Discurso durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

RESPONSABILIDADE DO CONGRESSO NACIONAL NA APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE REGULAMENTA A EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISORIAS.

Autor
Jefferson Peres (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • RESPONSABILIDADE DO CONGRESSO NACIONAL NA APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE REGULAMENTA A EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISORIAS.
Aparteantes
Eduardo Suplicy, José Eduardo Dutra, Pedro Simon.
Publicação
Publicação no DSF de 02/02/2000 - Página 1444
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • COMENTARIO, FRUSTRAÇÃO, AUSENCIA, APRECIAÇÃO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PERIODO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA.
  • CRITICA, SUPERIORIDADE, QUANTIDADE, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REDUÇÃO, INICIATIVA, LEGISLATIVO, AMEAÇA, DEMOCRACIA.
  • CRITICA, LIDER, PARTIDO POLITICO, CONGRESSO NACIONAL, OMISSÃO, AUSENCIA, DESIGNAÇÃO, MEMBROS, PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO MISTA ESPECIAL, OBJETIVO, AVALIAÇÃO, POSSIBILIDADE, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

O SR. JEFFERSON PÉRES (BLOCO/PDT - AM. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vai chegando ao fim o período de convocação extraordinária do Congresso Nacional, e não se pode negar que resultados fora alcançados, projetos importantes foram aprovados. No entanto, fica uma grande frustração: a não-apreciação e aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto que regulamenta a edição de medidas provisórias.  

As recentes divergências envolvendo Câmara, Senado e Presidência da República, de um lado, e a falta de um acordo entre lideranças da Oposição, de um outro, significam, na prática, que a sociedade brasileira continuará submetida à anomalia institucional de um Executivo que legisla, mais do que nunca, sob o olhar impotente de um Legislativo reduzido ao papel de mera instância homologatória de seus atos.  

Não é muito melhor, diga-se, o papel destinado ao Judiciário nessa farsa, uma vez que consultado certa feita o Supremo Tribunal Federal, as sucessivas medições de MPs, a cada 30 dias, por tempo indefinido, foram consideradas legais.  

Por ironia histórica, saímos do "decurso de prazo", que durante a ditadura garantia a promulgação de um decreto-lei caso o Congresso não o examinasse em 60 dias, e entramos numa democracia de legislação instantânea que prescinde até mesmo daquela formalidade. Nos tempos sombrios do AI-5, o regime militar, vez por outra, fechava o Congresso para dar mais livre curso ao seu arbítrio. Hoje, basta ao Executivo que o Congresso permaneça aberto (e este deve ser o motivo inconfesso e primordial de sucessivas convocações extraordinárias) para coonestar a produção em massa de MPs.  

Assim caminha o Governo Fernando Henrique Cardoso, em marcha batida para MP 4.000, e, dentre as cerca de oitenta, que ora tramitam no Congresso, figura uma que, reeditada há cinco anos e três meses, desde o Governo Itamar Franco, dispõe sobre os vencimentos dos servidores federais. Outra ainda mais antiga, referente ao Orçamento, acaba de completar seu sexto aniversário, chegando a 73ª reedição, fato que ganhou melancólica notoriedade com o bolo e as velas de aniversário amplamente divulgadas pela mídia, semana passada.  

Na verdade, Sr. Presidente, nada há a comemorar no episódio que simboliza um funesto conluio entre a gula centralizadora do Palácio do Planalto com a inapetência congressual, ante a necessária e inadiável afirmação de nossa responsabilidade.  

O ritmo frenético com que as MPs são publicadas e republicadas, entrando imediatamente em vigor e dando a nós, Parlamentares, o prazo irrealista de cinco dias para alterá-las, só serve para atropelar e desmoralizar o Legislativo.  

Hoje, daquelas quase 80 medidas provisórias a que acabo de me referir nem a metade tem relatores designados. Os líderes partidários sequer se dão ao trabalho de indicar os integrantes das comissões especiais mistas, que deveriam examinar cada MP chegada ao Congresso.  

