daqueles recursos para executar a obra. Foi pensando nessas situações que apresentei essa proposta de complementação.  

Na semana passada, ocupei a tribuna do Senado para apresentar dois projetos que pretendem tornar o Brasil um país previdente e preparado para o enfrentamento sempre difícil das catástrofes provocadas pela fúria da natureza. Em síntese, os projetos objetivam estimular os governos federal, estadual e municipal a investirem em prevenção. A criação de um Fundo contra Calamidades Públicas, a partir do recolhimento de uma pequena alíquota dos mais variados tipos de seguros pagos pelos brasileiros, além da dedução no Imposto de Renda das doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas aos fundos de defesa civil, permitirá que o País efetue as obras de contenção de cheias, proteção de encostas, desassoreamento de rios e riachos e, mais do que isso, permitirá que todos estejam preparados para o calendário das tragédias anunciadas.  

Reporto-me ao artigo da jornalista Arlete Salvador, do jornal Correio Braziliense , publicado na edição do dia 7 de janeiro passado. Segundo ela, "o calendário deste ano reserva algumas surpresas. A quarta-feira de Cinzas vai cair numa quarta-feira logo depois da terça-feira de carnaval. A sexta-feira da Paixão coincidirá com uma sexta-feira, seguindo-se o sábado de Aleluia e o domingo de Páscoa. O dia de Tiradentes, já está decidido, será em 21 de abril, feriado nacional. Basta checar o calendário, está tudo lá. São eventos tão óbvios quanto as chuvas de verão que, como o nome diz, desabam sobre o País no verão e não no outono ou no inverno. Se o calendário e a natureza são tão previsíveis, por que o espanto com as inundações que desabrigam tantos brasileiros?" Pergunta feita pela jornalista que transfiro para todos nós e para as autoridades. Hoje mesmo, o ABC paulista está inundado. Cidades como São Bernardo, São Caetano e Diadema estão sofrendo o que a cidade de São Paulo e os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais já sofreram este ano.  

Esses detalhes só fazem refletir sobre o que é previsível e o que não é. As chuvas de verão decididamente não são mais nenhuma surpresa. Imprevisível é uma nevasca em Minas Gerais ou um terremoto no Rio de Janeiro. Isso é imprevisível. Agora, inundações nesta época em Minas, em Santa Catarina, em qualquer lugar do Brasil, principalmente nesses Estados onde estão a ocorrer as chuvaradas, as enchentes, isso é algo sabido, é algo visto.  

Para os casos de uma nevasca em Minas ou um terremoto no Rio, como não são previsíveis, não há o que se condenar. Mas para os episódios provocados pelas chuvas o mínimo que se espera é prevenção, Sr. Presidente. Os Governos Estaduais e Municipais podem e devem estar precavidos. Escolas, ginásios e pavilhões devem estar devidamente preparados para o que virá. Não podemos prever a quantidade de chuva que irá desabar nem os estragos que um vendaval pode causar. Mas não podemos deixar de tomar medidas preventivas, porque as chuvas, assim como 25 de dezembro é Natal, já fazem parte do nosso calendário.  

Considerando que o Congresso Nacional tem manifestado grande interesse em incluir o acesso à moradia entre os direitos sociais, previstos na Constituição e em proposta apresentada pelo eminente Senador Mauro Miranda, já votada inclusive na Câmara dos Deputados, e que merece todo o regozijo brasileiro, estou apresentando hoje mais um Projeto de Lei que, aprovado, fará do Brasil um País preparado para o combate às calamidades. Pela minha proposta, a Lei nº 8.036, de 1990, teria o seu art. 20 alterado, permitindo que o FGTS seja liberado quando ocorrerem danos materiais graves na moradia do trabalhador ou de sua família, em decorrência de catástrofe causada pela natureza e que impliquem a necessidade de reconstrução ou reforma.  

Este pretende constituir-se em mais um instrumento de defesa do cidadão frente às calamidades públicas. São, agora, três os projetos que irão beneficiar diretamente os governos e a população. Dispondo dos recursos previstos nos referidos projetos, os poderes constituídos terão autonomia para aplicar na defesa civil os valores necessários a minimizarem o impacto das enchentes, vendavais e outros sinistros. Obedecendo os mesmos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios, os recursos serão distribuídos para cada Município brasileiro que terá autonomia para aplicá-los. Os Estados também receberão uma fatia considerável de recursos para exercer o seu papel, a exemplo do Governo Federal, que também terá condições de estruturar uma defesa civil nacional capaz de atuar nos momentos mais delicados.  

