Discurso durante a 15ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

COMENTARIOS AS MEDIDAS APRESENTADAS PELO GOVERNO FEDERAL DE APOIO A AGRICULTURA BRASILEIRA.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • COMENTARIOS AS MEDIDAS APRESENTADAS PELO GOVERNO FEDERAL DE APOIO A AGRICULTURA BRASILEIRA.
Publicação
Publicação no DSF de 29/01/2000 - Página 1282
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, VITORIA, BRASIL, ORGANISMO INTERNACIONAL, PAIS ESTRANGEIRO, FRANÇA, OBTENÇÃO, LIBERAÇÃO, EXPORTAÇÃO, CARNE BOVINA, AUSENCIA, FEBRE AFTOSA, PECUARIA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ESTADO DE GOIAS (GO), ESTADO DE MATO GROSSO (MT).
  • COMENTARIO, PROVIDENCIA, ADOÇÃO, GOVERNO, RECUPERAÇÃO, RENDA, VALORIZAÇÃO, AGRICULTURA, PAIS, INCENTIVO, PARTICIPAÇÃO, SETOR PRIVADO, FINANCIAMENTO AGRICOLA, REDUÇÃO, DEPENDENCIA, PRODUTOR, RECURSOS.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes do início do pronunciamento que preparei para o dia de hoje, gostaria que o povo brasileiro tomasse conhecimento, pelo Senado Federal, que, ontem, na sede do Instituto Internacional de Epizootia, em Paris, o Brasil teve uma grande vitória na área da pecuária, uma vez que foram considerados livres da febre aftosa, por vacinação, parte do Estado de São Paulo, parte do Estado de Minas Gerais, o Estado de Goiás e o Estado de Mato Grosso. Após a complementação dos documentos exigidos – o que esperamos ser possível até o mês de maio –, essas regiões do País já poderão exportar carne bovina livre de febre aftosa, somando-se aos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que já eram considerados livres, por vacinação, dessa terrível doença que tanto mal traz à sociedade brasileira e à economia do nosso País.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o assunto que me traz hoje à tribuna são as medidas anunciadas pelo Governo Federal para o apoio à agricultura brasileira, sobre as quais eu gostaria de fazer um comentário.  

Em agosto do ano passado, foi criado, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, uma comissão de alto nível, composta por pessoas representativas dos diversos segmentos da agricultura e do Congresso Nacional. O objetivo dessa Comissão é acompanhar e avaliar a conjuntura agrícola e, sobretudo, sugerir medidas que devam ser implementadas para a recuperação da renda e valorização da agricultura brasileira.  

Tive, juntamente com o nobre colega Senador Arlindo Porto, a honra e a responsabilidade de representar o Senado Federal naquela Comissão. Durante meses, esse fórum se reuniu semanalmente, às quintas-feiras, quando, então, tínhamos a oportunidade de debater os principais problemas e entraves da agricultura brasileira e, acima de tudo, de buscar soluções para equacioná-los.  

Como resultado dessa intensa aplicação, a Comissão conseguiu delinear um conjunto de medidas essenciais para o setor agrícola, algumas das quais compuseram o Programa Brasil Empreendedor Rural, recentemente lançado pelo Presidente da República.  

Com essas medidas sugeridas pela Comissão, Sr. Presidente, o Governo pretende incentivar a participação do setor privado no financiamento da agricultura e tornar o produtor menos dependente dos recursos oficiais, sobretudo os produtos de exportação. Para atrair a confiança do investidor, o Governo atuará em três frentes principais: na criação de novos instrumentos de comercialização de produtos agrícolas, na expansão do seguro rural privado e na modernização da legislação agrícola.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como um dos representantes desta Casa naquela Comissão, sinto-me no dever de prestar contas do trabalho dela a V. Exªs, ao mesmo tempo em que me sinto à vontade para tecer alguns comentários sobre as principais medidas recentemente anunciadas pelo Governo.  

1. Lançamento da Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira.  

Gostaria de fazer aqui um comentário: foi encaminhada a esta Casa a Medida Provisória nº 2.017, que insere, na Lei nº 8.929, a Cédula de Produto Rural com liquidação financeira também em dinheiro. Vejamos como isso se dará.  

A Cédula de Produto Rural – CPR – é um título criado em 1994 pela Lei nº 8.929 e pode ser emitida por produtores rurais ou por suas cooperativas para venderem antecipadamente a sua produção com o objetivo de obterem recursos para o plantio. Até agora a sua liquidação se dava somente mediante a entrega da mercadoria na data do vencimento. Na forma ora implementada, a sua liquidação financeira poderá ser feita também em dinheiro. Na data do vencimento, o valor a ser pago pelo produtor ou pela cooperativa será corrigido, desde a data da venda, pela variação do preço da mercadoria referenciada na CPR.  