Até mesmo a ressalva constitucional, preceituada no art. 62 de nossa Lei Maior, de que as MPs sejam reservadas aos casos de relevância e urgência, até mesmo tal ressalva, repito, descaracterizou-se mediante tamanha vulgarização desse duplo critério que, em onze anos, já foram elas aplicadas a 76 temas diferentes - desde a instauração de planos de cargos e salários até a compra de automóvel para um vice-presidente.  

Essa banalização, pelo exemplo pernicioso vindo de cima, acaba por contaminar os escalões tecnocráticos, excitando-lhes o ânimo continuista. Agora mesmo, a curiosidade da crônica política se volta para o presidente de importante órgão colegiado da administração econômica que, insatisfeito com seus dois mandatos fixos e consecutivos permitidos por lei, já manobra nos bastidores parlamentares e gabinetes da Esplanada para obter prorrogação de um ano, mediante, é claro, medida provisória.  

Desse modo, o Executivo foi-se viciando no uso de MPs a ponto de considerar qualquer tentativa do Congresso no sentido de discipliná-las e ajustar seu foco como ameaça à governabilidade. Sob esse discutível pretexto, as lideranças da base governista manobraram para abortar a PEC que obriga o Congresso a votar medidas provisórias em prazo determinado (sob pena de bloqueio do restante da pauta legislativa) impede o Presidente de legislar sob matéria tributária por meio de MP e veda seu uso na regulação de emendas constitucionais.  

Ora, Srªs e Srs. Senadores, como se faltassem ao Palácio do Planalto mecanismos eficazes para cumprir sua missão e fazer valer a sua vontade, tais como as PECs, os PLs, para não mencionar a sua competência privativa de iniciar o processo legislativo em uma série grande de matérias. Por isso mesmo, interessante estudo dos cientistas políticos Argelina Figueiredo e Fernando Limongi, patrocinado pelo Cebrap há cinco anos, revelou que são de autoria do Poder Executivo cerca de 90% das leis postas em vigor desde o início desta década.  

Essa hipertrofia do Executivo brasileiro pode ser mais claramente aquilatada no cotejo com o presidencialismo dos Estados Unidos, modelo perene de todas as nossas experiências de mimetismo constitucional desde 1891. Lá, ao chefe de Estado e governo é vedada até mesmo a apresentação de projeto de lei. Quando o Executivo se convence da necessidade de legislar em determinada área; divulga uma "proclamação presidencial", cabendo à sua bancada no Capitólio formular uma ou mais proposições que reflitam esse desígnio. Nem por isso pode-se, em sã consciência, imputar à vigorosa democracia americana um déficit de governabilidade.  

Na realidade, o vezo de legislar por medida provisória prende-se não a uma genuína preocupação com a governabilidade democrática, mas à entronização que outro emérito cientista político, o professor-titular aposentado da USP e veterano editorialista do jornal O Estado de S.Paulo Oliveiros Ferreira denomina irônica e certeiramente, democracia de um homem só.  

Contudo, Sr. Presidente, desde Hegel, ficamos conhecendo o caráter dialético da relação senhor/escravo. Quero dizer que a subordinação do Congresso ao despotismo das MPs não poderia manter-se por tanto tempo sem o nosso próprio concurso, a nossa própria colaboração, no mínimo, tácita. Praticamos aquilo que o Senador Amir Lando, com muita propriedade, chamou de "servidão voluntária do Congresso ante o Executivo".  

Dói reconhecer, mas nós, membros da instituição parlamentar, temo-nos furtado sistematicamente à nossa responsabilidade histórica de exigir e praticar um relacionamento mais equilibrado e digno com o Executivo. Assim, voluntariamente, desmerecidos e enfraquecidos em sua intransferível parcela de responsabilidade governativa, o Congresso e os partidos políticos que o integram conformam-se ao papel secundário e instrumental que sempre lhes coube em nossa cultura política: o de meros trampolins para posições no Executivo ou então de plataformas para negociações fisiológicas.  

Afinal, em onze anos tivemos tempo mais que suficiente para disciplinar a utilização de MPs. Faltou-nos, entretanto, a chamada vontade política.  

