Discurso durante a 22ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI DO SENADO, DE AUTORIA DE S.EXA., QUE DEFINE E TIPIFICA OS DELITOS INFORMATICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • JUSTIFICATIVAS A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI DO SENADO, DE AUTORIA DE S.EXA., QUE DEFINE E TIPIFICA OS DELITOS INFORMATICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2000 - Página 5375
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, CARENCIA, SEGURANÇA, REDE DE TELEINFORMATICA, POSSIBILIDADE, ADULTERAÇÃO, OPERAÇÃO, INTERNET.
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, TIPICIDADE, DELITO, INFORMATICA, AGRAVAÇÃO, PENA, HIPOTESE, VITIMA, CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, ESPECIFICAÇÃO, DISTRIBUIDOR, ENERGIA ELETRICA, CENTRAL TELEFONICA.

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a rede mundial de computadores é, inquestionavelmente, um dos mais eficientes instrumentos de comunicação dos tempos modernos. Sua universalidade e agilidade propiciam a integração e a instantaneidade necessárias ao atendimento das mais diversas demandas sociais.  

A Internet, Sr. Presidente, é um vocábulo e um conceito que, progressivamente, vai-se incorporando ao quotidiano de milhares de pessoas no Brasil. A rede de computadores que globaliza e compartimentaliza o mundo tem uma concepção anárquica que pretende fugir de qualquer mecanismo de controle ou mesmo de punição. Nós, como legisladores, temos a obrigação e o compromisso de não permitir que isso aconteça.  

Não obstante todas as virtudes inegáveis da Internet, é cada vez mais freqüente o uso indevido da rede, um espaço virtual que traz comodidade, rapidez, mas que ainda é carente de segurança. É natural que os atos ilícitos se reproduzam na rede com a mesma freqüência que ocorrem em nosso cotidiano.  

Recentemente, uma invasão inviabilizou a operação normal de um grande site norte-americano. Até declarações do Presidente Bill Clinton foram adulteradas na Internet. No Brasil, mesmo em escala menor, vários sítios da Internet já foram invadidos, e as atividades deles foram suspensas em virtude dos piratas cibernéticos.  

Estima-se que o número de usuários da Internet no Brasil está em torno de oito milhões de pessoas, número que, no mundo, sempre registrou progressão geométrica. A grande maioria dos países, inclusive da América Latina, já adotou ou adaptou legislações no intuito de capitular, prever e punir os ilícitos praticados pelo computador.  

A Organização das Nações Unidas reconheceu que esse tipo de delito, os chamados cibercrimes, se constitui em sério problema e necessita de uma tipificação penal de forma a inibir o crime e uma punição que atinja os piratas cibernéticos, os chamados " hackers". Além de preservar a inviolabilidade de informações pessoais, precisamos estar atentos ao chamado ciberterrorismo, delito que se constitui em uma invasão de determinada base de informações com o intuito de prejudicar o andamento normal dos serviços, inclusive os essenciais, com prejuízos para aqueles que, eventualmente, nem sabem o que é Internet.  

No ano passado, quando ainda ocupava o Ministério da Justiça, essas novas modalidades criminosas foram exaustivamente debatidas no encontro de Ministros da Justiça e Procuradores Gerais, promovido pela Organização dos Estados Americanos. O Brasil estava, então, concluindo a reforma do seu Código Penal, enrugado pelo tempo.  

Como não há crime sem uma lei que o defina, estou agora apresentando à Casa um projeto de lei tipificando cerca de 20 novos ilícitos, todos cometidos por meio do computador. Para os delitos cometidos em um ambiente virtual, precisamos de punições reais.  

O projeto está dividido em sete grupos de delitos: os crimes contra a inviolabilidade de dados, contra a propriedade e o patrimônio, contra a honra e a vida privada, contra a vida e a integridade física das pessoas, contra o patrimônio fiscal, contra a moral pública e contra a segurança nacional, todos eles crimes com pena de detenção, reclusão e multa.  

Sr. Presidente, destinamos atenção especial - porque o mereceram - aos delitos cometidos contra concessionárias de serviços públicos, como distribuidora de energia elétrica, centrais telefônicas e outros. As penas cominadas a quem cometer tais crimes serão agravadas.  

Hoje, para sabotar o funcionamento de uma distribuidora de energia, já não é preciso, por exemplo, colocar uma bomba numa central de transmissão; basta invadir o recinto e desviar o sistema, e haverá prejuízos significativos para a população e, evidentemente, para a concessionária de energia.  

Sr. Presidente, eu espero contar com o apoio de todos os partidos na votação desse projeto. Eu tentarei recolher a assinatura dos Líderes pessoalmente, para que a tramitação desse projeto seja em caráter de urgência urgentíssima, tendo em vista, que a necessidade é reconhecida por todos. É desnecessário frisar que, por ser obra humana, o projeto está aberto a sugestões para que seja aprimorado.  

Muito obrigado, Sr. Presidente.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2000 - Página 5375