Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES CONTRARIAS A INDICAÇÃO DA SRA. TEREZA GROSSI.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.:
  • CONSIDERAÇÕES CONTRARIAS A INDICAÇÃO DA SRA. TEREZA GROSSI.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2000 - Página 4999
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, DECLARAÇÃO, JOSE ROBERTO ARRUDA, SENADOR, LIDER, GOVERNO, DEFESA, CUMPRIMENTO, TEREZA GROSSI, CHEFE, FISCALIZAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), DEVER FUNCIONAL, AUSENCIA, PARTICIPAÇÃO, PROCESSO, DECISÃO, COMPETENCIA, DIRETORIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL.
  • DEFESA, NECESSIDADE, RESPEITO, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS, INDICIAMENTO, DIRETOR, SERVIDOR, AREA, FISCALIZAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), ENCAMINHAMENTO, DENUNCIA, MINISTERIO PUBLICO.
  • SUGESTÃO, SOBRESTAMENTO, APRECIAÇÃO, INDICAÇÃO, NOME, TEREZA GROSSI, DIRETORIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), POSTERIORIDADE, CONCLUSÃO, MINISTERIO PUBLICO, DECISÃO, JUSTIÇA.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, respeito e entendo a posição do Senador José Roberto Arruda, pois é o Líder do Governo. Tenho a certeza de que, na condição de Vice-Presidente da CPI, está fazendo essa defesa muito incomodado, mas entendo. Em razão desse incômodo, S. Exª insiste em argumentos que não estão na base da discussão. Ninguém está questionando se a Drª Tereza Grossi é ou não concursada; ninguém está tratando de sua ficha funcional no Banco Central - aliás objeto da carta do Presidente da República.

A questão é muito simples: o Senador José Roberto Arruda disse que a Drª Tereza Grossi não participou do processo; que ela simplesmente recebeu ordens. Só que não é isso o que diz o relatório. O relatório da CPI, inclusive citando artigos do Código Penal, não indicia apenas os Diretores do Banco Central, mas também os funcionários da área de fiscalização do banco, e determina que todos - Diretores e funcionários - sejam encaminhados ao Ministério Público a fim de serem indiciados com base nos artigos citados.

            Ora, se o Senador José Roberto Arruda tivesse essa opinião que está emitindo agora, deveria, quando da votação do Relatório, ter proposto a supressão da letra b, que indiciava também a Drª Tereza Grossi, na condição de Chefe da Fiscalização. Mas não o fez. Isso porque, naquele momento, S. Exª entendia que as conclusões da CPI apontavam para o indiciamento também da Drª Tereza Grossi.

            Agora, o Presidente da República manda uma carta dizendo que não há nada que desabone a vida funcional da Drª Tereza Grossi no Banco Central. Ocorre que essa carta se choca claramente com o relatório da CPI.

            Se o Senado votar favoravelmente à indicação, terá a obrigação de substituir a página do relatório da CPI que trata da Drª Tereza Grossi pela carta do Presidente da República. Enquanto não fizer isso, a única alternativa será sobrestar a apreciação dessa mensagem até a conclusão da investigação pelo Ministério Público e a manifestação da Justiça ou rejeitar a indicação da Drª Tereza Grossi, que se choca claramente com o relatório de uma CPI do Senado.

            O Sr. José Roberto Arruda (PSDB - DF) - Permite-me V. Exª um aparte?

            O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Concedo o aparte ao Senador José Roberto Arruda, com muito prazer.

O Sr. José Roberto Arruda (PSDB - DF) - Senador José Eduardo Dutra, teremos oportunidade de debater o assunto com profundidade na Comissão, mas peço a reflexão de V. Exª para, talvez, o Bloco de Oposição não fazer a sugestão do sobrestamento à CAE. Imagine se a moda pega. Qualquer homem público que tenha o seu nome arrolado no inquérito do Ministério Público não poderá ser considerado para uma função pública. Vamos começar pelo Lula, que também é réu em um processo do Ministério Público. Não entendo que deva ser retirado o seu nome da possibilidade do exercício de qualquer cargo público em função de, num determinado momento, ter tido seu nome arrolado. As outras questões que V. Exª apresenta, creio que só as elucidaremos por completo no instante em que lermos juntos - e vamos fazê-lo hoje - a conclusão do relatório. Primeiro, não se indiciou ninguém, até porque a CPI e o Senado não têm esse poder. Segundo, sugeriu-se ao Ministério Público e à Polícia Federal que prosseguissem as investigações. E nos inquéritos que a Polícia Federal fez, os nomes dela e de todos os servidores foram retirados, porque nenhum dos servidores participou do processo decisório. A decisão, errada ou não, imprópria ou não, foi tomada pela Diretoria do Banco. Mais de uma centena de servidores do Banco Central, em todos os seus escalões hierárquicos, operacionalizaram uma decisão tomada pela Diretoria. Em respeito ao servidor público de carreira, concursado, não penso que um servidor possa ser impedido do exercício de um cargo público porque, no legítimo direito das suas missões funcionais, operacionalizou uma decisão tomada por diretores indicados para a Diretoria do Banco Central e sabatinados pelo Senado. Essa é a minha convicção. Mas, obviamente, vamos ter a chance de discutir isso, em detalhes, no final.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Senador José Roberto Arruda, a tarefa de V. Exª é ingrata, e V. Exª a está desempenhando com competência. Agora, não dá para fazer comparação do tipo: sobresta-se e qualquer denúncia que surgir contra qualquer pessoa vai ser sobrestada. Ninguém aqui está falando de qualquer denúncia. Estamos falando de um relatório da CPI, uma Comissão do Senado Federal.

