Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ESCLARECIMENTOS QUANTO A RECONDUÇÃO DO DR. SANDALO BUENO NASCIMENTO PARA O CARGO DE JUIZ ELEITORAL DE PALMAS/TO. (COMO LIDER)

Autor
Eduardo Siqueira Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: José Eduardo Siqueira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • ESCLARECIMENTOS QUANTO A RECONDUÇÃO DO DR. SANDALO BUENO NASCIMENTO PARA O CARGO DE JUIZ ELEITORAL DE PALMAS/TO. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 25/02/2000 - Página 3532
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • COMENTARIO, MOÇÃO DE CENSURA, PARTIDO POLITICO, OPOSIÇÃO, MUNICIPIO, PALMAS (TO), ESTADO DO TOCANTINS (TO), LEITURA, PLENARIO, ROBERTO FREIRE, SENADOR, ARGUIÇÃO, SUSPEIÇÃO, SANDALO BUENO DO NASCIMENTO, MAGISTRADO, RECONDUÇÃO, CARGO PUBLICO, JUIZ ELEITORAL.
  • DEFESA, IDONEIDADE, MAGISTRADO, CRITICA, PARTIDO POLITICO, AUSENCIA, APRESENTAÇÃO, RECURSO JUDICIAL, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE).
  • ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, RISCOS, ELEIÇÕES, ESTADO DO TOCANTINS (TO).

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL – TO. Como Líder, pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna nesta manhã, em primeiro lugar, para dar uma satisfação ao Plenário desta Casa, aos meus pares, à opinião pública nacional e, particularmente, à do Estado do Tocantins. Ocorre, Sr. Presidente, que, na data de ontem, cumprindo as suas atribuições de Líder do PPS, o eminente Senador Roberto Freire leu, desta tribuna, uma moção pública, assinada por alguns partidos de oposição na cidade de Palmas, argüindo a suspeição do magistrado Sândalo Bueno do Nascimento quando de sua recondução para o cargo de juiz eleitoral de Palmas.  

Sr. Presidente, devo esclarecer a esta Casa que a condução de um magistrado ao cargo de juiz eleitoral da capital do Estado é um ato do TRE. E o Código de Processo Civil deixa claros os meios dos quais as partes, os partidos, os cidadãos, as entidades ou as instituições, que discordem de quaisquer atos do TRE ou da Justiça, podem se socorrer para contestá-los, interpondo o recurso cabível. A argüição de suspeição de um magistrado está prevista no Código de Processo Civil de forma clara. Ocorre, Sr. Presidente, que nada disso foi feito.  

Quero informar à Casa que o magistrado, ex-presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Tocantins, é um homem de prestígio, um homem sério. E entendo mais: a moção pública, já que não gera nenhum efeito jurídico, tem um único objetivo, qual seja, o de estabelecer a dúvida no seio da opinião pública tocantinense. E por quê? Porque, se tiver ocorrido o que diz a moção, ou seja, uma desobediência clara às normas do TSE, tranqüilizem-se, pois todo e qualquer ato praticado em desobediência a uma norma do TSE é nulo de pleno direito, sendo, pois, passível de anulação. O TSE assim agiria.  

Portanto, Sr. Presidente, é certo e de fácil compreensão que a moção pública não teve outro objetivo senão o de lançar a dúvida no seio da opinião pública.  

Quero, assim, tranqüilizar esta Casa, dizendo que o Judiciário do meu Estado é respeitável; o magistrado em questão é um homem respeitado, tanto que foi majoritariamente eleito para o cargo de Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Tocantins. Mais ainda: essa é uma questão interna do Poder Judiciário; e da decisão do TRE, como disse, cabe recurso.  

É dado ao partido argüir a suspeição, mas, para tanto, a petição correta certamente não é uma moção pública.  

O que faço daqui, então, Sr. Presidente, é tranqüilizar a Casa e a opinião pública, dizendo que o único risco que corre a oposição em Palmas é o de perder mais uma eleição, justamente em função do desempenho da administração pública municipal em Palmas e da administração exercida pela terceira vez pelo Governador Siqueira Campos. Desejo, ainda, repudiar a grande calúnia que se lança sobre a pessoa do juiz Sândalo Bueno do Nascimento, por meio dessa moção, na qual se diz que S. Exª é um homem comprometido e, entre outras coisas, freqüentador assíduo da residência do Governador.  

Como Presidente de uma associação importante como a dos magistrados do Estado, certamente o Dr. Sândalo Bueno, oficial ou socialmente, deve ter-se encontrado com o Governador. Aliás, qualquer cidadão tocantinense pode ter tido a oportunidade de estar com o Governador Siqueira Campos sem que, com isso, possa-se dizer que ele seja um freqüentador assíduo de sua residência, ou que, no caso de um magistrado, tenha este perdido a sua dignidade, sua responsabilidade, isenção, probidade ou integridade. Tal encontro não faria com que S. Exª fosse passível de argüição de suspeição.  

Como disse, estamos absolutamente tranqüilos, pois das decisões do TRE ou de quaisquer outras instâncias cabem recursos. Se houver seriedade no propósito, que arguam na Justiça, que interponham o instrumento adequado, e não lancem infâmias apenas, dúvidas com relação à responsabilidade de um magistrado, sem dar-lhe o meio apropriado de defender-se. Magistrado não debate, não discute, não faz declarações à imprensa; magistrado julga, e de suas decisões cabem recursos. Sua presença em uma ação sujeita-o à argüição de suspeição. Nada disso foi feito, Sr. Presidente.  

Então, como fez o nobre Líder do PPS, inclusive de forma muito respeitosa, lendo aqui uma moção assinada por partidos do meu querido Tocantins, de minha querida Palmas, senti-me na obrigação de esclarecer esta Casa de que se trata de um ato do TRE, de uma questão interna do Judiciário, que respeitamos.  

Tranqüilizo a opinião pública. Não há risco nas eleições de Palmas senão o de que o povo se manifeste de forma livre e democrática e continue a deixar aquela cidade sob os desígnios do Partido da Frente Liberal e das coligações que o apóiam.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/02/2000 - Página 3532