Discurso durante a 36ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

APOIO A DEVOLUÇÃO DO EMPRESTIMO COMPULSORIO SOBRE A COMPRA DE VEICULOS E DE COMBUSTIVEIS, INSTITUIDO DURANTE O GOVERNO DO PRESIDENTE JOSE SARNEY.

Autor
Gilvam Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Gilvam Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXECUTIVO.:
  • APOIO A DEVOLUÇÃO DO EMPRESTIMO COMPULSORIO SOBRE A COMPRA DE VEICULOS E DE COMBUSTIVEIS, INSTITUIDO DURANTE O GOVERNO DO PRESIDENTE JOSE SARNEY.
Publicação
Publicação no DSF de 15/04/2000 - Página 7392
Assunto
Outros > EXECUTIVO.
Indexação
  • APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, EXECUTIVO, DEVOLUÇÃO, DINHEIRO, EMPRESTIMO COMPULSORIO, REFERENCIA, AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, COMBUSTIVEL.

O SR. GILVAM BORGES (PMDB – AP) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de tempos em tempos, a imprensa recorda-se do empréstimo compulsório que foi instituído em 1986, no Governo do Presidente Sarney, na plena vigência do Plano Cruzado, e o assunto invade algumas páginas de jornal.  

Faz pouco, no primeiro domingo de abril, a Folha de S. Paulo publicou matéria intitulada "Congresso Pode Repor Compulsório de 86." A reportagem dá conta de projeto de lei, enviado à Câmara pelo Poder Executivo em 1994, que estabelece a devolução do empréstimo. O projeto, no momento, está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.  

Como todos estamos lembrados, o empréstimo compulsório incidiu sobre a compra de veículos e de combustíveis. A alíquota do imposto era de 28% sobre gasolina e álcool e de 30% sobre carros novos. Carros com um a dois anos de fabricação pagavam 20% e com dois até quatro anos, 10%. O empréstimo vigorou entre 24 de julho de 1986 e 18 de outubro de 1988, isto é, durante 2 anos e 3 meses.  

Antecipo, desde já, que, ao abordar este tema, quero me posicionar favoravelmente à devolução do dinheiro do empréstimo compulsório a seus legítimos donos, que são aqueles cidadãos que compraram combustíveis e carros no período referido. Empréstimo, — apesar de óbvio, não é ocioso lembrar, — pressupõe pagamento pelo mutuário, — no caso, a União, — depois de certo prazo, ao emprestador. Se não fosse assim, não seria empréstimo: seria imposto. 

Todavia, firmada minha posição a favor da devolução do dinheiro, não poderia descer da tribuna sem antes fazer breve reflexão sobre uma faceta de nosso País. A isso me impele esse episódio do empréstimo compulsório.  

Aliás, duas reflexões aqui caberiam. Uma delas, sobre a qual não me estenderei, diz respeito à ingenuidade, que uma vez tivemos, em relação à possibilidade de estabilizar os preços mediante seu congelamento por decreto. Essa foi a lição do Plano Cruzado, contexto no qual surgiu o empréstimo compulsório.  

É curioso comparar, nesse particular, o Plano Cruzado com o Plano Real. O Plano Real sofreu pesadas críticas por parte de amplos setores da sociedade no momento em que foi lançado, naquele instante da transição da URV para a nova moeda. Criticava-se o fato de que os preços foram deixados livres para subir, enquanto os salários tiveram regulamentada a conversão para a nova moeda, o real. Já o Plano Cruzado foi saudado entusiasticamente, no primeiro momento, como sendo a favor do povo, pois congelava não só os salários, mas também os preços. O resultado a que chegaram os dois planos, a eficácia de cada um deles em combater a inflação, já pertence aos livros de história. A euforia do Plano Cruzado durou enquanto duraram os estoques. Depois, como todos lembramos, houve desabastecimento, e o plano terminou. Foi nesse contexto que surgiu o empréstimo compulsório, tema deste discurso. O decreto-lei que o instituiu apresentava como justificativa "a absorção temporária do excesso de poder aquisitivo."  

A outra reflexão, que ocupará os minutos finais desta minha intervenção, refere-se, como disse há pouco, a uma faceta de nosso País. Uma faceta que, tenho certeza, incomoda-nos a todos e que não gostaríamos que existisse: que é nossa proverbial falta de seriedade.  

O Poder Público institui um empréstimo a ser pago pela população, um empréstimo compulsório. Tudo bem. O decreto-lei que o regulamenta determina que a devolução do empréstimo será efetuada no terceiro ano após seu recolhimento, em cotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND). Esse diploma estipula também que o cálculo de quanto será pago a cada cidadão, em razão do consumo de combustível, será realizado pela Receita Federal, que divulgaria tabela com estimativa de consumo anual de combustível por tipo de veículo. Perfeito.  

Passados quase 14 anos desde o surgimento do empréstimo compulsório, nem o dinheiro foi devolvido a seus donos, nem a Receita Federal divulgou tabela alguma. Eu enquadraria, sem nenhuma dificuldade, o comportamento das autoridades da época no art. 171 do Código Penal: estelionato. Algumas dezenas de milhares de pessoas tiveram a coragem (não só coragem, mas também paciência e dinheiro) de entrar na Justiça para reclamar a devolução do empréstimo. As que ganharam a causa dizem ter recebido bem menos do que pagaram na época.  

Em último lugar, mas não menos importante: como sempre ocorre no Brasil, ninguém foi responsabilizado por esse verdadeiro cano aplicado nos cidadãos . 

Diz o atual Governo que existe, numa conta no Tesouro Nacional, a quantia de 11 bilhões e 700 milhões de reais referente ao empréstimo compulsório. Essa conta seria corrigida pelo mesmo índice que corrige a Poupança. Como foi iniciativa deste mesmo Governo o envio, à Câmara dos Deputados, do projeto de lei que prevê a devolução do empréstimo, estou acreditando que este dinheiro exista mesmo.  

Reitero, portanto, meu apoio irrestrito à devolução deste dinheiro à população. Que justiça seja feita, ainda que tardia.  

Era o que tinha a dizer.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/04/2000 - Página 7392