Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

VIABILIZAÇÃO DE RECURSOS PARA INCLUSÃO DO VALE DO PARNAIBA NA AREA DE ATUAÇÃO DA CODEVASF, EM CUMPRIMENTO A LEI 9.954, DE 6 DE JANEIRO ULTIMO, ORIUNDA DE PROJETO DA AUTORIA DE S.EXA., QUE OBJETIVA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DAQUELA REGIÃO.

Autor
Freitas Neto (PFL - Partido da Frente Liberal/PI)
Nome completo: Antonio de Almendra Freitas Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • VIABILIZAÇÃO DE RECURSOS PARA INCLUSÃO DO VALE DO PARNAIBA NA AREA DE ATUAÇÃO DA CODEVASF, EM CUMPRIMENTO A LEI 9.954, DE 6 DE JANEIRO ULTIMO, ORIUNDA DE PROJETO DA AUTORIA DE S.EXA., QUE OBJETIVA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DAQUELA REGIÃO.
Aparteantes
Francelino Pereira, Hugo Napoleão.
Publicação
Publicação no DSF de 03/02/2000 - Página 1581
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • ANUNCIO, PLANO DIRETOR, EFETIVAÇÃO, INCLUSÃO, VALE DO PARNAIBA, AREA, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO (CODEVASF), UTILIZAÇÃO, RECURSOS, ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA), EXPECTATIVA, COMBATE, POBREZA, REGIÃO.
  • REGISTRO, HISTORIA, GESTÃO, CONGRESSISTA, ESTADO DO PIAUI (PI), ESTADO DO MARANHÃO (MA), ORADOR, DESENVOLVIMENTO, VALE DO PARANAIBA, APROVEITAMENTO, CAPACIDADE, AGRICULTURA, UTILIZAÇÃO, EXPERIENCIA, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO (CODEVASF).
  • IMPORTANCIA, INVESTIMENTO, SETOR PUBLICO, INICIO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIFICAÇÃO, PRIORIDADE, IRRIGAÇÃO, REGIÃO NORDESTE.
  • LEITURA, TRECHO, DOCUMENTO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO (CODEVASF), DIAGNOSTICO, ATIVIDADE ECONOMICA, VIABILIDADE, DESENVOLVIMENTO, VALE DO PARNAIBA, ESTADO DO PIAUI (PI), ESPECIFICAÇÃO, AGRICULTURA, AGROINDUSTRIA, TURISMO, MINERAÇÃO.

O SR. FREITAS NETO (PFL - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há pouco, revelou-me o Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco – Codevasf, Dr. Airson Lócio, que a Organização dos Estados Americanos – OEA – já concordou em financiar a primeira etapa da extensão dos trabalhos da empresa ao Vale do Parnaíba. Com esses recursos, poder-se-á proceder ao preparo do Plano Diretor para a efetiva inclusão do Vale do Parnaíba na esfera de ação da Codevasf, como acaba de ser determinado pela Lei nº 9.954, de 6 de janeiro de 2000. O Presidente da empresa também anunciou a constituição de um grupo de trabalho para examinar as medidas destinadas à sua implantação na área do Parnaíba.  

Trata-se de um grande passo. Significa que a lei começa a se transformar em realidade menos de um mês após a sua sanção. Missão técnica da OEA visitará a região do Parnaíba para examinar as condições de elaboração do Plano Diretor. Acreditamos que, a partir daí, ocorrerá uma verdadeira transformação do Vale, ainda – e infelizmente – uma das regiões mais carentes do País.  

É por essa razão que atribuímos extrema importância à Lei nº 9.954, resultado de um trabalho intenso das Bancadas federais do Piauí e do Maranhão. As primeiras iniciativas nesse sentido datam da década de 70, quando Deputados piauienses propuseram a criação de uma empresa pública voltada para o Vale do Parnaíba, nos moldes da Codevasf. Infelizmente, não conseguiram o respaldo suficiente.  