Quero concluir lembrando que o fracasso da última negociação nesse sentido indica algo mais grave que a manutenção desse padrão acomodatício. Indica um recuo da posição do Congresso. Isso porque o Executivo pretende a revogação do art. 246 da Carta de 1988. Resultado não de uma, mas de duas emendas constitucionais, promulgadas no mesmo dia 15 de agosto de 1995, tal dispositivo veda "a adoção de medida provisória na regulamentação de artigos da Constituição, cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada" a partir daquele ano.  

Há pouco menos de cinco anos, no contexto da primeira onda de reformas da Ordem Econômica, o Congresso, com o maciço concurso da Bancada governista, defendia seu direito de não entregar de mão beijada ao Executivo a possibilidade de legislar sozinho sobre essas matérias. Agora, o Executivo, sempre em nome da governabilidade, deseja revogar esse dispositivo, fruto de um acordo então celebrado com as lideranças legislativas.  

O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) – Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT - AM) – Concedo o aparte a V. Exª.  

O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) – Senador Jefferson Péres, nesse período final da convocação extraordinária – já estamos na sua segunda metade –, é importante o pronunciamento que V. Exª faz chamando a atenção para o fato de o Governo ter conseguido impedir que a matéria fosse votada na Câmara dos Deputados. O Governo, durante muito tempo, deixava a matéria rolar, assim como fez com a reforma tributária. O Governo acusava o Congresso de não querer a reforma tributária e de não regulamentar a questão das medidas provisórias. Quando a Câmara resolveu apressar a reforma tributária, o Governo disse que era contrário. Quando o Senado, mediante um entendimento, aprovou as alterações nas medidas provisórias e enviou a matéria à Câmara dos Deputados, o Governo se mostrou contrário. O Governo já se mostrou contrário aqui no Senado. Eu, que não simpatizo com a medida que votamos, reconheço o esforço extraordinário do Senador José Fogaça, mas, na verdade, o que votamos é um exagero. Votei porque o Senador José Eduardo Dutra demonstrou que o ótimo é inimigo do bom e que aquele projeto era o que era possível de se votar. Assim, votando de forma contrária à matéria, eu desempenharia o papel de ajudar o Governo, que queria derrotá-la. Pensei que o Senador José Eduardo Dutra estava exagerando, mas percebi que o que S. Exª disse era verdade. O Governo queria, não conseguiu fazê-lo no Senado e quer derrotar a matéria na Câmara. Olha, Senador, o próprio projeto que votamos já é uma aberração. Um dia iremos discutir o absurdo cometido pelo Congresso Nacional na Assembléia Constituinte, o qual votou favoravelmente ao instituto da medida provisória porque a Constituição seria parlamentarista, e, no parlamentarismo, vigia a medida provisória. Quando, na última votação feita em plenário, caiu o parlamentarismo, eu diria que, até por uma revisão de redação final, deveria cair a medida provisória. Esqueceram-se disso, e a medida provisória permaneceu. Mas, no texto da Constituição, está claro que a medida provisória vale por 30 dias e perde a eficácia se não for apreciada. Na Constituição, não se diz que a medida provisória pode ser reeditada. Senador Jefferson Péres, uma das decisões mais despropositadas foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal. Ao ler o artigo da Constituição que trata da medida provisória e o seu parágrafo único que a regulamenta, não consigo entender como o Supremo Tribunal Federal pôde dar tal interpretação ao texto: a de que a medida provisória pode ser reeditada eternamente, como acontece agora. Essa foi a decisão do Supremo. Nós, do Congresso, não a aceitamos. Ainda na época do Presidente José Sarney, o Advogado-Geral da União entrou com um recurso no Supremo, que adotou a absurda decisão de que a medida provisória pode ser reeditada

