Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

APELO AO CONGRESSO NACIONAL PARA A NEGOCIAÇÃO DE ALTERAÇÕES A MEDIDA PROVISORIA 1.988, DE 2000, QUE VERSA SOBRE OS FUNDOS CONSTITUCIONAIS.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • APELO AO CONGRESSO NACIONAL PARA A NEGOCIAÇÃO DE ALTERAÇÕES A MEDIDA PROVISORIA 1.988, DE 2000, QUE VERSA SOBRE OS FUNDOS CONSTITUCIONAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 05/04/2000 - Página 6421
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, EXECUTIVO, PAIS, EMPENHO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), REFERENCIA, REDUÇÃO, ENCARGOS FINANCEIROS, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO).
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, MELHORIA, REQUISITOS, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL – MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou usando a tribuna neste instante apenas para conclamar esta Casa e solicitar do Poder Executivo todo o empenho possível e necessário para votarmos a medida provisória que trata dos fundos constitucionais e remetê-la imediatamente ao Congresso Nacional.  

Os fundos constitucionais, que nasceram da Constituição de 1988, vêm sendo perseguidos pelos chamados indexadores econômicos. Criou-se a TR, que prejudicou os tomadores de empréstimos e foi substituída pela TJLP, que, por sua vez, também passou a prejudicar quem contraía empréstimos e foi trocada pelo IGPM. Este, só no mês de fevereiro de 1999, apresentou uma elevação nos custos do dinheiro de 4,4% ao mês e, no mês de março, de 2,75%. Para se ter uma idéia, Sr. Presidente, o IGPM teve uma elevação de 21%. Somados os juros que se aplicam aos fundos constitucionais, seja de crédito rural, industrial ou comercial, o IGPM passou a ser o crédito mais caro do Brasil; na verdade, deveria ser o mais acessível, o mais barato, uma vez que os fundos foram criados exatamente para diminuir as desigualdades regionais.  

Por esse motivo, apelamos ao Governo – na quinta-feira, inclusive, teremos um encontro com o Ministro Pedro Parente e seus assessores e logo depois o mesmo ocorrerá no Ministério da Fazenda –, para encerrarmos esse assunto. No Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, os Parlamentares que fazem parte da comissão já têm entendimento fechado a respeito do projeto de conversão relatado pelo Deputado Francisco Garcia, do PFL do Amazonas. Já há um bom entendimento com o Ministério da Integração Nacional, que está envolvido no processo. Portanto, só faltam os ministérios da área política e os da área econômica para que fechemos o processo.  

Estamos negociando alguns pontos. Por exemplo, a medida provisória já traz no seu bojo o que sempre desejamos: juros fixos para aplicação dos créditos financiados pelos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Mais ainda: são caros os juros que vieram da medida provisória, apesar de os juros fixos estarem variando de 5% a 16% ao ano. Estamos propondo, no projeto de conversão, que, para o mini-produtor familiar, para a mini-empresa, os juros variem de 4% a 12%. Na medida provisória, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, existem os chamados bônus de adimplência. Com esses juros também estaremos abandonando o bônus. Não queremos bônus de adimplência, mas juros fixos compatíveis com a ação. Queremos suprimir o chamado gatilho, que está atrelado à TJLP, para a revisão periódica dos encargos financeiros. Considero que é importante um indexador que venha a atender as necessidades, quando há muita inflação ou deflação. No entanto, acreditamos que a TJLP não seja o indexador mais apropriado. Estamos também tentando ampliar o enquadramento dos mutuários. A medida provisória só atende aos mutuários que têm financiamento até o dia 31 de dezembro de 1997. E os que fizeram financiamento nos anos de 1998 e 1999? Portanto, estamos estendendo esse prazo de enquadramento para abranger todos aqueles mutuários dos fundos constitucionais que tenham a sua dívida embarrigada pelos indexadores que aí estão, bem como se aumente o limite para a renegociação da dívida, que, na medida provisória, é de no mínimo cinco anos e no máximo quinze anos. Estamos propondo a ampliação para oito anos, tendo como limite, desde o início do contrato, vinte anos. Além disso, Sr. Presidente, estamos solicitando um dispositivo que defina como móvel o prazo para as providências de renegociação da dívida. Hoje, as medidas provisórias saem com data estabelecida. Queremos que entre em vigor noventa dias a partir do dia em que a lei for promulgada e não que se estabeleça uma data até determinado prazo. E se não for promulgada a lei em tempo hábil?  

Enfim, estamos com uma série de providências já tomadas para o entendimento final, a fim de que os fundos constitucionais, tão necessários para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sejam aprovados o mais celeremente possível no Congresso Nacional. O apelo que fazemos para o Senado Federal, o Congresso Nacional e, sobretudo, para o Poder Executivo é no sentido de estipularmos um prazo final para o rumoroso caso dos fundos constitucionais. Lutamos 14 meses para que a medida provisória fosse editada, e hoje, 18 meses após sua edição, ainda não concluímos essa ação para o bem das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/04/2000 - Página 6421