Da mesma forma que o nome da Drª Tereza Grossi não está citado particularmente naquela letra b a que me referi, na letra a não se cita o nome de nenhum diretor. Fala-se só em diretores do Banco Central, por motivos óbvios, porque o relatório é uma peça que tem que ser lida no seu conjunto. Ao longo do relatório estão discriminados quem são os diretores do Banco Central, com suas respectivas responsabilidades. Ao longo do relatório está dito que a Drª Tereza Grossi era Chefe de Fiscalização do Banco Central, e, nas conclusões, consta o encaminhamento ao Ministério Público, com recomendações de continuar a investigação, inclusive em relação a uma série de artigos do Código Penal; está lá: “Diretores do Banco Central e Chefe de Fiscalização”.

Pelo raciocínio de V. Exª, se o Presidente da República encaminhar uma mensagem a esta Casa indicando o Dr. Nicolau para o STJ ou para o STF, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania vai sabatiná-lo, porque a CPI não o julgou; não há nenhuma manifestação do Senado em relação a ele. Com certeza, se se fosse consultar a vida pregressa do Dr. Nicolau, do Dr. Cruxên e de tantos outros juízes que foram indiciados pela CPI do Judiciário, provavelmente a ficha de todos diria que nunca fizeram nada de errado, que está tudo de acordo e que, portanto, poderiam vir a assumir.

Em segundo lugar, da mesma forma que não se pode usar a suspeita ou indícios para condenar ninguém, o que está sendo colocado não é o julgamento da Drª Tereza Grossi. Não se está propondo aqui que ela vá para a cadeia. Não se está dizendo aqui que ela será demitida do Banco Central, mas, da mesma forma que não se pode usar a dúvida para condenar, não se pode simplesmente esquecer a série de indícios apresentados para premiar, porque esse é que está sendo o problema.

Na verdade, não há definição da sua culpabilidade, porque não houve a conclusão do Ministério Público e o julgamento. Portanto, ela não pode ser condenada nem demitida do Banco Central. Contudo, também não pode ser premiada por esta Casa, porque na verdade o que temos é um voto de desconfiança do Senado para essa senhora, que se manifesta no relatório da CPI, e depois um voto de confiança por meio de sua indicação para a Diretoria do Banco Central.

A Srª Heloisa Helena (Bloco/PT - AL) - Senador José Eduardo Dutra, V. Exª me permite um aparte?

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães. Faz soar a campainha.)

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Concedo o aparte a V. Exª, com o qual concluirei meu pronunciamento.

A Srª Heloisa Helena (Bloco/PT - AL) - Senador José Eduardo Dutra, talvez muito mais do que sentir a indignação - que tive a oportunidade de deixar registrada nesta Casa ontem -, estou extremamente envergonhada pela postura do Governo Federal e pelos argumentos colocados por aqueles que defendem a tese de que cabe a um servidor público cumprir ordens dos superiores. Trata-se de argumento imoral e ilegal. O senhor maior do servidor público não é uma operação fraudulenta, mas a lei. E o mais grave disso tudo é que o desrespeito à lei foi feito, segundo relatórios da CPI, de forma autônoma. A operação que possibilitou aos americanos obterem lucro numa operação fraudulenta do Banco Marka foi definida pela Srª Tereza Grossi, de forma autônoma. Assim, muito mais do que indignados, creio que nós, Senadores, devemos ficar envergonhados diante do argumento esfarrapado apresentado aqui para defender um processo fraudulento, identificado por esta Casa por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Espero não sair envergonhada da votação em plenário. Espero que os Senadores e as Senadoras, no voto secreto, possam não só respeitar a decisão tomada por esta Casa como também aquilo que é fundamental - a questão da reputação ilibada. Se não podemos condenar, pois cabe à Justiça fazê-lo, não podemos previamente absolver a Srª Tereza Grossi, diante de um processo que ainda se encontra no Ministério Público. Assim, a Bancada de Oposição não compartilhará desse processo fraudulento, e é o apelo que faço, para que não fiquemos envergonhados perante nós mesmos. Que na votação possamos sinalizar ao Presidente da República que o Congresso Nacional não é anexo do Palácio do Planalto.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Muito obrigado, Senadora Heloisa Helena. Também espero que o Senado Federal, não apenas quando da votação em plenário - já que a matéria terá de vir até aqui -, mas daqui a pouco, na Comissão de Assuntos Econômicos, por intermédio de seus membros, reflita profundamente sobre a gravidade dessa situação, porque não se trata da indicação de mais um servidor público. Como já fizemos questão de registrar várias vezes, a Bancada da Oposição tem votado sistematicamente a favor de todos os funcionários de carreira do Banco Central indicados para a diretoria daquela Instituição. Portanto, não se trata de picuinha da Oposição. O que se trata é de respeitar uma decisão do Senado, um relatório de uma Comissão Parlamentar de Inquérito desta Casa, que tinha instrumentos muito mais eficazes para constatar ou não a responsabilidade da Drª Tereza Grossi naquele episódio - e constatou a sua responsabilidade. Diante disso, não pode agora a Comissão de Assuntos Econômicos revogar essa decisão e simplesmente substituir uma página do relatório da CPI por uma carta do Presidente da República.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2000 - Página 4999