Essa possibilidade de obter liquidação financeira permite que seja ampliado o rol de alternativas de fontes de financiamento à agricultura, na medida em que dá oportunidade a agentes externos ao agronegócio brasileiro, como investidores externos, fundos de pensão, fundos de investimento, enfim, qualquer agente econômico, de participarem do financiamento do setor rural e ainda diminui o nus do Estado nessa área.  

Em decorrência dessas medidas, as bolsas de mercadores e de futuros deverá ampliar significativamente suas operações, porque fornecerão aos emitentes alternativas de administração dos riscos e de melhoria dos resultados financeiros. Assim, também criará nos produtores o hábito de negociar no mercado de futuros, com a possibilidade de se aumentar o número de compradores potenciais e de atrair investidores de fora do ramo do agronegócio.  

2. Estímulo à Expansão do Seguro Agrícola Privado.  

Nos países de agricultura desenvolvida, o seguro agrícola tem assumido um papel cada vez mais relevante como instrumento de política agrícola. No caso da agricultura brasileira, o seguro agrícola passa a ter uma relevância ainda maior. Sendo necessário que a agricultura mantenha-se competitiva em um cenário de abertura da economia e imperativo que o produtor pague suas dívidas renegociadas, ele não pode correr o risco de sofrer uma quebra de safra, pois isso poderia redundar em sua completa inviabilização econômica. Além disso, é preciso considerar que o seguro agrícola é indutor de tecnologia e que o produtor que dispõe dessa proteção tem mais acesso ao crédito e encontra mais facilidade para vender antecipadamente sua produção.  

Dessa maneira, o panorama atual é bastante favorável à expansão do seguro agrícola no Brasil. O cenário de estabilidade econômica, aliado à extinção do monopólio do resseguro, favorece o interesse das empresas estrangeiras com experiência no setor. Para agilizar a expansão do seguro agrícola privado, o Governo adotará, para casos de fenômenos climáticos adversos, medidas de suporte, como o fortalecimento do Fundo de Estabilidade de Seguro Rural – FESR, que tem como finalidade principal garantir o equilíbrio financeiro do seguro rural no Brasil.  

3. Internacionalização dos Mercados de Futuro e de Opções Agrícolas.  

Outra medida para dinamizar a comercialização é a internacionalização do mercado de futuros. Com a globalização da economia e a crescente integração das nações em blocos econômicos, a sobrevivência de uma atividade econômica como a agricultura exige, porque lhe é imprescindível, a busca permanente da competitividade, o que passa pela existência de mercados transparentes e que ofereçam liqüidez e confiabilidade.  

Embora existam contratos de futuro sendo negociados no País, pode-se afirmar que nosso mercado agrícola de futuros ainda é incipiente, com exceção do de café.  

A partir da agora, investidores estrangeiros podem operar com contratos de futuros e de opções em produtos agrícolas no Brasil. A idéia é propiciar melhores condições para que toda a cadeia produtiva possa fazer compra e venda para entrega futura e dar liqüidez ao mercado e maior segurança para a realização de negócios a médio prazo. A exemplo de países de agricultura desenvolvida, isso deverá atrair capitais privados e financiamento da produção.  

Nesta semana, o Conselho Monetário deverá autorizar os investidores estrangeiros a operarem também com contratos de opção, já que a autorização dada no ano passado se refere apenas aos contratos de futuros. O contrato de opção é um mecanismo de seguro de preços mais facilmente compreendido e aceito pelos produtores, principalmente pelo fato de ser mais simples, já que não exige ajuste diário de margens de preços, como nos contratos de futuros.  

4. Incentivo à Renovação da Frota do Maquinário Agrícola

A propósito, gostaria de lembrar que a Medida Provisória nº 2.017 também já traz no seu bojo esta oportunidade, possibilidade e determinação de que a equalização dos juros será feita com recursos do BNDES. Portanto, os juros serão fixados, como veremos a seguir, mas a diferença entre os juros da máquina a ser comprada e o dinheiro no mercado será bancada pelo Tesouro Nacional, por meio do BNDES.  

