Questão de Ordem durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

FORMULA QUESTÃO DE ORDEM ACERCA DO PRAZO DE INTERSTICIO DOS REQUERIMENTOS DE URGENCIA PARA A ROLAGEM DA DIVIDA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • FORMULA QUESTÃO DE ORDEM ACERCA DO PRAZO DE INTERSTICIO DOS REQUERIMENTOS DE URGENCIA PARA A ROLAGEM DA DIVIDA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO.
Publicação
Publicação no DSF de 29/04/2000 - Página 8347
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, INCLUSÃO, SESSÃO, AUSENCIA, QUORUM, DELIBERAÇÃO, CONTAGEM, PRAZO, INTERSTICIO, REQUERIMENTO, URGENCIA, VOTAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).

           O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou formular uma questão de ordem e solicito que V. Exª a responda na terça-feira, quando ela terá efeitos práticos, com o deferimento ou o indeferimento.

           O art. 345 do Regimento Interno, que trata da apreciação de matéria urgente, diz o seguinte:

           Art. 345. A matéria para a qual o Senado conceda urgência será submetida ao Plenário:.

           ............................................................................................................

           II - na segunda sessão deliberativa ordinária que se seguir à concessão da urgência, incluída a matéria na Ordem do Dia, no caso do art. 336, inciso II.

           Na sessão de ontem, foram aprovados dois requerimentos de urgência para a rolagem da dívida de Mato Grosso do Sul e do Município de São Paulo. Essas matérias estão pautadas para a sessão de terça-feira, porque se considerou que a sessão de terça-feira era a segunda sessão deliberativa ordinária subseqüente, de acordo com o que estabelece o item II do art. 345.

           Acontece que esta sessão não tem o número mínimo para ser uma sessão deliberativa ordinária. Registre-se que não é um caso de obstrução. Não se trata de um caso em que foi registrado quorum no painel e em que, devido a um pedido de verificação de quorum, foi constatado que não havia o número necessário para deliberação. Não é esse o caso. O caso é que hoje não foi atingido o quorum mínimo para que esta sessão possa ser classificada como sessão deliberativa ordinária.

           Existem diferentes tipos de quorum. Para se abrir uma sessão no Senado, exige-se a presença de quatro Srs. Senadores. Entretanto, para se caracterizar uma sessão como deliberativa, é necessário um quorum mínimo de 42 Senadores. Então, a minha questão de ordem é no sentido de que esta sessão, na medida em que não foi alcançado o quorum mínimo, não pode ser classificada como sessão deliberativa ordinária e, portanto, não pode ser contada para efeito de interstícios, o que implica em que as matérias que foram objetos de requerimento de urgência aprovados ontem terão de ser pautadas para a próxima quarta-feira e não para a próxima terça-feira.

           Essa é a questão de ordem que formulo a V. Exª. Como ela só terá efeito prático apenas na terça-feira, quando haverá Ordem do Dia, solicito a V. Exª que responda a essa questão de ordem na próxima terça-feira.

           Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/04/2000 - Página 8347