Discurso durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

RECEBIMENTO DE OFICIO DO CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO - COREMAT, SOBRE A INFLUENCIA DE PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL NAS ATIVIDADES DE CATEGORIA.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • RECEBIMENTO DE OFICIO DO CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO - COREMAT, SOBRE A INFLUENCIA DE PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL NAS ATIVIDADES DE CATEGORIA.
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/2000 - Página 7026
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, CRESCIMENTO ECONOMICO, PROMOÇÃO, AUMENTO, PRODUÇÃO, INDUSTRIA, AMPLIAÇÃO, EMPREGO, INTERIOR.
  • SOLIDARIEDADE, CONSELHO REGIONAL, REPRESENTANTE COMERCIAL, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), REIVINDICAÇÃO, ATENÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, OPOSIÇÃO, VINCULAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, REGIME, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
  • OPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DEFINIÇÃO, FORO, CONTROVERSIA, REPRESENTANTE COMERCIAL, EMPRESA.
  • APOIO, REIVINDICAÇÃO, CONSELHO REGIONAL, REPRESENTANTE COMERCIAL, TRANSFORMAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, MICROEMPRESA, REDUÇÃO, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), MUNICIPIOS.

O SR. SENADOR CARLOS BEZERRA (PMDB – MT) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, uma das atividades mais importantes para o funcionamento de uma economia dinâmica de mercado pode ter existência quase invisível, passando despercebida da população em geral e nem sempre recebendo o devido reconhecimento por parte das autoridades governamentais. Trata-se da representação comercial, pela qual uma empresa comercial pode, por meio de contrato, dispor de representantes em praças comerciais onde ela não teria condições de atuar diretamente, mas onde tem interesse em fazer negócios.  

Os representantes comerciais ao estimularem o aumento da produção de empresas industriais, pelo acréscimo de demanda que promovem a partir da sua atuação em mercados importadores, exercem uma função essencial para a expansão da economia.  

Além disso, como atividade comercial, a representação oferece um campo promissor de trabalho para inúmeros empreendedores do interior do País, possibilitando a criação de outros empregos nos escritórios de representação.  

Os representantes comerciais constituem-se, portanto, numa classe de profissionais importante para a lucratividade das empresas dos grandes centros produtores e contribuem para a manutenção, para a ampliação, do nível de emprego e de atividade econômica dos municípios e estados menos desenvolvidos.  

Em um momento histórico em que nos preocupam tão intensamente a necessidade da retomada do crescimento econômico e o quadro desanimador do desemprego, não podemos desprezar nenhuma atividade, muito menos a pertencente um setor com tanto potencial de criação de empregos.  

Por isso, Sr. Presidente, julgo digno de atenção o pleito do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso — Coremat que, em ofício a mim enviado, pedem a atenção deste representante do Estado para a tramitação de Projetos de Lei que, aprovados, interferirão diretamente em sua atividade.  

O primeiro desses projetos é o de número 4.304-A, da Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Max Rosenmann, na forma do substitutivo apresentado pelo Deputado José Carlos Vieira à Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público daquela Casa. Por esse Projeto, a alínea j do art. 27 da lei reguladora das atividades de representante comercial — Lei 4.886, de 1965 —, que define o mínimo de indenização devida ao representante pela empresa representada, em caso de rescisão do contrato antes do seu termo, passaria a determinar a vinculação dos representantes comerciais ao regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS.  

Há certamente aí um erro palmar. Não há como caracterizar a relação de representação comercial como vínculo empregatício, única situação definida pela Lei nº 8.036, de 1990, para a participação no FGTS. Nenhum malabarismo legislativo pode contornar essa restrição sem recair em contradição e incoerência totais. Estou manifestando aqui, portanto, meu apoio ao pleito dos representantes comerciais contra a aprovação desse Projeto de Lei.  