Mais tarde, quando Governador do Piauí, propus ao Conselho Deliberativo da Sudene, ao lado do então Governador do Maranhão, nosso brilhante companheiro de Partido nesta Casa, Senador Edison Lobão, que se preparasse um projeto estruturado de desenvolvimento para a região. Foi assim que nasceu o Programa de Ação para o Desenvolvimento do Vale do Parnaíba – Prodepar. A escassez de recursos que já marcava o setor público brasileiro impediu que a proposta alcançasse a meta de lançar as bases para um processo de desenvolvimento auto-sustentado. Não deixaríamos, porém, que essa bandeira caísse.  

Há uma fortíssima razão para insistirmos nesse tema. O Vale do Parnaíba apresenta um imenso potencial. Cito aqui um texto preparado pela própria Codevasp:  

"Conquanto a Bacia do Parnaíba esteja situada em grande parte na região semi-árida do Nordeste, compreendendo populações muito pobres, a mesma é dotada de considerável potencial econômico, especialmente no que diz respeito às lavouras irrigadas e às atividades agroindustriais e de mineração. Estima-se em cerca de 18 milhões de hectares o potencial de solos para uso com agricultura, dos quais pelo menos um milhão pode ser incorporado com irrigação a baixo e médio custos."  

Com efeito, no Vale do Parnaíba, está a última fronteira agrícola brasileira, a área de cerrados do sul piauiense. Nele estão também importantes entroncamentos rodoviários, permitindo o escoamento da produção. A região apresenta lençóis d’água subterrâneos em condições de irrigar seu solo, conta com recursos minerais, com áreas atraentes para o turismo, com farta mão-de-obra, com mercado consumidor. A exploração sustentável desse potencial, porém, demanda investimento.  

Embora a médio e longo prazos a iniciativa privada tenda a tornar-se o principal agente do desenvolvimento propiciado pelos recursos do Vale, a ação do poder público se faz necessária como ponto de partida para esse processo. É o que costuma ocorrer não só no Brasil, mas em qualquer nação que procure fomentar o desenvolvimento regional. Há inúmeros exemplos, inclusive em nações industrializadas como a Itália, a Alemanha pós-reunificação e os Estados Unidos.  

Nunca é demais lembrar de que a Constituição Brasileira, em diversos artigos, regula a ação do Estado no combate às desigualdades regionais, definindo-o como prioridade. Seu art. 170 coloca entre os princípios a serem observados na ordem econômica nacional, lado a lado com a soberania nacional e a livre concorrência, a redução das desigualdades regionais. O art. 43 estabelece que "para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais" , determinando ainda, no § 2º, formas de incentivos de caráter regional. Ao listar as competências da União, o art. 21 destaca, no inciso IX, a elaboração de planos de desenvolvimento econômico e social, tanto de caráter nacional quanto de caráter regional. O § 2º do art. 192 regula a aplicação de recursos relativos a programas e projetos de caráter regional.  

A irrigação merece menções especiais na Constituição. Assim, no § 2º do art. 43, a que já nos referimos, estabelece-se " prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas d’água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitos a secas periódicas ". Nas Disposições Transitórias, art. 42, a Constituição determina ainda que 50% dos recursos destinados à irrigação sejam aplicados pela União na Região Nordeste.  

Podemos constatar, nesses termos, que dois fatores tornam imperativa a ação governamental: primeiro, a consciência de que, apesar do seu enorme potencial, uma das regiões mais pobres do Brasil precisa do impulso do Poder Público para explorar esse potencial e entrar em nova etapa de desenvolvimento; segundo, a Carta Magna do País determina que se faça exatamente isso.  

