Pronunciamento de Leomar Quintanilha em 04/02/2000
Discurso durante a 20ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
COMENTARIOS SOBRE OS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE.
- Autor
- Leomar Quintanilha (PPB - Partido Progressista Brasileiro/TO)
- Nome completo: Leomar de Melo Quintanilha
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
- COMENTARIOS SOBRE OS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE.
- Aparteantes
- Romero Jucá.
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/02/2000 - Página 1816
- Assunto
- Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
- Indexação
-
- IMPORTANCIA, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), INSTRUMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBATE, DESIGUALDADE REGIONAL, ORGANIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.
- ANALISE, PROBLEMA, SUPERIORIDADE, JUROS, FUNDOS, GRAVIDADE, DIVIDA, PRODUTOR, REGISTRO, DADOS, VALOR, RECURSOS, APLICAÇÃO, REGIÃO NORTE, INSUFICIENCIA, INICIO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
- ANALISE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MELHORIA, SITUAÇÃO, FINANCIAMENTO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), DEFESA, REDUÇÃO, ENCARGOS FINANCEIROS, JUROS, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, POSSIBILIDADE, CONGRESSO NACIONAL, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, AGRICULTURA, BRASIL.
O SR. LEOMAR QUINTANILHA
(PPB - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, é minha intenção fazer alguns comentários sobre os fundos de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste criados pela Constituição de 1988.
Certamente inspirados pelas imensas dificuldades regionais com o sofrimento das populações das regiões mais sofridas, isoladas e pobres deste País, os eminentes legisladores entenderam que, incluindo os fundos no texto constitucional, estariam viabilizando um mecanismo que viesse contribuir para mitigar as mazelas que afligem, que afligiam e que continuam afligindo as populações dessas Regiões.
O Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste, visivelmente observados ao longo da História do Brasil, não receberam investimentos maciços de recursos que lhes permitissem organizar suas infra-estruturas e economias, promover um processo efetivo de desenvolvimento, oferecer oportunidades à sua população e, com seu esforço próprio e sua competência, nas mais diversas atividades, desenvolver um trabalho que robustecesse a economia e naturalmente oferecesse melhores condições de vida ao seu povo. Por motivos claros e óbvios, os fundos constitucionais representam um fator importante na tentativa de minimizar as diferenças regionais e mitigar os sofrimentos das pessoas contempladas com esses recursos, com o objetivo de combater a pobreza, a atividade produtiva desassistida, a mortalidade infantil, o analfabetismo. Os mecanismos criados por esse fundo constitucional destinam-se a estimular o setor produtivo, encorajando, por conseguinte, a iniciativa privada. Esse processo fez com que um rasgo de esperança pairasse sobre as populações dessas regiões que começaram a desenvolver atividades, ainda que com dificuldades, como o isolamento em que vivem, a inexistência de comunicação adequada, de assistência à saúde e à educação e de serviços de transporte. Mesmo assim, os empreendimentos começaram a surgir nas mais diversas atividades nos diversos Estados que integram as regiões contempladas por esse programa de financiamento dos fundos constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a inflação tem sido um dos problemas enfrentados pela economia brasileira nos últimos dez anos, apesar da tentativa hercúlea de mudar a cultura vivida pelo povo ao longo de várias gerações, não permitindo o ordenamento das finanças das atividades produtivas, ao contrário, dificultando a sua organização.
Essa distorção do sistema financeiro acabou subtraindo um pouco das vantagens que os fundos constitucionais apresentavam. Esses recursos acabaram sendo aplicados com encargos financeiros brutais, incompatíveis principalmente com as atividades desenvolvidas nas regiões ligadas ao setor primário, como a agricultura, a pecuária, as atividades pesqueiras e florestais, que não suportam os juros escorchantes e abusivos impostos pela economia de mercado. Esses juros acabaram transformando os fundo constitucional de financiamento em um comprometedor da economia dessas regiões, prejudicando os empreendedores de qualquer porte – micros, médios e grandes. Aqueles que se utilizavam daquele fundo constitucionais para desenvolver suas atividades viram-se diante de uma situação muito difícil, com o estoque de uma dívida enorme, comprometendo seu patrimônio, sem alternativas para, com os recursos auferidos das atividades que desenvolvem, na agricultura ou na pecuária, satisfazerem suas obrigações com as instituições financeiras que emprestaram esses recursos.
