Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

INDIGNAÇÃO COM A SITUAÇÃO ECONOMICA DOS SERVIDORES DA 11 REGIÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, QUE TIVERAM DE DEVOLVER OS VALORES RECEBIDOS DE REPOSIÇÃO SALARIAL GANHA NA JUSTIÇA, APOS DECISÃO DO STF. APELO PARA UMA REVISÃO DA POLITICA SALARIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS, PENALIZADOS PELOS PROGRAMAS DE AJUSTE FISCAL E ESTABILIZAÇÃO ECONOMICA IMPLEMENTADOS NO PAIS.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • INDIGNAÇÃO COM A SITUAÇÃO ECONOMICA DOS SERVIDORES DA 11 REGIÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, QUE TIVERAM DE DEVOLVER OS VALORES RECEBIDOS DE REPOSIÇÃO SALARIAL GANHA NA JUSTIÇA, APOS DECISÃO DO STF. APELO PARA UMA REVISÃO DA POLITICA SALARIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS, PENALIZADOS PELOS PROGRAMAS DE AJUSTE FISCAL E ESTABILIZAÇÃO ECONOMICA IMPLEMENTADOS NO PAIS.
Aparteantes
Gilberto Mestrinho, Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 22/02/2000 - Página 3136
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • ANALISE, DIFICULDADE, FUNCIONARIO PUBLICO, AUSENCIA, REAJUSTAMENTO, SALARIO, PERDA, TOTAL, INFLAÇÃO, PERIODO.
  • REPUDIO, SITUAÇÃO, SERVIDOR, JUSTIÇA DO TRABALHO, ESTADO DO AMAZONAS (AM), ESTADO DE RORAIMA (RR), PREJUIZO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OPOSIÇÃO, JULGAMENTO, TRIBUNAIS, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), REFERENCIA, REPOSIÇÃO, PERDA, SALARIO, PLANO, GOVERNO, CONTROLE, INFLAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, DEVOLUÇÃO, VALOR.
  • SOLICITAÇÃO, EXECUTIVO, REVISÃO, POLITICA SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, INJUSTIÇA, IMPUTAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DESEQUILIBRIO, CONTAS, SETOR PUBLICO.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL – AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eminente Senador Nabor Júnior, eminente Secretário dos trabalhos, Senador Ramez Tebet, Srªs. e Srs. Senadores, não há como desconsiderar o fato de que os servidores públicos têm sido duramente penalizados pelos programas de estabilização econômica e de ajuste fiscal implementados em nosso País. Há algum tempo, assistíamos mesmo a uma condenável tentativa de transformá-los em bodes expiatórios, imputando-lhes boa parte dos males da Nação. Talvez essa atitude, na qual se destacaram alguns de nossos governantes e órgãos de imprensa, já tenha passado, ao menos em suas formas mais veementes.  

Mas os servidores continuam enfrentando adversidades, em grau crescente, no seu dia-a-dia. Vimos, nos últimos anos, o servidor público perder muitos de seus direitos, ao mesmo tempo em que seus salários têm passado por um longo congelamento, como talvez jamais tenha havido no Brasil. É certo que, nesses mais de cinco anos de Plano Real, a inflação foi domada e até domesticada, mas evidentemente não deixou de existir. As perdas decorrentes da inflação, acumuladas ao longo desse período, chegam a 63,68%, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sociais – Dieese.  

Em meio a esse estado geral de compressão salarial e de dificuldades, alguns servidores vêem seus problemas agravados, em decorrência desta ou daquela questão específica. É o caso dos servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região, que engloba o Amazonas – meu Estado – e Roraima, sobre cuja situação recebi pormenorizado relato, em ofício enviado pelo Presidente do respectivo sindicato.  

O histórico da luta do Estado brasileiro contra o desequilíbrio fiscal e contra a inflação, como já nos referimos, tem sido marcado por perdas impingidas aos funcionários públicos e aos trabalhadores em geral. Uma dessas ocasiões foi a edição do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, que instituiu um conjunto de medidas, desde então conhecido como Plano Bresser.  