Há ainda uma questão de justiça elementar. O maior vale do Nordeste, o Vale do São Francisco, conta, há décadas, com uma qualificada empresa voltada exclusivamente para seu desenvolvimento. A Codevasf, justamente, desenvolveu nesse período know-how especializado e uma cultura voltada para o aproveitamento dos recursos regionais. Seu trabalho apresenta nível elevado, e suas realizações são extremamente relevantes. Tornou-se uma espécie de unanimidade regional, senão nacional. Enquanto isso, o segundo maior vale do Nordeste, o do Parnaíba, não contava com qualquer entidade pública de fomento voltada especificamente para o seu desenvolvimento.  

Reconhecemos, ao examinar esse quadro, que existem problemas de caixa nos três níveis de Governo. Por isso mesmo, optamos por uma solução criativa: em vez de insistir na tese de fundação de uma nova empresa voltada para o Parnaíba, procuramos aproveitar o que já constitui patrimônio nacional. Foi assim que apresentamos o Projeto de Lei nº 34, em 7 de março de 1996, estendendo a área de atuação da Codevasf ao Vale do Parnaíba. Contamos, de imediato, com o apoio integral das Bancadas do Maranhão e do Piauí, a que tenho a honra de pertencer.  

Mostramos, então, a defasagem existente no chamado Meio Norte em relação ao Nordeste Oriental, que experimentou um surto anterior de desenvolvimento. Uma vez mais, isso se deve à ação do Governo central. A construção de Paulo Afonso dotou o Nordeste Oriental de energia elétrica, o que possibilitaria, anos depois, o aproveitamento de recursos na fase áurea da Sudene. Os mecanismos indutores de crescimento econômico, criados pela União com vistas à região – e é o caso, mais uma vez, da própria Codevasf –, terminaram por concentrar recursos no Nordeste Oriental.  

Igualmente, argumentamos que, se a Codevasf já cuida do principal vale do Nordeste, dispondo de pessoal qualificado e de diretrizes estabelecidas de trabalho, provadas, aliás, ao longo do tempo, teria todas as condições para cumprir o relevante papel de estimular também o desenvolvimento do segundo maior e mais importante vale da região, passando a investir na infra-estrutura do Vale do Parnaíba e, principalmente, a coordenar a ação da iniciativa privada para o desenvolvimento regional, fornecendo-lhe os indispensáveis estímulos. Tratava-se, portanto, de reforçar a Codevasf antes de mais nada.  

O projeto foi aprovado pelo Senado Federal e encaminhado, no dia 27 de maio de 1997, à Câmara dos Deputados, onde recebeu o nº 3.179. Terminou aprovado após duas batalhas memoráveis, contando com o esforço das Bancadas piauiense e maranhense na Casa.  

No dia 6 de janeiro deste ano, em solenidade realizada no Palácio do Planalto, perante Ministros de Estado e Parlamentares, o Presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei nº 9.954, consubstanciando esse antigo sonho das populações maranhense e piauiense.  

Ressalto que a proposta encontrou grande receptividade na Codevasf, o que certamente facilitou sua aprovação. A empresa passa agora a chamar-se Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba.  

O Sr. Hugo Napoleão (PFL - PI) – Permite-me V. Exª um aparte?  

O SR. FREITAS NETO (PFL - PI) – Com muita honra, Senador Hugo Napoleão, concedo o aparte a V. Exª.  

