Discurso durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO COM A MOROSIDADE NA APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO QUE VINCULA RECURSOS ORÇAMENTARIOS PARA A SAUDE. (COMO LIDER)

Autor
Roberto Freire (PPS - CIDADANIA/PE)
Nome completo: Roberto João Pereira Freire
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • PREOCUPAÇÃO COM A MOROSIDADE NA APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO QUE VINCULA RECURSOS ORÇAMENTARIOS PARA A SAUDE. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2000 - Página 5660
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • APREENSÃO, ORADOR, DEMORA, PERMANENCIA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, VINCULAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, SAUDE, SECRETARIA GERAL, MESA DIRETORA, SENADO.

O SR. ROBERTO FREIRE (PPS - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta comunicação é para dizer, primeiro, da minha preocupação e, segundo, da minha estranheza com a não votação de uma proposta de emenda constitucional que trata da vinculação orçamentária, tentando assegurar recursos mínimos para financiamento de ações e serviços de saúde.  

É uma proposta de origem parlamentar, que foi apropriada, posteriormente, pelo Governo Federal, pelo Ministro da Saúde, mas é algo que atende e corresponde à reivindicação feita, há muito, pela área de saúde pública do País.  

Na abertura dos trabalhos da convocação extraordinária de janeiro, levantei uma questão de ordem, solicitando à Mesa do Senado que discutisse se seria possível incluir na Ordem do Dia essa proposta de emenda constitucional. Tratava-se de uma reivindicação, e era importante aproveitarmos a oportunidade; dar-se-ia, inclusive, qualidade àquela convocação. A Mesa, por intermédio da sua Presidência – tenho certeza absoluta de que o Presidente, naquela ocasião, era o Senador Antonio Carlos Magalhães –, argumentou que a proposta de emenda constitucional não poderia ser incluída na agenda da convocação extraordinária, porque o seu conteúdo havia sido rejeitado na sessão legislativa, da qual a convocação extraordinária era uma continuidade. Justificava isso, inclusive, um ofício da Presidência do Senado, do Sr. Antonio Carlos Magalhães, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em 23/11/99 – pois havia sido distribuída para o Senador Antonio Carlos Valadares a matéria –, que levantava a hipótese de não poder ser ela apreciada com base no parágrafo 5º do art. 60 da Constituição brasileira, que determina a não-apreciação de matéria rejeitada em uma mesma sessão legislativa. Observei inclusive que seria necessário, tão logo se iniciasse a sessão legislativa ordinária, em 15 de fevereiro, o retorno desse projeto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para a sua tramitação. E, dessa forma, deixaria de existir o impedimento constitucional do §5º do art. 60. Só que essa proposta de emenda constitucional não retornou. Daí a minha estranheza. Considero inexplicável a permanência, ainda, dessa proposta de emenda constitucional na Secretaria-Geral da Mesa.  

É assunto a respeito do qual poderia eu estar levantando questão de ordem, mas optei por não me utilizar da palavra dessa forma porque tive conhecimento de que Parlamentares - como por exemplo o Senador José Eduardo Dutra - exercitaram gestões junto à Mesa para que fosse resolvido esse problema. Não estou levantando uma questão de ordem, repito, mas estou de qualquer forma me dirigindo à Mesa. Espero que o Senador Antonio Carlos Magalhães, tão ciente ao responder a minha questão de ordem no início da convocação extraordinária, mantenha-se ciente de seu papel e devolva de imediato esse projeto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para que esta promova a sua discussão, o seu debate e, espero, ao final, a sua aprovação.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2000 - Página 5660