Cumpre-se agora a última etapa deste processo, permitindo ao trabalhador utilizar-se dos seus recursos para reconstruir a sua moradia ou de um familiar próximo. Não podemos aceitar que as regras do FGTS, autodenominado Fundo de Garantia do Trabalhador, impeçam os trabalhadores de utilizarem um dinheiro que é seu na recuperação da própria moradia, Sr. Presidente. Esse Fundo representa um patrimônio do trabalhador, não se constituindo numa parcela de recursos públicos. Hoje o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço só pode ser sacado em situações vinculadas ao desemprego involuntário, aposentadoria, morte, contraindo o vírus da AIDS e até para a compra de uma casa ou quitação da mesma, mas não é permitido para a recuperação dessa mesma casa, destelhada por um forte vendaval ou totalmente destruída por uma inundação. Além de incoerente, a lei do FGTS é desumana, uma vez que o trabalhador vê a sua poupança aplicada em saneamento público, quando se vê impedido de utilizá-lo em seu próprio benefício.  

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apresento aqui mais uma alternativa ao País, que carece muito de uma política de prevenção. Os projetos apresentados, somados a este que agora entrego à Mesa, certamente possibilitarão a minimização dos problemas e dos dramas provocados a centenas de brasileiros todos os anos.  

O Sr. Mauro Miranda (PMDB - GO) - Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB- SC) - Com muita honra, eminente Senador Mauro Miranda, V. Exª que o Brasil acaba de ver apresentar proposta para que seja inserida na Constituição do País o direito à moradia a todo cidadão brasileiro.Com muita honra, ouço V. Exª.  

O Sr. Mauro Miranda (PMDB - GO) - Agradeço a colocação de V. Exª, mas quero louvar a sua iniciativa, Senador Casildo Maldaner, com o projeto que apresenta hoje em relação ao FGTS, do direito do trabalhador de reconstruir ou de pelo menos sanar, levemente, o problema de sua casa atingida em momento de tanto sofrimento, de tanta angústia. Tudo isso vem a aliviar no conjunto todo. Tive a felicidade de apresentar a emenda da moradia, que esta Casa, por que não dizer o Congresso Nacional inteiro, teve a sensibilidade de aprovar. Foi votada ontem, tendo havido só um voto contrário. Tenho certeza de que foi um voto de descuido do Deputado, porque é uma emenda de todos nós, de todos os partido políticos. A proposta de V. Exª também está nessa direção. Quem pode negar ao trabalhador direito de gozar do próprio benefício que recolheu, a favor de uma melhoria de qualidade de sua vida? Como é que vamos, cumprindo a Constituição, a saúde pública exigida, a educação, segurança pública, a proteção à maternidade, a criança, se não zelamos pelo teto que deve abrigar essa família.. Os meninos vão para rua! A mulher vai ficar desguarnecida de tudo, porque a saúde, antes de a criança nascer já está sendo prejudicada, pois a mulher não tem um lugar que a proteja. Parabenizo V. Exª. Creio que, a partir deste momento, também vamos ter muito mais força, no sentido imperativo e coercitivo do Governo Federal, para definir recursos orçamentários para a moradia, para dar um socorro imediato. Não adianta entrar na burocracia de um dia para o outro, quando uma enchente, num sofrimento total e o Governo também não ter mecanismo de atender rapidamente àqueles que se encontram no sofrimento total. Parabenizo a V. Exª e agradeço muito a referência que fez à aprovação da emenda da moradia, da minha autoria, mas que creio que é um emenda de toda Casa, todo Congresso Nacional. Muito obrigado.  

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC) - Agradeço e recolho, Senador Mauro Miranda, as ponderações de V. Exª.  

O Brasil regozija-se com a proposta de V. Exª. Agora, pela própria Constituição, ninguém poderá ficar sem a sua própria Casa, sem o seu próprio teto neste País.  