O Sr. Hugo Napoleão (PFL - PI) – Eminente Senador Freitas Neto, V. Exª é um grande batalhador das causas de desenvolvimento do nosso Estado e, por que não dizer, da região Nordeste. Embora tenha aquela parte do semi-árido, problemas de educação e de saúde e uma baixa renda per capita , o Piauí, indubitavelmente, possui elementos que podem ser considerados fundamentais para o seu futuro, como: metade da água de subsolo de todo o Nordeste brasileiro; 2.500 quilômetros de rios perenes aproximadamente; terras excelentes em boa parte de seu território, uma cadeia dominial que é rara exceção no País, em que os vendedores podem responder pela evicção de direito; cerrados que se expandem. Enfim, o Piauí tem todas as características que V. Exª disse. E chega em boa hora a Lei nº 9.954, recentemente sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, de autoria de V. Exª, com o apoio de seus colegas das Bancadas do Piauí e do Maranhão. Esse projeto vislumbra a inclusão do Vale do Parnaíba na ação da Codevasf. Já me juntei também à luta de V.Exª, para que possamos obter um Plano Diretor. Mas, para tanto, o Dr. Airson Lócio, Presidente da Codevasf, preconiza como preconizamos todos nós, a necessidade da alocação de recursos orçamentários indispensáveis para o desenvolvimento do Vale do Parnaíba. Há potencialidades inúmeras, como a piscicultura, a navegabilidade - defendida por alguns - e a irrigação, como temos, por exemplo, nos platôs de Guadalupe. Portanto, queria trazer minha solidariedade à luta de V. Exª, permanente e constante, que remonta ao início de sua vida pública e perpassa pelo Governo Freitas Neto à frente dos destinos do Piauí. Minhas congratulações a V. Exª e que continuemos a lutar e nos empenhar por essa nobre causa, por essa boa missão.

 

O SR. FREITAS NETO (PFL – PI) - Senador Hugo Napoleão, agradeço a V. Exª pelo seu aparte, registrando que V. Exª e o ex-Senador Lucídio Portella, juntamente com os três Senadores representantes do Maranhão, apoiaram e assinaram o projeto de nossa autoria. Posteriormente – também fiz questão de registrar isto aqui -, todos foram importantíssimos na luta para que o projeto fosse aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente da República. Ficam, portanto, meus agradecimentos a V. Exª.  

E já iniciamos uma outra luta. O Presidente Airson Lócio me informou que conseguiu recursos da Organização dos Estados Americanos, cuja missão – já registrei isto aqui –, que deverá visitar o Piauí no dia 11 de fevereiro, estudará a possibilidade de financiar o Plano Diretor. Além disso, toda a Bancada do Piauí está requerendo aos membros da Comissão de Orçamento que direcionem uma parte dos recursos para esse fim, para que a Codevasf possa realmente iniciar seus trabalhos na área do Parnaíba. Além de todas essas características, a bacia do Parnaíba fica exatamente contígua à bacia do São Francisco.  

Modéstia à parte, penso que essa é uma solução inteligente, porque já existe todo um aparato técnico que, como no Vale do São Francisco, poderá ser utilizado também no Vale do Parnaíba. Essa medida é de substancial importância para o desenvolvimento do Nordeste e do Brasil.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes mesmo de aprovado o projeto, a Codevasf elaborou um estudo sobre sua futura presença na bacia do Parnaíba, em mais uma demonstração de competência. Trata-se de um trabalho substancioso, que traz subsídios importantes para a compreensão do significado da lei sancionada em 6 de janeiro.  

Nesse trabalho, procede-se a um amplo diagnóstico das condições econômicas e sociais do Vale do Parnaíba, e, a partir dele, enumeram-se atividades econômicas que, nos seu termos, são "dotadas de vantagens comparativas locacionais na porção piauiense da bacia do Parnaíba". Deve-se lembrar, a propósito, que 74% da bacia se encontram em território piauiense. Destacamos as principais dessas atividades:  

"- Agricultura irrigada. Conclui o relatório que " as culturas indicadas para irrigação na porção piauiense da bacia podem ser desenvolvidas com vantagens comparativas locacionais em decorrência de condições edafoclimáticas – relativas ao clima e solo – em mais de 20 municípios. São aproximadamente um milhão de hectares aptos para irrigação e águas subterrâneas e de superfície em abundância".  

