Discurso durante a 17ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

REGISTRO DA APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL DE PROJETO DE SUA AUTORIA QUE ALTEROU A LEI 9.377, DE 5 DE AGOSTO DE 1996, SOBRE O SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • REGISTRO DA APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL DE PROJETO DE SUA AUTORIA QUE ALTEROU A LEI 9.377, DE 5 DE AGOSTO DE 1996, SOBRE O SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2000 - Página 4926
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBJETIVO, REDUÇÃO, CARGA, TRIBUTOS, INCENTIVO, CRESCIMENTO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, AUMENTO, RECEITA, SETOR PUBLICO, COMBATE, DESEMPREGO.
  • SOLICITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AGILIZAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, BENEFICIO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB – PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pedi a palavra para esta comunicação inadiável com o objetivo de registrar, inicialmente, a aprovação, pelo Senado Federal, de um projeto de nossa autoria, o qual altera a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que trata do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte. Com parecer do Senador Roberto Saturnino, o projeto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Econômicos e deve agora ser remetido à Câmara dos Deputados, onde esperamos possa merecer rápida e eficiente tramitação e finalmente ser aprovado, a fim de que, tornando-se lei, atenda aos objetivos de reduzir a carga tributária e permita o crescimento das microempresas, dinamizando negócios, gerando empregos e, ao contrário do que se possa imaginar, aumentando também a receita pública, porque nem sempre alíquotas mais elevadas implicam arrecadação maior; ao contrário, muitas vezes, a redução de alíquotas permite incrementar a receita pública - é o que esperamos com a aprovação definitiva desse projeto na Câmara dos Deputados.  

O projeto pretende alterar a legislação vigente no que diz respeito à base utilizada para enquadramento da empresa na categoria de microempresa e na categoria, também, de empresa de pequeno porte. O faturamento anual poderá ser alçado a R$244 mil para o enquadramento na categoria de microempresa. Será fixada para a microempresa a alíquota única de 3%. O que difere da legislação atual? A legislação atual estabelece um faturamento de R$60 mil a R$120 mil ao ano para se considerar microempresa, com uma alíquota que vai de 3% a 5%. Nós estamos estabelecendo alíquota única de 3% para todas as empresas que obtenham faturamento de até R$244 mil por ano.  

No que diz respeito às empresas de pequeno porte, há também um alargamento da base de cálculo. A legislação atual enquadra como empresa de pequeno porte aquela que alcançar faturamento de R$240 mil até R$720 mil, e estamos ampliando: empresa de pequeno porte é aquela que obtiver, no ano, um faturamento de R$360 mil até R$1,2 milhão; e a alíquota fixada vai de 5,4% a 7%, com escalonamento de R$210 mil em R$210 mil.  

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, creio que esta proposta não reduz a receita – ao contrário, pode permitir o seu incremento –, mas reduz, de forma fundamental, a carga tributária, para permitir o crescimento das microempresas, evitando a sonegação que hoje ocorre, uma vez que os estímulos, os benefícios do Simples, muitas vezes, obrigam o empresário a impor à sua empresa o nanismo, para não fugir ao limite estabelecido para o enquadramento no Simples. Dessa forma, ampliamos a possibilidade de crescimento dessas empresas, estimulamos o surgimento de novos investimentos empresariais, com a conseqüente geração de empregos, a dinamização dos negócios e, portanto, o crescimento da receita pública.  

O nosso apelo dirigido desta tribuna do Senado à Câmara dos Deputados é para que este projeto possa ser priorizado, a fim de que venha a ser aprovado o mais rapidamente possível, contando, é claro, com a sanção do Presidente da República, o que implicará a criação de benefícios extraordinários à economia brasileira.  

A microempresa e a empresa de pequeno porte são aquelas que, verdadeiramente, geram empregos no interior do País, nas regiões metropolitanas, possibilitando o surgimento de pequenos negócios, tal como a empresa familiar; enfim, são as que oferecem alternativas para investimentos importantíssimos nessa luta contra o desemprego e a pobreza em nosso País.  

Uma vez que esta casa do Congresso Nacional e o próprio Congresso Nacional já demonstraram a sua preocupação em oferecer mecanismos capazes de minimizar o drama da pobreza no Brasil, creio ser esse projeto mais um instrumento eficaz de combate à pobreza em nosso País.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2000 - Página 4926