Não tendo obtido sucesso no efeito visado de controle da inflação, o Plano Bresser, ainda assim, deixou efeitos duradouros pelas perdas salariais que impôs aos trabalhadores. Estava em vigência, até a edição do Decreto-Lei acima citado, a "escala móvel de salários" instituída pelo Decreto-Lei nº 2.284, pela qual os salários eram reajustados sempre que a inflação acumulada atingisse o patamar de 20%. Ao mudar a sistemática de reajustes da política salarial, ao mesmo tempo em que estabelecia novo congelamento de preços, o Plano Bresser desconsiderou a inflação da primeira quinzena de junho de 1987, a qual, medida pelo órgão legalmente encarregado de fazê-la, o IBGE, foi de 26,06%, uma das mais altas a que o País já assistiu em igual período.  

Muitos juízes, ao longo do País, reconheceram aos trabalhadores, tanto da iniciativa privada como do serviço público, o direito ao reajuste que teria sido sonegado pelo Plano Bresser, implicando perda de poder aquisitivo dos salários. Também o Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região – Sitraam, ingressou com uma ação de demanda trabalhista, pleiteando o pagamento das perdas salariais decorrentes do referido Plano Bresser. Resultando em sentenças favoráveis aos servidores tanto em primeira como em segunda instância - aspecto para o qual quero chamar a atenção do Senado. Vou repetir: resultando em sentenças favoráveis aos servidores tanto em primeira como em segunda instância, o processo foi levado ainda ao Tribunal Superior de Trabalho – TST, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Procuradoria da República. Tendo a causa transitado em julgado em novembro de 1993, a União veio, finalmente, a efetuar o pagamento das quantias reivindicadas pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região em dezembro de 1994.  

A partir do ano de 1994, no entanto, – e aqui chamo a atenção dos eminentes Senadores – ocorreria uma radical mudança da jurisprudência relativa às perdas salariais causadas pelo Plano Bresser, com o julgamento de recursos extraordinários pelo Supremo Tribunal Federal – o nosso STF. Consideraram os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em sua maioria, que a mudança da sistemática de reajuste salarial imposta pelo Plano Bresser não atingia direito adquirido pelos funcionários públicos ou trabalhadores das empresas, mas tão-somente uma expectativa de direito. Ademais, no que se refere aos funcionários públicos, só se poderia invocar o princípio de irredutibilidade dos salários a partir da promulgação da Carta de 1988 – posteriormente, portanto, à edição do referido Plano Econômico.  

Não nos cabe, nessa matéria, questionar a decisão da Suprema Corte do País. É digno de nota, no entanto, que, somente após alguns anos, nosso sistema judiciário, por meio de sua mais alta Corte, tenha firmado entendimento sobre o assunto em sentido oposto ao da imensa maioria dos julgamentos anteriores, inclusive os do próprio Tribunal Superior do Trabalho. É de se lamentar, ainda, que a legislação então vigente, como proclama o STF, não protegesse o servidor público da redução no poder aquisitivo de seus salários. É profundamente lamentável, por fim, que, mesmo tendo sido consagrado o direito do servidor público à irredutibilidade dos salários pela Constituição de 1988, seu poder aquisitivo venha sendo corroído, lenta mas sistematicamente, mês a mês e ano a ano.  

No que se refere aos servidores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a Procuradoria da República, tendo em vista a referida mudança na jurisprudência, promoveu ação rescisória relativa à decisão já transitada em julgado que os favorecia. Interpôs, além do mais, ação cautelar para suspender a execução da decisão, a que deu provimento o Tribunal Superior do Trabalho. Como os servidores já haviam recebido os valores, objeto da decisão anterior – observem Srs. Senadores –, ficou, a partir daí, determinada a devolução dos mesmos – dos valores que já haviam sido recebidos –, corrigidos pela UFIR, sendo descontados mensalmente na folha de pagamentos de cada servidor, na razão de 5% dos seus vencimentos.  

É justo e razoável o sentimento de inconformismo por parte dos servidores do TRT da 11ª Região, não somente por terem que devolver valores obtidos após longa luta judicial, como também por o fazerem em momento de acentuado arrocho salarial para toda a categoria dos servidores públicos.  

