Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

HOMENAGEM DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SR. MARCANTONIO VILAÇA.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • HOMENAGEM DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SR. MARCANTONIO VILAÇA.
Publicação
Publicação no DSF de 29/02/2000 - Página 3685
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, MARCANTONIO VILAÇA, ARTISTA, FILHO, MARCOS VINICIUS VILAÇA, MINISTRO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS. Para encaminhar a votação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Geraldo Melo, V. Exª supriu uma lacuna desta Casa, ao apresentar este requerimento à consideração de seus Pares no Senado da República.

Realmente, esta Casa não poderia deixar de manifestar seu sentimento de profundo pesar pela dor que invade a família de Marcos Vilaça, digníssimo Ministro do Tribunal de Contas da União, membro da Academia Brasileira de Letras, homem de formação eclética, de grande formação cultural, homem que canta em prosa e verso as belezas da terra, cantando o Brasil, e cujo filho, artista, Marcantonio Vilaça, faleceu na plenitude da sua juventude.

Uma vida foi ceifada. Foi-se a vida de um artista, aos 38 anos. E, como disse o Senador Pedro Simon: “É muito triste quando o pai se despede do filho que vai para a vida eterna”.

Tenho sido distinguido, desde quando, em Brasília, estive à testa da Presidência da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, a Sudeco, ocasião em que tive a satisfação de conhecer o Ministro Marcos Vilaça e sua esposa, Maria do Carmo, que foram meus hóspedes em Campo Grande, capital do meu Estado, Mato Grosso do Sul.

Por isso, Sr. Presidente, com esta emoção que toma conta de outros Senadores desta Casa, associo-me a V. Exª no requerimento de voto de pesar. E ao casal Marcos Vilaça e Maria do Carmo, o nosso abraço de solidariedade.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/02/2000 - Página 3685