Por outro lado, embora esses recursos tenham contribuído para mudar o quadro social e econômico dessas regiões, para melhor quantificar os volumes de recursos direcionados, citarei, como exemplo, uma informação prestada pela Superintendência do Banco da Amazônia, que nos informa os valores acumulados dos recursos aplicados nos Fundos Constitucionais do Norte: no Acre, R$88.995.940,00; no Amazonas, R$204.006.619,00; no Amapá, R$58.022.439,00; no Pará, R$1.369.696.394,00; em Rondônia, R$314.788.194,00; no Tocantins, R$452.973.743,00. Totalizando, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Região Norte, a título de exemplo e é o dado de que disponho no momento, recebeu a soma de R$2.000.573.089,00, ao longo da existência do Fundo Constitucional do Norte.
Repetindo, nobre Senadora Heloisa Helena, Rondônia recebeu R$314.788.194,00.
O Sr. Romero Jucá (PSDB – RR) – V. Exª tem o dado de Roraima, Senador Leomar Quintanilha?
O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PPB – TO) – Roraima, R$84.606.325,00. Repetindo o total da Região Norte: R$2.000.573.089,00.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, embora esses recursos tenham contribuído para melhorar a qualidade de vida do povo e estimular a atividades produtivas dessa região, representam um volume significativo não apenas pela demanda existente e pelo enorme potencial que essas regiões ensejam mas pela necessidade enorme de promover o desenvolvimento das regiões menos assistidas para, pelo menos, diminuir a distância do nível de desenvolvimento existente das regiões mais desenvolvidas, notadamente o Sul e o Sudeste, que, ao longo da História do Brasil, experimentaram o aporte de recursos vultosos e de somas extremamente mais expressivas do que esses valores que estamos registrando.
O Sr. Romero Jucá (PSDB - RR) – Senador Leomar Quintanilha, V. Exª me permite um aparte?
O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PPB - TO) – Pois não. Ouço, com muito prazer, o aparte de V. Exª, nobre Senador Romero Jucá.
O Sr. Romero Jucá (PSDB - RR) – Nobre Senador Leomar Quintanilha, V. Exª traz um tema importante para o desenvolvimento regional do País, que é exatamente a gerência e a implementação dos programas financiados pelos fundos constitucionais. V. Exª faz esse registro num momento em que o Governo edita uma Medida Provisória e muda, de certa forma, dando um alento aos programas financiados com esses recursos. Por que isso? V. Exª mencionou que foram investidos R$2 bilhões nas Regiões Norte e Centro-Oeste. Apenas quero lembrar que esses recursos, mesmo sendo poucos, em muitos casos, geraram um processo inverso à idéia do que seria um processo de desenvolvimento. Por quê? Por exemplo, na Região Norte, o índice de inadimplência por conta da taxação de juros e do que agora foi mudado com a Medida Provisória é algo extremamente grave. No meu Estado, por exemplo, no FNO, no Procera e no Pronaf, o índice de inadimplência é de mais de 95%. Por quê? Porque não era possível pagar a dívida com as taxas de juros e a cobrança de multas e tudo o mais da forma que o BASA vinha calculando. O Presidente Fernando Henrique, numa ação urgente, conduzida pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério da Integração Nacional, mudou a configuração dos fundos. Agora, temos juros fixos. No Pronaf, individual, inclusive, são previstas taxas negativas para o ano de 2000, menos de 1%, portanto, retirando uma grave situação de cobrança. Resta uma questão, que é a de ampliar recursos e definir uma política que possa efetivamente gerar empregos, mas há aí um passivo de endividamento desses projetos que precisa ser revisto com muito cuidado pelo Governo. Não adianta somente resolver a questão dos juros daqui para frente; temos que reinserir no processo produtivo as empresas que estão inadimplentes. Na verdade, se formos analisar principalmente na Região Norte, essas empresas são, em grande parte, aquelas que têm possibilidade de gerar atividade econômica. Quem tinha condições de tirar empréstimos e de fazer algo, em tese, já foi buscar recursos no FNO e no FNE, e agora se encontra inadimplente. Como é que vamos fazer novos programas? Com novas empresas? Aonde? Não se criam empresas