Em relação à nossa proposta, Sr. Presidente, reforço que o trabalhador, o cidadão brasileiro pode usar o Fundo de Garantia, pela atual legislação, para adquirir a sua própria casa. Agora, para uma reforma, ou por ocasião de um sinistro, como um vendaval, ele não pode lançar mão para reparar os danos daí decorrentes - a lei veda essa iniciativa. Com a proposta que apresento, daremos o direito ao trabalhador de fazer uso dessa parcela, para reconstruir aquilo que é seu, para morar condignamente. É uma questão de humanidade, de justiça.  

Como eu já disse, o Fundo hoje é usado - o Governo empresta - para saneamento básico e para outras finalidades, mas quando o próprio trabalhador precisa para recompor aquilo que é seu sente-se muitas vezes impedido pela própria legislação. Precisamos corrigir isso.  

Em relação às duas outras propostas que apresentei na semana passada, essa de hoje vem complementar, porque na verdade somos um País imprevidente. Isso é uma realidade.  

Apresentei duas propostas na semana passada para a criação de um fundo de defesa civil no País. A primeira estabelece que as pessoas físicas e as jurídicas possam, até determinado limite, fazer doações para esse fundo, abatendo-as do Imposto de Renda, conforme já prevê hoje a Lei Rouanet para questões culturais. Para a elaboração de filmes e outras questões culturais do País, que são importantes e interessantes, isso é possível. Agora, para enfrentar uma calamidade, que é de todos, imprevisível, muitas vezes, não temos um fundo, não somos previdentes.  

A segunda proposta prevê que se aplique nesse fundo 0,5% de todo seguro que se fizer no Brasil. Desse total, um terço ficaria com a defesa civil nacional; outro terço seria destinado às defesas civis dos respectivos Estados; o outro terço ficaria para as defesas civis dos Municípios, estimulando-se, com isso, o estabelecimento de estrutura e defesa civil nos mais ou menos cinco mil e quinhentos Municípios brasileiros. Cada Município poderá ter o seu fundo. Assim, estimula-se ainda a doação e a participação de cada um dos respectivos Municípios neste fundo, dando-lhe direito de estruturar-se, enfrentar as intempéries e os imprevistos, muitas vezes. Os Municípios poderão também prevenir-se, pois sabe-se que nessa época do ano as chuvas são mais intensas. E, se houver fundos e recursos para fazer a contenção, até as companhias de seguro vão lucrar, Sr. Presidente, porque teremos menos sinistros.  

Trata-se, Sr. Presidente, de uma proposta para que o Brasil se previna, porque hoje o Governo brasileiro não está preparado para esses casos. Quando ocorrem, tem-se que fazer um levantamento, encaminhá-lo à defesa civil do local - quando houver -, que, por sua vez, encaminha ao Governo do Estado, que encaminha à defesa civil nacional. Chegando aqui, o Governo brasileiro não tem recursos previstos no Orçamento, até porque não sabe como fazê-lo. Nesse instante, faz uso da medida provisória. Tem que correr aqui e acolá para tentar enviar o socorro, mas isso demanda tempo, e as providências não podem ser tomadas imediatamente.  

É preciso, então, que tenhamos esses fundos. Temos de ter a defesa civil organizada. É um bueiro, é uma ponte que cai, é uma escola ou um hospital precisando ser recuperado imediatamente. Não é possível esperarmos meses para tais reformas. A questão da defesa civil nacional, Sr. Presidente, é importante.  

Por essas razões, as duas propostas que apresentei semana passada se completam com esta proposta de que o morador brasileiro, o cidadão brasileiro que adquiriu a sua casa própria utilizando o Fundo de Garantia, se por acaso tem a sua residência destruída por um vendaval, por uma enchente, por um sinistro, por uma razão ou outra, utilize também desses mesmos recursos para reconstruí-la. É uma complementação das propostas apresentadas aqui na última semana  

Trago essas ponderações, Sr. Presidente, porque tenho a certeza de que a Casa, os nobres Colegas do Senado Federal e do Congresso Nacional, todos nós, enfrentaremos isso com os pés no chão, a fim de que possamos estar mais preparados, e os brasileiros passem por menores dissabores, por menores dores de cabeça do que vêm passando freqüentemente. Até as autoridades ficam às vezes a se perguntar como pôde ocorrer determinado acidente. Mas, como disse, muitas coisas são previsíveis. Precisamos ser mais previdentes.  

Por isso, estamos tomando essas providências, Sr. Presidente e nobres Colegas.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/01/2000 - Página 1254