in perpetuum . Lutamos para acabar com essa possibilidade. No mundo de hoje, é dito que é preciso haver uma certa rapidez, mas os Estados Unidos não precisam disso, pois, como disse V. Exª, naquele país, o Presidente da República não tem nem mesmo o poder de enviar um projeto de lei; ele envia uma mensagem, que é publicada no Parlamento e transformada pelo líder do Governo ou por algum parlamentar em um projeto de lei. É verdade que deveríamos estudar uma forma de dar mais rapidez a esse processo nesta Casa. Já passaram os 45 dias necessários para a votação, mas não se tem levado a sério essa questão. Vamos dar rigidez à possibilidade de o Congresso ser obrigado a votar determinada matéria! Mas, daí à medida provisória, há uma diferença muito grande. Eu era contrário ao projeto do Senador José Fogaça, mas votei de forma favorável porque o Senador José Eduardo Dutra me convenceu disso. E agora estamos fazendo uma regulamentação que me parece exagerada: um prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, totalizando 120 dias. E o Governo é contrário e diz que há o perigo da ingovernabilidade. Pelo amor de Deus! Na verdade, penso que a medida provisória tem sido a principal causa dos maiores erros do Governo. Não houvesse medida provisória, não teria ocorrido o caso do Proer, em que, numa sexta-feira, à 21 horas, foram concedidos alguns bilhões de dólares para meia dúzia de bancos falidos. Isso foi feito por meio de uma medida provisória! Se essa matéria tivesse sido debatida no Congresso Nacional, o resultado teria sido diferente. A medida provisória é a maçã no paraíso, é um atrativo para o erro e para o equívoco, porque ela é fácil; reúnem-se o Presidente, o Ministro da Fazenda, um Deputado ou um Senador, que acham uma determinada matéria interessante, mandam editar, no dia seguinte, no Diário Oficial , uma medida provisória, que entra em vigor. Algumas pessoas acham que isso é uma maravilha, acham que isso é fantástico, moderno. Se isso é verdade, para que democracia? Se as questões importantes são decididas por meio de medida provisória, por que ficarmos aqui fazendo de conta que estamos legislando? Lamento muito que um governo democrata, do PSDB, defensor do parlamentarismo, tenha uma posição tão radical com relação a essa matéria! Nobre Senador, não tenho dúvida de que, se tivéssemos de escolher entre essas medidas provisórias defendidas pelo Governo do Senhor Fernando Henrique e o decreto-lei da ditadura militar, eu optaria pelo decreto-lei, pois, na ditadura militar, baixava-se uma só vez um decreto-lei, que entrava em vigor e não podia mais ser alterado. Já as medidas provisórias são reeditadas 70 vezes, sempre com modificações. Por exemplo, para se reeditar uma matéria relativa a tributos sociais, no art. 32 de uma medida provisória prorrogavam-se as vantagens fiscais para a indústria de informática no Estado de São Paulo. V. Exª fala muito bem. Com disse o nobre Senador Amir Lando, essa é uma omissão nossa, uma irresponsabilidade nossa! O Governo, esquecido das lutas de ontem, pode até tentar fazer isso, mas é muito humilhante nós nos omitirmos! Meus cumprimentos a V. Exª.  

O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT - AM) – Senador Pedro Simon, para mim é absolutamente incrível que Parlamentares aceitem o argumento da ingovernabilidade se não houver medidas provisórias. O Brasil é o único País presidencialista sem medida provisória? Eu já nem vou argumentar com o exemplo dos Estados Unidos, que são um país de instituições solidíssimas. O México é ingovernável? A Argentina é ingovernável? O Uruguai é ingovernável? O Chile é ingovernável? Não há nesses países medidas provisórias. Por que só o Brasil ficaria ingovernável sem elas, Senador Pedro Simon? Como o Congresso aceita um argumento tão frágil como esse, tão desprovido de fundamento?  

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) – V. Exª me permite um aparte?  

O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT - AM) – Se S. Exª o Sr. Presidente tiver benevolência, ouço o aparte do Senador Eduardo Suplicy.  