Entre as ações imediatas anunciadas pelo Governo Federal está a criação de uma linha de crédito, por intermédio do BNDES, destinada ao financiamento de tratores e colheitadeiras, com taxas de juros de 8,75% para os pequenos e médios produtores e de 10,75% para os grandes produtores. Antes, essas taxas estavam fixadas em 11,95% ao ano para todos os agricultores. O prazo dos empréstimos também foi elevado: 6 anos para os tratores e 8 anos para as colheitadeiras. A intenção, agora, é modernizar o parque de máquinas e implementos agrícolas e dar condições ao agricultor de melhorar a sua atividade e de reduzir as perdas.  

Ainda no bojo dessa medida, o Governo Federal acenou com a possibilidade de isentar o produtor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre máquinas e implementos agrícolas, se os governos estaduais, por sua vez, promoverem, em contrapartida, a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.  

5. Redução dos Custos Portuários.  

Um problema que vem dificultando as relações comerciais brasileiras, além de representar um pesado ônus nos custos portuários, é a excessiva burocracia no processo de liberação de produtos importados, especialmente quando a competência de fiscalização envolve mais de um órgão fiscalizador. Esses produtos são, geralmente, submetidos à fiscalização da Receita Federal, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Saúde.  

Aproveitando o fato de já vir sendo coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, o Grupo Executivo de Modernização dos Portos deverá definir um horário comum de funcionamento da fiscalização dos órgãos públicos nos portos e elaborar também uma lista de produtos a serem analisados por apenas um dos Ministérios, a fim de evitar duplicidade de procedimentos de fiscalização sanitária e fitossanitária.  

Faço um parêntese, Sr. Presidente, para dizer que essa portaria da Casa Civil já foi publicada e tem o objetivo de regulamentar a redução dos custos portuários.

 

6. Desoneração para os não cadastrados no Cadin.  

No bojo das medidas de incentivo às pequenas e microempresas, foi aprovada, no ano passado, a eliminação de algumas exigências burocráticas que oneravam ou mesmo impediam o funcionamento ou a legalização do pequeno empresário, assim como o seu acesso ao crédito bancário. Tendo em vista que os pequenos e microprodutores estão em situação idêntica ou até mais desfavorável que os pequenos empresários urbanos, tais benefícios deverão ser estendidos também a essa categoria de empresários rurais.  

Com a medida, no caso de não estarem inscritos no Cadin, que é o cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal, os pequenos e miniagricultores, incluídos os produtores familiares, ficam dispensados de ter de apresentar certidões de quitação de tributos e contribuições federais, inclusive nos cartórios, quando forem registrar os instrumentos de crédito e as respectivas garantias.  

Sr. Presidente, era um absurdo que, embora não tivesse seu nome incluído no Cadin, o produtor tivesse que apresentar documentos que provassem aquilo que já estava registrado em nossos computadores.  

7. Hipoteca abrangente  

Há, ainda, uma medida a mais, que é a implantação da chamada "hipoteca abrangente", pela qual se pretende desburocratizar o processo de contratação e de renovação dos financiamentos agrícolas, para evitar despesas adicionais feita pelos produtores, inclusive as de registros nos cartórios.  

Portanto, Sr. Presidente, as hipotecas de primeiro, segundo e terceiro graus irão acabar. Feita a hipoteca, ela valerá por 10 anos. Se o produtor ainda tiver margem para fazer novos empréstimos, ele não precisará mais fazer as hipotecas subseqüentes.  

8. Nova lei de classificação de produtos vegetais.  

A atual legislação que regula a classificação de produtos vegetais não atende mais às necessidades da agricultura brasileira e constitui agora meramente mais um item do chamado custo Brasil, uma imposição legal já sem sentido nos dias atuais. Ela estabelece que é obrigatória a classificação dos produtos vegetais em todas as etapas da comercialização, mesmo quando as partes contratantes não o exijam. É um serviço cuja prestação é prerrogativa do Governo Federal e dos Estados e pode ser delegado à iniciativa privada somente quando o Estado não tenha interesse.  

Embora exista, tramitando na Câmara dos Deputados, um projeto de lei de autoria do Executivo sobre esses assunto e outro, no Senado, de autoria do Senador Blairo Maggi, que o apresentou quando assumiu o cargo por ocasião da minha licença, em meados do ano passado, a apreciação de ambos no Legislativo vem sendo feita de forma extremamente lenta. No Senado Federal, não foi sequer apreciado em Comissão técnica. O Ministério da Agricultura e do Abastecimento se propõe a estabelecer critérios de padronização dos produtos e a fixar os requisitos mínimos essenciais à preservação de sua qualidade, sendo estes obrigatórios e aqueles orientados para o mercado. Há ainda a intenção de que se regulamentem a inspeção e a fiscalização da classificação dos produtos; a primeira, com o objetivo de fiscalizar a observância dos requisitos de caráter obrigatório, e a segunda, com o objetivo de punir eventuais divergências entre a qualidade efetiva do produto e aquela declarada erroneamente por falha na classificação.  