- Agricultura de sequeiro. Revela-se que "as áreas de cerrado situadas ao sul e sudoeste do Estado têm-se mostrado favoráveis ao desenvolvimento de uma agricultura de sequeiro com o uso de moderna tecnologia de produção, em quatorze municípios. As culturas de arroz, milho e soja apresentam vantagens comparativas locacionais nos cerrados piauienses em função da topografia, das condições gerais de clima e solo e de outros fatores positivos, como a presença do rio Parnaíba, jazidas de calcário nas proximidades, baixos custos de produção, baixo preço de terra e grandes extensões de terras disponíveis. São 8,5 milhões de hectares de terras agricultáveis e a melhor porção dos chamados cerrados setentrionais brasileiros".  

- Agroindústria. "O aproveitamento das matérias-primas agrícolas pela indústria", afirma o relatório, "mostra-se promissora em pelo menos nove municípios, principalmente nos ramos de produtos alimentares, açúcar e álcool, couros e peles, madeireiro, mobiliário e têxtil. Os Municípios de Campo Maior, Floriano, Parnaíba, Picos, Piripiri, Teresina, Uruçuí e Corrente, em função de suas localizações estratégicas e de infra-estrutura, apresentam vantagens comparativas locacionais, particularmente nos ramos industriais de bebidas, calçados, mecânica, naval (embarcações fluviais), produtos de minerais não metálicos e vestuário".  

- Turismo. "No Piauí, o delta do Parnaíba, o Parque Nacional de Sete Cidades e o Parque Nacional da Serra da Capivara são locais que possuem vantagens comparativas locacionais para o desenvolvimento de atividades turísticas. O delta do Parnaíba, único das Américas em mar aberto, possui setenta e duas ilhas e ainda se encontra inexplorado, à espera de uma utilização que contemple ao mesmo tempo o lazer e a conservação de suas belezas naturais".  

- Aquicultura. "As atividades de pesca marítima e carcinocultura – criação de camarões – apresentam vantagens comparativas locacionais nos Municípios de Luís Correia e Parnaíba, que já são atualmente os maiores produtores de caranguejo da Região Nordeste", aponta o estudo.  

- Mineração. "O território piauiense possui um grande potencial em minerais nobres, entre os quais alguns apresentam vantagens comparativas locacionais, tais como o amianto, argila de queima branca, argila de queima vermelha, atapulgita, barita, calcário, fosfato, gipsita, granito ornamental, mármore, opala e vermiculita".  

Esse diagnóstico vem confirmar o potencial do Vale do Parnaíba para o desenvolvimento econômico. Mais do que isso, demonstra o interesse da Codevasf em cumprir a nova missão que lhe foi dada pela Lei nº 9.954 e sua presteza em fazê-lo.  

O Sr. Francelino Pereira (PFL – MG) – V. Exª me permite um aparte?  

O SR. FREITAS NETO (PFL – PI) – Com todo prazer, Senador Francelino Pereira.  

O Sr. Francelino Pereira (PFL – MG) – Meu caro Senador, manifesto o nosso aplauso à decisão do Presidente, a partir da iniciativa de V. Exª, de encontrar um caminho para aditar ao Piauí mais uma agência de desenvolvimento: além da Sudene, agora a Codevasf. Trata-se realmente de uma decisão importante e significativa, que deve ter a maior repercussão possível. Agora, a par dessa alegria e desse contentamento, devíamos somar as nossas forças para fazermos um exame meticuloso sobre a distribuição dos recursos da Codevasf. Na verdade, a distribuição é feita de uma forma pouco compreensível. Há Estados que são atendidos na sua integralidade territorial e levam recursos substanciais para aplicação nessas áreas, enquanto outros Estados, que possuem território maior e têm problemas mais graves, não recebem praticamente nenhum recurso. Em Minas Gerais, por exemplo, a participação da Codevasf é muito reduzida, embora tenha um território imenso sob sua jurisdição. A verdade é que estamos fazendo um levantamento dos últimos cinco orçamentos da Codevasf, tendo em vista os Estados que fazem parte da sua área de atuação, a fim de verificar os recursos destinados a cada um e compará-los a seus problemas e a seus respectivos territórios. A partir daí, vou demonstrar que Minas não tem sido atendida como deveria. Estamos organizados para protestar contra isso, inclusive com relação ao atual orçamento da Codevasf para o ano 2.000, cuja participação do meu Estado é praticamente nenhuma. A par da minha insatisfação, quero manifestar também o meu regozijo pelo fato de somarmos forças para que os recursos da Codevasf, a partir da elaboração do seu orçamento, ainda na organização, sejam distribuídos de uma forma equânime entre os Estados que pertencem a sua jurisdição. Muito obrigado.  