Devo ressalvar que entendo perfeitamente as preocupações e as intenções dos insignes Deputados que propuseram tal alteração naquele dispositivo legal. É bem verdade que muitas empresas representadas, principalmente na atual dinâmica econômica, podem ser pequenas ou microempresas que, de um momento para outro, face a dificuldades econômicas, se vêem obrigadas a reduzir suas atividades e a cortar algumas representações. Obrigá-las a pagar indenizações nos montantes previstos pela Lei nº 8.420, de 1992, que alterou a mencionada Lei 4.866, pode levá-las à falência, fato que, no fim das contas, prejudicaria também seus representantes, que poderiam ficar sem nada receber.  

Isso, porém, não constitui razão suficiente para justificar a criação de um autêntico frankenstein legal, um corpo formado por partes arbitrariamente retiradas daqui e dali e costuradas de qualquer jeito, como seria a vinculação dos representantes comerciais ao regime do FGTS.  

Outro projeto é o que altera o art. 39 da Lei nº 4.886, que define o foro privilegiado para as eventuais controvérsias entre representantes e representados. Originalmente, a Lei se omitia quanto à questão; na Lei 8.420, porém, ficou definido como foro privilegiado o domicílio do representante. Em seu Projeto de Lei do Senado de número 132, de 1999, a Senadora Marluce Pinto volta a deixar em aberto a questão ao propor que o foro competente passe a ser aquele que constar do contrato celebrado entre representado e representante.  

Mais uma vez, a intenção do legislador visa à previsão de casos em que os representados sejam pequenas ou microempresas para as quais seria extremamente onerosa a contratação de profissionais de advocacia em outros Estados ou no interior. Acontece, porém, que isso abre às grandes empresas a possibilidade usar seu poder no sentido de pressionar seus representantes comerciais a assinarem contratos nos quais se defina como privilegiado o foro delas, representadas, impondo aos representantes os ônus de se defenderem judicialmente longe de seu domicílio.  

Com justa razão, o Conselho Regional dos Representantes Comerciais de Mato Grosso se preocupa com as conseqüências, sobre suas atividades, da eventual aprovação desse Projeto de Lei e solicita nossa atenção no sentido de impedi-la.  

Penso ser necessário encontrar saídas que, de fato, solucionem os problemas que esses projetos buscam resolver sem criar disparates legislativos e sem levar a constrangimentos das partes mais fracas pelas mais fortes. Um caminho nesse sentido seria, provavelmente, o atendimento a uma das reivindicações feitas pelo Coremat, no sentido de se caracterizar legalmente os representantes comerciais como microempresas, o que os tornaria titulares dos direitos especiais conferidos pela legislação a essa categoria.  

A partir dessa inclusão, poder-se-ia fazer as alterações que se julgassem necessárias à Lei 4.886, considerando-se como diferentes, a depender do porte das empresas envolvidas, as diversas possibilidades de relação entre representado e representante. O Coremat faz ressaltar, ainda, o fato de que a classificação da categoria como microempresa já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos desta Casa.  

Outra reivindicação da categoria é a da redução dos impostos incidentes sobre sua atividade, isto é, o Imposto sobre Serviços. Tratando-se de tributo municipal, está liminarmente fora de nossa alçada, aqui no Senado Federal, a discussão sobre redução de alíquotas. Quero assegurar no entanto, aos representantes comerciais de Mato Grosso, que procurarei interceder junto aos Prefeitos Municipais de nosso Estado, sobretudo aqueles de meu partido, no sentido de que considerem qualquer alternativa viável de alteração fiscal que possa levar a uma redução da carga tributária sobre a categoria.  

Desejo reiterar e deixar claro meu apoio a classe tão operosa e importante para toda a atividade econômica do Estado e do País. Compreendo que suas reivindicações são corporativas, mas no bom sentido, isto é, em defesa de seus direitos legítimos e pela via democrática do debate e da regulamentação legal, sem os vícios paralisantes do velho corporativismo, sedento de privilégios.  

Quero ainda cumprimentar o Presidente do Coremat, Manuel Alves Coelho, por sua confiança neste parlamentar como representante de nosso Estado. Espero poder continuar a merecer esse crédito político por parte dessa categoria profissional, bem como de todos os cidadãos mato-grossenses. Para isso, pretendo continuar a pautar minha ação parlamentar pela defesa do interesse do povo e do Estado de Mato Grosso.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/2000 - Página 7026