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) – Serei muito breve, Sr. Presidente. Senador Jefferson Péres, quero cumprimentá-lo também pelo seu pronunciamento preciso a respeito da maneira pela qual a Câmara dos Deputados, hoje submetida a pressões extraordinárias do Palácio do Planalto, está atrasando aquilo que deveria ser um de seus primeiros deveres: disciplinar a utilização abusiva de medidas provisórias por parte do Presidente da República. É impressionante quando consideramos os pronunciamentos do então Senador Fernando Henrique Cardoso a respeito de como os governos da época, de Fernando Collor de Mello e José Sarney, abusavam das medidas provisórias. Entretanto, Sua Excelência agora as utiliza de forma muito mais abusiva. Cumprimento V. Exª também pelas críticas que faz à forma fisiológica com que alguns Parlamentares, por vezes, aceitam os desígnios do Palácio do Planalto. Ainda hoje, Senador Jefferson Péres, um Parlamentar de São Paulo, da base governista, Deputado Federal pela primeira vez, falava-me sobre suas impressões. De todos os fatos ocorridos na Câmara dos Deputados, o que mais o impressionou até agora foi quando, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, Parlamentares da base governista que iriam votar de uma maneira que não agradava o Palácio do Planalto simplesmente foram substituídos, para, dois dias depois, voltarem àquela posição. S. Exª não compreendeu como poderiam ter sido substituídos e, ainda, como é que esses Parlamentares aceitaram voltar. Essa atitude, para ele, havia quebrado a espinha dorsal da dignidade desses Parlamentares. Cumprimento V. Exª por fazer uma análise tão bem feita desse episódio.  

O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT - AM) – Sem dúvida, Senador Eduardo Suplicy, são Parlamentares que se apequenam. Não todos - e aqui faço justiça. Há muitos Parlamentares da base governista que agem com muita dignidade.  

Um artigo do jornal de domingo revelou que muitos - e dava nomes aos bois – simplesmente perguntam aos assessores ministeriais como é que devem votar. E votam muitas vezes apenas com a explicação de que é para votar "sim". Não querem nem sequer saber o que estão votando.  

O Sr. José Eduardo Dutra (Bloco/PT - SE) – V. Exª me permite um aparte?  

O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT - AM) – Senador José Eduardo Dutra, estou à mercê do Regimento do Sr. Presidente.  

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) – Embora o tempo de V. Exª esteja esgotado, a Mesa apenas apela para que V. Exª, após o aparte do Senador José Eduardo Dutra, não conceda mais apartes.  

O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT - AM) - Com certeza, Sr. Presidente.  

O Sr. José Eduardo Dutra (Bloco/PT – SE) – Senador Jefferson Péres, eu queria apenas me somar ao pronunciamento de V. Exª, que, por sinal, tem a mesma direção de um que fiz na semana passada. Quero lembrar apenas um episódio em relação à questão da ingovernabilidade. O Senado acatou todas as modificações que a Câmara introduziu no projeto original que saiu desta Casa, relativo a prazo de vigência, relativo à amplitude das medidas provisórias. Modificou apenas o rito de tramitação, atenuando-o, porque o projeto que vinha da Câmara mantinha a votação em sessão congressual e dizia que, caso a emenda não fosse votada naquele prazo, trancava a pauta do Senado, da Câmara e do Congresso. O projeto do Senado mantém a votação separada e diz que tranca a pauta apenas da Casa em que estiver a emenda. Engraçado é que o primeiro a dizer que isso causaria ingovernabilidade foi o Ministro Aloysio Nunes Ferreira, que foi o Relator da matéria, como Deputado, e que introduziu todas essas modificações mantidas pelo Senado, de acordo com o que veio da Câmara. Muito obrigado.  

O SR. JEFFERSON PÉRES (Bloco/PDT – AM) – Certamente, quando os Parlamentares passam para o Executivo, eles mudam de visão e de conceito!  

Mas até entendo a posição do Executivo, Senador José Eduardo Dutra. É muito cômodo governar com medidas provisórias. Talvez, se eu fosse Presidente da República, eu quisesse governar assim também e ser um grande legislador do País.  

Na verdade, quem se amesquinha e se apequena com isso é o Congresso, que não faz o que deveria fazer. Portanto, quaisquer que sejam os êxitos desta convocação extraordinária, eu, particularmente, repito, Sr. Presidente, que saio daqui frustrado com essa reiteração de servidão voluntária por parte do Congresso Nacional.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/02/2000 - Página 1444