e mercados da noite para o dia. Da mesma forma que o Governo Federal fez com o Refis, rediscutindo, parcelando e refinanciando as dívidas da área da Receita Federal e do INSS, por meio do Refis, dando prazo e condições de pagamento em cima do faturamento das empresas, é importante que se tenha o mesmo comportamento para essas dívidas do FNO, do FNE, dos fundos constitucionais, para que, efetivamente, possamos reinserir, no processo produtivo e no processo de desenvolvimento, as empresas que tomaram empréstimo e que, devido à taxa de juros, à TJLP, mais multas e tudo o que sabemos que os bancos cobram, ficaram, de certa forma, marginalizadas do processo de reinserção na produção. Não quero me estender no aparte. Quero parabenizá-lo e fazer este alerta aos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento: é importante fazer, para os fundos constitucionais, o mesmo que foi feito para o Refis, reinserindo no processo produtivo os devedores que hoje estão inadimplentes. Meus parabéns.
O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PPB - TO) – V. Exª lembra, com muita propriedade, uma dificuldade que mencionei, no início da minha fala, com relação aos financiamentos, ao estoque da dívida hoje existente. É claro que, com as distorções provocadas pelos diversos planos econômicos, os encargos financeiros das contas devedoras dos mutuários são incompatíveis com o rendimento das suas atividades, já que os seus produtos, em momento algum conseguiram acompanhar, em valorização, o que os encargos financeiros cresceram. Essa dificuldade persiste e compete a todos nós dirimi-la, principalmente a nós que representamos todas as regiões brasileiras – e não só as atendidas pelos fundos constitucionais. Todas foram vítimas desse processo de aporte na conta devedora dos mutuários. Aqueles que tomaram empréstimo para desenvolver atividades produtivas, nos diversos segmentos, foram vítimas de encargos financeiros brutais, via de regra incompatíveis com os rendimentos que as suas atividades propiciavam, criando um descasamento que não lhes permitia, em hipótese alguma, resgatar, satisfazer as suas obrigações com as instituições financeiras. Isso ficou ressaltado, de forma muito clara, no setor primário. Houve momento em que a imagem do produtor era vendida à população, de uma forma distorcida, como a do vilão da história. Na verdade, não é isso. V. Exª está acompanhando e sabe bem.
Precisamos trabalhar para aprimorar esse esforço que o Governo Federal tem feito com vistas a modificar os financiamentos dos fundos constitucionais.
V. Exª mencionou o avanço que representa a Medida Provisória nº 1988, que propõe retirar, definitivamente, a indexação dos financiamentos dos fundos constitucionais. Se estamos vivendo uma economia sem inflação, equilibrada, não tem sentido, não há justificativa nenhuma para que qualquer financiamento, sobretudo os do setor primário, ainda tenha taxa de encargo financeiro com correção monetária.
Mas, nobre Senador, Sr. Presidente, demais Colegas, precisamos nos alertar para a propositura da medida provisória. Ela ainda estabelece encargos financeiros relativamente elevados. É claro que divididos por categoria, mas são encargos que variam de 5% a16% ao ano; e para o setor primário, para o setor de serviços, ainda são encargos elevados. Entendo que seja um avanço desindexar para colocar juro fixo, mas é preciso que haja uma perspectiva de alteração desses encargos financeiros, não a longo prazo, mas, pelo menos, a médio e a curto prazos, para, efetivamente, compatiblizá-los com as possibilidades econômico-financeiras das atividades desenvolvidas nessas regiões.
Sr. Presidente, essa medida provisória, com todo o mérito que tem, o de procurar melhorar as condições dos financiamentos, por meio dos fundos constitucionais, ainda deixa uma espada de Dâmocles sobre a cabeça do mutuário, sobre o tomador do empréstimo. Veja que, no seu art. 1º, § 3º, ainda registra que:
Os contratos de financiamento conterão cláusula estabelecendo que os encargos financeiros serão revistos anualmente e sempre que a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP - apresentar variação acumulada, para mais ou para menos, superior a trinta por cento.