Repetimos que não nos cabe, deste plenário, contestar as decisões tomadas pelo Poder Judiciário – embora nos resguardemos o direito de examiná-las com espírito crítico, como qualquer cidadão pode fazê-lo. No passo em que se encontram os acontecimentos, queremos expressar, antes de tudo, nossa indignação pela situação econômica dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – e já aqui acentuei que cabe exatamente na competência do meu Estado e, além disso, expressar a minha indignação pelo que os servidores públicos passam em geral. Clamamos, assim, às autoridades de nosso País, especialmente ao Chefe do Poder Executivo Federal e seus auxiliares, que revejam as duras determinações traçadas para a política salarial dos servidores públicos. Sobretudo, Sr. Presidente, porque, depois que se obtém ganho de causa na Justiça, que se passa a usufruir daquilo que foi resultado de uma sentença transitada em julgado, e, logo a seguir, se lhe impõe uma reforma que não estava sendo obedecida para que vejam descontado é, sem dúvida nenhuma, um ato de pura deslealdade para com o servidor público.  

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) – Permite V. Exª um aparte?  

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL - AM) – Pois não, Senador Ramez Tebet.  

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) – Senador Bernardo Cabral, sou testemunha da luta que V. Exª sempre travou nesta Casa, em defesa dos trabalhadores brasileiros, dos servidores públicos e, sobretudo, em defesa dos direitos adquiridos. V. Exª hoje ocupa a tribuna para pleitear justiça aos funcionários da 11ª Região da Justiça do Trabalho, que compreende, entre outros Estados, o Estado de V. Exª. E V. Exª vai mais além, quando chama a atenção da Casa e das autoridades para a necessidade urgente de se dar ao servidor público brasileiro mais justiça, porque já são cinco anos de congelamento, Senador Bernardo Cabral. Essa alegação de que o Plano Real acabou com a inflação é como disse V. Exª, no limiar do seu discurso, refere-se praticamente à cesta básica. Ora, servidor público, trabalhador brasileiro, nesse mundo globalizado, não vive só disso. E não podemos segurar a estabilidade econômica às custas do trabalhador brasileiro, do servidor público, da agricultura, que também está sofrendo muito neste País. Então, com esse modesto aparte, quero me solidarizar com V. Exª. Agora, que está se estudando uma alteração no salário mínimo no Brasil, que essa alteração seja mais consentânea com a realidade e que se examinem também, nessa hora, os problemas do servidor público – tanto esses quanto os outros estão sendo profundamente injustiçados. V. Exª faz muito bem em comparecer a esta tribuna, porque este é o feitio de V. Exª, sempre defendendo as causas que lhe provocam indignação, sempre lutando por maior justiça social neste País. Cumprimento V. Exª.  

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL - AM) – Senador Ramez Tebet, V. Exª me conhece há mais de 20 anos, quando era V. Exª o timoneiro da Ordem dos Advogados do Mato Grosso, e depois Governador do seu Estado, Mato Grosso do Sul, em nenhum instante da minha vida procurei fazer, onde quer que me encontre, demagogia ou sentido duplo com as palavras.  

Para uns, pode parecer uma causa simpática a defesa do trabalhador, o patrocínio do servidor. Mas muito mais simpático é se ter a dignidade de defender o direito adquirido de alguém. Não tenho por que agradar qualquer que seja a autoridade deste País, quando vejo que o desagrado é aquele que está, imerecidamente, passando suas necessidades. Diz bem V. Exª, há uma repulsa justa, porque ao longo desses cinco anos não se viu, em momento nenhum, um aceno – como quem indica caminho, mostra solução para o problema.

 

Além do mais, Sr. Presidente, é preciso que se diga que a estabilização da economia e o equilíbrio das contas públicas dependem de um conjunto de medidas e de diversos fatores conjunturais. Por isso mesmo, não se pode admitir que, só nesse aspecto, só na estabilização da economia, se vise ao pobre do servidor público, sob pena de se cometer uma flagrante injustiça.  

O Sr. Gilberto Mestrinho (PMDB - AM) – Concede-me V. Ex.ª um aparte?  

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL - AM) – Injustiça eu cometeria agora se não ouvisse V. Ex.ª, a quem concedo o aparte.  

O Sr. Gilberto Mestrinho (PMDB - AM) – Nobre Senador Bernardo Cabral, sou testemunha viva da vida pública de V. Ex.ª.  

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL - AM) – Muito obrigado.  

