Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

QUESTIONAMENTO SOBRE A SUSPENSÃO DAS VENDAS DE CARNE DE FRANGO ORIUNDA DE SANTA CATARINA, POR DETERMINAÇÃO DOS ORGÃOS DE SAUDE PUBLICA DO RIO DE JANEIRO, SOB ALEGAÇÃO DE CONTAMINAÇÃO PELA BACTERIA SALMONELA.

Autor
Geraldo Althoff (PFL - Partido da Frente Liberal/SC)
Nome completo: Geraldo César Althoff
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • QUESTIONAMENTO SOBRE A SUSPENSÃO DAS VENDAS DE CARNE DE FRANGO ORIUNDA DE SANTA CATARINA, POR DETERMINAÇÃO DOS ORGÃOS DE SAUDE PUBLICA DO RIO DE JANEIRO, SOB ALEGAÇÃO DE CONTAMINAÇÃO PELA BACTERIA SALMONELA.
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2000 - Página 8932
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, DECISÃO, SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), SUSPENSÃO, COMPRA E VENDA, CONSUMO, CARNE, FRANGO, EMPRESA, ALIMENTOS, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), MOTIVO, CONFIRMAÇÃO, CONTAMINAÇÃO, AGENTE, DOENÇA PARASITARIA.
  • DEFESA, ADOÇÃO, GOVERNO FEDERAL, POLITICA, INCENTIVO, CAMPANHA, CONSCIENTIZAÇÃO, EDUCAÇÃO, POPULAÇÃO, CONSUMO, ALIMENTOS, OBJETIVO, PREVENÇÃO, CONTAMINAÇÃO.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, REVISÃO, LEGISLAÇÃO, CONTROLE SANITARIO, PADRÃO DE QUALIDADE, ALIMENTOS, OBJETIVO, PREVENÇÃO, DOENÇA.

O SR. GERALDO ALTHOFF (PFL – SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sr as e Srs. Senadores, há alguns dias a imprensa publicou notícia relativa à suspensão da venda e do consumo, determinada pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, de dois lotes de produtos de carne de frango de empresa catarinense de alimentos de grande porte, em virtude da constatação da presença da bactéria salmonela.  

O fato merece nossa consideração pela repercussão e reflexos que possam trazer à economia nacional, bem como pela demonstração de certa desarmonia entre os órgãos governamentais responsáveis pelo assunto, além das modificações necessárias na legislação aplicável a esse tipo de situação.  

A ausência de salmonela nos alimentos seria ideal, mas está longe de ser compatível com a realidade. Em vários países, incluindo aqueles altamente industrializados, há tolerância à salmonela, em graus diferentes, exatamente por ser uma bactéria muito comum e impossível de ser totalmente eliminada com a tecnologia hoje disponível. Todavia, na contramão da efetiva e conscienciosa regulamentação pública, a Portaria nº 451/97, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, prevê tolerância zero à presença da bactéria salmonela nos alimentos no Brasil.  

O Ministério da Agricultura e Abastecimento, na pessoa do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, consultado pela mídia a respeito, esclareceu que a bactéria está presente em 100% dos plantéis avícolas do mundo e também no solo.  

A má manipulação dos produtos nos pontos de venda também é um grande responsável pela contaminação das mercadorias colocadas à disposição do consumidor final.  

O percentual médio de contaminação de produtos de carne de frango nos Estados Unidos, por exemplo, é de 10%, sendo que a legislação daquele país tolera percentuais de até 20%. No Canadá, consoante estudos publicados no Jornal Internacional de Microbiologia Alimentar, a incidência de salmonela é de cerca de 12%. Na Argentina, entre 1986 e 1993, foram registrados 150 surtos que afetaram mais de 6 mil pessoas. No Brasil, este percentual médio é de apenas 3%.  

A coordenadora de fiscalização sanitária da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, ela própria, elucidou que "todos os frangos têm a bactéria salmonela no intestino, e o processo de retirada das vísceras do animal para a industrialização promove um risco potencial de contaminação."  

Sr. Presidente, Sr as e Srs. Senadores, não queremos parecer parciais ou defender setores isolados de nossa economia; tampouco advogamos o total descaso com o consumidor brasileiro e o desrespeito aos seus direitos, tão arduamente conquistados. Porém, não posso conceber que empresas sérias e comprometidas com a qualidade de seus produtos e a tradição de suas marcas tornem-se, de uma hora para outra, relapsas e desidiosas com relação ao consumidor.  

Portanto, mais do que normas técnicas, utópicas e incompatíveis com a realidade na tolerância microbiológica em alimentos, devemos incentivar campanhas de conscientização e educação do público consumidor. Sabe-se que a maior incidência de doenças provocadas por bactérias encontradas em alimentos dá-se pelo manuseio errado dos produtos, nos pontos de venda e em casa, pelo consumidor final.  

Acima de tudo, o que devemos retirar como principal lição do fato ocorrido – e que considero de fundamental importância para o bem do Serviço Público brasileiro – é uma fina sintonia entre os diversos órgãos do Governo em episódios cuja repercussão possa ser maior do que aquela inicialmente prevista pelos agentes públicos. A responsabilidade, cautela e senso-comum, além da cooperação e colaboração na troca de informações, dos representantes dos órgãos competentes do setor público na divulgação de informações e fatos é crucial, e sua ausência pode significar a falência do que tomou da economia brasileira anos para ser conquistado.  

O Brasil é o terceiro maior produtor e o segundo maior exportador de carne de frango do mundo. O mercado mundial de carne de frango é altamente competitivo e a imposição de barreiras não-tarifárias como, por exemplo, a alegação de baixos níveis de sanidade animal são atitudes protecionistas muito comuns e que refletem negativamente no saldo comercial de qualquer país.  

Sr. Presidente, nobres colegas, é urgente a necessidade de que nossa legislação relativa ao controle sanitário e padrões microbiológicos para alimentos seja revista, adequada à realidade e aos níveis de tolerância internacionalmente aceitos.  

É preciso que o Brasil, como um todo, tome consciência de seu papel no cenário econômico internacional. É necessário que atitudes corporativas e sensacionalistas sejam colocadas em segundo plano se o objetivo maior for a conquista de espaços no mercado e no cenário econômico mundial.  

Muito obrigado.  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2000 - Página 8932