Quer isso dizer que houve desindexação, mas não houve desindexação, porque os encargos serão reexaminados anualmente. É preciso que analisemos isso com muito critério, com muito cuidado, porque, efetivamente, o setor primário, com destaque para a agricultura, tem uma importância muito grande no equilíbrio da economia brasileira, é uma atividade nobre, pois dedica-se a prover a mesa das pessoas de um elemento essencial à vida, que é o alimento. Essa é uma atividade estratégica.
Vejam que os países mais ricos têm uma preocupação muito grande com a sua agricultura. Os americanos, que têm um território tão extenso quanto o nosso, produzem 400 milhões de toneladas de grãos, enquanto estamos ainda no patamar de 80 milhões. A Europa toda protege a sua agricultura, porque ela é importante, é estratégica para o equilíbrio sócio-econômico de qualquer nação.
Por essa razão, é preciso que nos dediquemos mais à análise desta medida provisória, para que possamos, quem sabe, oferecer alguma alternativa para melhorá-la e aprimorá-la, a fim de que não continue penalizando o setor primário brasileiro. Ela traz uma inovação que considero interessante, que é o bônus pela adimplência, que é um estímulo, um prêmio para quem consegue pagar suas dívidas em dia. Parece que a inadimplência ainda é o estigma do setor primário. Nunca ouvi falar que é mau pagador aquele que tem dinheiro. Via de regra, e é o que ocorre basicamente no setor primário, quando os financiamentos não são resgatados, isso ocorre porque o produtor rural não tem dinheiro. É claro que, no setor agrícola, como em qualquer outro setor das atividades brasileiras, existem pessoas de caráter e pessoas sem caráter. Portanto, pode haver no setor primário, entre os produtores, os caloteiros, o que não pode ser generalizado.
A grande maioria dos produtores não tem conseguido pagar as suas contas porque, na sua atividade, há fatores alheios ao seu controle: importação de produtos em hora inadequada, com preços inferiores àqueles dos seus produtos, dificulta, às vezes, o saneamento das suas finanças e o resgate das suas dívidas.
Portanto, Sr. Presidente, além da necessidade de análise do item que propõe o reexame dos juros anualmente, e do gatilho que aciona a TJLP, desde que haja uma variação superior a 30%, é importante, como bem lembrou o nobre Senador Romero Jucá, que encontremos a equação, a solução para o estoque da dívida. Não adianta baixar os juros que estarão sendo aplicados em um saldo devedor expressivo, vultoso, que acaba inviabilizando a atividade do setor primário.
O Sr. Romero Jucá (PSDB – RR) – V. Exª ainda me permite aparteá-lo?
O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PPB – TO) – Pois não, nobre Senador Romero Jucá.
O Sr. Romero Jucá (PSDB – RR) – Senador Leomar Quintanilha, gostaria de fazer uma sugestão. Já que V. Exª apresentou tão bem, nesse discurso, essa questão, que, juntos, numa comissão, procurássemos o Relator da Medida Provisória e propuséssemos as mesmas características, o mesmo cálculo, para pagamento da dívida, que foram estabelecidos para o Refis, para o estoque dos fundos. Talvez, com isso, houvesse um avanço e tivéssemos aqui, no Congresso Nacional, uma proposta para ser negociada com o Governo.
O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PPB – TO) – A sua sugestão é interessante. Proponho-me, juntamente com V. Exª e com todos aqueles que se interessam pela matéria, a ir ao Relator, para apresentarmos as nossas propostas para a discussão dessas questões.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, espero ainda voltar a este tema, dada a sua importância, o seu significado, não só para o setor primário brasileiro, mas para essas regiões que lutam para equacionar de vez os problemas que afligem as suas populações.
Tenho convicção de que com os sinais positivos que a economia brasileira está dando, o setor primário continuará sendo de vital importância, de importância transcendental para o equilíbrio social e econômico do Brasil.
Muito obrigado, Sr. Presidente.