O Sr. Gilberto Mestrinho (PMDB - AM) - Desde o início, o comportamento político de V. Ex.ª tem sido de total fastio pela demagogia. V. Ex.ª aborda os temas com profundidade, buscando sempre as boas causas. Isso já lhe custou, aliás, cassação de mandato. Mas sua formação jurídica, sua gestão na Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil e seu comportamento nesta Casa, como Deputado, como Relator da Constituição e hoje como Senador, tudo isso demonstra que seu discurso é apenas coerente com sua vida pública. V. Exª dedica-se a fazer justiça, sem intenção de agradar A ou B, mas buscando encontrar caminhos para a solução de problemas, correção de erros, mudanças para que o País caminhe efetivamente num clima de equilíbrio, solidariedade e sucesso. A questão dos servidores públicos é grave. Queiramos ou não, apesar da estabilidade da moeda, ao longo desses cinco anos, a inflação atingiu um pouco mais de 70% e os salários estão congelados. No fechamento das contas do ano passado, a União teve um superávit 972 milhões superior ao valor acordado com o FMI. O superávit foi de 31 bilhões, quando o compromisso era de 30 bilhões. Ora, não podemos manter o funcionalismo público como o cavalo do inglês, que, quando está se acostumando, morre de fome. Essa é a realidade. É preciso atenção. Parece que o Governo já se sensibilizou, pois está estudando um aumento para o funcionalismo. Todas as classes estão ganhando salários muito baixos, insuficientes para sustentar sua família. Não será o aumento do salário do funcionalismo que vai alterar a posição da moeda no mercado, pois, com a modificação salarial, o poder de compra será maior. É uma forma de ativar a economia. A grande crise americana foi vencida exatamente pela possibilidade que as pessoas tiveram de obter ganhos na política keynesiana que Roosevelt adotou. Todos tiveram trabalho, sem preocupação com a inflação, sem preocupação com a moeda. O presidente americano concentrou-se exclusivamente no desenvolvimento da economia e na melhoria da qualidade de vida do cidadão. O discurso de V. Exª é oportuno, justo. V. Exª só merece nossos encômios por este pronunciamento. Muito obrigado.  

O SR. BERNARDO CABRAL (PMDB - AM) – Senador Gilberto Mestrinho, quem lhe deve agradecer sou eu; em primeiro lugar, pelo registro que fez, ao começo de seu aparte, sobre o desempenho da minha vida, seja profissional, seja pública. Talvez poucos saibam tão bem quanto V. Exª deste registro, que vou deixar nos Anais da Casa.  

V. Exª aborda o problema do servidor público, o faz – e aqui, talvez, seja uma bela coincidência o fato de ter sido eu, no primeiro governo de V. Exª, Chefe da Casa Civil. E vejo como outra coincidência, na Tribuna de Honra, o então subchefe da Casa Civil, meu velho e nosso comum amigo Luís Costa.  

Ora, quem traz três mandatos de governo, englobando 12 anos de exercício, pode falar do que é o drama do servidor público. Por isso, V. Exª fala na economia, na estabilização, agora com a responsabilidade de quem é Senador. Vejo talvez aí mais uma coincidência porque preside a Comissão de Orçamento. Dizem, entretanto, os entendidos que não existem nem acasos nem coincidências e que acasos e coincidências são pseudônimos que Deus utiliza quando não quer assinar suas próprias obras. Quando Ele não quer fazê-lo, Ele coloca em baixo um pseudônimo: o acaso.  

Penso que nós aqui Sr. Presidente, não estamos nem num acaso nem numa coincidência. Devemos deixar bem claro, e com isso concluo meu pronunciamento, que, para que haja a estabilização da economia – e aqui adoto as palavras do Senador Gilberto Mestrinho e a elas acoplo mais este raciocínio - não se pode admitir que ela venha ser promovida por meio de flagrante injustiça como a que registrei. E essa injustiça, Sr. Presidente, está sendo perpetrada contra aqueles que dão o melhor de sua capacidade, de seus esforços, para o bom funcionamento do serviço público e para o bem de nosso País.  

Vou concluir, Senador Nabor Júnior. Sei que V. Exª, nesta hora, deplora profundamente não estar no Plenário, para se juntar - como velho servidor público, que conhece também, porque foi Governador do seu Estado – a este meu pronunciamento, e, por igual, o seu colega de Bancada do Acre, o nosso médico Tião Viana, porque o tempo já se esgotou e V. Exª já foi tolerante demais. Mas, nem por isso, os servidores públicos deixarão de ser gratos a este Senado. Em particular, agradeço a V. Exª a tolerância.  

Muito obrigado!  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/02/2000 - Página 3136