Discurso durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ASPECTOS DA LIBERAÇÃO INCONDICIONAL DA IMPORTAÇÃO DE COCO E PRODUTOS DERIVADOS, E AS CONSEQUENCIAS PARA A PRODUÇÃO NACIONAL.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • ASPECTOS DA LIBERAÇÃO INCONDICIONAL DA IMPORTAÇÃO DE COCO E PRODUTOS DERIVADOS, E AS CONSEQUENCIAS PARA A PRODUÇÃO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2000 - Página 5661
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • COMENTARIO, PREJUIZO, LIBERAÇÃO, IMPORTAÇÃO, COCO, INDUSTRIA NACIONAL.
  • DEFESA, NECESSIDADE, GOVERNO, PROVIDENCIA, APURAÇÃO, DENUNCIA, PRODUTOR, PROIBIÇÃO, VENDA, COCO, PREJUIZO, INDUSTRIA NACIONAL, MERCADO DE TRABALHO, GRAVIDADE, RISCOS, BRASIL, IMPORTAÇÃO, DOENÇA, PRAGA, PAIS ESTRANGEIRO, AMEAÇA, LAVOURA, SAUDE, POPULAÇÃO.

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL. Para comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sr as e Srs. Senadores, a cultura do coco no Brasil é uma atividade que emprega um grande contingente de mão-de-obra na área agrícola e em toda cadeia produtiva, seja na indústria ou no comércio. As estimativas do setor apontam que hoje, aproximadamente, 4 milhões de pessoas vivem direta ou indiretamente de atividades do cultivo do coco. No senso agropecuário do IBGE, de 1995/1996, foram registradas 224 mil declarações de produtores de coco.  

A cultura do coco é predominantemente nordestina. Os Estados do Nordeste, e todo brasileiro tem conhecimento deste fato, são responsáveis por 85% da produção nacional. É desnecessário frisar a importância econômica e social do coco para nossa região.  

No final da década de 80, em virtude de um declínio na produção nacional, agravado pela seca na região Nordeste, foram iniciadas as primeiras importações do coco ralado integral desidratado. As importações vieram, principalmente, de países asiáticos e africanos, onde, segundo o Sindicato Nacional de Produtores de Coco do Brasil, a produção é amplamente subsidiada.  

No começo da década de 90, mais precisamente em 1992, a produção interna se recuperou e retomou seus números históricos. Mesmo assim, as importações, em detrimento do mercado nacional, continuaram a evoluir de maneira injustificada. De acordo com os dados dos produtores brasileiros, em 1992, foram importadas 5 mil toneladas de coco, o que representa, em números exatos, pasmem, 40% de consumo nacional. Registra ainda o Sindicato Nacional dos Produtores de Coco que, a cada mil toneladas de coco importado, 7.200 trabalhadores brasileiros perdem seus empregos.  

A partir da legítima pressão dos produtores nacionais, a fim de preservar a produção e o mercado interno, os Ministérios da Agricultura e Abastecimento e o da Indústria, Comércio e do Turismo baixaram uma portaria interministerial, em agosto de 1995, estabelecendo direitos compensatórios para os produtos de coco originários dos países asiáticos e africanos. Houve contestações internacionais, como das Filipinas, mas a Organização Mundial do Comércio considerou justas as alegações dos produtores nacionais de coco.  

Mesmo assim, o mercado brasileiro continuou representando um paraíso para os importadores de coco, que chegam a lucrar 108% em cada quilo importado. E as importações agora vêm de países sem nenhuma tradição no plantio do coco, como, observem Sr as e Sr s Senadores, Suíça e Chile. É necessário que, a partir da denúncia feita pelos produtores nacionais, e já verificadas pela Secretaria da Receita Federal, as autoridades brasileiras responsáveis, os Ministérios envolvidos, da Fazenda, da Agricultura, da Indústria e Comércio, tomem providências para averiguar e coibir a prática de venda triangular do coco e os prejuízos causados aos produtores nacionais e a repercussão negativa no mercado de trabalho.  

No documento encaminhado ao Procurador-Geral da República, os produtores de coco do Brasil vão além dos prejuízos econômicos e apontam ainda para um grave risco de o Brasil estar importando doenças e pragas exóticas de outros países inexistentes no País, ameaçando várias culturas brasileiras, como o próprio coco e também a centenária cana-de-açúcar, além da saúde do cidadão brasileiro.  

O Ministério da Agricultura e Abastecimento baixou em março de 1998 a Portaria nº 70, contendo normas sanitárias e requisitos fitossanitários para importação do coco e seus derivados. Esta portaria foi objeto de contestação judicial por parte dos importadores no sentido de liberar os produtos do coco importado. Aí, Sr. Presidente, Sr as e Sr s Senadores, surge o antagonismo de difícil compreensão.  

Ao responder o mandato de segurança impetrado pelos importadores, a Divisão de Controle do Trânsito e Quarentena Vegetal, subordinada ao próprio Ministério da Agricultura e Abastecimento, em sentido contrário ao que havia decidido a portaria do Ministério que proibiu a importação do coco ralado, afirma que a proibição não encontra "respaldo científico" e que a portaria anterior, Portaria nº 70, "mostra incorreções".  

Como, Sr. Presidente, Sr as e Srs Senadores, o Ministério da Agricultura e Abastecimento, responsável pela qualidade, segurança e adequação de produtos alimentícios que chegam ao consumidor, pode ter opiniões divergentes e conflitantes sobre o mesmo assunto? Faço um apelo ao Ministério da Agricultura e Abastecimento, tendo em vista o pronunciamento oficial de órgãos como a Embrapa quanto à inadequação dos produtos importados e às normas internacionais sobre a importação de coco. Faço um apelo ao Ministro Pratini de Moraes, para que pessoalmente acompanhe atentamente este problema e o solucione. Conheço os compromissos do Ministro Pratini de Moraes com a defesa do interesse do produtor nacional. E é importante que, neste momento, isso seja verdadeiramente preservado.  

Devemos considerar três questões nesta discussão: se a importação sem controles estaria prejudicando a produção nacional e consequentemente o nível de emprego no Brasil; se está ocorrendo triangulação nas importações; e, por fim, Sr. Presidente, Sr as e Srs Senadores, se o coco que está sendo importado oferece ou não danos à saúde do consumidor brasileiro.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2000 - Página 5661