Sobre a lei de classificação de produtos vegetais, a proposta é a de que ela deixe de ser obrigatória, exceto no que se refira à compra de estoques públicos e às importações. Além disso, entidades privadas poderão fazer a classificação, que antes era uma prerrogativa do Governo Federal e dos Estados, desde que credenciadas pelo Ministério da Agricultura.  

Sr. Presidente, sei que meu tempo está esgotado, mas pediria que V. Exª tivesse paciência, porque ainda quero dar ciência à população deste País de mais três pontos importantes.  

O SR. PRESIDENTE (Carlos Patrocínio) – Todo o Senado está escutando V. Exª com muita atenção, Senador Jonas Pinheiro. V. Exª pode continuar seu pronunciamento.  

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL - MT) – Obrigado, Sr. Presidente.  

9. Nova lei de armazenagem.  

A atividade de armazenagem em geral é regulamentada por uma legislação datada de 1903, portanto, quase centenária. Há necessidade de que seja atualizada e adaptada à dinâmica econômica e social dos tempos atuais. As diversas modalidades de operações comerciais nos mercados agrícola e financeiro modernos requerem regulamentação com regras que disciplinem o seu funcionamento, mas sem excesso de intervenção e dirigismo estatal.  

O Poder Executivo está encaminhando ao Congresso Nacional projeto de lei para alterar a legislação sobre armazenagem, a fim de permitir, entre outras mudanças, que o armazenador também possa comercializar produtos agrícolas, além de, por outro lado, aumentar as responsabilidades dos proprietários e dos dirigentes dos armazéns.  

10. Linhas de financiamento mais amplas para os agricultores familiares e para os assentados do programa de reforma agrária.  

O Governo Federal anuncia abertura de linhas de crédito mais amplas para essas categorias de produtores, com aporte de cerca de R$300 milhões originários do FAT para esses financiamentos. Os bancos cooperativos poderão atuar como agentes financeiros, já que agora poderão receber do Tesouro Nacional a equalização das taxas de juros referentes aos recursos próprios emprestados aos agricultores familiares. Além disso, o Governo Federal acena com a liberação de R$182 milhões para iniciar as operações do Banco da Terra e, assim, criar condições para assentar 15 mil famílias. Nesse particular, quero ressaltar que, em que pese o Governo Federal estar anunciando essas medidas, torna-se necessário que ele providencie a urgente liberação de recursos para os assentados da Reforma Agrária, que estão com os projetos elaborados sem poder implementá-los. Somente no meu Estado de Mato Grosso, há 115 assentamentos, com cerca de 10.300 famílias, aguardando a liberação de recursos de custeio e investimento.  

11. Apoio Tecnológico

Complementando as medidas, a Embrapa está lançando 37 novas variedades vegetais, 15 protótipos (modelos) de máquinas e equipamentos desenvolvidos em seus centros de pesquisa. A empresa vai aumentar o apoio ao agricultor, inclusive com modernas técnicas de combate à erradicação de pragas. Para isso, está distribuindo 8.500 toneladas de sementes básicas, implantando 17.500 campos de sementes, difundindo 130 tecnologias agropecuárias e treinando 160 mil produtores, além de estar também produzindo 3 milhões de mudas.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apesar de ainda precisarem ser implementadas muitas outras medidas para possibilitar que a agricultura se consolide em nosso País como um verdadeiro agronegócio empresarial, moderno e competitivo, acredito que essas medidas estão vindo em boa hora e podem dar o necessário incentivo ao setor agrícola. Estou também convencido de que o Congresso dará o devido apoio à viabilização dessas medidas, aprovando, com a celeridade necessária, aquelas que dependem de tramitação neste Parlamento, como a nova Lei de Armazenagem, a de Classificação de Produtos Vegetais e as medidas provisórias que já chegaram, estão chegando e chegarão ao Congresso Nacional, para que se dê encaminhamento a todas essas providências de que aqui falamos.  

Registro ainda, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que eu e o Senador Arlindo Porto daremos seguimento às nossas ações, nessa comissão de alto nível, a fim de tratarmos de outras medidas muito importantes para a economia nacional, por meio da agricultura, sobretudo da agricultura da nossa região, do seu Estado, o Estado de Tocantins, e do meu Estado, o Estado de Mato Grosso.  

Muito obrigado.  

 

s


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/01/2000 - Página 1282