O SR. FREITAS NETO (PFL – PI) – Agradeço muito ao prezado amigo e grande representante do Estado de Minas Gerais nesta Casa, Senador Francelino Pereira, pelo aparte.  

Devo dizer que V. Exª está coberto de razão. Infelizmente, ocorre esse problema no que diz respeito à questão da distribuição de recursos. O nosso Piauí também é muito injustiçado com relação a isso. Quanto à Codevasf, nós estamos entrando agora na sua jurisdição, por isso não acompanhávamos de perto essa questão da distribuição. Mas, com relação aos recursos do FNE, que vêm para atender também aos Estados do Nordeste e à parte mineira da Sudene, se formos verificar, constataremos que eles vêm com essa mesma característica mencionada por V. Exª, no tocante à distribuição. Para dar um exemplo nacional, cito o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, que prejudica toda a nossa região.  

Assim, acho que todas essas questões precisam ser debatidas nesta Casa, que representa os Estados do Brasil. Lembro-me que, na Legislatura passada, ainda como Vice-Presidente da Comissão de Serviços de Infra-Estrutura, apresentei um projeto de resolução, que passou a ser da Comissão, que agregava à Comissão de Serviços de Infra-Estrutura a questão do desenvolvimento regional. Entendo que esta Casa tinha que tratar, em uma de suas comissões, da questão do desenvolvimento regional, porque o Brasil é um país muito heterogêneo. Queixas a esse respeito vêm de várias regiões do País.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sabemos todos que no Brasil existe aquilo que o povo chama de leis que pegam , em contrapartida às leis que não pegam . Existe sempre o temor, por melhores que sejam as intenções do legislador, de que seu trabalho acabe não pegando . Acredito, otimisticamente, que a Lei nº 9.954 pegará, transformando-se no ponto de partida para uma ação pública capaz de revolucionar o Vale do Parnaíba e elevar de forma significativa o nível de vida de seu povo.  

A sustentar esse otimismo estão a rapidez da Codevasf ao estudar alternativas para sua ação na nova área de abrangência, o conhecimento que temos de sua cultura desenvolvimentista e o compromisso que as Bancadas do Piauí e do Maranhão assumem de trabalhar pela intensificação das ações de fomento na área. O fato de já contarmos com recursos da Organização dos Estados Americanos para o passo inicial desse trabalho reforça nossas convicções.  

Ainda há, é verdade, um caminho a percorrer. A Codevasf depende de dois tipos de recursos: os provenientes de organizações multilaterais e os do Orçamento Geral da União. Por isso mesmo não podemos esmorecer. Todas as forças vivas do Piauí, de entidades empresariais a sindicatos trabalhistas, e, em especial, o Governo do Estado, devem participar do esforço para a implementação do disposto na Lei nº 9.954, inclusive respaldando a Bancada federal no esforço para obtenção das verbas imprescindíveis à consecução desse objetivo. Igual esforço deve ser feito no Maranhão. Sem essa mobilização, sem uma ação concreta dos poderes estaduais, existe, infelizmente, o risco de que os resultados fiquem aquém do desejado e do possível.

 

A sofrida população dos Estados do Piauí e do Maranhão, cujas carências são conhecidas de todos nós, espera por prontos resultados desse esforço. Como vimos, a região conta com imenso potencial e com uma população que necessita de seu aproveitamento. Continuaremos a trabalhar incessantemente para que ela seja atendida.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/02/2000 - Página 1581